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Cobrança vexatória gera indenização à consumidora

Consumidora é indenizada após sofrer cobrança vexatória nas redes sociais; entenda a decisão do TJDFT e saiba como garantir seus direitos.

Cobrança vexatória
Publicado em: | Atualizado em:

Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA. ABUSO. EXPOSIÇÃO PÚBLICA. REDE SOCIAL. DANO MORAL. DIREITOS DA PERSONALIDADE. OFENSA À HONRA E À INTEGRIDADE PSÍQUICA. OCORRÊNCIA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO NA ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Resumo da decisão:
Imagine ser exposta publicamente por dever uma parcela de celular. Foi exatamente o que aconteceu com a consumidora L.S., moradora do Distrito Federal, que teve sua imagem divulgada pelo vendedor nas redes sociais com a legenda “WANTED – Tot oder lebendig” (procurada – viva ou morta). A publicação teve grande repercussão, e o constrangimento levou a consumidora a ingressar com ação judicial por cobrança vexatória, culminando na condenação do vendedor.

Essa decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reforça a proteção do consumidor contra abusos, mesmo quando inadimplente. O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor é claro: o credor tem o direito de cobrar, mas não pode expor o devedor ao ridículo ou a qualquer tipo de constrangimento.

Por que ler este artigo até o fim?

  • Você entenderá o que é cobrança vexatória e como ela pode gerar indenização.
  • Verá a jurisprudência aplicada e o que os tribunais consideram abuso.
  • Descobrirá como agir caso passe por situação semelhante.
  • Conhecerá os direitos garantidos pelo CDC, especialmente o art. 42.
  • Aprenderá o passo a passo para buscar reparação judicial.

Essa história é mais comum do que parece. Com o avanço das redes sociais e a facilidade de publicação, limites têm sido ultrapassados, e a justiça tem agido.

Ação judicial e jurisprudência comentada sobre cobrança vexatória no TJDFT

A história de L.S. começa com uma compra comum: um celular no valor de R$ 2.360,00. Ela pagou R$ 500,00 de entrada e, após perder o emprego, tentou renegociar as parcelas restantes. O vendedor, ao invés de negociar ou judicializar a cobrança, optou por constrangê-la publicamente no Instagram.

Além da imagem, adicionou textos intimidadores, ameaçando bloqueio do IMEI e abertura de ocorrência policial, tudo isso aberto ao público. O Tribunal entendeu que tal atitude ultrapassou os limites legais da cobrança extrajudicial.

A decisão foi clara e pedagógica:

“Ainda que a dívida exista, o direito de cobrar não autoriza o credor a expor o devedor ao ridículo ou à humilhação pública.”
(TJDFT – Processo 0702163-64.2024.8.07.0012)

O juiz fixou indenização de R$ 3.000,00 por danos morais e determinou a retirada imediata das postagens, com multa de R$ 500,00 por dia em caso de descumprimento.

Como advogado, costumo orientar nossos clientes sobre os riscos de aceitar abusos como naturais. A cobrança vexatória é uma violação grave dos direitos da personalidade e pode ser combatida com firmeza.

Tiago EC

Decisão do TJDFT: cobrança vexatória e danos morais

A fundamentação da decisão se baseou principalmente nos seguintes pontos jurídicos:

  1. Violação ao art. 42 do CDC

Esse artigo estabelece que a cobrança de dívidas deve ser feita de forma ética e sem expor o consumidor a situações constrangedoras. A atitude do vendedor infringiu diretamente esse preceito.

  1. Dano moral configurado

A exposição pública em redes sociais afetou a imagem, a honra e a tranquilidade da consumidora, elementos que são protegidos pela Constituição e pelo Código Civil.

  1. Abuso de direito

Mesmo sendo legítimo cobrar, o modo como foi feito configurou abuso de direito. O credor extrapolou o razoável e usou meios vexatórios e desproporcionais.

  1. Obrigação de retratação

Além da indenização, o juiz determinou a retirada do conteúdo e proibiu novas postagens relacionadas, fixando multa por descumprimento.

  1. Precedentes consolidados

O TJDFT já decidiu diversos casos semelhantes, nos quais o constrangimento causado pela cobrança abusiva levou à condenação dos cobradores. Essas decisões consolidam a jurisprudência sobre cobrança vexatória e dão segurança aos consumidores.

Lições para vítimas de cobrança vexatória nas redes sociais

Muitas pessoas acreditam que, por estarem devendo, devem aceitar qualquer tipo de cobrança. Isso não é verdade.

O que você pode aprender com esse caso:

  • Dívida não autoriza constrangimento: mesmo que você esteja inadimplente, seu direito à dignidade é inviolável.
  • Redes sociais não são tribunais: quem expõe alguém nas redes com intenção de forçar pagamento comete abuso.
  • Você pode pedir reparação: o dano moral é reconhecido judicialmente e pode gerar indenização significativa.
  • É possível impedir novas exposições: a justiça pode proibir que o credor continue postando ou comentando sobre o devedor.

E mais importante: a justiça está do lado de quem é humilhado de forma indevida. Mesmo que a dívida exista, os meios utilizados para cobrar precisam respeitar a lei.

5 erros que configuram cobrança vexatória nas redes sociais

  1. Exposição pública da imagem do devedor
    Publicar fotos ou dados pessoais sem autorização é violação à honra e privacidade.
  2. Ameaças ou linguagem intimidatória
    Frases com tom de ameaça, humilhação ou deboche caracterizam abuso.
  3. Marcadores como “procurado” ou “caloteiro”
    Apelidos pejorativos ou rótulos depreciativos nas postagens são proibidos.
  4. Insistência pública em cobrança
    Comentários frequentes em postagens pessoais do devedor reforçam o dano moral.
  5. Falta de tentativa legal de cobrança
    Optar pela humilhação ao invés da via judicial ou negociação é prática abusiva.

Como agir diante de uma cobrança vexatória: passo a passo

Se você passou por uma situação de cobrança vexatória, siga estas etapas:

  1. Documente tudo

Tire prints das postagens, salve mensagens, áudios e vídeos. Essas provas serão fundamentais para a ação judicial.

  1. Faça um boletim de ocorrência

Vá até a delegacia e registre a exposição como crime contra a honra ou ameaça, se for o caso.

  1. Busque orientação jurídica especializada

Um advogado especialista em direito do consumidor poderá analisar a situação e propor a melhor estratégia judicial.

  1. Inicie ação judicial com base no art. 42 do CDC

O pedido deve incluir indenização por dano moral, retirada do conteúdo e abstenção de novas postagens.

  1. Avalie os danos emocionais e reputacionais

É importante mensurar o quanto o constrangimento afetou sua vida. Isso impacta no valor da indenização.

  1. Prepare-se para a audiência

Relate o sofrimento causado, o impacto na vida pessoal e profissional, e como se sentiu com a exposição.

Lembre-se: não é porque alguém está em dívida que deve suportar humilhações. A lei protege sua dignidade.

Tiago CA

Advogado e cobrança vexatória: como proteger seus direitos

A jurisprudência comentada neste artigo revela que cobrança vexatória é prática ilegal e passível de condenação. A decisão do TJDFT no processo 0702163-64.2024.8.07.0012 mostra que não importa o valor da dívida ou o perfil do cobrador: a dignidade da pessoa humana deve sempre prevalecer.

Se você foi exposto publicamente em uma rede social, recebeu mensagens abusivas ou foi humilhado por um credor, saiba que pode e deve reagir com respaldo jurídico.

No escritório Reis Advocacia, temos uma equipe altamente especializada em direito do consumidor, pronta para ajudá-lo com clareza, empatia e estratégia. Atuamos de forma firme na reparação de danos morais e na proteção dos direitos das vítimas de abusos.

Cada caso exige uma abordagem única e cuidadosa. Se identificou com a situação da L.S.? Já viu algo parecido acontecer com alguém próximo?

Entre em contato com a nossa equipe e receba orientação jurídica especializada agora mesmo. Leia também nossos outros artigos sobre abuso de cobrança, indenização e proteção contra práticas ilegais de credores.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0702163-64.2024.8.07.0012

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Perguntas frequentes sobre cobrança vexatória

O que é cobrança vexatória?
É quando o credor expõe o devedor ao ridículo, humilhação ou ameaça, ferindo o art. 42 do CDC.

Posso processar quem me expôs por dívida nas redes sociais?
Sim. A Justiça reconhece esse ato como abuso e garante indenização por danos morais.

Preciso pagar a dívida para processar o cobrador?
Não. A existência da dívida não justifica o abuso nem impede o pedido de reparação.

Quais provas são válidas em casos assim?
Prints de postagens, mensagens, testemunhos e laudos psicológicos são aceitos.

Leia também:

  1. Cobrança Vexatória: É Crime? Saiba o Que Fazer
    Explica o que caracteriza cobrança vexatória — como exposição pública em redes sociais, ameaças e humilhação — e orienta sobre como documentar e reagir com base no art. 42 do CDC

  2. Dano Moral em Relações de Consumo: Direitos do Consumidor
    Aborda situações comuns de dano moral em consumo, incluindo exposição vexatória e humilhação pública por credores e empresas, além dos fundamentos legais e exemplos de indenização

  3. Dano Moral Presumido: Em Quais Situações Pode Acontecer
    Explica quando o dano moral é presumido, como em casos de exposição pública indevida ou cobrança abusiva, sem necessidade de provar o sofrimento

  4. Indenização por Danos Morais: O Que É? Quando Pedir?
    Manual prático para solicitar indenização por danos morais, destacando procedimentos, cálculo de valores e exemplos, inclusive para casos de cobrança indevida e humilhação pública

  5. Direitos do Consumidor: Proteção Jurídica em Tempos Modernos
    Apresenta os principais direitos do consumidor relacionados à proteção contra práticas abusivas, exposição indevida e respeito à dignidade do consumidor, com foco em transparência e reparação

Referências:

  1. TJDFT – Cobrança vexatória que expõe o consumidor ao ridículo recebe indenização
    O TJDFT considera que a cobrança vexatória — especialmente aquela enviada com coação ou exposição pública — configura dano moral ao atingir a dignidade do consumidor.

  2. TJSP – Consumidora indenizada por cobrança vexatória de consórcio
    O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa por cobrança indevida e vexatória, reconhecendo o dano moral mesmo em instituição comum de cobrança.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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