Policial Militar conquista conversão de licença-prêmio!
Uma vitória na Justiça reacendeu a esperança de inúmeros Policiais Militares que, por anos, acreditaram ter perdido o direito de receber valores referentes à licença-prêmio não gozada. O caso de D.G.S., Policial Militar da Reserva Remunerada, é um exemplo claro de como o direito adquirido pode prevalecer mesmo diante de mudanças constitucionais.
Durante a ativa, entre 1986 e 1996, D.G.S. completou o período necessário para usufruir da licença-prêmio. Contudo, nunca a usufruiu, tampouco a converteu em pecúnia. Após a reforma constitucional estadual – que em 1999 vedou tal conversão – muitos militares desistiram de reivindicar esse direito. Mas neste processo, o juiz deixou claro: se o direito foi adquirido sob a legislação anterior, ele deve ser respeitado.
O valor devido? R$ 36.302,16 – quantia que representa não apenas uma compensação financeira, mas um reconhecimento jurídico da dignidade do servidor que dedicou anos à segurança pública. Segundo a sentença, “faz jus a parte autora ao recebimento da quantia requerida, conforme entendimento sumulado deste Tribunal”. Trata-se da aplicação da Súmula 61 do TJPE, que reconhece a conversão quando preenchidos os requisitos antes da Emenda Constitucional 16/99.
Esse caso reforça uma mensagem poderosa: não aceite perder um direito sem antes buscar a Justiça.
Direito adquirido e a conversão da licença-prêmio em pecúnia:
O ponto central da decisão está em uma questão-chave no Direito Administrativo: o direito adquirido. A Emenda Constitucional Estadual 16/99 realmente vetou novas conversões de licença-prêmio em pecúnia. No entanto, isso não alcança situações onde os requisitos legais foram preenchidos antes da nova norma.
O artigo 109 da Lei Estadual 10.426/90 foi citado expressamente na sentença, assegurando ao servidor militar “o recebimento do valor das licenças-prêmio não gozadas, correspondente a seis meses de sua remuneração integral à época do pagamento”. O juiz ainda ressaltou que:
“Estando caracterizado o instituto do direito adquirido, faz jus a parte autora ao recebimento da quantia requerida, conforme entendimento sumulado deste Tribunal.”
A jurisprudência é sólida. O próprio TJPE, por meio da Súmula 61, consolidou esse entendimento:
“Há direito adquirido à conversão em pecúnia da licença prêmio não gozada e não utilizada para fins de contagem de tempo para aposentadoria, desde que o servidor tenha completado o período aquisitivo antes da EC 16/99.”
Essa tese jurídica tem sido a base para centenas de decisões favoráveis a servidores estaduais, civis e militares, e demonstra o poder da lei quando bem compreendida e aplicada por profissionais qualificados.
Desafios enfrentados por Policiais Militares em ações contra o Estado:
Enfrentar o Estado em uma ação judicial não é simples. Muitos militares se sentem desmotivados diante da burocracia, do tempo processual e, principalmente, da sensação de que a Justiça não os ouvirá. Mas este processo mostra o contrário: quando bem fundamentada, a Justiça responde.
Durante a tramitação, o Estado de Pernambuco se defendeu com base na vedação trazida pela EC 16/99, tentando fazer valer uma norma posterior sobre um direito adquirido anteriormente. Essa é uma estratégia comum – tentar desqualificar a demanda por meio de teses genéricas ou interpretações mais restritivas.
Além disso, o processo exigiu atuação técnica detalhada, com demonstração documental do período aquisitivo do direito e da inexistência de qualquer punição disciplinar que pudesse invalidar o benefício.
Esses obstáculos, embora recorrentes, foram superados com diligência jurídica. O processo precisou de provas documentais específicas, de leitura atenta das datas e legislações envolvidas e, claro, de uma sustentação jurídica firme, especialmente na fase inicial de instrução.
Procedimentos e soluções jurídicas para garantir a conversão da licença:
Para que um Policial Militar da reserva – ou até mesmo um servidor ativo prestes a se aposentar – possa garantir a conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia, é essencial comprovar três pontos-chave:
Que completou o período aquisitivo da licença-prêmio antes da EC 16/99;
Que não usufruiu do benefício nem utilizou o tempo para fins de aposentadoria;
Que não teve punições disciplinares ou faltas injustificadas durante o período.
Além disso, é necessário reunir a documentação adequada: ficha funcional, contracheques da época, certidões e eventuais documentos internos que comprovem o direito. Com base nesse conjunto probatório, um advogado especializado pode propor ação judicial com fundamentação em jurisprudência dominante, como a Súmula 61/TJPE.
A atuação do escritório Reis Advocacia, por meio do advogado Dr. Tiago O. Reis, foi determinante nesse caso. A análise minuciosa da ficha funcional do militar, aliada à tese jurídica consolidada, garantiu não apenas a vitória judicial, mas o respeito à história de um servidor público.
Advogado para conversão de licença-prêmio não gozada:
Se você é Policial Militar da reserva, servidor público estadual ou conhece alguém que se aposentou e não gozou licença-prêmio, saiba: ainda há caminho para reaver esse direito.
A equipe da Reis Advocacia atua há anos na defesa de servidores públicos em todo o Brasil, com expertise comprovada em ações de conversão de licença-prêmio, reconhecimento de tempo de serviço e indenizações por direitos negados. Nosso trabalho envolve desde a análise detalhada de documentos até a elaboração de teses personalizadas com base na jurisprudência mais atualizada dos tribunais.
Neste artigo, mostramos:
Que o direito à conversão da licença é possível, mesmo com a EC 16/99;
Que a jurisprudência favorece o servidor que já havia adquirido o direito;
Que a atuação jurídica especializada faz toda a diferença na conquista do benefício.
Caso semelhante? Entre em contato com nossa equipe e receba orientação gratuita para avaliar sua situação.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0021400-62.2020.8.17.8201
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.