Pejotização e Relações de Trabalho: Decisão do TRT-10 Sobre Contratos Paralelos
A “pejotização” é um tema frequentemente discutido no Direito do Trabalho. Ela ocorre quando empresas contratam trabalhadores como Pessoas Jurídicas (PJ) para evitar vínculos empregatícios, reduzindo custos e obrigações trabalhistas. Contudo, nem toda relação paralela entre um vínculo celetista e outro como PJ configura fraude, como demonstrado em recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).
Neste artigo, explicamos os detalhes desse caso, os fundamentos da decisão e a importância de assessoria jurídica para empresas que desejam evitar problemas relacionados à pejotização e enquadramento trabalhista.
O Caso: Contratos Paralelos de Gerente Comercial e Corretor
O caso envolveu uma imobiliária de Brasília e um corretor que mantinha dois contratos simultâneos com a empresa:
- Vínculo Celetista (CLT): Para o exercício da função de gerente comercial, devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
- Contrato como PJ: Para prestação de serviços de corretagem de imóveis, recebendo comissões por meio de uma Pessoa Jurídica de sua titularidade.
A Alegação do Corretor
O corretor ingressou com uma ação trabalhista alegando que a imobiliária praticava “pejotização” de forma fraudulenta para mascarar obrigações trabalhistas. Ele pleiteava o reconhecimento de vínculo empregatício em relação ao contrato como corretor, além de uma indenização de R$ 8 milhões por supostos danos e direitos não cumpridos.
A Defesa da Imobiliária
A imobiliária sustentou que os contratos paralelos eram legítimos, demonstrando que:
- O corretor, por meio de sua empresa, prestava serviços de corretagem a terceiros (pessoas físicas e jurídicas), o que configurava atividade empresarial autônoma.
- A relação celetista como gerente comercial era separada e devidamente registrada na CTPS, com todos os direitos trabalhistas respeitados.
A Decisão do TRT-10
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região absolveu a imobiliária, concluindo que não houve fraude ou pejotização.
Fundamentos da Decisão
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Coexistência de Relações Jurídicas Distintas:
O tribunal reconheceu que é possível a coexistência de contratos distintos — um vínculo celetista e outro por meio de PJ — desde que cada contrato seja formalizado e respeite os critérios legais. -
Autonomia da Atividade Empresarial:
A prestação de serviços de corretagem era realizada de forma autônoma, com o corretor atuando como empresário, sem subordinação direta ou pessoalidade nas transações realizadas. -
Ausência de Indícios de Fraude:
Não foram identificados elementos que indicassem tentativa de mascarar vínculo empregatício no contrato como PJ. -
Validade dos Contratos:
Ambos os contratos (celetista e empresarial) foram considerados legítimos, permitindo a coexistência no mesmo ambiente corporativo.
O Que a Decisão Representa para Empresas e Trabalhadores?
Essa decisão reforça que o simples fato de uma empresa contratar um profissional simultaneamente como CLT e PJ não caracteriza, por si só, fraude ou pejotização. Contudo, é essencial que as relações sejam estruturadas de forma clara e legal.
Pontos Importantes para Empresas
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Formalização de Contratos:
Empresas devem formalizar todos os contratos — sejam eles celetistas ou de prestação de serviços como PJ — com detalhamento das funções e obrigações de cada parte. -
Separação das Atividades:
Deve ficar evidente que a atividade realizada como PJ não possui os elementos característicos de vínculo empregatício, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade direta. -
Consultoria Jurídica Especializada:
Um advogado trabalhista pode ajudar na elaboração de contratos, análise de riscos e enquadramento legal da empresa, evitando questionamentos futuros.
Pontos Importantes para Trabalhadores
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Compreensão dos Contratos:
Trabalhadores devem entender os contratos que assinam, especialmente no caso de relações paralelas, para evitar prejuízos futuros. -
Direitos Trabalhistas:
No contrato celetista, todos os direitos previstos pela CLT devem ser garantidos, como FGTS, férias, 13º salário e outros benefícios. -
Atividade Empresarial:
Quando contratado como PJ, é fundamental que o trabalhador saiba que está assumindo uma relação autônoma, sem os mesmos direitos de um vínculo celetista.
A Importância de Assessoria Jurídica
Casos como este mostram como uma assessoria jurídica especializada é essencial para empresas que desejam contratar colaboradores de forma segura e legal.
Benefícios da Assessoria Jurídica:
- Elaboração de Contratos: Garantir que os contratos respeitem a legislação trabalhista e sejam claros quanto às obrigações de cada parte.
- Enquadramento Legal: Orientar sobre a estruturação correta de relações de trabalho, evitando configurações que possam ser interpretadas como pejotização fraudulenta.
- Prevenção de Litígios: Minimizar os riscos de ações trabalhistas e proteger a empresa de condenações onerosas.
A decisão do TRT-10 no caso da imobiliária de Brasília é um marco importante para reforçar que a coexistência de contratos celetistas e como PJ é possível, desde que estruturada dentro da legalidade. A atuação preventiva, com apoio jurídico, é essencial para garantir segurança tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.
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Reis Advocacia
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