Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA. ABUSO. EXPOSIÇÃO PÚBLICA. REDE SOCIAL. DANO MORAL. DIREITOS DA PERSONALIDADE. OFENSA À HONRA E À INTEGRIDADE PSÍQUICA. OCORRÊNCIA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO NA ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Resumo da decisão:
Imagine ser exposta publicamente por dever uma parcela de celular. Foi exatamente o que aconteceu com a consumidora L.S., moradora do Distrito Federal, que teve sua imagem divulgada pelo vendedor nas redes sociais com a legenda “WANTED – Tot oder lebendig” (procurada – viva ou morta). A publicação teve grande repercussão, e o constrangimento levou a consumidora a ingressar com ação judicial por cobrança vexatória, culminando na condenação do vendedor.
Essa decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reforça a proteção do consumidor contra abusos, mesmo quando inadimplente. O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor é claro: o credor tem o direito de cobrar, mas não pode expor o devedor ao ridículo ou a qualquer tipo de constrangimento.
Por que ler este artigo até o fim?
- Você entenderá o que é cobrança vexatória e como ela pode gerar indenização.
- Verá a jurisprudência aplicada e o que os tribunais consideram abuso.
- Descobrirá como agir caso passe por situação semelhante.
- Conhecerá os direitos garantidos pelo CDC, especialmente o art. 42.
- Aprenderá o passo a passo para buscar reparação judicial.
Essa história é mais comum do que parece. Com o avanço das redes sociais e a facilidade de publicação, limites têm sido ultrapassados, e a justiça tem agido.
Ação judicial e jurisprudência comentada sobre cobrança vexatória no TJDFT
A história de L.S. começa com uma compra comum: um celular no valor de R$ 2.360,00. Ela pagou R$ 500,00 de entrada e, após perder o emprego, tentou renegociar as parcelas restantes. O vendedor, ao invés de negociar ou judicializar a cobrança, optou por constrangê-la publicamente no Instagram.
Além da imagem, adicionou textos intimidadores, ameaçando bloqueio do IMEI e abertura de ocorrência policial, tudo isso aberto ao público. O Tribunal entendeu que tal atitude ultrapassou os limites legais da cobrança extrajudicial.
A decisão foi clara e pedagógica:
“Ainda que a dívida exista, o direito de cobrar não autoriza o credor a expor o devedor ao ridículo ou à humilhação pública.”
(TJDFT – Processo 0702163-64.2024.8.07.0012)
O juiz fixou indenização de R$ 3.000,00 por danos morais e determinou a retirada imediata das postagens, com multa de R$ 500,00 por dia em caso de descumprimento.
Como advogado, costumo orientar nossos clientes sobre os riscos de aceitar abusos como naturais. A cobrança vexatória é uma violação grave dos direitos da personalidade e pode ser combatida com firmeza.
Decisão do TJDFT: cobrança vexatória e danos morais
A fundamentação da decisão se baseou principalmente nos seguintes pontos jurídicos:
- Violação ao art. 42 do CDC
Esse artigo estabelece que a cobrança de dívidas deve ser feita de forma ética e sem expor o consumidor a situações constrangedoras. A atitude do vendedor infringiu diretamente esse preceito.
- Dano moral configurado
A exposição pública em redes sociais afetou a imagem, a honra e a tranquilidade da consumidora, elementos que são protegidos pela Constituição e pelo Código Civil.
- Abuso de direito
Mesmo sendo legítimo cobrar, o modo como foi feito configurou abuso de direito. O credor extrapolou o razoável e usou meios vexatórios e desproporcionais.
- Obrigação de retratação
Além da indenização, o juiz determinou a retirada do conteúdo e proibiu novas postagens relacionadas, fixando multa por descumprimento.
- Precedentes consolidados
O TJDFT já decidiu diversos casos semelhantes, nos quais o constrangimento causado pela cobrança abusiva levou à condenação dos cobradores. Essas decisões consolidam a jurisprudência sobre cobrança vexatória e dão segurança aos consumidores.
Lições para vítimas de cobrança vexatória nas redes sociais
Muitas pessoas acreditam que, por estarem devendo, devem aceitar qualquer tipo de cobrança. Isso não é verdade.
O que você pode aprender com esse caso:
- Dívida não autoriza constrangimento: mesmo que você esteja inadimplente, seu direito à dignidade é inviolável.
- Redes sociais não são tribunais: quem expõe alguém nas redes com intenção de forçar pagamento comete abuso.
- Você pode pedir reparação: o dano moral é reconhecido judicialmente e pode gerar indenização significativa.
- É possível impedir novas exposições: a justiça pode proibir que o credor continue postando ou comentando sobre o devedor.
E mais importante: a justiça está do lado de quem é humilhado de forma indevida. Mesmo que a dívida exista, os meios utilizados para cobrar precisam respeitar a lei.
5 erros que configuram cobrança vexatória nas redes sociais
- Exposição pública da imagem do devedor
Publicar fotos ou dados pessoais sem autorização é violação à honra e privacidade. - Ameaças ou linguagem intimidatória
Frases com tom de ameaça, humilhação ou deboche caracterizam abuso. - Marcadores como “procurado” ou “caloteiro”
Apelidos pejorativos ou rótulos depreciativos nas postagens são proibidos. - Insistência pública em cobrança
Comentários frequentes em postagens pessoais do devedor reforçam o dano moral. - Falta de tentativa legal de cobrança
Optar pela humilhação ao invés da via judicial ou negociação é prática abusiva.
Como agir diante de uma cobrança vexatória: passo a passo
Se você passou por uma situação de cobrança vexatória, siga estas etapas:
- Documente tudo
Tire prints das postagens, salve mensagens, áudios e vídeos. Essas provas serão fundamentais para a ação judicial.
- Faça um boletim de ocorrência
Vá até a delegacia e registre a exposição como crime contra a honra ou ameaça, se for o caso.
- Busque orientação jurídica especializada
Um advogado especialista em direito do consumidor poderá analisar a situação e propor a melhor estratégia judicial.
- Inicie ação judicial com base no art. 42 do CDC
O pedido deve incluir indenização por dano moral, retirada do conteúdo e abstenção de novas postagens.
- Avalie os danos emocionais e reputacionais
É importante mensurar o quanto o constrangimento afetou sua vida. Isso impacta no valor da indenização.
- Prepare-se para a audiência
Relate o sofrimento causado, o impacto na vida pessoal e profissional, e como se sentiu com a exposição.
Lembre-se: não é porque alguém está em dívida que deve suportar humilhações. A lei protege sua dignidade.
Advogado e cobrança vexatória: como proteger seus direitos
A jurisprudência comentada neste artigo revela que cobrança vexatória é prática ilegal e passível de condenação. A decisão do TJDFT no processo 0702163-64.2024.8.07.0012 mostra que não importa o valor da dívida ou o perfil do cobrador: a dignidade da pessoa humana deve sempre prevalecer.
Se você foi exposto publicamente em uma rede social, recebeu mensagens abusivas ou foi humilhado por um credor, saiba que pode e deve reagir com respaldo jurídico.
No escritório Reis Advocacia, temos uma equipe altamente especializada em direito do consumidor, pronta para ajudá-lo com clareza, empatia e estratégia. Atuamos de forma firme na reparação de danos morais e na proteção dos direitos das vítimas de abusos.
Cada caso exige uma abordagem única e cuidadosa. Se identificou com a situação da L.S.? Já viu algo parecido acontecer com alguém próximo?
Entre em contato com a nossa equipe e receba orientação jurídica especializada agora mesmo. Leia também nossos outros artigos sobre abuso de cobrança, indenização e proteção contra práticas ilegais de credores.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0702163-64.2024.8.07.0012
Perguntas frequentes sobre cobrança vexatória
O que é cobrança vexatória?
É quando o credor expõe o devedor ao ridículo, humilhação ou ameaça, ferindo o art. 42 do CDC.
Posso processar quem me expôs por dívida nas redes sociais?
Sim. A Justiça reconhece esse ato como abuso e garante indenização por danos morais.
Preciso pagar a dívida para processar o cobrador?
Não. A existência da dívida não justifica o abuso nem impede o pedido de reparação.
Quais provas são válidas em casos assim?
Prints de postagens, mensagens, testemunhos e laudos psicológicos são aceitos.
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Referências:
TJDFT – Cobrança vexatória que expõe o consumidor ao ridículo recebe indenização
O TJDFT considera que a cobrança vexatória — especialmente aquela enviada com coação ou exposição pública — configura dano moral ao atingir a dignidade do consumidor.TJSP – Consumidora indenizada por cobrança vexatória de consórcio
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa por cobrança indevida e vexatória, reconhecendo o dano moral mesmo em instituição comum de cobrança.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.





