Vício construtivo em imóvel gera reparo e indenização
Ementa da decisão (TJ-SP, Apelação Cível nº 1010247-35.2020.8.26.0224):
“OBRIGAÇÃO DE FAZER – VÍCIOS CONSTRUTIVOS – INDENIZAÇÃO Sentença de procedência. Condenação da empresa a proceder os devidos reparos, bem como ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 20.000,00. Insurgência. Inadmissibilidade. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. Laudo pericial conclusivo, produzido de acordo com os pontos controvertidos fixados, atestando a existência de vícios construtivos decorrentes da impropriedade na execução da
obra e por uso de material inadequado. DANO MORAL Dever de indenizar configurado. A frustração decorrente dos vícios apresentados no imóvel adquirido é evidente e faz caracterizar abalo psicológico que se eleva à categoria de dano extrapatrimonial indenizável e não se confunde com mero dissabor. INDENIZAÇÃO fixada que se coaduna com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante dos inúmeros vícios apresentados e o tempo transcorrido sem a efetiva correção dos mesmos. Sentença mantida recurso DESPROVIDO” (TJ-SP, 8ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Salles Rossi, julgado em 13/09/2023)
Adquirir o imóvel dos sonhos e se deparar com infiltrações, mofo e vazamentos é uma experiência frustrante que pode transformar um lar em um campo de batalha judicial. Neste artigo, vamos explorar um caso paradigmático julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que garantiu a um casal o direito ao reparo de vício construtivo e uma indenização significativa por danos morais. Você vai entender:
- Como o TJ-SP tem decidido sobre vício construtivo;
- Quais são os principais direitos do comprador de imóvel;
- Como agir diante de infiltrações e problemas similares;
- O passo a passo para garantir seus direitos na Justiça.
Continue lendo e descubra como transformar um problema estrutural em uma vitória legal.
Jurisprudência Comentada: Ação de Obrigação de Fazer e Indenização por Vício Construtivo – TJ-SP
O caso analisado envolveu a compra de uma unidade em um condomínio residencial em Guarulhos (SP), onde os adquirentes, identificados pelas iniciais P.R.G. e M.G., passaram a enfrentar graves infiltrações em diversos cômodos, além da formação de bolor e umidade constante. Após tentativas frustradas de solução com a construtora, decidiram buscar amparo no Judiciário.
A sentença foi clara: a empresa foi condenada a realizar os reparos em até 90 dias e a pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral. A decisão foi mantida pelo TJ-SP, que considerou, com base em perícia, que os defeitos eram de origem construtiva, por falha de projeto e uso de materiais inadequados.
Como destacado na decisão:
“Anomalia originária da própria edificação devido a falha de projeto, materiais e execução, ocasionando infiltrações nos dois dormitórios, escada, cozinha e terraço, com formação de bolor”.
A atuação correta do advogado foi essencial para demonstrar o nexo entre os danos e a responsabilidade da construtora, descartando a hipótese de culpa do condômino ou terceiros.
Decisão do TJ-SP reforça dever de reparação por vício construtivo em imóvel residencial
A jurisprudência do TJ-SP reafirma teses jurídicas relevantes:
- Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor – O comprador é consumidor final e o fornecedor responde objetivamente pelos vícios do produto.
- Vício construtivo não se confunde com falta de manutenção – Laudo pericial comprovou que os problemas decorriam da construção, não da negligência do morador.
- Dano moral caracterizado – A frustração, o desgaste emocional e o comprometimento da salubridade do lar ultrapassam o mero dissabor.
- Prazo de garantia e prescricional – Aplica-se o art. 618 do Código Civil: cinco anos de garantia para a solidez e segurança da obra, e dez anos de prescrição para propor a ação.
Esses fundamentos foram reforçados pelo relator Salles Rossi, em perfeita sintonia com a doutrina e a jurisprudência dominante no país.
Direitos de quem adquire imóvel com defeito: o que você precisa saber
Se você adquiriu um imóvel e logo passou a conviver com infiltrações, rachaduras, mofo ou problemas estruturais, saiba que você tem direitos. Esses problemas geram:
- Comprometimento do uso e valor do imóvel;
- Riscos à saúde;
- Frustração das expectativas do consumidor.
Não aceite desculpas da construtora que jogam a responsabilidade sobre o morador ou o tempo. Se o problema está na obra, o dever de reparar é dela.
A decisão do TJ-SP mostra que é plenamente possível conquistar:
- Reparos custeados pela construtora;
- Indenização por danos morais e materiais;
- Reconhecimento da responsabilidade objetiva da empresa.
Passo a passo para garantir reparação por vício construtivo: da perícia à decisão judicial
- Documente tudo: fotos, vídeos, orçamentos e reclamações formais.
- Busque apoio técnico: laudo de engenheiro pode antecipar provas.
- Procure um advogado especializado: um bom jurista pode solicitar tutela de urgência para que os reparos sejam feitos rapidamente.
- Ajuíze a ação judicial: a demanda deve ser de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais.
- Acompanhe a perícia judicial: ela será a prova mais importante.
A atuação de um escritório experiente é decisiva para enfrentar a resistência das empresas e obter uma decisão justa.
5 passos estratégicos para fortalecer sua ação por vício construtivo
- Solicite inspeção técnica independente
Um laudo elaborado por engenheiro particular pode antecipar a constatação de defeitos estruturais, reforçando a ação judicial. - Pesquise histórico da construtora
Levantar outros processos por vícios semelhantes ajuda a demonstrar reincidência e má conduta empresarial. - Avalie impacto na saúde da família
Registre problemas respiratórios, alergias ou outras doenças causadas por bolor e umidade, para justificar o dano moral. - Exija ART e documentos técnicos
A ausência de anotação de responsabilidade técnica na obra pode configurar grave falha na execução. - Solicite audiência de conciliação prévia
Uma tentativa formal de acordo reforça a boa-fé do consumidor e pode agilizar a solução judicial ou extrajudicial.
Advogado para ação de vício construtivo em imóvel
Nessa jurisprudência comentada, vemos que os problemas como infiltrações, bolor, rachaduras e vícios construtivo estruturais não são normais. Eles ferem seu direito como consumidor e comprometem a segurança do seu lar.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, jurisprudências recentes e uma estratégia jurídica eficaz, ajudamos você a reconquistar sua paz, seu imóvel e a devida indenização pelos transtornos causados.
Se você está passando por um problema semelhante ao que estamos comentando, entre em contato conosco para uma análise jurídica do seu caso. E continue navegando em nosso blog para conhecer outros direitos que você talvez nem saiba que tem.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TJ-SP, Apelação Cível nº 1010247-35.2020.8.26.0224
Perguntas frequentes sobre vício construtivo
O que é considerado vício construtivo?
São defeitos causados por erro de projeto, execução inadequada ou material de baixa qualidade, como infiltrações, rachaduras e bolor.
É possível processar a construtora anos após a entrega do imóvel?
Sim. O prazo de garantia é de 5 anos, e o de prescrição para ingressar com a ação é de 10 anos.
Tenho direito a indenização por danos morais?
Sim, especialmente quando os problemas afetam a habitabilidade e a saúde dos moradores.
Preciso contratar engenheiro para processar a construtora?
É recomendável. O laudo técnico é essencial para demonstrar o nexo entre o defeito e a responsabilidade da empresa.
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Referências:
TJSP: Vícios construtivos e indenização por danos morais – Apelação Cível nº 1002171‑09.2019.8.26.0369
Decisão em que foi reconhecido vício construtivo e fixada indenização de R$ 20.000,00 por dano moral em reparo de condomínio, confirmando precedentes do TJ‑SPTJSP: condenação de construtora por vícios em imóvel – notícia de 2013
A 1ª Câmara de Direito Privado condenou empresa ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais e indenização por danos materiais devido a vícios construtivos em imóvel recém-entregue
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.





