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Decisão STJ: Transportadora aérea vai indenizar por Extravio

Decisão do STJ determina que transportadora aérea indenize integralmente seguradora por extravio de carga, aplicando o Código de Defesa do Consumidor.

Decisão STJ Alexandre de morais

ACONTECEU NA JUSTIÇA

Decisão STJ: Transportadora Aérea Deve Indenizar Integralmente Seguradora por Extravio de Carga

Decisão STJ, recente  o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que uma transportadora aérea indenize integralmente uma seguradora pelo extravio de carga em voo internacional, desconsiderando o limite de responsabilidade previsto na Convenção de Montreal. A decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.047.443, afirmou que a relação entre a seguradora e a transportadora configura uma relação de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê reparação completa pelos danos causados.

Decisão STJ: Qual o Contexto do Caso

A seguradora, ao indenizar a empresa segurada que teve mercadorias extraviadas durante o transporte aéreo, moveu uma ação regressiva contra a transportadora para recuperar os valores pagos. Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu em favor da seguradora, afirmando que o CDC prevalece sobre a Convenção de Montreal, que regula a responsabilidade das transportadoras aéreas em casos de danos à carga.

A transportadora, contudo, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e posteriormente ao STF, argumentando que a Convenção de Montreal deveria prevalecer, conforme o artigo 178 da Constituição Federal, que dá preferência a tratados internacionais sobre transporte aéreo. O STJ acatou o recurso, reconhecendo a aplicação da Convenção de Montreal, o que limitava o valor da indenização.

Alexandre de Moraes decisão STJ sobre extravio aéreo

O caso chegou ao STF, onde o ministro Alexandre de Moraes se posicionou a favor da aplicação do CDC. Em sua decisão, Moraes destacou que, no contexto de uma relação de consumo, o CDC tem prevalência e garante ao consumidor a reparação integral dos danos sofridos. Ele afirmou que o Tema 210 do STF, que limita as indenizações para transporte de passageiros e bagagens, não é aplicável no caso, pois trata-se de transporte de mercadorias.

Para Moraes, a aplicação da Convenção de Montreal não pode restringir os direitos garantidos pelo CDC, uma vez que o contrato de transporte firmado entre a seguradora e a transportadora configura uma relação de consumo. Ele ressaltou que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independentemente de culpa, nos termos do CDC.

Importância da Decisão STJ para o Direito do Consumidor e Tratados Internacionais

A decisão reafirma o entendimento de que, em situações onde há relação de consumo, o CDC prevalece sobre tratados internacionais que limitem os direitos dos consumidores. Esse posicionamento consolida a interpretação de que o CDC é um instrumento de proteção mais amplo e deve ser aplicado para garantir a reparação completa, independentemente de normas internacionais.

A decisão de Alexandre de Moraes é um marco importante para o direito do consumidor no Brasil, reforçando a proteção integral dos consumidores, mesmo em transações internacionais de transporte. Além disso, demonstra que o STF valoriza a proteção dos direitos dos consumidores acima de limitações impostas por tratados internacionais, consolidando a aplicabilidade do CDC em casos similares.

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