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Progressão de Regime: O Que é e Quais os Requisitos

Progressão de regime no sistema penitenciário, entenda o que é, os requisitos necessários e a importância do advogado criminal nesse processo.

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A progressão de regime é um dos mecanismos mais importantes do sistema penal brasileiro, permitindo que os presos, ao cumprirem certos requisitos, possam passar de um regime mais rigoroso para outro mais brando, como do regime fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto.

Esse processo não apenas facilita a reintegração do preso à sociedade, mas também funciona como uma forma de recompensa pelo bom comportamento e empenho na ressocialização. No entanto, a concessão da progressão de regime não é automática e exige o cumprimento de critérios objetivos, como o cumprimento de parte da pena, e subjetivos, como a avaliação do comportamento carcerário.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é a progressão de regime, quem tem direito a esse benefício, os requisitos necessários, e o papel fundamental do advogado criminalista nesse processo.

Progressão de Regime: O Que é e Quais os Requisitos

A progressão de regime no sistema penitenciário brasileiro é um mecanismo legal que permite ao preso passar de um regime mais severo para outro mais brando, como do regime fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto.

Esse processo é essencial para a reintegração gradual do preso à sociedade, permitindo que ele cumpra o restante de sua pena em condições menos restritivas. No entanto, essa transição não é automática e está condicionada ao cumprimento de uma série de requisitos objetivos e subjetivos que são avaliados pelo Judiciário.

 Progressão de Regime: Quem tem direito?

A progressão de regime é um direito do preso, mas para que seja concedida, é necessário o cumprimento de certos requisitos estabelecidos pela lei. De acordo com o artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), para ter direito à progressão, o preso deve, primeiramente, cumprir uma fração da pena que varia conforme o tipo de crime e a reincidência.

  • Requisitos Objetivos: O preso deve ter cumprido ao menos 1/6 da pena no regime em que se encontra, no caso de crimes comuns. Para crimes hediondos, a fração exigida é maior, geralmente 2/5 da pena para réus primários e 3/5 para reincidentes.
  • Requisitos Subjetivos: Além do tempo de pena cumprido, a progressão depende da avaliação do comportamento carcerário do preso, que deve ser considerado satisfatório pela direção do estabelecimento penal.

Progressão de Regime: Saiba o que impede?

Mesmo que o preso tenha cumprido o tempo necessário para a progressão, existem fatores que podem impedir a concessão desse benefício. A avaliação negativa do comportamento do preso dentro da prisão é um dos principais impedimentos. Isso inclui faltas graves, como tentativas de fuga, agressões ou envolvimento em rebeliões.

Além disso, a falta de envolvimento em atividades de ressocialização, como programas educacionais, laborais ou terapêuticos, pode ser vista como uma falta de comprometimento com a própria reabilitação, dificultando a progressão.

 Progressão do regime: Quais os Requisitos para o Regime Aberto?

O regime aberto é a fase final da progressão e é destinado aos presos que já demonstraram condições de viver em sociedade com liberdade parcial. Para que um preso tenha direito a este regime, ele deve cumprir requisitos específicos:

  • Cumprimento de Fração da Pena: Deve ter cumprido a parte da pena determinada para progressão ao regime aberto, conforme a gravidade do crime e a reincidência.
  • Comportamento Carcerário Satisfatório: Avaliação positiva de seu comportamento nos regimes anteriores, especialmente no semiaberto.
  • Estabilidade Emocional e Psicológica: Avaliação psicológica atestando que o preso tem condições de se adaptar à vida em liberdade.
  • Plano de Vida: Apresentação de um plano de vida que demonstre capacidade de reintegração social, incluindo emprego e moradia.

Como é Feito o Pedido de Progressão de Regime?

O pedido de progressão de regime é formalizado pelo advogado do preso ou pela Defensoria Pública, caso o preso não tenha condições de contratar um advogado particular. O pedido deve ser protocolado junto ao juiz responsável pela execução penal, acompanhado de documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos necessários.

O juiz, ao receber o pedido, encaminha para o Ministério Público para que este emita um parecer. Em seguida, o juiz analisa as provas apresentadas, como o tempo de pena cumprido e o comportamento carcerário, além de eventuais avaliações psicológicas e sociais. Se todos os requisitos forem atendidos, o juiz concede a progressão de regime.

Progressão do Regime: Qual a Importância do Advogado Criminal?

O papel do advogado criminalista é crucial em todo o processo de progressão de regime. Ele é responsável por acompanhar o cumprimento da pena, garantir que os direitos do preso sejam respeitados, e reunir a documentação necessária para a solicitação da progressão. Além disso, o advogado é fundamental para elaborar um pedido sólido, que demonstre ao juiz que o preso reúne todas as condições para a mudança de regime.

Em casos onde há impedimentos ou negativas à progressão, o advogado pode contestar essas decisões, apresentando novos argumentos e provas, e até recorrer a instâncias superiores, se necessário. O advogado também atua na orientação do preso sobre a importância do bom comportamento e do envolvimento em programas de ressocialização, que são determinantes para a concessão do benefício.

5 pontos essenciais sobre a progressão de regime

  1. O que é: A progressão de regime é o direito do condenado de cumprir sua pena em regime menos severo à medida que avança no cumprimento da pena, desde que preencha requisitos legais. Exemplo: do fechado para o semiaberto, e deste para o aberto.
  2. Objetivo: Visa à ressocialização gradual do apenado, permitindo sua reintegração à sociedade com responsabilidade e acompanhamento judicial.
  3. Requisitos objetivos: Cumprimento de fração mínima da pena, que varia conforme o crime e a reincidência. Ex: 1/6 da pena para crimes comuns, 2/5 para crimes hediondos (réu primário) e 3/5 para reincidentes.
  4. Requisitos subjetivos: Bom comportamento carcerário, atestado pela direção do presídio. O juiz pode exigir exame criminológico, se necessário.
  5. Vedação à progressão per saltum: O condenado não pode “pular” diretamente do regime fechado para o aberto. Deve passar pelo semiaberto, conforme a Súmula 491 do STJ.

Comparativo: Regimes prisionais e progressão

RegimeCaracterísticasExemplo de Progressão
FechadoReclusão em penitenciária, sem liberdade externaPara o semiaberto após 1/6, 2/5 ou 3/5 da pena
SemiabertoPermite trabalho externo e estudo, com recolhimento noturnoPara o aberto após nova fração da pena
AbertoRecolhimento domiciliar ou em Casa do AlbergadoPossível livramento condicional ou extinção da pena

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem decide sobre a progressão?
O juiz da execução penal, com base em parecer do Ministério Público e relatório da unidade prisional.

O preso pode perder o direito à progressão?
Sim. Faltas graves, como fuga ou agressão, podem impedir ou atrasar a progressão.

É possível progressão para condenados por crimes hediondos?
Sim, mas com frações maiores da pena e, em alguns casos, exame criminológico obrigatório.

O tempo de prisão domiciliar conta para progressão?
Depende do tipo de recolhimento e da decisão judicial. Monitoramento eletrônico pode ser considerado.

O advogado é necessário?
Sim. A atuação de um advogado criminalista é fundamental para requerer e acompanhar o pedido de progressão.


Leia também:


Referências externas:


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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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