Os crimes contra o patrimônio são aqueles que atentam diretamente contra o patrimônio de uma pessoa ou organização.
Considera-se patrimônio de uma pessoa física ou organização os seus bens, o poderio econômico e, entre outros, a universalidade de direitos que tenham expressão econômica para seu proprietário.
O Código Penal Brasileiro prevê diversos tipos de crimes contra o patrimônio, que variam em gravidade, modalidade e pena. Leia aqui e saiba mais sobre esse tema.
O que são crimes contra o patrimônio e como são classificados?
Crimes contra o patrimônio são aqueles que atentam diretamente contra o patrimônio de uma pessoa ou organização.
Considera-se patrimônio de uma pessoa física ou organização os seus bens, o poderio econômico e, entre outros, a universalidade de direitos que tenham expressão econômica para seu proprietário.
Dessa forma, os crimes contra o patrimônio são classificados de acordo com a natureza, a gravidade, a modalidade e a pena de cada delito.
Quais são os principais tipos de crimes contra o patrimônio e suas penas?
Alguns dos principais tipos de crimes contra o patrimônio e suas penas são:
Furto: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Pena: reclusão de um a quatro anos e multa.
O furto pode ser qualificado se houver violência, arrombamento, concurso de pessoas ou emprego de chave falsa, por exemplo.
Roubo: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante violência ou grave ameaça à pessoa. Pena: reclusão de quatro a dez anos e multa.
O roubo também pode ser qualificado se houver lesão corporal grave, morte, uso de arma de fogo ou concurso de pessoas.
Extorsão: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer ou deixar de fazer algo, com o intuito de obter vantagem indevida.
Pena: reclusão de quatro a dez anos e multa. A extorsão pode ser qualificada se houver restrição da liberdade da vítima, sequestro ou participação de funcionário público.
Estelionato: obter vantagem ilícita, para si ou para outrem, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
Pena: reclusão de um a cinco anos e multa.
Receptação: adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que se sabe ser produto de crime. Pena: reclusão de um a quatro anos e multa.
A receptação pode ser dolosa, quando há intenção de lucrar com o bem ilícito, ou culposa, quando há negligência ou imprudência na verificação da origem do bem.
Como se defender de um crime contra o patrimônio?
Se você foi vítima ou acusado de algum crime contra o patrimônio, você tem direitos e deveres que devem ser respeitados.
Para isso, é fundamental contar com a orientação e a defesa de um advogado especializado na área criminal.
Um advogado pode ajudá-lo a esclarecer as circunstâncias do fato, as provas existentes, as possíveis consequências jurídicas e as melhores estratégias para proteger os seus interesses.
A importância de contar com um advogado especializado na área criminal!
Contar com um advogado especializado na área criminal é importante porque ele tem o conhecimento técnico e a experiência necessários para lidar com os casos envolvendo crimes contra o patrimônio.
Além disso, ele pode garantir que os seus direitos sejam respeitados e que você tenha um julgamento justo e imparcial.
Um advogado também pode negociar acordos, benefícios ou reduções de pena com o Ministério Público ou com a parte contrária.
Reis Advocacia
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