Guia Completo do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em 2025
1. O que é o PAD?
O PAD é o mecanismo pelo qual a administração pública investiga possíveis infrações disciplinares cometidas por servidor. É um instrumento formal que visa atribuir responsabilidade e eventual punição, prevendo desde a apuração inicial até a decisão final pela autoridade competente. Sua natureza administrativa o diferencia de processos judiciais, mas não afasta a obrigatoriedade de observância de garantias constitucionais.
Em 2025, a adoção de plataformas eletrônicas para tramitação (SIPAD, e-Processo, etc.) tornou o procedimento mais célere, com notificações automáticas e disponibilização de documentos em portais internos. A digitalização contribui para reduzir custos com documentos em papel, preservação de integridade das provas e fácil acesso, tanto pela comissão quanto pelo servidor investigado.
2. Fundamentos Legais
O PAD está disciplinado principalmente pelo Decreto nº 1.171/1994, que regulamenta a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais). Seus principais artigos definem prazos, competências, regras de formação da comissão e hipóteses de aplicação de penalidades, que vão de advertência até demissão.

Outros diplomas relevantes em 2025 incluem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), aplicável à preservação das informações coletadas no curso do PAD, garantindo sigilo e segurança dos dados pessoais do servidor investigado e de terceiros.
3. Fases do PAD
3.1 Instauração
O processo inicia-se com a publicação de portaria que designa comissão disciplinar e delimita o fato investigado. Essa portaria deve indicar prazo para conclusão dos trabalhos e comunicar formalmente o servidor. A publicação tornou-se automática em sistemas digitais, dispensando publicação em diário oficial impresso.
3.2 Instrução
Na fase de instrução são produzidas provas documentais, coletados depoimentos de testemunhas e realizadas diligências. O uso de videoconferências para tomadas de depoimento tem sido crescente, assegurando menor deslocamento e mais flexibilidade na oitiva de testemunhas de diferentes regiões.
3.3 Defesa
Após encerramento da instrução, abre-se prazo para apresentação de defesa escrita. Em geral, o servidor dispõe de 20 dias úteis para juntar provas, indicar testemunhas e elaborar suas alegações finais. Advogados públicos e de confiança têm utilizado petições eletrônicas padronizadas para apresentar argumentos e anexar documentos em massa.
3.4 Relatório e Decisão
A comissão elabora relatório circunstanciado com indicação de fatos, provas produzidas e conclusão sobre a existência ou não da infração. O relatório é submetido à autoridade julgadora, que poderá aplicar penalidade – advertência, suspensão, demissão ou cassação de aposentadoria – ou simplesmente arquivar o feito, caso não haja indícios suficientes.

4. Direitos do Servidor
- Ter ciência detalhada de todas as acusações e provas apuradas.
- Acesso irrestrito aos autos, em meio físico ou eletrônico, incluindo documentos sigilosos.
- Contraditório pleno e assistência de advogado ou defensor público.
- Prazos razoáveis para apresentação de defesa e recursos subsequentes.
- Indicação e oitiva de testemunhas favoráveis.
O respeito a essas prerrogativas é fiscalizado pelo Ministério Público e pelos tribunais de contas, garantindo que eventual decisão sancionatória seja anulada se houver cerceamento de defesa ou vício processual.
5. Prazos e Recursos
Em regra, o servidor tem 20 dias úteis para apresentar defesa prévia, contados da data de notificação. A autoridade julgadora tem até 90 dias, prorrogáveis em 30, para proferir decisão. Decidido o mérito, o servidor pode interpor recurso hierárquico no prazo de 10 dias úteis.
A partir de 2025, órgãos federais estão adotando sistemas de aviso por SMS/e-mail automático ao servidor e à comissão, reduzindo riscos de perda de prazo por falhas de comunicação. Além disso, o uso de algoritmos de acompanhamento avisam gestores sobre etapas pendentes, evitando prorrogações indevidas.
6. Tendências e Desafios em 2025
Com o avanço da digitalização, cresce também a preocupação com segurança cibernética. Sistemas de tramitação eletrônica devem obedecer padrões elevados de criptografia e backup, prevenindo perda ou adulteração de provas.
Outra tendência é a adoção de inteligência artificial para auxiliar na análise de documentos e na busca de jurisprudência correlata, agilizando a produção de relatórios e contribuindo para uniformizar entendimentos disciplinares em diferentes órgãos.

No entanto, há desafios: a necessidade de formação continuada de membros de comissão em plataformas digitais, garantia de igualdade de acesso a recursos tecnológicos pelos investigados e o cuidado para que a automação não substitua juízo de valor humano, preservando o rigor técnico e o respeito às garantias do servidor.
7. Boas Práticas para Servidores e Comissões
- Documentar rigorosamente cada ato, assinalando datas, locais e autores de provas.
- Utilizar sistemas eletrônicos certificados para anexar e protocolar documentos.
- Prever cronogramas claros de trabalho na portaria de instauração, com marcos de conclusão.
- Promover reuniões preparatórias com a comissão para definir estratégia de coleta de provas.
- Orientar servidores sobre normativos internos e direitos previstos em lei, reduzindo conflitos.
- Aplicar checklists de conformidade e auditorias internas para identificar riscos antes do julgamento.
8. Estudos de Caso e Exemplos Práticos
Em um caso recente de 2024, a utilização de videoconferência permitiu ouvir testemunhas em três estados diferentes em um único dia, reduzindo custos com diárias e deslocamentos. A celeridade resultou em decisão final em apenas 45 dias, ante prazo legal de 90.
Em outro tribunal, a integração do SIPAD com o sistema de acompanhamento por SMS evitou que um servidor perdesse prazo de defesa por mudança de endereço cadastral, anulando risco de cerceamento e reforçando a conformidade processual.
9. Considerações Finais
O Processo Administrativo Disciplinar em 2025 equilibra tradição e inovação: mantém as garantias constitucionais do servidor e adota ferramentas digitais para tornar o procedimento mais transparente, seguro e eficiente. Estar atualizado sobre normativos, prazos e boas práticas é essencial tanto para quem compõe comissões quanto para servidores sob investigação.
Ao seguir as orientações deste guia e utilizar corretamente os sistemas eletrônicos, você contribuirá para a credibilidade das apurações e para a efetiva responsabilização, garantindo que a administração pública atue com responsabilidade e integridade.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.


