Técnico de Enfermagem conquista adicional de insalubridade
Ementa
“RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – EXPOSIÇÃO A AGENTES INFECTOCONTAGIOSOS – GRAU MÁXIMO. 1. O Tribunal Regional, com amparo nos elementos de prova dos autos, concluiu pela existência de insalubridade em grau máximo, uma vez que os substituídos, técnicos em enfermagem, mantinham contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.
Essa foi a conclusão unânime da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que confirmou a condenação de uma instituição hospitalar ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a diversos técnicos de enfermagem. A decisão foi embasada em prova pericial e depoimentos que evidenciaram o risco biológico a que estavam expostos, mesmo sem contato exclusivo com pacientes em isolamento.
Esse precedente abre caminho para outros profissionais da saúde que:
- Lidam com pacientes portadores de doenças infecciosas;
- Trabalham em ambientes hospitalares sem sala de isolamento;
- Estão expostos a riscos biológicos sem o devido reconhecimento legal;
A seguir, vamos entender os detalhes da decisão, as teses jurídicas aplicadas, as lições para outros profissionais e o passo a passo para garantir esse direito.
Adicional de Insalubridade – Jurisprudência Comentada TST
O caso julgado pelo TST envolvia técnicos de enfermagem atuantes em bloco cirúrgico. Diariamente, eles lidavam com materiais contaminados, pacientes com doenças infecciosas e rotinas hospitalares de risco. A perícia judicial confirmou: havia insalubridade em grau máximo.
O Anexo 14 da NR 15 do MTE estabelece: “Trabalhos ou operações, em contato permanente com: pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados”.
Mas o TST foi além: reconheceu que o contato com agentes biológicos, mesmo fora da área de isolamento, é suficiente para caracterizar a insalubridade máxima.
Como advogado atuante na defesa dos direitos trabalhistas dos profissionais da saúde, é comum atender técnicos de enfermagem que vivem esse cenário, mas desconhecem o direito ao adicional. Essa decisão do TST representa uma vitória não apenas individual, mas uma mudança de paradigma.
Decisão do TST sobre adicional de insalubridade e as teses jurídicas aplicáveis
O TST reafirmou a jurisprudência majoritária: para caracterizar a insalubridade em grau máximo, basta o contato permanente com pacientes infectados, ainda que fora de isolamento.
As teses jurídicas que embasaram a decisão incluem:
- NR 15, Anexo 14 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE;
- Artigo 195 da CLT: necessidade de prova pericial para caracterização da insalubridade;
- Súmula 126 do TST: impossibilidade de reexame de provas em recurso de revista;
- Princípio da proteção do trabalhador;
- Precedentes da SBDI-1 do TST.
A interpretação do tribunal também acolheu o conceito de exposição intermitente como suficiente para caracterizar a permanência, o que representa um grande avanço na proteção da saúde ocupacional.
Direitos dos técnicos de enfermagem frente à exposição a riscos biológicos
Profissionais da enfermagem são, sem dúvida, heróis da saúde pública. No entanto, muitos sofrem com a falta de reconhecimento legal da realidade enfrentada diariamente.
O adicional de insalubridade em grau máximo é um direito garantido quando há:
- Contato direto com pacientes com doenças contagiosas;
- Manipulação de materiais contaminados sem esterilização;
- Ausência de condições adequadas de biossegurança;
Não importa se há ou não uma sala de isolamento. O que importa é o risco real e cotidiano.
Se você é técnico de enfermagem e se identificou com essa realidade, é possível buscar judicialmente o adicional retroativo dos últimos cinco anos.
Como conseguir o adicional de insalubridade em grau máximo: passo a passo jurídico
Buscar esse direito exige planejamento jurídico estratégico. Veja o caminho ideal:
- Reúne provas: documente suas atividades, escalas e funções;
- Relato detalhado: descreva os procedimentos e tipos de pacientes atendidos;
- Ajuizamento da ação trabalhista: com pedido de adicional e retroativo;
- Prova pericial: fundamental para comprovar insalubridade;
- Análise jurisprudencial: utilize precedentes favoráveis, como este do TST;
Em casos como esse, o desafio está em comprovar a habitualidade e o risco. A atuação de um advogado especializado faz toda diferença.
5 estratégias adicionais para fortalecer sua ação de insalubridade
- Colete testemunhos de colegas:
Depoimentos de outros técnicos reforçam a habitualidade da exposição e o contexto do ambiente. - Solicite documentos da CIPA ou SESMT:
Relatórios internos sobre segurança e saúde no trabalho podem evidenciar riscos ignorados pelo empregador. - Solicite laudo técnico ambiental (LTCAT):
Esse documento, se existente, pode comprovar o grau de exposição coletiva ao agente insalubre. - Fotografe o ambiente de trabalho:
Imagens do local, materiais usados e condições de higiene podem ajudar a contextualizar o risco. - Monitore alterações nos protocolos de segurança:
Mudanças repentinas nas normas internas após ação judicial podem servir como reconhecimento tácito da insalubridade.
Advogado adicional de insalubridade técnico de enfermagem
A decisão do TST que estamos comentando, é um marco na defesa dos direitos dos técnicos de enfermagem. Reconhecer o adicional de insalubridade em grau máximo é reconhecer a dignidade, o risco e a importância desses profissionais.
Na Reis Advocacia, temos orgulho em defender trabalhadores da saúde que enfrentam silenciosamente situações como esta. Se você atua na ea da enfermagem e quer saber se tem direito ao adicional de insalubridade, fale com a gente.
Não deixe esse direito passar. Cada mês sem ação é um mês sem justiça.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TST-RR-20463-76.2019.5.04.0028
Perguntas frequentes sobre o tema
Técnico de enfermagem fora da UTI tem direito ao adicional máximo?
Sim, se houver exposição contínua a riscos biológicos, mesmo fora de áreas de isolamento.
Preciso ter contato direto com o paciente infectado?
Não necessariamente. Basta o contato com materiais contaminados ou ambiente de risco.
Consigo receber os valores retroativos?
Sim, é possível pleitear até cinco anos de adicional retroativo judicialmente.
Preciso de advogado para entrar com a ação?
Sim, a atuação especializada aumenta as chances de sucesso no reconhecimento do direito.
Leia também:
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Referências:
PROCESSO Nº TST‑RR‑20463‑76.2019.5.04.0028 – TST (Acórdão dos Técnicos de Enfermagem) – Acórdão unânime da 2ª Turma do TST reconhecendo adicional de insalubridade em grau máximo a técnicos de enfermagem por contato permanente com agentes biológicos, mesmo fora de isolamento
Contato com pacientes em isolamento garante insalubridade – TRT4 – Decisão do TRT da 4ª Região reforçando a jurisprudência do TST, que a exposição contínua a pacientes infectocontagiosos gera direito ao adicional
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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