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O colegiado do TRT-10 absolveu uma imobiliária de Brasília de fraude mediante “pejotização” e de ter que pagar indenização de R$ 8 milhões a um de seus corretores por supostamente não cumprir direitos trabalhistas. O empregado mantinha dois contratos com a empresa: um para a exercer a função de gerente comercial, via CLT, e outro como corretor, atuando como empresário – Pessoa Jurídica (PJ).

O corretor por meio da empresa constituída prestou serviços de corretagem de imóveis a várias pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, tendo recebido as devidas comissões. Assim, o corretor mantinha uma atividade empresária paralela à relação de emprego de Gerente Comercial que foi registrada na CTPS. Desta forma, os contratos realizados entre as partes, tanto o celetista quanto o de comissionamento de corretor são legais e podem coabitar no mesmo ambiente corporativo. RO 0001057-09.2015.5.10.0007

Diante de todo o caso exposto, conclui-se que é extremamente importante, não só, a elaboração de contratos com funcionários por meio de advogados, mas também, a assessoria para enquadramento legal da empresa.

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