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Lei do Inquilino: Entenda as Mudanças de (2024)

Lei do Inquilino de 2024. Saiba quais são os direitos dos inquilinos, as obrigações dos proprietários e as novas regras para rescisão de contratos de locação.

Lei do inquilinato

Quais são os principais direitos dos inquilinos garantidos pela Lei do Inquilino?

A Lei do Inquilino de 2024, que revisa e aprimora a legislação anterior, veio para garantir mais proteção aos inquilinos, assegurando seus direitos e promovendo uma relação de equilíbrio entre locatários e proprietários. A seguir, destacamos os principais direitos que essa nova lei estabelece para os inquilinos.

Direito à Habitação Adequada

O inquilino tem direito a um imóvel em boas condições de habitabilidade. Isso significa que o imóvel alugado deve oferecer condições mínimas de segurança, salubridade e conforto. Caso o imóvel apresente problemas estruturais ou defeitos que prejudiquem seu uso, o proprietário tem a obrigação de fazer os reparos necessários.

Direito à Privacidade

A nova lei reafirma o direito do inquilino à privacidade. O proprietário não pode entrar no imóvel alugado sem o consentimento do inquilino, exceto em situações de emergência ou para realizar manutenções previamente acordadas. Qualquer violação a esse direito pode resultar em medidas legais contra o locador.

Direito a Contrato Escrito

Todo contrato de locação deve ser formalizado por escrito, descrevendo claramente os direitos e deveres de ambas as partes. O contrato deve incluir detalhes como o valor do aluguel, reajustes, duração da locação e as condições para rescisão. Isso garante transparência e segurança jurídica para o inquilino e o proprietário.

Direito a Depósito de Segurança

O inquilino tem o direito de realizar um depósito de segurança no início da locação, geralmente equivalente a três meses de aluguel, como uma forma de garantia. A nova lei de 2024 reforça que o depósito deve ser devolvido ao inquilino ao final do contrato, salvo nos casos em que houver danos no imóvel que precisem ser reparados ou dívidas pendentes.

Direito de Rescisão do Contrato

O inquilino pode solicitar a rescisão do contrato antes do término previsto, desde que respeite as condições estabelecidas no documento. A lei de 2024 flexibilizou alguns aspectos dessa rescisão, facilitando a desocupação do imóvel em situações justificadas, como mudança de cidade por questões profissionais ou de saúde.

Direito à Sublocação

A nova legislação de 2024 permite que o inquilino, com autorização prévia do proprietário, possa sublocar o imóvel, parcial ou totalmente. Essa mudança traz maior flexibilidade para o inquilino, que pode buscar alternativas caso não consiga cumprir integralmente com as obrigações do aluguel, mas é necessário que a sublocação seja regulamentada em contrato.

Lei do Inquilino: Quais são as obrigações dos proprietários?

Além de garantir os direitos dos inquilinos, a nova Lei do Inquilino de 2024 estabelece obrigações claras para os proprietários, visando assegurar uma relação justa e equilibrada entre as partes.

Habitação Adequada

O proprietário tem o dever de entregar o imóvel em condições adequadas para habitação, conforme especificado na legislação. Isso inclui garantir que todas as instalações elétricas, hidráulicas e estruturais estejam em perfeito estado de funcionamento. Caso o imóvel apresente algum problema antes ou durante a locação, o proprietário deve realizar os reparos necessários de forma imediata.

Manutenção e Reparos

É de responsabilidade do proprietário cuidar da manutenção do imóvel em situações que envolvam problemas estruturais ou de grande porte, como infiltrações, problemas no telhado ou no sistema de esgoto. Pequenos reparos de manutenção, como troca de lâmpadas ou reparos de rotina, são de responsabilidade do inquilino.

Respeito à Privacidade

O proprietário deve respeitar a privacidade do inquilino e só pode entrar no imóvel com aviso prévio ou consentimento. Qualquer invasão de privacidade sem motivo justificado pode resultar em ações legais. A nova lei de 2024 reforça que visitas para inspeção ou manutenção devem ser agendadas com antecedência e contar com a anuência do locatário.

Entrega de Documentação Legal

O proprietário é obrigado a entregar ao inquilino toda a documentação legal relacionada ao contrato de locação, como o contrato assinado, recibos de pagamento de aluguel e cópias das garantias locatícias. Esses documentos são essenciais para formalizar a relação e evitar mal-entendidos durante a vigência do contrato.

Devolução do Depósito de Segurança

Ao final do contrato, se o imóvel for devolvido nas mesmas condições em que foi entregue, o proprietário deve devolver integralmente o depósito de segurança ao inquilino. Caso haja pendências, como dívidas de aluguel ou danos no imóvel, o proprietário pode reter parte ou a totalidade do depósito, desde que justifique os valores retidos e apresente provas dos danos ou pendências financeiras. A Lei do Inquilino de 2024 reforça que a devolução do depósito deve ser feita em até 30 dias após a devolução do imóvel e, caso o proprietário não o faça, o inquilino poderá buscar meios legais para reaver o valor, incluindo correção monetária e eventuais multas.

Como a Lei do Inquilino regula a rescisão do contrato de locação?

A rescisão do contrato de locação é uma parte importante da relação entre inquilinos e proprietários, e a Lei do Inquilino de 2024 trouxe mudanças significativas para tornar esse processo mais claro e justo.

Rescisão por Parte do Inquilino

O inquilino tem o direito de rescindir o contrato de locação antes do término, desde que siga as regras previstas no contrato. Normalmente, o contrato exige que o inquilino forneça um aviso prévio de 30 dias ao proprietário. Além disso, a lei permite que o contrato seja rescindido sem penalidades em algumas situações específicas, como:

  • Transferência de emprego para outra cidade: Se o inquilino precisar se mudar por motivos de trabalho, ele pode encerrar o contrato sem multas, desde que apresente comprovação.
  • Problemas de saúde: Caso o inquilino ou alguém da família necessite de mudança por questões de saúde, a rescisão também pode ser feita sem penalidades.
  • Imóveis em condições inadequadas: Se o imóvel apresentar problemas que impeçam o uso adequado e o proprietário não realizar os reparos dentro de um prazo razoável, o inquilino pode rescindir o contrato sem custos adicionais.

Como ocorre a Rescisão por Parte do Proprietário?

A lei estabelece que o proprietário pode solicitar a rescisão do contrato de locação nas seguintes situações:

  1. Falta de pagamento: Caso o inquilino atrase ou deixe de pagar o aluguel ou outros encargos (como condomínio e IPTU), o proprietário pode entrar com um pedido de despejo.
  2. Uso inadequado do imóvel: Se o inquilino estiver utilizando o imóvel de forma diferente do acordado (por exemplo, utilizando um imóvel residencial para fins comerciais sem autorização), o proprietário pode rescindir o contrato.
  3. Venda do imóvel: Em caso de venda, o novo proprietário pode solicitar a rescisão do contrato, mas deve conceder um aviso prévio e cumprir todas as cláusulas estabelecidas na lei.
Quais as Penalidades por Rescisão Antecipada

Se a rescisão for feita sem justificativa ou sem seguir as normas do contrato, pode haver a aplicação de multas. No entanto, a Lei do Inquilino de 2024 estipula que essas penalidades devem ser proporcionais e limitadas, de forma a não prejudicar excessivamente uma das partes. Além disso, o valor da multa por rescisão antecipada deve estar explicitado no contrato, geralmente representando três meses de aluguel, mas pode variar conforme o acordo.

A Lei do Inquilino de 2024 trouxe importantes atualizações que protegem tanto inquilinos quanto proprietários, proporcionando mais clareza e segurança jurídica para ambas as partes. Entre os principais direitos assegurados aos inquilinos estão o direito à habitação adequada, à privacidade, à devolução do depósito de segurança, e a possibilidade de rescisão de contrato em situações justificadas. Já os proprietários têm suas obrigações claramente estabelecidas, como a manutenção do imóvel e a devolução do depósito, além de regras sobre quando podem pedir a rescisão do contrato.

Manter um contrato de locação claro e seguir a legislação vigente é essencial para evitar conflitos e garantir uma relação tranquila entre locador e locatário.

Se você é inquilino ou proprietário e precisa de orientação sobre seus direitos e deveres, ou sobre como proceder em situações de rescisão de contrato, entre em contato com o Reis Advocacia. Nossa equipe de especialistas em direito imobiliário está pronta para oferecer o suporte necessário para proteger seus interesses.

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Reis Advocacia

71 Comentários

  1. Marco
    16/12/2024 at 6:39 PM · Responder

    Aluguei um imóvel em julho de 2024, contrato de 30 meses, com clausula de 12 meses para distrato, no mes de novembro o proprietário resolveu vender o apartamento, me ofereceu o imóvel, só que nao tenho condições de comprar, o imóvel foi vendido e fui informado que devo deixar o imóvel em 90 dias, gostaria de saber se isto procede, sendo que fiz varias melhorias no imóvel e segundo a administradora nao tenho direito a multa rescisória, tendo em vista que o imóvel ja pertence a outro proprietário e o contrato nao tem mais validade, quais os direitos que tenho, porque gostaria de cumprir o que foi contratado, terei que deixar o imóvel em 90 dias?

    • Atendimento Reis Advocacia
      17/12/2024 at 10:41 AM · Responder

      Marco, pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o novo proprietário deve respeitar o contrato vigente, exceto se comprovar necessidade de uso próprio ou de familiares, concedendo um prazo mínimo de 90 dias para desocupação. Caso o contrato ainda esteja válido, a venda não invalida automaticamente suas condições, incluindo a multa rescisória.

      Quanto às melhorias, se não houve autorização prévia, geralmente não há reembolso.
      Entra em contato conosco? Te auxiliaremos no seu caso!
      https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

  2. Patricia
    16/12/2024 at 10:14 AM · Responder

    Aluguei uma casa há 7 meses na cidade que me mudei em virtude de uma proposta de trabalho. Não me adaptei à empresa e aceitei a proposta de uma outra empresa em outra cidade e daí vou me mudar novamente de cidade. Precisarei pagar multa? A imobiliaria disse que se eu estivesse sendo transferida pela mesma empresa não precisaria, mas entendo que é um motivo de força maior e também uma mudança de trabalho, independente de ser pela mesma empresa ou não.

    • Atendimento Reis Advocacia
      16/12/2024 at 1:05 PM · Responder

      Patrícia, geralmente a isenção de multa ocorre apenas em transferências pela mesma empresa, como previsto na Lei do Inquilinato. Mudanças para outra empresa, mesmo sendo por trabalho, não costumam se enquadrar como motivo de força maior. Consulte um advogado para analisar seu contrato e explorar alternativas. Saiba mais: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

  3. Edson Belo da Silva
    07/12/2024 at 11:35 AM · Responder

    No caso, a casa foi alugada pela imobiliária
    Desde antes de entrar já era do conhecimento da imobiliária que as árvores do vizinho caem muitas folhas e entopem as calhas( a cada um mês e meio)
    A limpeza dessas calhas é de responsabilidade da imobiliária ou do inquilino?

    • Atendimento Reis Advocacia
      09/12/2024 at 11:25 AM · Responder

      A responsabilidade pela limpeza das calhas, de acordo com a Lei do Inquilinato, geralmente recai sobre o inquilino, pois trata-se de manutenção preventiva. No entanto, se o problema das folhas já era conhecido e recorrente antes da locação, o locador ou a imobiliária pode ser responsável por resolver. Recomenda-se revisar o contrato de locação e, se necessário, buscar orientação jurídica.

      Para esclarecer essa questão ou obter assistência jurídica, acesse: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

  4. Helena
    04/12/2024 at 5:25 PM · Responder

    Um inquilino que tem crianças pequenas pode continuar no imóvel porque não tem condições de pagar eu pergunto. Somente pelo fato de ter crianças pequenas

    • Atendimento ao cliente
      05/12/2024 at 2:59 PM · Responder

      Helena, a presença de crianças pequenas no imóvel não impede legalmente o despejo caso existam motivos legítimos, como inadimplência ou descumprimento do contrato. Contudo, é importante lembrar que situações envolvendo crianças podem ser analisadas com sensibilidade pelo judiciário, considerando o bem-estar delas.

      Para uma análise detalhada do seu caso e para garantir que todos os direitos sejam respeitados, entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudar: advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

      • Daiane
        09/12/2024 at 10:12 PM · Responder

        Boa noite!
        O inquilino é responsável pela pintura externa da casa e pintura do portão?

        • Atendimento Reis Advocacia
          10/12/2024 at 1:36 PM · Responder

          Daiane, em geral, o inquilino é responsável apenas pela conservação interna do imóvel e por devolvê-lo nas mesmas condições de uso em que o recebeu, salvo desgaste natural. A pintura externa e o portão, que são considerados partes estruturais ou externas, normalmente são responsabilidade do proprietário, salvo cláusula contratual específica em contrário.

          Recomendo revisar o contrato de locação para verificar se há alguma cláusula que transfira essa responsabilidade para o inquilino. Para orientação personalizada, entre em contato em https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

    • Martha
      16/12/2024 at 1:36 PM · Responder

      Boa tarde! Tenho um contrato de doze meses e já faz 2 anos e meio que meus inquilinos ocupam o imóvel. Estou pedindo o imóvel agora para minha filha morar. Ela, nem seu companheiro, possuem outro imóvel. Isso caracteriza denuncia cheia? Como formalizar esse pedido?

      • Atendimento Reis Advocacia
        16/12/2024 at 1:56 PM · Responder

        Martha, a situação descrita pode ser considerada uma “denúncia cheia” conforme a Lei do Inquilinato, pois você deseja reaver o imóvel para uso próprio ou de familiares próximos que não possuem outro imóvel. Para formalizar o pedido, envie uma notificação por escrito ao inquilino, respeitando o prazo legal de 30 dias para desocupação. É recomendável contar com um advogado especializado para garantir que o processo seja feito de forma correta. Para mais orientações, acesse: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

  5. Nélvia Roselaine Pereira
    04/12/2024 at 2:21 PM · Responder

    Onde estão as alterações de 2024? Na busca só encontrei a legislação consolidada com as alterações de 2009. qual a lei de alteração?

    • Atendimento ao cliente
      05/12/2024 at 4:18 PM · Responder

      A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) regula as locações de imóveis urbanos no Brasil. Embora promulgada em 1991, essa lei sofreu modificações ao longo dos anos, incluindo atualizações recentes que podem ser referidas como “mudanças de 2024”. Essas alterações visam aprimorar as relações entre locadores e locatários, garantindo mais proteção e equilíbrio para ambas as partes.

      https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  6. Franco
    03/12/2024 at 6:52 PM · Responder

    Qual o número dessa nova Lei, por gentileza?

    • Atendimento ao cliente
      04/12/2024 at 9:20 AM · Responder

      Franco, a Lei do Inquilinato, formalmente conhecida como Lei nº 8.245/1991, regulamenta as locações de imóveis urbanos no Brasil. Essa legislação define direitos e deveres de locadores e locatários, além de estabelecer procedimentos para contratos, garantias e despejos.

      Com atualizações ao longo dos anos, como a Lei nº 12.112/2009, que modernizou os processos de despejo e garantias, novas mudanças foram implementadas em 2024 para fortalecer a segurança jurídica e equilibrar a relação entre proprietários e inquilinos. Essas mudanças visam aprimorar os contratos e facilitar a resolução de conflitos.

      Para uma análise detalhada das mudanças recentes ou dúvidas específicas, entre em contato com a Reis Advocacia: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

  7. Juliany Costa de Oliveira
    03/12/2024 at 3:15 PM · Responder

    Boa tarde, eu aluguei um imóvel em junho deste ano, no contrato estava que eu tinha que passar a energia para meu nome,porém quando mandei mensagem para saber como deveria fazer a corretora ela disse que iria fazer pra mim, dali aconteceu que eu fiquei esperando dela após mais ou menos 1 mês fui falar com ela e ela me informou que tinha esquecido de fazer e que iria tentar fazer pela Internet, fiquei esperando e ela me disse que não deu certo, que eu deveria ir lá porém desde o começo ela não tinha me avisado que a instalação estava cancelada, e no meu caso ainda estava funcionando achei que estava no nome da outra inquilina e que apenas tinha que passar para meu nome por isso tentei novamente pelo site, não consegui de forma alguma até que na instalação estava constandoos debitos em aberto na instalaçãoe nao no nome da inquilina antiga eu passei pra ela que os debitos estavam em aberto e ela nem sabia, a mesma falou que ia passar para o proprietário, mas após 15 dias vieram e desligaram q energia enquanto eu nao estava, cheguei do serviço e estava sem energia informei pra ela e só dai que ela foi falar para o proprietário que ainda nao tinha conhecimento após isso tudo ela disse que eu tinha que ir pessoalmente, eu informei a ela que enquanto os debitos tivessem em aberto não ia conseguir passar para meu nome pq os debitos estavam na instalação e não no nome da inquilina e ela mesmo assim disse que eu estava errada e que não tinha problema, após tudo isso discutimos eu informei a ela que as coisas da munha geladeira estragou pq a energia foi desligada na quinta feira, o pagamento só foi feito na segunda feira e ficou todos esses dias desligados, sem contar que quando fui la para fazer o pedido de nova ligação demorou 15 dias uteis para ligar neste tempo todo fiquei com uma criança de 4 anos sem enrgia e ela disse que a outra inquilina nao poderia ir la resolver pq estava com criança pequena sendo que eu tambem estava com meu filho sem energia, ela disse que não ia devolver o calção que eu estava errada e até hoje fala a mesma coisa hoje estou saindo daqui por conta deste transtorno todo e ela me informou que não posso ter meu calção de volta pela quebra de contrato e que tenho que pintar tentei entrar em um acordo para que eles pintem afinal não me pagaram nada pelas coisas da minha geladeira que estragou na mesma semana havia feito compras estragou carnes, frutas, legumes e vegetais, conversando com o proprietário hoje ele disse que não vai se envolver e que eu devo resolver com ela e ela não quer de forma alguma uma resolução me informou que o calção vai ficar como multa e que tenho que pintar se não irá protestar meu nome e nessa situação gostaria de saber o que posso fazer a responder.

    • Atendimento ao cliente
      04/12/2024 at 9:38 AM · Responder

      Juliany, bom dia.

      No caso descrito, você pode buscar reparação pelos prejuízos causados pela falta de energia e contestar a retenção do valor do caução e a exigência de pintura, considerando que o problema foi causado por falha da corretora e não por sua conduta. É recomendável:

      Documentar tudo: Reúna conversas, comprovantes e fotos dos danos.
      Buscar um acordo: Tente uma negociação formal com a corretora e o proprietário.
      Procurar assistência jurídica: Um advogado pode ajudá-la a reivindicar seus direitos e, se necessário, entrar com uma ação para reaver o caução e indenização pelos danos materiais e morais.
      Para uma análise detalhada e suporte, entre em contato com a Reis Advocacia: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

  8. Alisson
    03/12/2024 at 11:14 AM · Responder

    Bom dia!
    tenho um imovel locado onde iniciamos uma lanchonete, em um lugar que não havia qualquer movimentação comercial, e tivemos sucesso no local.
    O contrato esta vencendo agora em março de 2025 e o proprietário, enxergando que houve êxito, nos sinalizou ontem de que não quer renovar e de que vai tocar o negócio.
    Duvidas:

    1º ele pode simplesmente no retirar antes do 5 anos previstos para imóveis comerciais ?
    2º uma vez que nos retire de lá, ele tem o direito de tocar o negócio dentro do mesmo ramo ?

    O que podemos fazer para fazer valer nosso direito de renovação uma vez que “esquentamos” o ponto dele e agora ele quer surfar onda.

    • Atendimento Reis Advocacia
      03/12/2024 at 12:28 PM · Responder

      Alisson, bom dia.

      Você pode ter direito à renovação do contrato, conforme a Lei do Inquilinato, se o contrato somar pelo menos 5 anos e for utilizado para fins comerciais. É necessário ingressar com uma ação renovatória entre 1 ano e 6 meses antes do vencimento. Além disso, o proprietário não pode usar o imóvel para o mesmo ramo de atividade sem justificativa legal.

      Recomendo buscar orientação jurídica imediatamente para garantir seus direitos. Entre em contato com a Reis Advocacia: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

  9. ANTONIO RUFINO NETO
    02/12/2024 at 8:19 PM · Responder

    Boa noite.
    Preciso de uma orientação.
    Tenho um apartamento que foi alugado em maio de em maio de 2024, em agosto de 2024 fui transferido para a cidade onde possuo este imóvel, e entrei em contato com a imobiliária para pedir o imóvel de volta para meu uso próprio, porem a imobiliária me disse que eu não tinha esse direito, que eu não poderia pedir o imóvel, nem para meu próprio uso, ou seja , tive que alugar um outro apartamento gerando custo maior de moradia , gostaria de saber se nesse caso, eu realmente eu não poderia ter pedido meu imóvel de volta , nem mesmo para meu uso ?

    • Atendimento Reis Advocacia
      03/12/2024 at 9:33 AM · Responder

      Antônio, boa noite.

      De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o proprietário pode solicitar a devolução do imóvel para uso próprio ou de seus familiares em algumas circunstâncias, mas isso geralmente depende do tipo de contrato e das cláusulas acordadas. No caso de contratos por prazo determinado, como parece ser o seu, a retomada só pode ocorrer ao final do prazo contratual, salvo se houver previsão específica no contrato permitindo rescisão antecipada para uso próprio.

      Recomendo analisar as cláusulas do contrato com um advogado especializado para verificar se há base legal para solicitar o imóvel antes do término do contrato.

      Entre em contato com a Reis Advocacia para uma análise detalhada e orientação jurídica personalizada: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

  10. Paola
    02/12/2024 at 1:38 PM · Responder

    Olá boa tarde , aluguei um apartamento por 10 meses , precisei me mudar reincidi o contrato e arquei com a multa , porém na vistoria estão fazendo cobranças absurdas e incabíveis , mesmo tendo realizado as manutenções na pedra de mármore da cozinha o dono e a imobiliária estão exigindo uma peça de mármore nova que tem um custo de 10 mil reis sendo que o mármore está em perfeito estado não esta quebrado nem manchado , contratei uma empresa de revitalização de mármore justamente para retirar possíveis manchas de gordura.
    Essa cobrança indevida e absurda e legal ?
    Pois se cada morador (inquilino for comprar uma peça de mármore a cada aluguel onde iremos parar ???
    Desde já agradeço

    • Atendimento Reis Advocacia
      03/12/2024 at 9:26 AM · Responder

      Paola, cobranças indevidas ou exageradas na vistoria de desocupação podem ser contestadas, especialmente se você já realizou a manutenção necessária. O proprietário e a imobiliária só podem exigir reparos que correspondam ao uso inadequado ou danos além do desgaste natural, conforme a Lei do Inquilinato.

      Recomendo que você registre todos os detalhes da situação com fotos e relatórios, além de buscar uma análise jurídica para avaliar a legalidade dessa exigência.

      Para proteger seus direitos e resolver essa situação, entre em contato com a Reis Advocacia: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

  11. Judite vieira
    26/11/2024 at 1:39 PM · Responder

    boa tarde, aluguei um imovel comercial em maio de 2018 onde permaneço no mesmo local por 6 anos e 6 meses ou seja ate o presente momento, o contrato de locação foi feito atraves de uma imobiliaria, este espaço nunca teve nenhum locatario que permanecesse tanto tempo como estou agora.
    o Terreno é de familia, no qual a locação inicial foi feita por um dos donos(herdeiro) ate o dia 24.08.24, porem em meio a esse contrato, sem alteração de proprietario o outro herdeiro passou a administrar como responsavel pelo imovel. Agora este novo proprietario vendeu o imovel ate então de boca..dizendo que vai me comunicar formalmente sobre a venda e apresentar a oferta… (no qual pra mim é fora de cogitação a aquisição), a venda foi feita para um primo que é um investidor, compra para revender. Eu gostaria de saber quais os meus direitos nesse caso: tenho direito a cobrar pelo ponto comercial que era inexistente e agora é referencia? posso cobrar pelo ponto ja que estou a 6 anos no mesmo local? o meu contrato devido a este tempo ele entra com renovação automatica, por conta desses 6 anos? quais os meus direitos diante que o comercio é meu ganha pão…
    Me preocupo pois o que garante que ele possa pedir o imovel e ele mesmo abrir o mesmo comercio no meu lugar, ou pedir pra sair para locar por um valor superior, coloando o mesmo tipo de comercio, alem do que a desocupação por minha parte seria de 100% de prejuizo.
    Poderia me dar uma luz sobre isso….
    Porque temo que terei que brigar na justiça se for o caso que tenha algo que me assegure.

    • Atendimento ao Cliente
      26/11/2024 at 2:30 PM · Responder

      udite, você pode ter direito à renovação compulsória do contrato, já que está há mais de 5 anos no imóvel, conforme a Lei do Inquilinato. O novo proprietário deve respeitar o contrato vigente e oferecer a preferência de compra a você. Além disso, é possível buscar indenização pelo ponto comercial, caso a desocupação cause prejuízos.

      Para proteger seus direitos e evitar prejuízos, entre em contato com a Reis Advocacia: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

  12. Thamires
    21/11/2024 at 8:48 PM · Responder

    Boa noite,
    Sou inquilina de um imóvel e irei encerrar meu contrato em breve, já estou fora da multa. Estou ciente do aviso prévio de 30 dias que será dado, provavelmente, para o mês integral de dezembro.
    Acontece que fui até a imobiliária colher informações sobre esta rescisão e, me foi informado que no encerramento da minha rescisão (31/12) a imobiliária estaria de recesso coletivo de final de ano, não restando ninguém para realizar a vistoria final e consequentemente eu teria que ficar “pagando” por estes dias de recesso deles (que no caso seriam além do fim do aviso) até que eles retornassem do recesso no dia 06/01 para enfim, encerrar meu contrato. Pela lei, isso é possível de acontecer? Como posso justificar legalmente este abuso de cobrança indevida para além dos 30 dias do aviso? Como fica a cobrança do condomínio neste caso? Também segue a mesma regra dos 30 dias de aviso? Obrigada!

    • Atendimento ao Cliente
      22/11/2024 at 10:32 AM · Responder

      Thamires, a imobiliária não pode cobrar pelos dias extras causados pelo recesso, já que você cumpriu o aviso prévio de 30 dias. A vistoria deve ser ajustada sem gerar custos adicionais, e você só é responsável pelo condomínio até o término do aviso.

      Para garantir seus direitos, entre em contato com a Reis Advocacia: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

  13. Otávio
    21/11/2024 at 5:49 PM · Responder

    No comentário anterior falei errado.
    Esqueceu de me cobrar condomínio e não aluguel.
    Como fazer quando a imobiliária esquece de cobrar condominio e quer que pague tudo de uma vez só? Isso pode?

    • Atendimento ao Cliente
      22/11/2024 at 10:30 AM · Responder

      Otávio, mesmo que a imobiliária tenha esquecido de cobrar o condomínio, a dívida continua válida, pois o pagamento do condomínio é uma obrigação do inquilino conforme a Lei do Inquilinato. No entanto, você pode negociar um parcelamento do valor acumulado, especialmente considerando que o atraso foi devido à falha na cobrança.

      Para assegurar seus direitos e negociar um acordo justo, entre em contato com a Reis Advocacia: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

  14. Otávio
    21/11/2024 at 5:33 PM · Responder

    Oi, tudo bem?
    A imobiliária esqueceu de me cobrar aluguel por 10 meses. Agora que vou sair do local, querem me cobrar tudo de uma vez só.
    Como proceder em um caso assim?
    Obrigado.

    • Atendimento ao Cliente
      22/11/2024 at 10:25 AM · Responder

      Otávio, tudo bem? Mesmo que a imobiliária tenha esquecido de cobrar o aluguel por 10 meses, o débito continua válido e pode ser exigido, mas você não é obrigado a pagar tudo de uma vez. É possível negociar um parcelamento para quitar o valor devido.

      Para garantir seus direitos e formalizar um acordo justo, entre em contato com a Reis Advocacia: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

  15. Alex
    18/11/2024 at 4:55 PM · Responder

    Boa tarde!!
    Fiquei em duvida sobre a devolução de um imóvel alugado por venda do mesmo pelo proprietário. Em uma resposta eu li que o novo proprietário tem que respeitar o contrato até o final. E em outra resposta li que o inquilino tem até 90 dias para sair.

    • Atendimento ao Cliente
      19/11/2024 at 10:22 AM · Responder

      Alex, boa tarde!
      Se o contrato estiver registrado em cartório, o novo proprietário deve respeitá-lo até o final.
      Caso contrário, o inquilino tem até 90 dias para desocupar o imóvel após notificação formal.

      Para mais informações sobre seus direitos, entre em contato conosco em: https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/.

  16. Kelly
    18/11/2024 at 3:30 PM · Responder

    Boa tarde. Tenho um contrato de 5 anos de aluguel de um imóvel comercial, dos quais faltam 1 ano e 4 meses para encerrar. Quis vender o ponto comercial, encontrei um comprador, porém o proprietário não aceitou. Ele pode recusar sem justificativa? tem uma clausula no contrato que “é vedado transferir a terceiros o presente contrato sem o consentimento escrito do locador”

  17. Fabio
    17/11/2024 at 6:19 PM · Responder

    Boa tarde!

    Consta no contrato de locação a cláusula de prorrogação após o prazo de 30 meses. Não há cláusula de renovação da locação por mais 30 meses.
    Diz que após 30 dias após o término do contrato, fica em prazo indeterminado, e o locador ou o locatário pode comunicar o pedido ou desocupação do imóvel em até 30 dias,respectivamente.
    Pergunto:

    A – Pode o locador, a imobiliária cobrar que o inquilino tenha o nome limpo para a renovação do contrato por mais 30 meses?
    B- É feito um.novo contrato ou um aditamento ao contrato inicial?
    C-Na prorrogação o locador pode pedir o imóvel a qualquer momento, não cumprindo as cláusulas do contrato inicial, uma vez que, esse findo e torna_se sem efeito as cláusulas do contrato.

  18. Letícia
    07/11/2024 at 4:48 PM · Responder

    Oi, aluguei uma casa com quintal grande por um valor X, agora o proprietário decidiu dividir o quintal ao meio, e construir outra casa no lado dividido, porem ele quer que eu continue pagando o mesmo valor de aluguel que pagava quando era somente uma casa no terreno. No contrato não tem nenhuma clausula que especifica o tamanho da área alugada. Ele esta correto? ou deveria haver um reajuste no valor do aluguel nessa situação. grata!!

    • Atendimento ao Cliente
      11/11/2024 at 1:50 PM · Responder

      Letícia, a divisão do quintal altera as condições do imóvel alugado, e isso pode justificar uma revisão no valor do aluguel. Você tem o direito de buscar um ajuste justo conforme o novo uso do espaço.

      Para proteger seus direitos e assegurar o melhor acordo possível, fale com especialistas que entendem do assunto! Preencha o formulário que entraremos em contato com você! https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  19. Fabiola Bianca Galvão Silva
    04/11/2024 at 8:22 PM · Responder

    Olá, sou inquilina, de um local com o contrato indeterminado, comuniquei o proprietário da saída da local 2 dias antes do vencimento, o proprietário está cobrando os dias que eu ficar após o vencimento, está correto ?

    • Atendimento ao cliente
      05/11/2024 at 5:25 PM · Responder

      Fabiola, em contratos de locação por prazo indeterminado, você deve notificar o proprietário com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a sua intenção de desocupar o imóvel. Como você comunicou apenas 2 dias antes do vencimento, o proprietário pode cobrar pelos dias que você permanecer no imóvel após o vencimento do aluguel.

      Para evitar problemas futuros, é importante seguir o prazo de aviso prévio previsto na Lei do Inquilinato.

      Se precisar de mais orientações, entre em contato com a Reis Advocacia aqui.

  20. Nome (obrigatório)Maria
    31/10/2024 at 2:37 PM · Responder

    Olá,
    Construí 2 casas no mesmo terreno, aluguei uma dela e resido na outra. Temos áreas em comum como passagens, garagens e lavanderia. Fui agredida moral e fisicamente pela inquilina. Fiz R.O e corpo de delito. Vou entrar com processo de despejo, mas até que o processo termine posso impedi-la de usar a garagem? Motivo das brigas e agressão.

    • Atendimento ao Cliente
      01/11/2024 at 1:10 PM · Responder

      Maria, enquanto o **processo de despejo** está em andamento, a inquilina mantém o direito de usar as áreas comuns previstas no contrato, como a garagem. No entanto, o **Boletim de Ocorrência** e o laudo de corpo de delito podem ser usados para acelerar o processo e demonstrar os problemas de convivência.

      Para proteção dos seus direitos e apoio no processo, consulte um advogado. Entre em contato com a Reis Advocacia (https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/) para orientação jurídica personalizada.

  21. Grasiela
    30/10/2024 at 3:59 PM · Responder

    Olá , boa tarde
    Sou locatária de um imóvel e a imobiliária fez o contrato para 5 anos e me disse que é o inquilino tem o direito de ser com esse prazo longo. É isso mesmo? O que pode me favorecer um contrato de locação tão longo? Se eu quiser vender não vou poder?

    • Atendimento ao Cliente
      01/11/2024 at 11:57 AM · Responder

      Grasiela, contratos de locação com prazo longo, como 5 anos, oferecem mais estabilidade para o inquilino, mas o proprietário ainda pode vender o imóvel. No caso de venda, a **Lei do Inquilinato** assegura ao inquilino o direito de preferência para comprá-lo. Se o inquilino não quiser ou puder comprar, o novo proprietário deve respeitar o contrato até o término do prazo, a menos que acordem de outra forma.

      Para esclarecer dúvidas sobre a venda ou negociação do imóvel, consulte um advogado. Entre em contato com a **Reis Advocacia** (https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/).

  22. Kelly
    30/10/2024 at 12:36 PM · Responder

    Prezados,

    O proprietário do imóvel que alugo vendeu o imóvel e eu não fui comunicada da venda.
    O novo dono estabeleceu o prazo de 30 dias para a desocupação. Sou cadeirante, tenho um filho e com esse prazo eu não consigo encontrar outro novo imóvel com a acessibilidade que preciso e dentro das minhas condições de pagamento. Qual é o prazo legal máximo para que eu possa desocupar o imóvel?

    • Atendimento ao Cliente
      01/11/2024 at 11:55 AM · Responder

      Kelly, pela **Lei do Inquilinato**, você tem o direito a um prazo de **90 dias** para desocupar o imóvel em caso de venda, mesmo que o novo proprietário tenha solicitado 30 dias. Esse prazo permite que você organize a mudança, especialmente considerando suas necessidades de acessibilidade.

      Para garantir seus direitos e um período adequado de transição, recomendo que você consulte um advogado.

      Entre em contato com a **Reis Advocacia** [aqui](https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/) para orientação jurídica personalizada.

  23. Marcos Rogério da Silva
    29/10/2024 at 2:52 PM · Responder

    Boa tarde, no caso de furto dos cabos elétricos do poste ao relógio, de quem é responsabilidade das despesas, do locatário ou do locador.

    • Atendimento ao Cliente
      01/11/2024 at 11:25 AM · Responder

      Marcos Rogério, no caso de furto de cabos elétricos entre o poste e o relógio, a responsabilidade normalmente recai sobre o locador (proprietário), pois envolve a estrutura do imóvel. No entanto, é importante verificar o contrato de locação, pois ele pode conter cláusulas específicas sobre essa situação.

      Recomendo que você consulte um advogado especializado para revisar o contrato e orientar sobre as responsabilidades.

      Para mais informações, entre em contato com aReis Advocacia (https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/).

  24. Jucimara
    29/10/2024 at 11:37 AM · Responder

    Bom dia.

    Aluguei uma casa em julho deste ano, a casa apresentou problemas estruturais e há dois meses estou reclamando para a imobiliária. A dona promete arrumar e quando chega na data combinada ela altera para nova data, eu posso sair da casa sem pagar a multa? ela disse que não vai isentar a multa…

    • Atendimento ao Cliente
      29/10/2024 at 1:03 PM · Responder

      Jucimara, se a casa apresenta problemas estruturais que comprometem sua habitabilidade e a proprietária não cumpre com os reparos prometidos, você pode ter direito de rescindir o contrato sem pagar multa. A Lei do Inquilinato protege o inquilino em casos de descumprimento das condições de habitação do imóvel.

      Para mais informações e garantir seus direitos, entre em contato com a Reis Advocacia aqui.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  25. Felipe Moreto
    29/10/2024 at 6:58 AM · Responder

    Bom Dia!
    Efetuei o pagamento do aluguel dia 25/10/24(este um contrato de pra indeterminado), o q me geraria o direito de ocupação do imóvel até o dia 25 do mês subsequente. No entanto, hoje, 29/10/24, o senhorio solicitou a devolução do imóvel. Não quero dificultar as coisas e nem confusão, mas qual seria a data, pelas vias legais, que eu teria q desocupar o imóvel? Ele solicita a saída imediata, mas, no entanto, não há mal uso ou uso indevido do imóvel.

    • Atendimento ao cliente
      29/10/2024 at 10:25 AM · Responder

      Felipe, pela Lei do Inquilinato, em contratos de prazo indeterminado, o proprietário deve conceder um prazo de 30 dias após o aviso de desocupação para que você deixe o imóvel. Como você pagou o aluguel em 25/10/24, legalmente, você tem o direito de permanecer até o final desse período pago, ou seja, até 24/11/24.

      Para mais informações e garantir seus direitos, entre em contato com a Reis Advocacia aqui.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  26. Silvana Vieira
    24/10/2024 at 9:05 PM · Responder

    Sou proprietária de um imóvel
    Está alugado por tempo indeterminado
    Ontem pedi a desocupação do imóvel
    Hoje fui informada que a inquilina tem 90 dias pra poder desocupar pois tem 2 netos em fase escolar e que ela tem direito de ficar na casa até terminar as aulas e só posso ter o imóvel de volta em janeiro ou fevereiro
    Isso procede?

    • Atendimento ao cliente
      28/10/2024 at 5:14 PM · Responder

      Silvana, na Lei do Inquilinato, se o contrato está em prazo indeterminado, você pode solicitar a desocupação do imóvel com aviso prévio de 30 dias. A presença de netos em fase escolar não muda o prazo legal para a desocupação, salvo acordo entre as partes.

      Para garantir seus direitos, consulte um advogado especializado em direito imobiliário.

      Entre em contato com a Reis Advocacia aqui para mais informações.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  27. Ricardo
    23/10/2024 at 3:29 PM · Responder

    Sou proprietário de um imóvel locado através de uma imobiliária com um contrato de 30 meses e já se passaram 15 meses desde o início do contrato. Preciso do imóvel de volta, pois estou voltando para a minha cidade (local onde possuo o imóvel). Existe alguma possibilidade de eu rescindir o contrato (mesmo que gere multa contratual)?

    • Atendimento ao cliente
      28/10/2024 at 5:18 PM · Responder

      Ricardo, você pode solicitar a rescisão do contrato, mas provavelmente haverá uma multa proporcional. Em casos de necessidade pessoal, é possível negociar com o inquilino.

      Para mais detalhes, consulte a Reis Advocacia aqui.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  28. Nome Álvaro Melhado Meilan)
    16/10/2024 at 8:22 AM · Responder

    Bom dia. Sou proprietário de un imóvel
    Locado pela imobiliária a mais de 6 anos.
    A renovação do contrato inicial de 30 meses sempre foi automática.
    Agora a imobiliária quer fazer un novo contrato e cobrar un mês de aluguel pelo novo contrato.
    Isso é legal?

    • Atendimento ao cliente
      22/10/2024 at 10:46 AM · Responder

      Álvaro, após 6 anos de locação, não é necessário fazer um novo contrato se o aluguel está sendo pago normalmente. A renovação automática do contrato é válida, e a cobrança de um mês de aluguel por um novo contrato pode ser questionada. A imobiliária pode estar tentando impor uma taxa extra, o que não é obrigatório.

      Para mais informações, consulte um advogado especializado em direito imobiliário ou a Reis Advocacia aqui.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  29. ROSELENE DE OLIVEIRA
    11/10/2024 at 4:09 PM · Responder

    Boa tarde. Sou inquilina e entreguei o sobrado onde estava , por solicitação do proprietário. Já entreguei as chaves e foi feita a vistoria , com tudo certo. Pra deixar registrado, entreguei o sobrado muito melhor ao que eu recebi. Fiz algumas benfeitorias no imóvel, mas com autorização , agora a proprietária quer que eu desmanche a benfeitoria da frente do imóvel, entre outras coisas. Recebi o imóvel, com o portão eletrônico quebrado, que depois de muito solicitar para a imobiliária que deu de ombro para as minhas solicitações, não só essas como outras, arrumei e outras coisas também. Gastei muito no sobrado. Agora , a proprietária pode solicitar essas modificações depois da entrega das chaves e da vistoria de saída? Ainda posso pedir o ressarcimento das despesas que tive com o imóvel, para eu poder morar? A Imobiliária desde o começo vem fazendo corpo mole con tudo que eu pedia para arrumar. Naõ fizeram a vistoria de entrada, usando uma vistoria antiga , onde contestei com muitas fotos. Por favor gostaria de uma orientação.
    agradeço

    Rose
    Curitiba PR

    • Atendimento ao cliente
      22/10/2024 at 10:56 AM · Responder

      Heber, se você está em processo de rescisão ou deseja saber sobre o saque do FGTS, é importante entender que pode haver várias situações em que o saque é permitido, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, ou doenças graves, entre outras. Dependendo da sua situação, você pode ter direito ao saque total ou parcial.

      Para mais informações sobre como proceder, consulte um advogado especializado em direito trabalhista ou entre em contato com a Reis Advocacia aqui para orientação jurídica.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  30. Ana Paula
    10/10/2024 at 2:05 AM · Responder

    Bom dia! Sou proprietária. Tive problemas com a imobiliária administradora. O inquilino saiu sem fazer os reparos. A imobiliária contratada ficou quase dois meses com o imóvel desocupado esperando a seguradora indenizar, sendo que agora eu recebi o imóvel com as reformas mas fiquei quase dois meses sem receber aluguel. Já entrei com ação para reaver os valores que eu perdi, mas não sei se eu tenho direito com base na lei do inquilino. Agora a nova imobiliária já encontrou um inquilino, porém nada garante no contrato de administração do imóvel que a imobiliária tenha que continuar pagando os valores do aluguel até que o imóvel tenha recebido os reparos, pintura, etc.
    A devolução das chaves não teria que ocorrer somente depois do imóvel estar de acordo com a vistoria inicial?
    A administradora pode pegar as chaves sem o imóvel estar reformado?
    Li todo contrato da imobiliária administradora, que possui um tipo de garantia exclusiva daquela imobiliária, não sendo de nenhuma garantia da lei do inquilino.
    Os contratos já estão prontos só falta assinar. Estou com medo de assinar. É importante a lei proteger o inquilino. Eu também sou inquilina, mas estou com dificuldades para reconhecer meus direitos como proprietária.
    Que cláusula tem que ter comigo e com a administradora e que cláusula tem que ter entre a administradora e o inquilino que garantam para mim que o inquilino só entregue as chaves após o imóvel reformado?

    Vocês podem me ajudar? Preciso assinar o contrato ainda hoje, apois já estou muito tempo com o imóvel vazio e sem receber aluguel. O imóvel está em perfeitas condições.

    Muito obrigada.
    Observação: até o chuveiro bom que eu tinha deixado no imóvel sumiu.

    • Atendimento ao cliente
      11/10/2024 at 8:51 AM · Responder

      Ana Paula, como proprietária, você tem o direito de exigir que o inquilino entregue o imóvel nas mesmas condições em que foi recebido, conforme previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). A devolução das chaves deveria ter ocorrido apenas após o imóvel ser entregue em boas condições, de acordo com a vistoria inicial.

      Para proteger seus direitos no novo contrato de administração, certifique-se de que ele inclua cláusulas específicas, como:

      Responsabilidade por reparos: A imobiliária deve garantir que o inquilino entregue o imóvel reformado e nas condições da vistoria inicial antes de aceitar as chaves.
      Indenização por atrasos: Caso a imobiliária não consiga garantir o cumprimento dos reparos, deve estar prevista uma indenização pelos períodos em que o imóvel ficou desocupado.
      Garantia de devolução das chaves: O contrato deve especificar que a devolução das chaves só ocorrerá após o imóvel passar por uma vistoria final e estar em conformidade com o relatório inicial.
      Antes de assinar, pode ser útil consultar um advogado especializado para revisar o contrato e garantir seus direitos.

      Entre em contato com a Reis Advocacia aqui para orientação urgente.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  31. Ana Tatiana Brassa
    30/09/2024 at 6:50 PM · Responder

    Boa noite.
    Qual o Número dessa Lei de 2024??????

    • Atendimento ao cliente
      01/10/2024 at 9:36 AM · Responder

      A Lei que regula as locações de imóveis urbanos no Brasil é a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Embora seja de 1991, essa lei sofreu modificações ao longo dos anos, e as mudanças recentes podem ser chamadas de “mudanças de 2024” por se referirem a novas atualizações e interpretações aplicadas nesse ano. No entanto, a base legal continua sendo a Lei nº 8.245/1991.

      Para mais detalhes sobre essas mudanças de 2024, entre em contato com a Reis Advocacia aqui para orientações jurídicas.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

    • Daniele A
      29/10/2024 at 6:22 PM · Responder

      Boa tarde, estou nesse imóvel desde março de 2021, e mudou um homem na casa do lado e está exigindo que eu corte o pé de manga que está no meu quintal, alegando que a casa que ele comprou foi cara e o pé de manga tampa a visão da lateral da casa, e ele quer que de pra ver a casa toda dele da rua, sendo que não impede em nada. Então ele falou que já está negociando com a proprietária do imóvel que moro pra comprar a casa, que ou eu deixo cortar ou ele compra a casa e corta, e a proprietária está tratando com ele, tanto a possível venda, quanto marcar pra vir cortar a árvore, sei que se vender tenho que sair daqui, porém sou obrigada a aceitar que venham cortar essa árvore antes de eu sair? E caso ela me notifique pra sair, qto tempo tenho?

      • Atendimento ao Cliente
        01/11/2024 at 11:54 AM · Responder

        Daniele, se a árvore está no quintal do imóvel que você aluga e não interfere com o vizinho, ele não pode exigir o corte. Quanto à proprietária, ela pode negociar a venda do imóvel, mas, enquanto você está na locação, não é obrigada a permitir o corte da árvore sem sua concordância.

        Se a proprietária vender o imóvel e pedir a desocupação, você deve receber uma **notificação formal** e terá um prazo mínimo de **90 dias** para sair, conforme a Lei do Inquilinato, se o contrato estiver em prazo indeterminado.

        Recomendo que consulte um advogado para garantir seus direitos durante o processo. Para mais informações, entre em contato com a Reis Advocacia (https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/).

  32. João Batista
    29/09/2024 at 7:42 PM · Responder

    Muito bom saber como funciona

  33. Leonardo Fraga
    29/09/2024 at 4:11 AM · Responder

    Bom dia, tenho um contrato de 30 meses e não foi estipulado data para sair e não pagar multa, como proceder? Outra questão o condomínio vence sofrendo inúmeras alterações com taxas extras e segundo a nova lei quem paga é dono do imóvel procede?

    Leonardo Fraga

    • Atendimento ao cliente
      30/09/2024 at 5:28 PM · Responder

      Se não houver cláusula de isenção de multa no contrato, a saída antecipada pode gerar multa proporcional. Quanto ao condomínio, despesas extraordinárias são de responsabilidade do proprietário, conforme a nova lei.

      Para mais detalhes, entre em contato com a Reis Advocacia aqui.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

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