Identificação de policial a atuação das forças de segurança pública deve seguir normas claras para garantir a legalidade das ações e a proteção dos direitos individuais. Um desses direitos fundamentais é o direito à identificação do policial, que assegura transparência nas abordagens e reduz os riscos de abusos de autoridade.
Mas como esse direito funciona na prática? Como um cidadão pode exigir a identificação de um agente de segurança? O que fazer se um policial se recusar a se identificar? Este artigo esclarece todas essas questões e explica as medidas cabíveis caso esse direito seja desrespeitado.
O Que a Lei Diz Sobre a Identificação de Policial?
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) estabelece que todo agente de segurança deve se identificar ao abordar um cidadão. Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura que ninguém pode ser submetido a constrangimento ilegal. Essa exigência também está prevista em regulamentos internos das polícias militares e civis, determinando que os agentes estejam devidamente identificados por meio de crachás, fardas nominais ou apresentação de carteira funcional.
A identificação de policial é essencial para garantir que a abordagem seja legítima e para possibilitar a responsabilização do agente em casos de abuso. Sem essa identificação, torna-se difícil denunciar eventuais excessos ou condutas inadequadas.
Como o Cidadão Pode Exigir a Identificação de Policial?
Durante uma abordagem policial, o cidadão tem o direito de solicitar que o agente apresente sua identificação, seja verbalmente, seja por meio da exibição de um documento funcional. Se o policial estiver fardado, a identificação geralmente estará visível no uniforme, contendo nome e número de registro. No caso de agentes à paisana, é obrigatório que apresentem sua carteira funcional ao cidadão abordado.
Caso o policial se recuse a se identificar ou aja de maneira agressiva diante da solicitação, o cidadão pode anotar características do agente, registrar a abordagem por meio de áudio ou vídeo (desde que sem obstruir a ação policial) e buscar assistência legal para denunciar possíveis irregularidades.
O Que Fazer Quando um Policial Se Recusa a se Identificar?
Se um policial se recusar a fornecer sua identificação, o cidadão pode registrar uma reclamação na Corregedoria da Polícia, no Ministério Público ou na Ouvidoria das Polícias. Esse tipo de conduta pode configurar abuso de autoridade e deve ser investigado. Além disso, caso a abordagem tenha resultado em constrangimento ilegal, ameaças ou violência, a vítima pode entrar com uma ação judicial para responsabilizar os envolvidos.
É importante sempre reunir o máximo de informações sobre o ocorrido, como data, horário, local da abordagem e características do policial e da viatura utilizada. Testemunhas também podem ajudar a fortalecer a denúncia e garantir que a situação seja devidamente apurada.
A Importância do Advogado na Defesa dos Direitos do Cidadão sobre a identificação de direito policial
Em situações onde ocorrem abordagens abusivas ou recusa de identificação por parte de policiais, contar com um advogado especializado pode ser fundamental. O advogado poderá ingressar com ações judiciais para garantir a responsabilização dos agentes e buscar eventuais reparações por danos morais.
Além disso, um advogado pode auxiliar na formulação de denúncias junto aos órgãos competentes e orientar o cidadão sobre seus direitos para que ele saiba como agir em abordagens futuras. Esse suporte é essencial para fortalecer a cidadania e garantir que a lei seja aplicada de maneira justa e equitativa.
O direito à identificação de policial é uma garantia essencial para a transparência das ações das forças de segurança e a proteção dos direitos individuais. A exigência dessa identificação não deve ser encarada como um desrespeito à autoridade, mas sim como um mecanismo de proteção tanto para o cidadão quanto para os próprios agentes públicos.
5 pontos essenciais sobre a identificação de policiais no Brasil
- Obrigatoriedade de identificação: A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) determina que todo agente público, inclusive policiais, deve se identificar ao abordar um cidadão. Isso inclui nome, matrícula e órgão de origem, seja por meio verbal, crachá, farda ou carteira funcional.
- Fundamento constitucional: A Constituição Federal, no art. 5º, assegura o direito à dignidade, à liberdade e à proteção contra constrangimentos ilegais. A identificação do policial é uma forma de garantir esses direitos durante abordagens e fiscalizações.
- Regulamentos internos: As polícias militares e civis possuem normas internas que exigem o uso de fardas com identificação visível (nome e número) e, no caso de agentes à paisana, a apresentação da carteira funcional ao cidadão abordado.
- Consequência da omissão: A recusa do policial em se identificar pode configurar abuso de autoridade, passível de sanções administrativas, civis e penais. O cidadão pode registrar denúncia na Corregedoria, Ministério Público ou Ouvidoria da Polícia.
- Direito de registrar a abordagem: O cidadão pode gravar a abordagem policial, desde que não obstrua a ação. Isso ajuda a garantir transparência e pode ser usado como prova em caso de abuso.
Comparativo: Policial Fardado x Policial à Paisana
Aspecto | Policial Fardado | Policial à Paisana |
---|---|---|
Identificação | Nome e número visíveis na farda | Obrigação de apresentar carteira funcional |
Abordagem | Mais comum em operações ostensivas | Deve se identificar antes de qualquer ação |
Recusa em se identificar | Pode configurar abuso de autoridade | Também configura abuso e deve ser denunciado |
Perguntas Frequentes (FAQ)
Posso exigir que o policial diga seu nome?
Sim. Você tem o direito de saber quem está realizando a abordagem e qual é sua identificação funcional.
O policial pode se recusar a mostrar a identificação?
Não. A recusa pode ser considerada abuso de autoridade e deve ser denunciada.
É permitido gravar a abordagem?
Sim. Desde que não atrapalhe a ação policial, a gravação é um direito do cidadão.
Como denunciar um policial que não se identificou?
Você pode procurar a Corregedoria da Polícia, o Ministério Público ou registrar boletim de ocorrência.
Existe lei específica sobre isso?
Sim. A Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) e a Constituição Federal garantem esse direito.
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Referências externas:
- Advocacia Reis – Identificação de Policial: Saiba Como Garantir Seus Direitos
- Lei nº 12.037/2009 – Identificação Criminal
- Jus Navigandi – Existe Lei para Identificação de Policiais?
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Se você ou alguém que conhece enfrentou problemas com policiais que se recusaram a se identificar, é importante buscar assistência jurídica para garantir que esse direito seja respeitado. Na Reis Advocacia, contamos com profissionais capacitados para atuar na defesa dos direitos dos cidadãos. Entre em contato para saber como podemos ajudá-lo.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.