Blog

Quem fica com o carro após o divórcio? Veja como resolver

Saiba quem fica com o carro após o divórcio, como essa decisão é tomada, como resolver conflitos sobre o veículo e qual a importância do regime de bens.

Quem fica com o carro após o divórcio
Escute esse artigo da Reis Advocacia
Publicado em: | Atualizado em:
Uma das dúvidas mais comuns que surgem em processos de separação é justamente: quem fica com o carro após o divórcio? Quando um casal decide se separar, os bens adquiridos ao longo da relação precisam ser partilhados de forma justa.

E o carro, muitas vezes, é um dos bens de maior valor e de grande importância na rotina diária — seja para trabalhar, transportar filhos ou simplesmente manter a mobilidade.

Saber quem fica com o carro após o divórcio é essencial não apenas para organizar a vida financeira de cada um, mas também para evitar conflitos prolongados que acabam impactando emocionalmente as partes envolvidas. Neste artigo, vamos explicar com clareza:

  • Como funciona a definição de quem fica com o carro após o divórcio;
  • Como resolver essa questão de modo pacífico ou judicial;
  • Como o regime de bens influencia nessa decisão;
  • O que fazer se um dos cônjuges não quiser cooperar;
  • Como um advogado de direito de família pode te ajudar.

Se você está passando por um divórcio ou pretende se separar e quer saber como fica a situação do carro após o divórcio, continue lendo. Aqui você encontrará orientações úteis, jurídicas e práticas.

marcela FA

Quem fica com o carro após o divórcio?

A resposta para a pergunta quem fica com o carro após o divórcio? depende de diversos fatores jurídicos e fáticos, tais como:

  • O regime de bens adotado no casamento;
  • Se o carro foi adquirido antes ou depois do casamento;
  • Se existem dívidas vinculadas ao veículo;
  • Se há acordo entre as partes.

O carro após o divórcio não é simplesmente “de quem usa mais” ou “de quem paga o financiamento”. A definição legal exige análise aprofundada sobre a propriedade, participação patrimonial e contribuição de cada cônjuge.

Regime de bens e propriedade do veículo

O regime de bens é o ponto de partida para definir quem fica com o carro após o divórcio. Isso porque ele determina:

  • O que é bem comum do casal;
  • O que é bem exclusivo de um dos cônjuges;
  • Como se dará a partilha.

Se o veículo foi adquirido durante o casamento sob comunhão universal de bens ou comunhão parcial de bens, ele costuma integrar o patrimônio comum, e o carro após o divórcio será partilhado conforme as regras da partilha. Já se foi adquirido sob regime de separação total de bens, é mais provável que ele permaneça com a pessoa que constar como proprietária no documento.

Documentação e titularidade

O documento do carro (CRLV — Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) indica quem é o proprietário. No entanto, isso por si só não encerra a discussão sobre carro após o divórcio: é necessário também avaliar a origem dos recursos usados para a aquisição.

Por exemplo, se o veículo foi comprado em nome de um dos cônjuges, mas com dinheiro do casal, ele pode ser considerado bem comum, e a partilha deverá ser negociada ou determinada em juízo.

Como resolver quem fica com o carro após o divórcio?

Definir quem fica com o carro após o divórcio pode ocorrer por meio de acordo entre as partes ou decisão judicial. Abaixo explicamos os caminhos possíveis:

  1. Acordo amigável

Quando o casal está disposto a conversar, é possível chegar a um acordo sobre o carro após o divórcio. Esse acordo pode:

  • Determinar que um dos cônjuges fique com o veículo, pagando uma compensação ao outro;
  • Decidir pela venda do carro e divisão do valor obtido;
  • Estabelecer uso compartilhado por determinado período;
  • Definir que o veículo fique com um cônjuge se houver filhos que dependam dele.

O acordo pode ser formalizado por meio de escritura pública em cartório ou como parte de um termo de divórcio consensual.

  1. Decisão judicial

Quando não há consenso, a questão do carro após o divórcio será levada ao juiz, que tomará a decisão com base nas provas apresentadas, na situação patrimonial do casal e no regime de bens adotado.

Nesse caso, o juiz pode determinar:

  • A adjudicação do veículo a um dos cônjuges;
  • A venda do carro e divisão do valor;
  • A transferência de propriedade após pagamento de compensação.
  1. Financiamento em andamento

Se o veículo está sendo financiado, a situação de carro após o divórcio também envolve a responsabilidade pelas parcelas. É essencial definir:

  • Quem ficará com a dívida;
  • Se o bem deverá ser alienado (vendido) para quitar o financiamento;
  • Se haverá compensação financeira para equilibrar a divisão.
  1. Diferença de valores patrimoniais

Às vezes, o casal pode decidir que um cônjuge fique com o carro mesmo que ele represente uma parte maior do patrimônio. Nesse caso, é comum que haja compensação em outros bens ou valores.

Como entender o tipo de separação de bens?

O regime de bens adotado no casamento é talvez o fator mais importante para determinar quem fica com o carro após o divórcio. Os regimes mais comuns são:

Comunhão parcial de bens

Esse é o regime mais comum no Brasil, adotado automaticamente quando não há pacto antenupcial. Nele:

  • Todos os bens adquiridos durante o casamento, inclusive o veículo, pertencem ao casal;
  • Bens adquiridos antes da união são considerados bens particulares.

Nesse contexto, o carro após o divórcio geralmente integra o patrimônio comum e deve ser partilhado.

Comunhão universal de bens

Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, pertencem ao casal. Assim, o carro após o divórcio, independentemente do tempo de aquisição, será partilhado.

Separação total de bens

Aqui, cada cônjuge mantém seus bens. Se o veículo foi adquirido e registrado em nome de um dos cônjuges, o carro após o divórcio ficará com o titular, salvo acordo em contrário.

Participação final nos aquestos

Nesse regime, similar à separação, cada cônjuge administra seus bens, mas na dissolução da união pode haver partilha dos bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento.

Como o regime de bens influencia quem fica com o carro após o divórcio

O regime de bens define se o carro adquirido durante o casamento está sujeito à partilha ou não. Por isso, entender qual regime foi adotado é fundamental para saber se o carro após o divórcio será:

  • Dividido;
  • Atribuído a um dos cônjuges com compensação;
  • Permanecido na propriedade de quem originalmente o adquiriu.

marcela FA

O que fazer se um dos cônjuges não estiver disposto a resolver a situação?

Infelizmente, nem sempre existe acordo entre as partes sobre quem fica com o carro após o divórcio. Nesses casos, é preciso adotar outras estratégias:

  1. Registrar um advogado de confiança

Quando um dos cônjuges se recusa a negociar, a presença de um advogado de família torna o processo mais objetivo, pois:

  • O advogado orienta sobre direitos e deveres;
  • Elabora notificações extrajudiciais;
  • Representa no processo judicial;
  • Garante que seus interesses sejam juridicamente defendidos.
  1. Propor ação judicial de partilha

Se não houver consenso sobre o carro após o divórcio, é possível ingressar com uma ação de partilha de bens no âmbito do processo de divórcio. Nesse procedimento:

  • O juiz determinará como será feita a divisão;
  • O veículo pode ser adjudicado, vendido ou compensado.
  1. Usar provas documentais

Quando existe conflito, é essencial apresentar documentos:

  • CRLV atualizado;
  • Nota fiscal de compra ou comprovantes;
  • Comprovantes de pagamento do financiamento;
  • Extratos bancários que demonstrem a origem dos recursos.

Esses documentos fortalecem a argumentação sobre a propriedade e valor do carro após o divórcio.

  1. Buscar apoio de um perito avaliador

Às vezes, o veículo pode ser avaliado por perito para comprovar seu valor de mercado, o que ajuda o juiz a decidir de forma mais justa sobre quem fica com o carro ou qual compensação deve ser feita.

Como um advogado de direito de família pode te ajudar nesse tipo de problema?

A atuação de um advogado especializado em direito de família é essencial quando se trata de definir quem fica com o carro após o divórcio, principalmente em situações de conflito, dúvidas sobre valor ou questionamentos quanto ao regime de bens.

  1. Orientação sobre o regime de bens e impactos patrimoniais

O advogado explicará como o carro após o divórcio é tratado com base no regime de bens:

  • Comunhão parcial;
  • Universal;
  • Separação total;
  • Participação final nos aquestos.

Essa análise previne conflitos desnecessários.

  1. Elaboração de propostas e acordos

O advogado poderá ajudar a:

  • Elaborar propostas de acordo;
  • Sugerir compensações justas;
  • Formalizar o acordo em documento legal.
  1. Acompanhamento judicial

Se houver disputa, o advogado representa o cliente no processo judicial:

  • Requer provas;
  • Argui argumentos jurídicos sólidos;
  • Solicita perícia quando necessário;
  • Defende os seus direitos com técnica e estratégia.
  1. Negociação com a parte contrária

A presença de um advogado facilita a comunicação entre as partes, evitando que conflitos emocionais prejudiquem a definição de carro após o divórcio.

  1. Segurança jurídica e planejamento futuro

O advogado também orienta sobre as implicações fiscais, tributárias e de registro do veículo, garantindo que a transferência seja feita de forma correta após o divórcio.

Conheça seus direitos

Decidir quem fica com o carro após o divórcio envolve mais do que uma simples divisão de patrimônio: é uma questão jurídica, financeira e emocional. O regime de bens adotado, a origem do veículo, o financiamento e o acordo entre as partes são elementos que influenciam diretamente essa decisão.

Quando existe consenso, é possível formalizar um acordo amigável e seguir com a divisão de forma rápida. Porém, quando um dos cônjuges não está disposto a cooperar, a orientação de um advogado de direito de família torna‑se essencial para proteger seus interesses, apresentar provas adequadas e garantir que a partilha do carro após o divórcio seja justa.

Se você está enfrentando dúvidas ou conflitos sobre quem fica com o carro após o divórcio, procure um advogado especializado em direito de família.

marcela FA

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. Quem fica com o carro após o divórcio se estiver no nome de ambos?
    Nesse caso, o veículo integra o patrimônio comum e deve ser partilhado ou decidido judicialmente.
  2. E se o carro foi comprado antes do casamento?
    Depende do regime de bens. Sob separação total, ele permanece com quem o adquiriu; sob comunhão parcial, pode ser considerado bem particular.
  3. Posso vender o carro sem consentimento do ex?
    Não. A venda deve ser acordada ou determinada pelo juiz.
  4. O que acontece com o financiamento do carro após o divórcio?
    A responsabilidade pelas parcelas deve ser definida no acordo ou pelo juiz, podendo ser atribuído a um dos cônjuges.
  5. Há diferença entre carro usado e financiado em relação à partilha?
    Não. O princípio da partilha incide sobre o valor e propriedade, independentemente de ser usado ou financiado.
  6. O juiz pode obrigar a vender o carro?
    Sim, se for mais justo para a divisão patrimonial.
  7. O que é adjudicação do carro após o divórcio?
    É quando o juiz atribui o veículo a um dos cônjuges como parte da partilha.
  8. Posso manter o carro mesmo que ele tenha valor maior que outros bens?
    Sim, desde que haja compensação ou acordo entre as partes.
  9. Preciso de advogado para resolver isso?
    Sim, especialmente em casos de litígio ou dúvidas sobre direitos.
  10. E se houver dívidas do carro?
    As dívidas também devem ser partilhadas ou atribuídas conforme decisão judicial ou acordo.

Leia também:

Referências:

Gostou? Avalie nosso Artigo!
DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *