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Processo Administrativo Disciplinar – PAD – Manual Completo 2025

Saiba tudo sobre o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no serviço público brasileiro: fases, direitos, defesa e transparência.

PAD - Processo Administrativo Disciplinar
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Bem-vindo ao universo do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em 2023. Este manual abrangente é seu guia essencial para entender e navegar pelo intrincado mundo dos processos disciplinares no âmbito público.

Seja você um servidor público, militar ou alguém interessado na governança e compliance, as informações contidas neste manual são inestimáveis.

O ano de 2025 traz novos desafios e atualizações legais que afetam diretamente o PAD. Esteja preparado para enfrentá-los com confiança, pois este manual fornecerá insights cruciais sobre como o processo funciona, os direitos e responsabilidades dos envolvidos, os melhores caminhos para uma investigação justa e muito mais.

À medida que você mergulha neste recurso informativo, esteja pronto para dominar o conhecimento necessário para lidar com o PAD em 2023 de maneira eficaz e de acordo com a legislação vigente.

Processo Administrativo Disciplinar – PAD – Manual Completo 2025

O PAD – Processo Administrativo Disciplinar  é uma investigação interna conduzida por órgãos, autarquias, fundações e outras entidades para apurar possíveis atos ilícitos praticados por seus servidores. Vamos analisar a fundo os pormenores dessa importante ferramenta.

Quando um servidor público desempenha suas funções de maneira ilegal, ele pode ser submetido a um PAD. Isso significa que, após a comprovação dos atos ilícitos, o servidor enfrentará penalidades que variam desde advertência e suspensão até a demissão.

Contudo, é crucial compreender que a abertura de um PAD não implica automaticamente na comprovação do ato ilícito nem garante a imposição de penalidades. No entanto, esse é um momento de grande apreensão, ansiedade e desgaste emocional.

É importante notar que, em algumas situações, o processo disciplinar pode ser utilizado como uma ferramenta de perseguição política ou assédio moral, resultante de conflitos entre os servidores. Diante desse cenário, é essencial explorar em detalhes os princípios, fases e meios de defesa no Processo Administrativo Disciplinar – PAD.

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Processo Administrativo Disciplinar, O Que É?

O PAD é uma ferramenta empregada pelo setor público para investigar possíveis atos ilícitos cometidos por seus servidores, visando identificar desvios de conduta durante o exercício de suas funções em determinado órgão público.

Após a identificação dos atos ilícitos, inicia-se a investigação, e ao término desse processo, o servidor público que agiu fora das normas pode enfrentar penalidades, incluindo a demissão.

O PAD faz parte do campo do direito administrativo disciplinar, que visa investigar e proteger os servidores públicos, garantindo a ampla defesa diante das acusações. Antes de qualquer aplicação de penalidade, o servidor tem direitos previstos na Constituição Federal e em seu Estatuto, e é imperativo garantir o respeito a esses direitos.

A Lei nº 8.112/90, que se aplica aos agentes públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, é considerada um marco no serviço público brasileiro. Essa legislação define o Estatuto do Servidor Público, incluindo disposições sobre o PAD.

O objetivo do PAD é assegurar a atuação correta do Poder Público, mas é importante destacar que esse processo não exclui a possibilidade de investigação por ato ilícito nas esferas civil e penal.

Quais Atos Ilícitos são Investigados no Processo Administrativo Disciplinar? Saiba tudo.

Antes de adentrarmos nas fases do PAD, é crucial examinar quais atos ilícitos podem ser investigados. Estes incluem:

  1. Abandono de Cargo: Quando o servidor deixa de comparecer ao serviço por um período superior a 30 dias sem justificativa.
  2. Acumulação de Cargos: Quando o servidor ocupa dois cargos públicos inacumuláveis.
  3. Inassiduidade Habitual: Falta de assiduidade e pontualidade no serviço.
  4. Má Prestação de Serviços: Desempenho insatisfatório das funções atribuídas.
  5. Desídia: Negligência no desempenho das funções.
  6. Falta de Ética Profissional: Comportamento incompatível com as normas éticas do serviço público.
  7. Apropriação Indébita: Ato de reter bens públicos para benefício próprio.
  8. Improbidade Administrativa: Prática de atos que resultam em enriquecimento ilícito ou causam prejuízo ao erário.

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PAD: Entendendo seus Princípios

O PAD, está vinculado aos princípios bases do direito administrativo, em 1999 foi promulgada a lei 9784, que estabelece as regras básicas sobre os processos administrativos em âmbito federal.

É importante ressaltar que a lei não possui caráter nacional. O artigo 2° da lei 9784 diz o seguinte:

A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios a seguir:

  1. legalidade
  2. finalidade;
  3. motivação;
  4. razoabilidade;
  5. proporcionalidade;
  6. moralidade;
  7. ampla defesa;
  8. contraditório;
  9. segurança jurídica;
  10. interesse público;
  11. eficiência.

Processo Administrativo Disciplinar: Fases do PAD, Como Funciona?

  1. Instauração

O processo tem início com a instauração do PAD. Isso ocorre por meio de uma portaria assinada pela autoridade competente. Nessa fase, são nomeados um presidente e membros da comissão processante, que será responsável por conduzir as investigações.

A portaria de instauração deve conter a descrição detalhada dos fatos e a indicação da lei que o servidor é acusado de infringir. Além disso, é nomeado um servidor para atuar como defensor do acusado.

  1. Inquérito

A comissão processante realiza o inquérito, que envolve a coleta de provas, depoimentos de testemunhas e oitiva do acusado. É garantido ao servidor o direito à ampla defesa, com o acompanhamento de seu defensor.

Durante o inquérito, podem ocorrer diligências para a obtenção de documentos e informações necessárias à elucidação dos fatos. O acusado pode apresentar documentos e testemunhas de defesa.

Essa fase é responsabilidade exclusiva da Comissão e é dividida em três etapas, instrução, defesa e relatório.

  • Na instrução, o servidor investigado é notificado para tomar conhecimento de quais acusações foram efetuadas contra ele.
  • Logo a depois da instrução vem a defesa, o servidor investigado deve apresentar sua defesa em relação às acusações levantadas, incluindo contestação escrita e verbal, documentos e testemunhas.
  •  O relatório se refere à etapa na qual a Comissão avalia o caso e emite um parecer sobre o inquérito. O relatório é encaminhado para a autoridade competente que fará o julgamento
  1. Julgamento

Após a conclusão do inquérito, a comissão elabora um relatório final, indicando se o servidor é ou não culpado. Esse relatório é encaminhado à autoridade competente para o julgamento.

A autoridade julgadora analisa o relatório, podendo acatar ou não as conclusões da comissão. Caso conclua pela culpa do servidor, aplica as penalidades previstas em lei. Se considerar que não há elementos suficientes para condenação, determina o arquivamento do processo.

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Direito Administrativo Disciplinar: O Que É?

O Direito Administrativo, criado para organizar o poder público e seus servidores, também se preocupa com a atuação correta dos serviços em prol da sociedade. Essa área não apenas estabelece as regras para o funcionamento do Estado, mas também se interrelaciona com outros ramos do direito, como o Constitucional, Penal, Processual (Civil e Penal) e do Trabalho.

Embora o Direito Administrativo Disciplinar esteja conectado a diversas áreas, ele não substitui as investigações e penalidades que podem ocorrer devido a atos ilícitos. Por exemplo, um servidor que desvia dinheiro público pode responder nos âmbitos administrativo, civil e penal.

Processo administrativo disciplinar precisa de advogado?

O Superior Tribunal de Justiça entendeu que, em observância ao princípio da ampla defesa, é necessário a presença de advogado ou de defensor dativo realizando a defesa de acusado em processo administrativo disciplinar, inclusive na etapa de instrução.

A ausência de defesa técnica no processo administrativo disciplinar é causa de nulidade relativa, necessitando de demonstração do efetivo prejuízo sofrido pela defesa para, só então, justificar a anulação do processo. A jurisprudência do STJ, ao exigir a presença de advogado como requisito de validade do processo disciplinar, formou-se à margem da lei nº. 8.112/90.

Meios de defesa no PAD: Quais são eles?

  1. Apresentação de Alegações: O acusado pode apresentar suas alegações finais, manifestando sua defesa por escrito.
  2. Diligências Defensivas: O defensor pode requerer diligências para produção de provas em favor do acusado.
  3. Arrolamento de Testemunhas: O acusado tem o direito de arrolar testemunhas que possam corroborar sua defesa.
  4. Apresentação de Documentos: É permitido ao acusado apresentar documentos que comprovem sua inocência ou atenuem a infração.
  5. Recursos Administrativos: O servidor tem o direito de interpor recursos administrativos contra as decisões proferidas no processo.
Sindicância e PAD: Quais Suas Principais Diferenças?

É essencial compreender que todo Processo Administrativo Disciplinar se inicia devido a uma denúncia de infração. Essa denúncia pode resultar na abertura de uma sindicância, que não faz parte das fases do PAD, sendo apenas uma investigação preliminar sobre o ato ilícito.

Se uma infração leve ou média for comprovada, com penalidades como advertência ou suspensão de até 30 dias, o servidor pode ser punido na sindicância punitiva. Caso não seja identificado nenhum ato ilícito, a sindicância é arquivada.

No entanto, se for apurada uma infração grave, levando a penalidades como suspensão superior a 30 dias ou demissão, a sindicância conduz à abertura do Processo Administrativo Disciplinar, dividido em três etapas: instauração, inquérito e julgamento.

VOCE TEM DUVIDAS PAD

Tem prescrição para processo administrativo disciplinar?

A prescrição do processo administrativo disciplinar está prevista no artigo 142 da Lei Federal nº 8.112/1990 que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

‘’Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

I – Em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

II – Em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

III – Em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.’’

Fora a lei 8.112/1990, temos a jurisprudência nacional a súmula do STJ número 635.

Súmula nº 635 – STJ

Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

Ressarcimento do Erário: O Que É?

O ressarcimento ao erário é um dever e método aplicado pelo poder público diretamente ao agente público. Ele garante que o Estado receba de volta qualquer valor entregue indevidamente ao funcionário. Um detalhe imprescindível para aplicação dessa punição: deve ser comprovada a má-fé do agente.

O Processo Administrativo Disciplinar é uma ferramenta essencial para manter a integridade e a eficiência no serviço público. Contudo, é crucial garantir que o processo seja conduzido de forma justa, respeitando os direitos do servidor à ampla defesa.

A compreensão das fases do PAD e dos meios de defesa disponíveis é fundamental para que o servidor possa se proteger de possíveis abusos ou equívocos durante o processo disciplinar. Além disso, a transparência e a imparcialidade são elementos- chave para assegurar a credibilidade do sistema disciplinar no serviço público brasileiro.

Em última análise, a correta aplicação do PAD contribui para a manutenção da ética, da responsabilidade e da eficiência no serviço público, promovendo a confiança da sociedade nas instituições governamentais.

Tendo em vista o a importância do advogado durante o processo administrativo disciplinar, a Reis advocacia conta com profissionais capacitados nesse tipo de ação.

Se você é um servidor público que está enfrentando ou pode enfrentar um Processo Administrativo Disciplinar, não hesite entre  em contato agora  conosco na Reis Advocacia para obter orientação jurídica especializada. Proteger seus direitos e sua reputação é nossa principal prioridade.

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Reis Advocacia Sociedade de Advogados é um escritório com atuação nas diversas área do Direito, com especialistas preparados para melhor atende-lo, com sua atividade pautada na honestidade, ética, celeridade e eficiência.

Leia também os seguintes artigos do blog da Reis Advocacia, complementares ao manual sobre Processo Administrativo Disciplinar (PAD):

Referências

  1. Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Civis da União)
    Estabelece o PAD no âmbito federal, com definição de composição de comissão (art. 143), prescrição disciplinar (art. 142) e perda de cargo por PAD (art. 22).

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dr tiago militar

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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