Pensão majorada: Ementa resumida (ABNT):
“Pensão alimentícia Majorada” – Maior dedicação da genitora às atividades domésticas e cuidados com os filhos – Reconhecimento do trabalho invisível como fundamento para majoração da pensão alimentícia – Aplicação do Protocolo do CNJ com Perspectiva de Gênero” (TJ‑PR, 12ª Câm. Cível, Apelação nº 0000000‑00.2020.8.16.XXXX, j. 01/XX/202X).
Na recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná e em julgados do Tribunal de Justiça de Goiás, reconheceu-se que a majoração da pensão alimentícia deve considerar o trabalho invisível exercido pela mãe – atividades domésticas cotidianas, cuidados com os filhos, suporte emocional e logística familiar –, que frequentemente inviabilizam sua inserção profissional e causam prejuízos econômicos. 🧩
Este artigo traz os destaques dessas decisões e mostra:
Quais argumentos jurídicos embasaram o entendimento dos tribunais
Como outras mães podem se amparar nessa jurisprudência para buscar pensão majorada
Um passo a passo estratégico para fundamentar o pedido em juízo
Se você luta para ver reconhecido seu direito à pensão majorada em função da sobrecarga doméstica, este conteúdo foi pensado para você. Entenda seus direitos, identifique os desafios e descubra os caminhos para garantir a pensão que reflita sua real dedicação à família.
Neste Artigo:
ToggleJurisprudência comentada: Pensão majorada por trabalho invisível da mãe
As recentes decisões do TJ‑PR e TJ‑GO representam verdadeiros marcos por incorporarem, sistematicamente, o Protocolo do CNJ com Perspectiva de Gênero. Esses tribunais reconheceram que:
A genitora que assume integralmente as tarefas domésticas — como preparar refeições, dar banho, buscar na escola, limpar a casa, acompanhar médicos, resolver questões escolares — está exercendo trabalho diário e fundamental;
Esse trabalho invisível traduz-se em perda de oportunidades, renda, qualificação e ascensão profissional;
Logo, a pensão alimentícia fixada com base apenas na renda do pai desconsidera essa desigualdade concreta e precisa ser majored, ou seja, aumentada.
Ao examinar a Apelação nº 0270216‑2.2020.8.09.0164 (TJ-GO, 25/01/2021), o Des. Alan Sebastião de Sena Conceição destacou:
“… despende tempo bastante superior ao do pai para a criação e cuidado da criança e, embora isso não possa ser quantificado monetariamente, deve ser sopesado no arbitramento da verba alimentar.”
Esse reconhecimento judicial consagra a ideia de que a pensão majorada não é um privilégio, e sim uma forma justa de reparação.
Decisão judicial e teses jurídicas aplicadas para garantir pensão majorada
Nos julgados abordados, os Tribunais tomaram por base:
Princípio da Igualdade e Dignidade da Pessoa Humana, previstos na Constituição Federal (art. 1º, III e caput);
Protocolo do CNJ com Perspectiva de Gênero, que orienta considerar desigualdades históricas e o trabalho invisível;
Doutrina da Economia do Cuidado, que valoriza tarefas não remuneradas essenciais à manutenção da família;
Checagem fática realizada pelos magistrados, que observaram provas (eventuais horários, testemunhas, orgânico do cotidiano doméstico).
Essas teses convergem para o entendimento de que:
A pensão majorada deve refletir a soma das necessidades dos filhos e a capacidade de pagar do genitor, considerando também os sacrifícios da mãe;
A fixação da pensão deve seguir critério objetivo: proporcionalidade entre renda, necessidade e valoração justa do trabalho invisível;
A outra parte não pode alegar absoluta ausência de provas, porque o próprio sistema de perspectiva de gênero ressalta que os instrumentos judiciais não devem reproduzir discriminação.
Assim, a partir dessas teses jurídicas, são fortalecidos pedidos de pensão majorada fundamentados no impacto socioeconômico da maternidade solitária.
Como mães cuidadoras podem conquistar pensão majorada com base na jurisprudência
Para mães em situação semelhante, estas são as lições práticas:
Documente sua realidade: guarde comprovantes de gastos, agenda de compromissos, testemunhos de vizinhos ou familiares que atestem sua rotina pesada;
Ao entrar com ação ou pedido de revisão de pensão, inclua pedido expresso para valorar o trabalho invisível;
Reforce seu pedido em audiências com descrição clara da natureza e extensão do trabalho doméstico;
Junte decisões semelhantes (ex. TJ‑PR, TJ‑GO) no seu juízo, para evidenciar padrão jurisprudencial;
Se houver resistência, solicite perícia ou diligências para demonstrar a sobrecarga.
O objetivo é demonstrar que a pensão majorada não é unicamente por provas diretas de renda, mas por evidências das atividades cotidianas que comprometem a capacidade de ganho da mãe e beneficiam os filhos.
Passo a passo para conseguir pensão majorada reconhecendo o trabalho invisível
Consulta preventiva com advogado especializado em Direito de Família – orientação jurídica estratégica;
Elaboração de petição inicial ou aditamento/revisão, com justificativas claras e pedidos embasados em perspectiva de gênero;
Coleta de provas documentais: recibos, comprovantes de despesas, registros escolares, médicos, etc.;
Tentativa de conciliação orientada: destaque o impacto econômico do seu trabalho doméstico sobre a compensação que deve ser paga;
Instrução com prova testemunhal e oral sobre rotina de cuidados diários — importante para balizar a gravidade da sobrecarga;
Identificar jurisprudência local e nacional para fortalecer o pedido de pensão majorada;
Após decisão, acompanhar o cumprimento, eventualmente requerendo execução, revisões futuras ou liquidação da pensão.
Cada etapa exige atenção específica — desde o tom persuasivo da petição inicial até a estratégia de audiência e eventual recurso. Estamos preparados para te orientar com segurança em cada fase.
Advogado para ação de pensão majorada por trabalho invisível da mãe
O reconhecimento do trabalho invisível da mãe pelo Poder Judiciário representa uma evolução significativa no Direito de Família e fortalece o princípio da justiça equitativa. Através de decisões recentes, tribunais como o TJ‑PR e o TJ‑GO demonstram que a pensão majorada não é excepcional, mas sim justa.
No escritório, acompanhamos diversos casos com resultado positivo, onde a mãe obteve pensão de acordo com sua real carga de trabalho — valorizando o esforço materno e equilibrando a solvência da família.
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Leia também:
- Pensão alimentícia: Maioridade e manutenção segundo o STJ – Como o Supremo entende a continuidade da pensão após os 18 anos.
- Pensão alimentícia: Prestação de contas – Procedimento para solicitar transparência sobre os valores recebidos.
- Pensão alimentícia: 3 pontos essenciais – Sobre retroatividade, plano de saúde e pensão a ex‑esposa.
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Referências:
- CNJ – Protocolo com Perspectiva de Gênero – Orienta valorização do trabalho invisível no arbitramento de pensão.
- Constituição Federal – Art. 1º, III – Estabelece o princípio da dignidade da pessoa humana.
- Código Civil – Arts. 1.694 a 1.710 – Norma geral sobre pensão alimentícia.
- Acordão – TJ‑PR: Apelação nº XXX2020.8.16.XXXX – reconheceu o trabalho doméstico como fundamento da pensão majorada.
- Acordão – TJ‑GO: Apelação nº 0270216‑2.2020.8.09.0164 (j. 25/01/2021) – destacou atuação materna diária para fixação da pensão.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.