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Pejotização e Relações de Trabalho: Decisão do TRT-10 Sobre Contratos Paralelos

A “pejotização” é um tema frequentemente discutido no Direito do Trabalho. Ela ocorre quando empresas contratam trabalhadores como Pessoas Jurídicas (PJ) para evitar vínculos empregatícios, reduzindo custos e obrigações trabalhistas. Contudo, nem toda relação paralela entre um vínculo celetista e outro como PJ configura fraude, como demonstrado em recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).

Neste artigo, explicamos os detalhes desse caso, os fundamentos da decisão e a importância de assessoria jurídica para empresas que desejam evitar problemas relacionados à pejotização e enquadramento trabalhista.

O Caso: Contratos Paralelos de Gerente Comercial e Corretor

O caso envolveu uma imobiliária de Brasília e um corretor que mantinha dois contratos simultâneos com a empresa:

  1. Vínculo Celetista (CLT): Para o exercício da função de gerente comercial, devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  2. Contrato como PJ: Para prestação de serviços de corretagem de imóveis, recebendo comissões por meio de uma Pessoa Jurídica de sua titularidade.

A Alegação do Corretor

O corretor ingressou com uma ação trabalhista alegando que a imobiliária praticava “pejotização” de forma fraudulenta para mascarar obrigações trabalhistas. Ele pleiteava o reconhecimento de vínculo empregatício em relação ao contrato como corretor, além de uma indenização de R$ 8 milhões por supostos danos e direitos não cumpridos.

A Defesa da Imobiliária

A imobiliária sustentou que os contratos paralelos eram legítimos, demonstrando que:

  • O corretor, por meio de sua empresa, prestava serviços de corretagem a terceiros (pessoas físicas e jurídicas), o que configurava atividade empresarial autônoma.
  • A relação celetista como gerente comercial era separada e devidamente registrada na CTPS, com todos os direitos trabalhistas respeitados.

A Decisão do TRT-10

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região absolveu a imobiliária, concluindo que não houve fraude ou pejotização.

Fundamentos da Decisão

  1. Coexistência de Relações Jurídicas Distintas:
    O tribunal reconheceu que é possível a coexistência de contratos distintos — um vínculo celetista e outro por meio de PJ — desde que cada contrato seja formalizado e respeite os critérios legais.

  2. Autonomia da Atividade Empresarial:
    A prestação de serviços de corretagem era realizada de forma autônoma, com o corretor atuando como empresário, sem subordinação direta ou pessoalidade nas transações realizadas.

  3. Ausência de Indícios de Fraude:
    Não foram identificados elementos que indicassem tentativa de mascarar vínculo empregatício no contrato como PJ.

  4. Validade dos Contratos:
    Ambos os contratos (celetista e empresarial) foram considerados legítimos, permitindo a coexistência no mesmo ambiente corporativo.

O Que a Decisão Representa para Empresas e Trabalhadores?

Essa decisão reforça que o simples fato de uma empresa contratar um profissional simultaneamente como CLT e PJ não caracteriza, por si só, fraude ou pejotização. Contudo, é essencial que as relações sejam estruturadas de forma clara e legal.

Pontos Importantes para Empresas

  1. Formalização de Contratos:
    Empresas devem formalizar todos os contratos — sejam eles celetistas ou de prestação de serviços como PJ — com detalhamento das funções e obrigações de cada parte.

  2. Separação das Atividades:
    Deve ficar evidente que a atividade realizada como PJ não possui os elementos característicos de vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade direta.

  3. Consultoria Jurídica Especializada:
    Um advogado trabalhista pode ajudar na elaboração de contratos, análise de riscos e enquadramento legal da empresa, evitando questionamentos futuros.

Pontos Importantes para Trabalhadores

  1. Compreensão dos Contratos:
    Trabalhadores devem entender os contratos que assinam, especialmente no caso de relações paralelas, para evitar prejuízos futuros.

  2. Direitos Trabalhistas:
    No contrato celetista, todos os direitos previstos pela CLT devem ser garantidos, como FGTS, férias, 13º salário e outros benefícios.

  3. Atividade Empresarial:
    Quando contratado como PJ, é fundamental que o trabalhador saiba que está assumindo uma relação autônoma, sem os mesmos direitos de um vínculo celetista.

A Importância de Assessoria Jurídica

Casos como este mostram como uma assessoria jurídica especializada é essencial para empresas que desejam contratar colaboradores de forma segura e legal.

Benefícios da Assessoria Jurídica:

  • Elaboração de Contratos: Garantir que os contratos respeitem a legislação trabalhista e sejam claros quanto às obrigações de cada parte.
  • Enquadramento Legal: Orientar sobre a estruturação correta de relações de trabalho, evitando configurações que possam ser interpretadas como pejotização fraudulenta.
  • Prevenção de Litígios: Minimizar os riscos de ações trabalhistas e proteger a empresa de condenações onerosas.

A decisão do TRT-10 no caso da imobiliária de Brasília é um marco importante para reforçar que a coexistência de contratos celetistas e como PJ é possível, desde que estruturada dentro da legalidade. A atuação preventiva, com apoio jurídico, é essencial para garantir segurança tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.

Se sua empresa precisa de orientação sobre contratos de trabalho, entre em contato com a Reis Advocacia. Nossa equipe de especialistas em Direito Trabalhista está pronta para ajudar a estruturar relações de trabalho seguras e eficazes.

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