Quando o desconto no contracheque se torna injustiça
Imagine ser surpreendido com descontos mensais na sua folha de pagamento sem ter assinado qualquer contrato ou autorizando tal cobrança. Foi o que aconteceu com o Policial Militar da reserva J.N. Desde maio de 2021, ele vinha tendo valores debitados de seus proventos em favor da AMERRPE – Associação dos Militares da Reserva Remunerada de Pernambuco – sem nunca ter consentido ou formalizado qualquer associação.
A gota d’água veio quando ele verificou que já havia perdido mais de R$ 4.500,00, afetando diretamente sua subsistência e a da sua família. Resolveu buscar seus direitos na Justiça. E teve êxito: não apenas conseguiu suspender os descontos, como também conquistou a devolução dos valores pagos e uma indenização por danos morais de R$ 3.000,00.
Neste artigo você vai entender:
- O que caracteriza desconto indevido;
- Quais os fundamentos legais da decisão;
- Como a Justiça tem julgado casos semelhantes;
- E o que fazer se você estiver na mesma situação.
Policial Militar consegue indenização por desconto ilegal!
No processo de nº 0121814-05.2024.8.17.2001, J.N alegou nunca ter autorizado o desconto de mensalidades associativas da AMERRPE em sua folha de pagamento. A entidade, por sua vez, alegou que os descontos eram respaldados por seu estatuto e deliberados em assembleia geral.
O juízo da 22ª Vara Cível da Capital, no entanto, foi categórico: não havia qualquer documento comprovando a filiação do autor à associação. Diante da ausência de autorização expressa, os descontos foram considerados indevidos. Com isso, determinou-se:
- Suspensão imediata dos descontos, sob pena de multa;
- Devolução dos valores pagos, corrigidos e com juros;
- Indenização por danos morais em R$ 3.000,00.
Transição: Agora, vamos aos fundamentos legais que garantiram essa decisão favorável.
Fundamentos legais contra descontos indevidos:
A decisão judicial se baseou em princípios claros do Direito do Consumidor e Constitucional:
- Art. 6º, III do CDC – Direito à informação clara e adequada sobre os serviços contratados.
- Art. 39 do CDC – Veda práticas abusivas, incluindo cobranças sem autorização.
- Art. 5º, X da CF/88 – Protege a honra e a imagem das pessoas, garantindo reparabilidade.
- Precedentes do STJ e TJPE – Assentam a necessidade de autorização expressa para descontos em folha.
O juiz Sonia Stamford Magalhães Melo concluiu que, não havendo contrato de adesão ou prova de consentimento, os descontos eram ilegais, lesivos e feriam o princípio da dignidade da pessoa humana.
Danos morais por descontos não autorizados:
A decisão também reconheceu o abalo sofrido por J.N como um dano moral indenizável. E não foi por mero aborrecimento. Os descontos, mensais e persistentes, afetaram sua renda alimentar — ou seja, aquilo que garante sua subsistência e de sua família.
O juiz destacou que “descontos indevidos infligiram verba de natureza alimentar destinada à subsistência do autor”. Com isso, o valor de R$ 3.000,00 foi considerado razoável, equilibrando compensação e evitando enriquecimento indevido.
Como agir em caso de descontos indevidos:
Se você é servidor público e identificou descontos que não autorizou, tome as seguintes medidas:
- Consulte sua ficha financeira mensal;
- Reúna provas da inexistência de autorização;
- Solicite imediata suspensão administrativa;
- Procure um advogado especialista em direito do consumidor e administrativo;
- Ingrida com ação judicial pleiteando devolução e indenização.
Na Reis Advocacia, atuamos com seriedade na defesa de servidores lesados por cobranças indevidas e associações sem consentimento.
Advogado para cobranças indevidas em folha:
O caso de J.N (processo nº 0121814-05.2024.8.17.2001) mostra que mesmo entidades representativas devem agir com respeito à legalidade. A Justiça reconheceu que não se pode presumir a associação nem impor cobranças sem consentimento.
Neste artigo você viu:
- Que todo desconto precisa de autorização expressa;
- Que é possível pedir a devolução dos valores pagos;
- Que o dano moral também é indenizável nesses casos.
Se você também enfrenta essa situação, fale com a Reis Advocacia. Garantimos análise cuidadosa, estratégia jurídica eficaz e atendimento especializado.
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Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.