E o carro, muitas vezes, é um dos bens de maior valor e de grande importância na rotina diária — seja para trabalhar, transportar filhos ou simplesmente manter a mobilidade.
Saber quem fica com o carro após o divórcio é essencial não apenas para organizar a vida financeira de cada um, mas também para evitar conflitos prolongados que acabam impactando emocionalmente as partes envolvidas. Neste artigo, vamos explicar com clareza:
- Como funciona a definição de quem fica com o carro após o divórcio;
- Como resolver essa questão de modo pacífico ou judicial;
- Como o regime de bens influencia nessa decisão;
- O que fazer se um dos cônjuges não quiser cooperar;
- Como um advogado de direito de família pode te ajudar.
Se você está passando por um divórcio ou pretende se separar e quer saber como fica a situação do carro após o divórcio, continue lendo. Aqui você encontrará orientações úteis, jurídicas e práticas.
Quem fica com o carro após o divórcio?
A resposta para a pergunta quem fica com o carro após o divórcio? depende de diversos fatores jurídicos e fáticos, tais como:
- O regime de bens adotado no casamento;
- Se o carro foi adquirido antes ou depois do casamento;
- Se existem dívidas vinculadas ao veículo;
- Se há acordo entre as partes.
O carro após o divórcio não é simplesmente “de quem usa mais” ou “de quem paga o financiamento”. A definição legal exige análise aprofundada sobre a propriedade, participação patrimonial e contribuição de cada cônjuge.
Regime de bens e propriedade do veículo
O regime de bens é o ponto de partida para definir quem fica com o carro após o divórcio. Isso porque ele determina:
- O que é bem comum do casal;
- O que é bem exclusivo de um dos cônjuges;
- Como se dará a partilha.
Se o veículo foi adquirido durante o casamento sob comunhão universal de bens ou comunhão parcial de bens, ele costuma integrar o patrimônio comum, e o carro após o divórcio será partilhado conforme as regras da partilha. Já se foi adquirido sob regime de separação total de bens, é mais provável que ele permaneça com a pessoa que constar como proprietária no documento.
Documentação e titularidade
O documento do carro (CRLV — Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) indica quem é o proprietário. No entanto, isso por si só não encerra a discussão sobre carro após o divórcio: é necessário também avaliar a origem dos recursos usados para a aquisição.
Por exemplo, se o veículo foi comprado em nome de um dos cônjuges, mas com dinheiro do casal, ele pode ser considerado bem comum, e a partilha deverá ser negociada ou determinada em juízo.
Como resolver quem fica com o carro após o divórcio?
Definir quem fica com o carro após o divórcio pode ocorrer por meio de acordo entre as partes ou decisão judicial. Abaixo explicamos os caminhos possíveis:
- Acordo amigável
Quando o casal está disposto a conversar, é possível chegar a um acordo sobre o carro após o divórcio. Esse acordo pode:
- Determinar que um dos cônjuges fique com o veículo, pagando uma compensação ao outro;
- Decidir pela venda do carro e divisão do valor obtido;
- Estabelecer uso compartilhado por determinado período;
- Definir que o veículo fique com um cônjuge se houver filhos que dependam dele.
O acordo pode ser formalizado por meio de escritura pública em cartório ou como parte de um termo de divórcio consensual.
- Decisão judicial
Quando não há consenso, a questão do carro após o divórcio será levada ao juiz, que tomará a decisão com base nas provas apresentadas, na situação patrimonial do casal e no regime de bens adotado.
Nesse caso, o juiz pode determinar:
- A adjudicação do veículo a um dos cônjuges;
- A venda do carro e divisão do valor;
- A transferência de propriedade após pagamento de compensação.
- Financiamento em andamento
Se o veículo está sendo financiado, a situação de carro após o divórcio também envolve a responsabilidade pelas parcelas. É essencial definir:
- Quem ficará com a dívida;
- Se o bem deverá ser alienado (vendido) para quitar o financiamento;
- Se haverá compensação financeira para equilibrar a divisão.
- Diferença de valores patrimoniais
Às vezes, o casal pode decidir que um cônjuge fique com o carro mesmo que ele represente uma parte maior do patrimônio. Nesse caso, é comum que haja compensação em outros bens ou valores.
Como entender o tipo de separação de bens?
O regime de bens adotado no casamento é talvez o fator mais importante para determinar quem fica com o carro após o divórcio. Os regimes mais comuns são:
Comunhão parcial de bens
Esse é o regime mais comum no Brasil, adotado automaticamente quando não há pacto antenupcial. Nele:
- Todos os bens adquiridos durante o casamento, inclusive o veículo, pertencem ao casal;
- Bens adquiridos antes da união são considerados bens particulares.
Nesse contexto, o carro após o divórcio geralmente integra o patrimônio comum e deve ser partilhado.
Comunhão universal de bens
Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, pertencem ao casal. Assim, o carro após o divórcio, independentemente do tempo de aquisição, será partilhado.
Separação total de bens
Aqui, cada cônjuge mantém seus bens. Se o veículo foi adquirido e registrado em nome de um dos cônjuges, o carro após o divórcio ficará com o titular, salvo acordo em contrário.
Participação final nos aquestos
Nesse regime, similar à separação, cada cônjuge administra seus bens, mas na dissolução da união pode haver partilha dos bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento.
Como o regime de bens influencia quem fica com o carro após o divórcio
O regime de bens define se o carro adquirido durante o casamento está sujeito à partilha ou não. Por isso, entender qual regime foi adotado é fundamental para saber se o carro após o divórcio será:
- Dividido;
- Atribuído a um dos cônjuges com compensação;
- Permanecido na propriedade de quem originalmente o adquiriu.
O que fazer se um dos cônjuges não estiver disposto a resolver a situação?
Infelizmente, nem sempre existe acordo entre as partes sobre quem fica com o carro após o divórcio. Nesses casos, é preciso adotar outras estratégias:
- Registrar um advogado de confiança
Quando um dos cônjuges se recusa a negociar, a presença de um advogado de família torna o processo mais objetivo, pois:
- O advogado orienta sobre direitos e deveres;
- Elabora notificações extrajudiciais;
- Representa no processo judicial;
- Garante que seus interesses sejam juridicamente defendidos.
- Propor ação judicial de partilha
Se não houver consenso sobre o carro após o divórcio, é possível ingressar com uma ação de partilha de bens no âmbito do processo de divórcio. Nesse procedimento:
- O juiz determinará como será feita a divisão;
- O veículo pode ser adjudicado, vendido ou compensado.
- Usar provas documentais
Quando existe conflito, é essencial apresentar documentos:
- CRLV atualizado;
- Nota fiscal de compra ou comprovantes;
- Comprovantes de pagamento do financiamento;
- Extratos bancários que demonstrem a origem dos recursos.
Esses documentos fortalecem a argumentação sobre a propriedade e valor do carro após o divórcio.
- Buscar apoio de um perito avaliador
Às vezes, o veículo pode ser avaliado por perito para comprovar seu valor de mercado, o que ajuda o juiz a decidir de forma mais justa sobre quem fica com o carro ou qual compensação deve ser feita.
Como um advogado de direito de família pode te ajudar nesse tipo de problema?
A atuação de um advogado especializado em direito de família é essencial quando se trata de definir quem fica com o carro após o divórcio, principalmente em situações de conflito, dúvidas sobre valor ou questionamentos quanto ao regime de bens.
- Orientação sobre o regime de bens e impactos patrimoniais
O advogado explicará como o carro após o divórcio é tratado com base no regime de bens:
- Comunhão parcial;
- Universal;
- Separação total;
- Participação final nos aquestos.
Essa análise previne conflitos desnecessários.
- Elaboração de propostas e acordos
O advogado poderá ajudar a:
- Elaborar propostas de acordo;
- Sugerir compensações justas;
- Formalizar o acordo em documento legal.
- Acompanhamento judicial
Se houver disputa, o advogado representa o cliente no processo judicial:
- Requer provas;
- Argui argumentos jurídicos sólidos;
- Solicita perícia quando necessário;
- Defende os seus direitos com técnica e estratégia.
- Negociação com a parte contrária
A presença de um advogado facilita a comunicação entre as partes, evitando que conflitos emocionais prejudiquem a definição de carro após o divórcio.
- Segurança jurídica e planejamento futuro
O advogado também orienta sobre as implicações fiscais, tributárias e de registro do veículo, garantindo que a transferência seja feita de forma correta após o divórcio.
Conheça seus direitos
Decidir quem fica com o carro após o divórcio envolve mais do que uma simples divisão de patrimônio: é uma questão jurídica, financeira e emocional. O regime de bens adotado, a origem do veículo, o financiamento e o acordo entre as partes são elementos que influenciam diretamente essa decisão.
Quando existe consenso, é possível formalizar um acordo amigável e seguir com a divisão de forma rápida. Porém, quando um dos cônjuges não está disposto a cooperar, a orientação de um advogado de direito de família torna‑se essencial para proteger seus interesses, apresentar provas adequadas e garantir que a partilha do carro após o divórcio seja justa.
Se você está enfrentando dúvidas ou conflitos sobre quem fica com o carro após o divórcio, procure um advogado especializado em direito de família.
Perguntas frequentes sobre o tema
- Quem fica com o carro após o divórcio se estiver no nome de ambos?
Nesse caso, o veículo integra o patrimônio comum e deve ser partilhado ou decidido judicialmente. - E se o carro foi comprado antes do casamento?
Depende do regime de bens. Sob separação total, ele permanece com quem o adquiriu; sob comunhão parcial, pode ser considerado bem particular. - Posso vender o carro sem consentimento do ex?
Não. A venda deve ser acordada ou determinada pelo juiz. - O que acontece com o financiamento do carro após o divórcio?
A responsabilidade pelas parcelas deve ser definida no acordo ou pelo juiz, podendo ser atribuído a um dos cônjuges. - Há diferença entre carro usado e financiado em relação à partilha?
Não. O princípio da partilha incide sobre o valor e propriedade, independentemente de ser usado ou financiado. - O juiz pode obrigar a vender o carro?
Sim, se for mais justo para a divisão patrimonial. - O que é adjudicação do carro após o divórcio?
É quando o juiz atribui o veículo a um dos cônjuges como parte da partilha. - Posso manter o carro mesmo que ele tenha valor maior que outros bens?
Sim, desde que haja compensação ou acordo entre as partes. - Preciso de advogado para resolver isso?
Sim, especialmente em casos de litígio ou dúvidas sobre direitos. - E se houver dívidas do carro?
As dívidas também devem ser partilhadas ou atribuídas conforme decisão judicial ou acordo.
Leia também:
Inventário extrajudicial: descubra o passo a passo
Quem pode fazer em cartório, documentos essenciais e tempo médio para concluir.
Inventário sem brigas: como evitar conflitos
Boas práticas de comunicação, partilha equilibrada e como registrar o acordo.
ITCMD: cálculo e pagamento
Quando pagar, como calcular por Estado e o impacto do prazo de 60 dias.
Meação x herança: diferenças na prática
Como a meação do cônjuge/companheiro altera a divisão entre os herdeiros.
Referências:
STJ decide que renúncia à herança se estende a bens descobertos posteriormente – sobrepartilha não cabe ao renunciante — decisão de 23/09/2025 que afasta legitimidade de quem renunciou à herança para requerer sobrepartilha de bens descobertos depois.
STJ afasta exigência de sobrepartilha de imóvel doado aos filhos com usufruto vitalício para o ex-casal — julgado de 02/03/2022, no qual a corte entende não ser cabível sobrepartilha em caso de imóvel doado com usufruto aos filhos.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.



