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PAD: evite erros comuns em processos administrativos!

Confira os principais erros cometidos durante o PAD e evite cometê-los

Pad

O processo administrativo disciplinar (PAD) é um procedimento que visa apurar a responsabilidade do servidor público por infração praticada no exercício de suas funções ou que tenha relação com elas.

Portanto, a defesa administrativa bem-feita do servidor público é fundamental para que o servidor não seja injustiçado e consequentemente punido.

Daí a importância de o servidor saber se defender e quais medidas deve tomar, pois o cometimento de determinados erros pode resultar nas aplicações de graves sanções, incluindo a demissão!  

QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS ERROS COMETIDOS PELOS SERVIDORES NO ÂMBITO DO PAD?

Alguns dos principais erros cometidos pelos servidores públicos no PAD estão nas etapas seguintes:

  1. Prazo para a conclusão do PAD,
  2. Prescrição,
  3. Ausência de notificação para manifestação no PAD,
  4. Composição da comissão investigadora,
  5. Testemunhas arroladas pela defesa não ouvidas,
  6. Pedido de produção de prova pericial e
  7. Demissão durante o PAD.

Portanto, servidor! preste bastante atenção nesses pontos pois podem salvar a sua carreira no serviço público! Mais abaixo trarei mais detalhes sobre esses tópicos.

QUAL É O PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PAD?

Segundo a Lei 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos federais, o PAD deve ser concluído em até 60 dias, contados da data da publicação do ato que constituiu a comissão processante, podendo ser prorrogado por igual período, se as circunstâncias assim exigirem.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que o excesso de prazo para a conclusão do PAD só causa nulidade se houver prejuízo à defesa do servidor, conforme a Súmula 592.

Portanto cuidado! Apesar da lei estabelecer um prazo pré-fixado, é possível que a duração do processo administrativo disciplinar dure mais tempo que o previsto em lei.

No entanto, isso não autoriza que o procedimento possa durar muito mais tempo que o prazo previsto na legislação, pois feriria a duração razoável do processo e geraria prejuízos emocionais a patrimoniais para o servidor processado.

Assim, é importante você percebe a duração do seu PAD comparativamente com a lei regente, se estiver durando muito tempo você pode alegar isso em sua defesa administrativa ou mesmo buscar o judiciário para anulação do mesmo.  

QUAL O PRAZO PRESCRICIONAL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR?

O prazo prescricional no procedimento administrativo disciplinar (PAD) é o tempo que a administração pública tem para apurar e punir as infrações cometidas pelos servidores públicos.

Esse prazo varia de acordo com a gravidade da infração e da penalidade prevista, conforme o artigo 142 da Lei nº 8.112/90.

O prazo prescricional começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido pela autoridade competente e pode ser interrompido pela abertura de sindicância ou de processo disciplinar.

Nesse caso, o prazo volta a correr por inteiro após 140 dias da interrupção, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

E SE NÃO HOUVER A NOTIFICAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO NO PAD?

A ausência de notificação para manifestação no PAD é uma grave violação ao direito de defesa do servidor público! Tal ilegalidade pode resultar na nulidade do processo administrativo disciplinar.

A notificação é o ato pelo qual se comunica ao servidor a existência do PAD, os fatos que lhe são imputados e o prazo para apresentar sua defesa prévia.

Sem essa comunicação, o servidor fica impedido de exercer seu contraditório e sua ampla defesa, podendo sofrer uma penalidade injusta ou desproporcional.

QUAL É A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO INVESTIGADORA DO PAD?

A composição da comissão investigadora é um aspecto importante para garantir a imparcialidade e a legalidade do processo administrativo disciplinar.

Segundo o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, a comissão investigadora deve ser formada por três agentes públicos estáveis, sendo que o presidente da comissão deve ter, no mínimo, o mesmo nível do investigado ou nível superior.

NÃO HOUVE A OITIVA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA. O QUE ACONTECE?

Uma das alegações apresentadas pela defesa do servidor acusado de um ilícito administrativo é a alegação de que as testemunhas arroladas por ela não foram ouvidas no procedimento administrativo disciplinar. 

Isso viola o princípio do contraditório e da ampla defesa, pois impede que o servidor apresente provas favoráveis à sua inocência.

A não oitiva das testemunhas arroladas pode gerar a anulação do procedimento ou a realização de nova instrução probatória com a oitiva das testemunhas indicadas.

COMO FUNCIONA O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL?

Sim! É cabível a prova pericial no PAD. A prova pericial é indispensável para a elucidação dos fatos que lhe são imputados, pois envolvem questões técnicas que demandam o conhecimento especializado de um perito.

Desta forma, caso você seja alvo de um PAD onde cabe a análise pericial dos fatos, não hesite e requerer a perícia! Pois, a prova produzida pode ser essencial para fundamentar a sua defesa.

PODE OCORRER A DEMISSÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR?

A demissão durante o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) é uma medida extrema que só pode ser aplicada em casos de infração grave ou reiterada do servidor público.

O PAD deve respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo ao servidor o direito de se manifestar e produzir provas em seu favor.

Desta forma, a demissão durante o PAD só pode ocorrer após a conclusão do processo e a comprovação da culpa do servidor, mediante decisão motivada e fundamentada na lei.

COMO EVITAR OS PRINCIPAIS ERROS COMETIDOS NO PAD?

Apesar de não ser obrigatório, é recomendado que o servidor público contrate um advogado especializado na área.

Com o apoio de um profissional técnico e experiente o servidor terá a garantia de exercer uma boa defesa jurídica, o que pode livrá-lo de uma grave penalidade!

Pronto, agora você conhece os principais erros cometidos no PAD e como evitá-los!

Deixe aqui o seu comentário ou nos faça uma pergunta caso ainda tenha dúvidas. Mas se quiser saber sobre um caso específico, agende uma consulta online com um de nossos especialistas.

Dr pedro henrique
Dr. Pedro Henrique

Advogado. Graduado em direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2016). Pós-graduação em Direito Civil e Processual Civil pela ESA-OAB/PE.

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Reis Advocacia Sociedade de Advogados é um escritório com atuação nas diversas área do Direito, com especialistas preparados para melhor atende-lo, com sua atividade pautada na honestidade, ética, celeridade e eficiência.

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