A investigação criminal é uma atividade essencial para a apuração das infrações penais e a responsabilização dos seus autores.
Mas você sabe o que é, como funciona e quais são os seus direitos na investigação criminal?
Neste artigo, vamos explicar esses pontos e dar algumas dicas de como se defender de uma acusação injusta.
O que é a investigação criminal?
A investigação criminal é o conjunto de diligências preliminares devidamente formalizadas que, nos limites da lei, se destinam a apurar a existência, materialidade, circunstâncias e autoria de uma infração penal, coletando provas e elementos de informação que poderão ser utilizados na persecução penal.
Ou seja, é a fase inicial do processo penal, em que se busca reunir indícios suficientes para fundamentar uma denúncia ou uma queixa-crime contra o suposto autor do crime.
Como funciona a investigação criminal?
A investigação criminal tem natureza administrativa e é realizada antes da ação penal, ou seja, em fase pré-processual.
Dessa forma, a investigação criminal pode ser iniciada de ofício pela autoridade policial, por requisição do Ministério Público ou do juiz, por representação da vítima ou de seu representante legal, ou por notícia de crime apresentada por qualquer pessoa.
A investigação criminal é conduzida pela polícia judiciária, que pode ser a Polícia Civil ou a Polícia Federal, dependendo da competência para julgar o crime.
A polícia judiciária tem o dever de realizar todas as diligências necessárias para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias, tais como: ouvir o ofendido, o indiciado e as testemunhas; realizar perícias; requisitar documentos; fazer buscas e apreensões; interceptar comunicações; entre outras.
A investigação criminal é formalizada em um inquérito policial, que é um procedimento escrito e sigiloso, que contém todas as peças produzidas durante a investigação. O inquérito policial tem prazo para ser concluído, que varia conforme o tipo de crime e a situação do indiciado.
Após a conclusão do inquérito policial, a autoridade policial elabora um relatório final, no qual expõe as diligências realizadas, as provas colhidas e a sua opinião sobre a autoria e a materialidade do crime.
Sendo assim, o inquérito policial é então encaminhado ao Ministério Público ou ao ofendido, para que possam oferecer a denúncia ou a queixa-crime.
Quais são os seus direitos na investigação criminal?
Se você for alvo de uma investigação criminal, você tem uma série de direitos e garantias que devem ser respeitados pela autoridade policial e pelos demais órgãos envolvidos. Alguns desses direitos são:
- O direito de ser informado sobre os motivos da investigação e os fatos que lhe são imputados;
- O direito de permanecer em silêncio e de não produzir provas contra si mesmo;
- O direito de ser assistido por um advogado de sua confiança em todos os atos da investigação;
- O direito de ter acesso aos autos do inquérito policial;
- O direito de requerer diligências que sejam úteis para o esclarecimento dos fatos;
- O direito de impugnar provas ilícitas ou ilegítimas;
- O direito de recorrer contra decisões que lhe sejam desfavoráveis.
Como se defender de uma acusação injusta?
Se você for acusado injustamente de um crime, você deve procurar imediatamente um advogado especializado em direito penal para orientá-lo e defendê-lo na investigação criminal. Um advogado pode ajudá-lo a:
- Esclarecer as circunstâncias do fato e as provas existentes;
- Apresentar sua versão dos fatos e suas provas;
- Impedir violações aos seus direitos e garantias;
- Negociar acordos, benefícios ou reduções de pena com o Ministério Público ou com a parte contrária;
- Impugnar decisões arbitrárias ou ilegais;
- Recorrer a instâncias superiores, se necessário.
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5 pontos essenciais sobre o crime de roubo
- Definição legal: Roubo é a subtração de coisa alheia móvel, com uso de violência ou grave ameaça contra a vítima (art. 157 do Código Penal).
- Roubo qualificado: A pena é agravada se há uso de arma de fogo, se há concurso de pessoas, lesão grave ou morte (latrocínio).
- Diferença entre roubo e furto: No furto, não há ameaça ou violência direta à vítima, enquanto o roubo depende dessas circunstâncias.
- Penas aplicáveis: A pena base para o roubo simples é de 4 a 10 anos de reclusão e multa — podendo ultrapassar 30 anos nos casos qualificados.
- Proteção da vítima: A vítima pode registrar boletim de ocorrência, buscar assistência jurídica e, em alguns casos, solicitar medidas protetivas.
Classificação e consequências legais do roubo
Tipo de Roubo | Característica Principal | Pena Prevista |
---|---|---|
Simples (art. 157, caput) | Violência ou grave ameaça | 4 a 10 anos de reclusão + multa |
Com arma branca ou concurso de pessoas | Fator que agrava a ação criminosa | Aumento de 1/3 até metade |
Com uso de arma de fogo | Utilização de armas letais | 6 a 20 anos de reclusão + multa |
Com lesão corporal grave (art. 157, §3º-I) | Vítima sofre dano físico ou psicológico grave | 7 a 18 anos de reclusão + multa |
Com resultado morte (latrocínio) | A vítima é morta na ação criminosa | 20 a 30 anos de reclusão + multa |
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quem investiga casos de roubo? A polícia judiciária (Polícia Civil ou Federal), por meio de inquérito policial, com acompanhamento do Ministério Público.
A vítima de roubo pode ser indenizada? Sim. É possível buscar reparação civil por danos materiais e morais, além da responsabilização penal do autor.
Há pena alternativa para o crime de roubo? Em regra, não. O roubo é crime com pena privativa de liberdade, especialmente se envolver agravantes.
Existe diferença entre roubo consumado e tentado? Sim. No roubo tentado, há diminuição de pena, pois a subtração não se completa. Mas a tentativa ainda é penalizada.
É possível recorrer contra condenação por roubo? Sim, o acusado pode apresentar recurso à instância superior para revisão da sentença, desde que haja fundamento jurídico.
A defesa adequada é fundamental para garantir que seus direitos sejam protegidos e para minimizar as consequências jurídicas do crime.
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Referências externas:
- Advocacia Reis – Roubo: Entenda as Implicações Legais e Como se Proteger
- Senna Martins – Roubo no Código Penal: Art. 157 e Suas Implicações
- Legale – Roubo: Tipificação e Consequências Jurídicas
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Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.