Ameaça após relacionamento: Jurisprudência Comentada – TJRS
Ementa
” APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO dE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OFENSAS VERBAIS. AMEAÇAS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM MANTIDO. ”
Essa decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reafirma um ponto essencial do Direito: toda ameaça à integridade e à honra merece resposta firme da Justiça. No caso, a autora sofreu ofensas e ameaças reiteradas após o fim de um relacionamento com o réu, que a humilhou publicamente e a ameaçou de morte.
O TJRS reconheceu o dano moral sofrido e manteve a condenação de R$ 15.000,00 ao agressor, com juros retroativos ao momento do fato (ameaça), conforme a Súmula 54 do STJ. Essa decisão serve de alerta e de amparo para muitas mulheres que passam por situações semelhantes.
Como advogado atuante em causas de responsabilidade civil, afirmo que cada relato de ameaça deve ser documentado e levado à Justiça com o apoio de profissionais especializados. Nenhuma forma de violência psicológica deve ser tolerada.
Decisão do TJRS sobre Ameaça à Integridade e Dano Moral
A ameaça reiterada à integridade física e moral da mulher foi o ponto central da condenação. O réu, após romper o relacionamento, passou a difamar a vítima, chamando-a de “puta” e “prostituta” em público, além de fazer ameaças claras de morte. A autora precisou inclusive solicitar medidas protetivas.
Segundo o artigo 186 do Código Civil, comete ato ilícito aquele que por ação ou omissão violar direito e causar dano a outrem, mesmo que exclusivamente moral. Já o artigo 927 impõe o dever de indenizar quando o dano decorre de ato ilícito.
A jurisprudência, em casos como esse, aplica o conceito de dano moral in re ipsa: a própria ameaça já configura o dano. A prova testemunhal e a sentença criminal anterior, que condenou o réu, corroboraram os abusos vivenciados.
Assim, o TJRS concluiu que a ameaça se confirmou e manteve a indenização de R$ 15 mil, rejeitando a tentativa do réu de inverter a situação.
Direitos de Vítimas de Ameaça em Relacionamento Amoroso
Mulheres que sofrem ameaças de ex-companheiros devem saber que isso é crime e também configura ofensa aos direitos da personalidade, com consequências civis. A ameaça pode ensejar:
- Medidas protetivas imediatas;
- Registro de boletim de ocorrência;
- Denúncia por crime de ameaça (art. 147 do Código Penal);
- Ação de indenização por danos morais.
Se você foi ameaçada, é essencial registrar o ocorrido, reunir provas (prints, áudios, testemunhas) e buscar um advogado especialista. A justiça reconhece o sofrimento causado por essas condutas e pode aplicar penalidades duras ao agressor.
Casos de ameaças em contexto de violência doméstica merecem atenção especial, com celeridade no trâmite judicial e apoio à vítima.
Como Denunciar Ameaça e Buscar Indenização na Justiça
Para buscar indenização por ameaças após o fim de um relacionamento, siga este passo a passo:
- Documente tudo: mensagens, áudios, prints de redes sociais e depoimentos são essenciais;
- Registre um boletim de ocorrência: na delegacia mais próxima ou online;
- Solicite medida protetiva, se houver risco iminente;
- Procure um advogado de confiança para propor a ação;
- Ajuíze a Ação de Indenização por Danos Morais: fundamentando o pedido com base no artigo 186 e 927 do Código Civil;
- Acompanhe o processo com atenção.
O grande desafio é provar a ameaças e demonstrar seu impacto. Por isso, o acompanhamento de um advogado é indispensável. No caso que analisamos, a assistência adequada foi decisiva para a vitória.
5 passos estratégicos para fortalecer sua ação por ameaças
- Evite contato com o agressor
- Isso protege sua integridade e evita alegações de consentimento posterior.
- Crie um dossiê cronológico dos fatos
- Organize eventos por data, incluindo detalhes do comportamento do ex-companheiro.
- Busque apoio psicológico
- Laudos de profissionais da saúde podem reforçar o impacto emocional sofrido.
- Consulte decisões semelhantes
- Jurisprudências fortalecem o argumento jurídico e ajudam a fixar o valor da indenização.
- Mantenha discrição nas redes sociais
- Evita exposição desnecessária e protege o bom andamento do processo.
Advogado: Ameaças e Indenização por Dano Moral
A jurisprudência do TJRS que estamos comentando, mostra que as ameaças em contexto amoroso é levada a sério e pode ensejar condenação significativa. O caso de referência teve como base a Apelação Cível nº 70085152452, da Comarca de Tramandaí, e serviu para fixar importante precedente sobre a violência moral e psicológica.
Se você ou alguém que conhece está sofrendo ameaças de ex-companheiro, não se cale. A Reis Advocacia atua na defesa de vítimas e está pronta para te apoiar.
Fale conosco e conheça seus direitos. Leia também nossos outros artigos sobre relações abusivas, violência doméstica e responsabilidade civil.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Apelação Cível nº 70085152452, TJRS.
Perguntas frequentes sobre ameaças de ex-companheiro
O que configura ameaças após o término?
Ofensas, intimidações e promessas de agressão física ou moral caracterizam ameaças, mesmo fora da relação.
É possível receber indenização mesmo sem agressão física?
Sim. A jurisprudência admite que as ameaças em si já configura dano moral.
Como agir ao ser ameaçada por um ex?
Registre o boletim de ocorrência, solicite proteção e busque um advogado para ingressar com a ação.
O que é necessário para comprovar o dano moral?
Mensagens, testemunhas e histórico de condutas ofensivas são provas suficientes para fundamentar a ação.
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Referências:
STJ – Crime de ameaça é delito formal e se consuma com a intimidação potencial
O STJ reconhece que o crime de ameaça (art. 147, CP) é formal: basta que a vítima tome conhecimento da ameaça, independentemente de sentir-se efetivamente intimidadaSTJ – Ameaça é formal, não exige temor real da vítima, basta potencial intimidativo (HC 437.730/DF)
Em decisões como no Habeas Corpus 437.730/DF, o STJ reforça que a consumação se dá pela simples aptidão à intimidação
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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