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Um trabalhador procurou a Reis Advocacia para alcançar o piso salarial da , alegando que foi contratado para o cargo de motorista de transporte escolar e que teria sido admitido em data muito anterior à data constante na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Ademais, fora dispensado sem justa causa, após 5 anos de trabalho, aproximadamente.

Apesar do cliente ter sido contratado para laborar como motorista exclusivo da empresa, o salário recebido durante todo o período trabalhado, era abaixo do piso da categoria. Diante disso, o cliente solicitou por diversas vezes que fossem cumpridas as regras da convenção coletiva, no entanto, sem êxito.

Por isso, o escritório moveu uma demanda trabalhista, pleiteando, não só, a retificação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), considerando a data correta de admissão, mas também, a diferença salarial referente ao piso da categoria, bem como, outras verbas que não foram adimplidas pela empresa.

Após a instrução processual, os pedidos foram julgados procedentes e o direito do cliente foi restituído integralmente. Portanto, resta evidente que, ao se deparar com algum tolhimento de direitos trabalhistas, o trabalhador poderá requerer, inicialmente, junto à própria empresa, e caso não seja solucionado, terá a opção de pleitear a garantia do seu direito perante o Judiciário.

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