Blog

Licença-prêmio não gozada: direito garantido ao servidor!

No Brasil, muitos servidores dedicam anos de serviço ao Estado, mas se veem impedidos de usufruir seus direitos funcionais mais básicos. Esse foi o caso do servidor A.G.S., que precisou acionar o Poder Judiciário para garantir a indenização pela licença prêmio não gozada durante o tempo em que esteve na ativa.

O caso foi julgado no 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital de Pernambuco. A sentença, proferida pela Juíza de Direito Nicole de Faria Neves em 28 de agosto de 2023, reconheceu o direito do servidor com base em teses firmadas pelo STF e STJ. O processo, de nº 0018067-97.2023.8.17.8201, teve como requerida a FUNAPE e o Estado de Pernambuco.

Na decisão, a magistrada afirma: “JULGO PROCEDENTE o pedido […] para assegurar à parte autora a conversão em pecúnia dos dias e/ou meses de licença-prêmio não usufruídos”.

Se você é servidor inativo e não conseguiu usufruir sua licença-prêmio, este artigo pode esclarecer seus direitos e mostrar o caminho para conquistá-los judicialmente.

Base legal e jurisprudência sobre licença-prêmio:

A discussão judicial gira em torno da conversão da licença-prêmio não gozada em indenização pecuniária, direito assegurado pelos Temas 635 do STF e 1086 do STJ.

O STF consolidou o entendimento de que é inconstitucional a Administração pública se enriquecer às custas de direitos não usufruídos pelo servidor por necessidade do serviço, mesmo após a aposentadoria. Já o STJ reforçou esse direito para servidores federais, entendimento que vem sendo aplicado aos estaduais, como no caso do TJPE.

A juíza destacou também a perda de vigência da Súmula 61 do TJPE, uma vez que o próprio tribunal realiza o pagamento administrativo dessas licenças com base na Lei Estadual 18.145/2023 e na Resolução 497/2023.

Outro ponto relevante é a não incidência de imposto de renda sobre o valor recebido, conforme a Súmula 136 do STJ.

Lições e desafios enfrentados na busca pela indenização

O caso de A.G.S. ensina importantes lições sobre o acesso à justiça por servidores públicos. Apesar da clareza dos direitos, muitos enfrentam:

  • Desconhecimento sobre a possibilidade de conversão em dinheiro;
  • Resistência do Estado ao reconhecimento administrativo;
  • Necessidade de contestação judicial bem fundamentada;
  • Lenta tramitação processual.

Mesmo assim, a decisão final foi favorável ao servidor. A base de cálculo da indenização deve considerar a última remuneração da ativa, com suas vantagens permanentes, conforme determinado pela juíza.

Esses casos demonstram a importância de um acompanhamento jurídico especializado, capaz de garantir que todos os direitos sejam corretamente apresentados e defendidos.

Como garantir sua licença-prêmio com apoio jurídico:

Se você é servidor aposentado e não usufruiu da sua licença-prêmio, é possível requerer judicialmente a conversão em pecúnia. Mas para isso, alguns passos são essenciais:

  1. Reúna sua documentação funcional, incluindo a ficha financeira;
  2. Solicite administrativamente o pagamento da licença não gozada;
  3. Com a negativa, protocole a ação judicial com base nos Temas 635 (STF) e 1086 (STJ);
  4. Contrate um advogado especialista em direito administrativo.

A Reis Advocacia possui experiência consolidada em demandas envolvendo servidores estaduais e federais. Atuamos com estratégia e dedicação para garantir que nossos clientes recebam aquilo que lhes é de direito.

Advogado licença-prêmio servidor público:

Neste artigo mostramos que a licença-prêmio não gozada pode e deve ser convertida em dinheiro, conforme o entendimento pacificado do STF e STJ. O caso de A.G.S., resolvido com a atuação do Dr. Tiago O. Reis e da equipe da Reis Advocacia, reforça que é possível enfrentar o Estado e conquistar o que é justo.

Se você se identifica com essa situação, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e construir a melhor estratégia jurídica para garantir seus direitos.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Processo nº 0018067-97.2023.8.17.8201

Dr. Tiago O. Reis

Gostou? Avalie nosso Artigo!
Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *