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Prisão em Flagrante: Saiba Quais Seus Tipos e Seus Direitos

Prisão em flagrante, seus tipos, direitos dos presos, contexto histórico, tipos de crimes, e o papel do advogado. Como se configura fases desse procedimento.

Prisão em flagrante
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Prisão em flagrante é uma das modalidades de detenção mais imediatas e impactantes do sistema penal brasileiro. Ela ocorre quando uma pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após sua prática, permitindo uma resposta rápida por parte das autoridades.

Este mecanismo, embora essencial para a manutenção da ordem pública, envolve uma série de nuances e direitos que precisam ser compreendidos tanto pelos cidadãos quanto pelos profissionais do direito.

Neste artigo, exploraremos em profundidade o que é a prisão em flagrante, seus diversos tipos, os direitos dos presos e o contexto histórico dessa prática. Também discutiremos os tipos de crimes que podem levar a uma prisão em flagrante, o tempo em que se configura a situação de flagrância, e o papel crucial dos advogados nesse processo. Ao entender esses aspectos, você estará melhor preparado para lidar com situações que envolvem a prisão em flagrante, garantindo que seus direitos ou os direitos de seus clientes sejam protegidos.

Acompanhe conosco e descubra tudo o que você precisa saber sobre a prisão em flagrante, desde seus fundamentos legais até as fases do procedimento, e saiba como a assistência jurídica adequada pode fazer toda a diferença em casos de detenção.

Prisão em flagrante: O que é?

A prisão em flagrante é uma modalidade de detenção que ocorre quando alguém é pego cometendo um crime, ou logo após cometê-lo, sem a necessidade de uma ordem judicial prévia. Essa forma de prisão é prevista no Código de Processo Penal brasileiro e tem como objetivo imediato interromper a prática delituosa, preservando a ordem pública e garantindo a aplicação da lei. Mas o que exatamente caracteriza uma prisão em flagrante? E quais são os direitos e procedimentos que envolvem essa situação?

A definição de flagrante pode parecer simples à primeira vista, mas envolve nuances importantes que garantem que o procedimento seja legal e justo. A seguir, vamos explorar os diferentes tipos de flagrante, os direitos do preso, e como essa prática é regulada no Brasil.

Prisão em flagrante: Entenda quais são os tipos e seus direitos

A prisão em flagrante pode ser classificada em diferentes tipos, cada um com características específicas. Os principais tipos são:

  1. Flagrante Próprio: Quando a pessoa é pega no exato momento em que está cometendo o crime.
  2. Flagrante Impróprio: Quando a pessoa é perseguida logo após cometer o crime e é capturada.
  3. Flagrante Presumido: Quando a pessoa é encontrada com objetos ou provas que indiquem claramente sua participação no crime, mesmo não sendo vista cometendo-o.
  4. Flagrante Esperado: Quando a polícia, sabendo de antemão sobre o crime, espera que ele aconteça para realizar a prisão no momento certo.

Independentemente do tipo de flagrante, o preso tem direitos que devem ser garantidos desde o momento da detenção. Entre esses direitos, estão o direito à comunicação imediata de sua prisão a um familiar ou pessoa de sua escolha, o direito de permanecer em silêncio e o direito de ser assistido por um advogado. Esses direitos são fundamentais para assegurar que o procedimento seja realizado de maneira justa e transparente.

 Quais outros tipos de flagrantes que não estão previstos na lei

Além dos tipos de flagrante que estão previstos na legislação brasileira, como flagrante próprio, impróprio, presumido e esperado, há outras situações que, embora não formalmente tipificadas na lei, são reconhecidas e discutidas na doutrina jurídica e na prática policial. Esses tipos adicionais de flagrante são importantes para uma compreensão mais ampla do tema e incluem:

Flagrante Provocado: O flagrante provocado ocorre quando a autoridade policial ou terceiros incitam alguém a cometer um crime, para que a pessoa seja presa em flagrante. Este tipo de flagrante é controverso e muitas vezes considerado ilegal, pois pode envolver a indução ao crime, o que viola princípios éticos e legais. A ação das autoridades em provocar o crime pode ser vista como uma armadilha, o que torna a prisão e a prova obtida questionáveis.

📄 Tipos de Prisão em Flagrante

  1. Flagrante próprio: quando a pessoa é surpreendida no exato momento em que comete o crime (art. 302, I do CPP);
  2. Flagrante impróprio: ocorre logo após o crime, durante a perseguição imediata ao suspeito (art. 302, II do CPP);
  3. Flagrante presumido: quando o agente é encontrado logo depois do crime com objetos, armas ou sinais que o identifiquem como autor (art. 302, III do CPP);
  4. Flagrante esperado: a autoridade policial aguarda o momento exato da prática do crime para efetuar a prisão, sem induzir o agente;
  5. Flagrante preparado (ou provocado): considerado ilegal, ocorre quando alguém induz o agente a cometer o crime para prendê-lo em seguida (súmula 145 do STF).

📑 Direitos da Pessoa Presa em Flagrante

DireitoDescrição
Integridade física e moralProibição de tortura e tratamento degradante
Direito ao silêncioNão é obrigado a produzir prova contra si
Assistência de advogadoPresença obrigatória na lavratura do auto e interrogatório
Comunicação imediataFamília e advogado devem ser informados da prisão
Audiência de custódiaDeve ocorrer em até 24h para avaliar a legalidade da prisão

Flagrante Esperado: O flagrante esperado, apesar de ser mencionado anteriormente, merece uma explicação detalhada. Ele ocorre quando a polícia, sabendo que um crime será cometido, aguarda o momento da sua realização para prender o autor. É um tipo de flagrante aceito juridicamente, desde que a espera não envolva provocação ou indução ao crime.

Flagrante Forjado: O flagrante forjado é uma situação onde provas são plantadas ou falsificadas para incriminar alguém injustamente. Este tipo de flagrante é totalmente ilegal e contrário aos princípios de justiça, pois envolve a criação de uma falsa cena de crime e a acusação de uma pessoa inocente. Envolve sérias violações dos direitos humanos e pode resultar em severas punições para aqueles que praticam tal ato.

Flagrante Acordado: Embora não seja oficialmente reconhecido, o flagrante acordado é uma prática onde as partes envolvidas (incluindo autoridades e o suposto criminoso) concordam com a realização do flagrante para obter algum benefício, como uma delação premiada. Este tipo de flagrante é polêmico e muitas vezes questionado pela sua ética e legalidade, pois pode envolver concessões e negociações que distorcem o processo judicial justo.

Esses tipos de flagrantes, embora não codificados explicitamente na lei, são frequentemente discutidos no âmbito jurídico e policial. Eles destacam a complexidade das operações de flagrante e a necessidade de procedimentos rigorosos para assegurar que os direitos dos indivíduos sejam protegidos e que a justiça seja aplicada de maneira justa e legal.

É crucial que tanto os operadores do direito quanto os cidadãos estejam cientes dessas nuances para prevenir abusos e garantir que o processo de prisão em flagrante seja conduzido dentro dos parâmetros legais e éticos. A assistência de advogados especializados é essencial para orientar e defender os direitos de qualquer pessoa envolvida em um caso de flagrante, garantindo que todas as ações sejam legítimas e justas.

Contexto histórico da prisão em flagrante

A prisão em flagrante tem suas raízes históricas na necessidade de manter a ordem pública de maneira imediata e eficaz. No Brasil, esse conceito foi incorporado ao sistema jurídico com a intenção de proporcionar uma resposta rápida a situações de flagrância criminosa. Historicamente, a prática da prisão em flagrante evoluiu para incluir garantias processuais que visam proteger os direitos dos indivíduos, evitando abusos e arbitrariedades.

O desenvolvimento do Código de Processo Penal brasileiro trouxe regulamentações detalhadas sobre como a prisão em flagrante deve ser conduzida, buscando equilibrar a necessidade de segurança pública com a proteção dos direitos individuais. Essa evolução é crucial para entender como a prisão em flagrante é aplicada hoje em dia e as salvaguardas legais que foram implementadas ao longo do tempo.

Prisões em flagrante: Quais os tipos de crime cabe esse tipo de prisão?A prisão em flagrante pode ser aplicada a uma vasta gama de crimes, desde os menos graves até os mais severos. Entre os crimes comuns que podem resultar em prisão em flagrante estão:

  • Crimes contra o patrimônio: como furto, roubo e dano.
  • Crimes contra a pessoa: como homicídio, lesão corporal e estupro.
  • Crimes contra a administração pública: como corrupção e desacato.
  • Crimes ambientais: como caça ilegal e desmatamento.

A abrangência de crimes que podem levar à prisão em flagrante é extensa, e essa modalidade de prisão é uma ferramenta importante para a imediata cessação da atividade criminosa e a proteção da sociedade. Contudo, é essencial que o procedimento de prisão em flagrante seja conduzido de maneira legal e respeitando os direitos do preso.

Quantas horas se configura o flagrante?

Para que uma situação seja considerada flagrante, a prisão deve ocorrer imediatamente após a prática do crime ou durante a perseguição ao suspeito logo após a prática do delito. A legislação brasileira não especifica um número exato de horas, mas a captura deve ocorrer dentro de um período de tempo razoável e contínuo que conecte a prática do crime à captura do suspeito. A ausência de uma delimitação exata de horas visa garantir flexibilidade, permitindo que a prisão em flagrante seja aplicada de forma eficaz, mas sempre respeitando os princípios da razoabilidade e legalidade.

Prisão em flagrante: Quais as fases?

A prisão em flagrante segue um conjunto de fases que asseguram a legalidade do procedimento e a proteção dos direitos do preso. As principais fases incluem:

  1. Captura: Ocorre no momento em que a pessoa é detida em flagrante cometendo ou acabando de cometer um crime.
  2. Condução à Autoridade Policial: O preso é levado à delegacia para a formalização da prisão.
  3. Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante: A autoridade policial elabora o auto de prisão, documentando as circunstâncias da detenção.
  4. Comunicação da Prisão: A prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso.
  5. Audiência de Custódia: Realizada em até 24 horas após a prisão, para que o juiz avalie a legalidade e a necessidade de manutenção da prisão.

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Referências externas:


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Essas fases garantem que o procedimento de prisão em flagrante seja conduzido de maneira estruturada e legal, protegendo os direitos do preso e assegurando que a detenção seja justificável e necessária.

Prisão em flagrante: Qual o papel do  advogado?

O papel do advogado é crucial na prisão em flagrante. Desde o momento da detenção, o preso tem o direito de ser assistido por um advogado, que garante a proteção de seus direitos e a observância do devido processo legal. O advogado pode atuar em várias frentes:

  1. Garantir os Direitos do Preso: Assegurando que o detido seja informado de seus direitos e que esses sejam respeitados.
  2. Acompanhamento no Delegado: Presença durante o depoimento do preso, garantindo que não haja coerção ou abusos.
  3. Pedido de Liberdade Provisória: Atuando rapidamente para solicitar a liberdade provisória, se for aplicável.
  4. Defesa no Processo: Preparando a defesa técnica do preso em todas as fases processuais subsequentes.

O advogado é, portanto, uma peça fundamental para garantir que a prisão em flagrante ocorra dentro dos parâmetros legais e que os direitos do detido sejam integralmente respeitados.

A prisão em flagrante é um instrumento essencial para a manutenção da ordem pública e a aplicação imediata da justiça. No entanto, é fundamental que esse procedimento seja realizado em conformidade com a lei e que os direitos do preso sejam respeitados em todas as fases. A assistência de um advogado é crucial para garantir essa conformidade e proteger os direitos do detido.

Se você precisa de orientação ou assistência em casos de prisão em flagrante, entre em contato com a Reis Advocacia. Nossa equipe de advogados especialistas está pronta para ajudar. Visite nosso site e explore outros artigos relevantes.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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