O processo administrativo disciplinar (PAD) é um procedimento que visa apurar a responsabilidade do servidor público por infração praticada no exercício de suas funções ou que tenha relação com elas.
Portanto, a defesa administrativa bem-feita do servidor público é fundamental para que o servidor não seja injustiçado e consequentemente punido.
Daí a importância de o servidor saber se defender e quais medidas deve tomar, pois o cometimento de determinados erros pode resultar nas aplicações de graves sanções, incluindo a demissão!
QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS ERROS COMETIDOS PELOS SERVIDORES NO ÂMBITO DO PAD?
Alguns dos principais erros cometidos pelos servidores públicos no PAD estão nas etapas seguintes:
- Prazo para a conclusão do PAD,
- Prescrição,
- Ausência de notificação para manifestação no PAD,
- Composição da comissão investigadora,
- Testemunhas arroladas pela defesa não ouvidas,
- Pedido de produção de prova pericial e
- Demissão durante o PAD.
Portanto, servidor! preste bastante atenção nesses pontos pois podem salvar a sua carreira no serviço público! Mais abaixo trarei mais detalhes sobre esses tópicos.
QUAL É O PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PAD?
Segundo a Lei 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos federais, o PAD deve ser concluído em até 60 dias, contados da data da publicação do ato que constituiu a comissão processante, podendo ser prorrogado por igual período, se as circunstâncias assim exigirem.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que o excesso de prazo para a conclusão do PAD só causa nulidade se houver prejuízo à defesa do servidor, conforme a Súmula 592.
Portanto cuidado! Apesar da lei estabelecer um prazo pré-fixado, é possível que a duração do processo administrativo disciplinar dure mais tempo que o previsto em lei.
No entanto, isso não autoriza que o procedimento possa durar muito mais tempo que o prazo previsto na legislação, pois feriria a duração razoável do processo e geraria prejuízos emocionais a patrimoniais para o servidor processado.
Assim, é importante você percebe a duração do seu PAD comparativamente com a lei regente, se estiver durando muito tempo você pode alegar isso em sua defesa administrativa ou mesmo buscar o judiciário para anulação do mesmo.
QUAL O PRAZO PRESCRICIONAL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR?
O prazo prescricional no procedimento administrativo disciplinar (PAD) é o tempo que a administração pública tem para apurar e punir as infrações cometidas pelos servidores públicos.
Esse prazo varia de acordo com a gravidade da infração e da penalidade prevista, conforme o artigo 142 da Lei nº 8.112/90.
O prazo prescricional começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido pela autoridade competente e pode ser interrompido pela abertura de sindicância ou de processo disciplinar.
Nesse caso, o prazo volta a correr por inteiro após 140 dias da interrupção, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
E SE NÃO HOUVER A NOTIFICAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO NO PAD?
A ausência de notificação para manifestação no PAD é uma grave violação ao direito de defesa do servidor público! Tal ilegalidade pode resultar na nulidade do processo administrativo disciplinar.
A notificação é o ato pelo qual se comunica ao servidor a existência do PAD, os fatos que lhe são imputados e o prazo para apresentar sua defesa prévia.
Sem essa comunicação, o servidor fica impedido de exercer seu contraditório e sua ampla defesa, podendo sofrer uma penalidade injusta ou desproporcional.
QUAL É A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO INVESTIGADORA DO PAD?
A composição da comissão investigadora é um aspecto importante para garantir a imparcialidade e a legalidade do processo administrativo disciplinar.
Segundo o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, a comissão investigadora deve ser formada por três agentes públicos estáveis, sendo que o presidente da comissão deve ter, no mínimo, o mesmo nível do investigado ou nível superior.
NÃO HOUVE A OITIVA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA. O QUE ACONTECE?
Uma das alegações apresentadas pela defesa do servidor acusado de um ilícito administrativo é a alegação de que as testemunhas arroladas por ela não foram ouvidas no procedimento administrativo disciplinar.
Isso viola o princípio do contraditório e da ampla defesa, pois impede que o servidor apresente provas favoráveis à sua inocência.
A não oitiva das testemunhas arroladas pode gerar a anulação do procedimento ou a realização de nova instrução probatória com a oitiva das testemunhas indicadas.
COMO FUNCIONA O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL?
Sim! É cabível a prova pericial no PAD. A prova pericial é indispensável para a elucidação dos fatos que lhe são imputados, pois envolvem questões técnicas que demandam o conhecimento especializado de um perito.
Desta forma, caso você seja alvo de um PAD onde cabe a análise pericial dos fatos, não hesite e requerer a perícia! Pois, a prova produzida pode ser essencial para fundamentar a sua defesa.
PODE OCORRER A DEMISSÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR?
A demissão durante o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) é uma medida extrema que só pode ser aplicada em casos de infração grave ou reiterada do servidor público.
O PAD deve respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo ao servidor o direito de se manifestar e produzir provas em seu favor.
Desta forma, a demissão durante o PAD só pode ocorrer após a conclusão do processo e a comprovação da culpa do servidor, mediante decisão motivada e fundamentada na lei.
COMO EVITAR OS PRINCIPAIS ERROS COMETIDOS NO PAD?
Apesar de não ser obrigatório, é recomendado que o servidor público contrate um advogado especializado na área.
Com o apoio de um profissional técnico e experiente o servidor terá a garantia de exercer uma boa defesa jurídica, o que pode livrá-lo de uma grave penalidade!
Pronto, agora você conhece os principais erros cometidos no PAD e como evitá-los!
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