Férias não gozadas infelizmente é algo comum. Quando o descanso vira direito: a história de A.L.S, que dedicou boa parte da vida ao serviço público como policial militar estadual. Foram anos de dedicação, disciplina e entrega. Mas, como tantos outros servidores, ele se viu privado de um direito fundamental: o descanso. Ao se aposentar, percebeu que 11 períodos de férias simplesmente não haviam sido gozados nem convertidos em qualquer forma de indenização.
Essa é uma história que se repete entre os servidores militares. Por causa da natureza da função, muitas vezes não é possível usufruir de férias regularmente. Mas isso não significa que o direito àquele período de descanso, garantido constitucionalmente, possa ser simplesmente ignorado.
Neste artigo, você vai entender:
- O que diz a lei sobre férias não gozadas por policiais militares;
- Qual foi a tese jurídica utilizada para garantir a indenização;
- Os desafios enfrentados por quem busca esse direito;
- Como a jurisprudência tem se consolidado a favor dos servidores;
- E, o mais importante, como você pode garantir seus direitos.
Acompanhe e veja como a Justiça reconheceu esse direito e o transformou em uma conquista significativa para A.L.S e tantos outros policiais.
Policial Militar conquista indenização por férias não gozadas!
A.L.S, como muitos servidores públicos da segurança, foi impedido de usufruir de períodos de férias por conta das necessidades do serviço. Ao se aposentar compulsoriamente, ficou claro que esses períodos jamais haviam sido usufruídos ou pagos.
Diante da negativa administrativa, ele ingressou com ação judicial contra o Estado de Pernambuco e a FUNAPE, com base no entendimento de que, com a aposentadoria, se torna inviável o gozo das férias, restando como única alternativa sua conversão em pecúnia. O juiz acolheu esse entendimento e determinou o pagamento da indenização.
Essa decisão foi fundamentada com base na jurisprudência consolidada do STJ e STF, que vedam o enriquecimento sem causa da Administração Pública.
Com essa vitória, A.L.S teve reconhecido o direito a receber o valor correspondente a 11 períodos de férias não gozadas, acrescido do terço constitucional, tomando como base a sua última remuneração.
Transição: Agora que você compreendeu como se deu a conquista judicial, vamos entender os fundamentos jurídicos que embasaram essa decisão.
Teses jurídicas para conversão de férias não gozadas:
O caso de A.L.S foi sustentado em três pilares jurídicos fundamentais:
- Art. 7º, XVII da CF/88 – que garante o direito a férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal;
- Art. 884 do Código Civil – que veda o enriquecimento sem causa;
- Tema 635 do STF – que pacificou o entendimento de que é devida a conversão em pecúnia das férias não gozadas quando o servidor se aposenta ou é exonerado.
Ademais, a jurisprudência do TJPE também foi amplamente favorável, reconhecendo reiteradamente o direito à indenização pelas férias acumuladas durante a ativa.
Esse embasamento legal foi determinante para o sucesso da ação, demonstrando que o direito de A.L.S à indenização era nítido e incontestável.
5 passos para garantir a indenização por férias não gozadas
Levante os períodos não usufruídos
Identifique quais férias não foram gozadas nem pagas.
Reúna documentação comprobatória
Fichas funcionais, contracheques e holerites são fundamentais.
Verifique o marco prescricional
A contagem se inicia na data da aposentadoria ou desligamento.
Consulte advogado especializado
Apoio jurídico é essencial para fundamentar a ação com segurança.
Proponha ação judicial
Utilize como base os Arts. 7º da CF, 884 do CC e Tema 635 do STF.
Desafios e lições no processo de reconhecimento do direito:
Mesmo com o respaldo legal, A.L.S enfrentou uma série de desafios. A defesa do Estado alegou prescrição do direito e falta de provas sobre a não fruição das férias. Felizmente, o juízo afastou a prescrição ao considerar a data da aposentadoria como o marco inicial do prazo para ação judicial.
Outra dificuldade comumente enfrentada é a comprovação documental da ausência de fruição. Por isso, é essencial que o servidor mantenha registros pessoais e holerites.
A lição que fica é clara: mesmo com direitos evidentes, é necessário persistência, documentação adequada e assessoria jurídica especializada para conquistar o que é justo.
Procedimentos jurídicos e como podemos ajudar:
Para servidores na mesma situação de A.L.S, o primeiro passo é levantar toda a documentação que comprove a inatividade e a ausência de pagamento das férias. Com esses documentos, é possível ingressar com ação judicial com chances reais de sucesso.
Nosso escritório, Reis Advocacia, é especializado em demandas de servidores militares e possui ampla experiência em causas envolvendo indenizações por férias, licenças e direitos não respeitados.
Oferecemos atendimento humanizado, análise detalhada dos casos e condução estratégica do processo, visando não apenas a vitória jurídica, mas o reconhecimento da dignidade do servidor.
Advogado para indenização por férias não gozadas:
A vitória de A.L.S no processo nº 0039276-25.2023.8.17.8201 é uma prova de que a Justiça reconhece os direitos daqueles que dedicaram sua vida ao serviço público.
Neste artigo, mostramos:
- Como a lei protege os direitos dos servidores;
- A jurisprudência favorável à conversão em pecúnia;
- Os caminhos jurídicos para fazer valer esse direito.
Se você é policial militar, servidor inativo ou conhece alguém nessa situação, saiba que não está sozinho. Nossa equipe está pronta para ajudar com responsabilidade, experiência e dedicação.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




