Golpes com Deepfake: Quem Deve Responder?
A rápida difusão de deepfakes gera riscos concretos de violação de direitos da personalidade. Neste artigo você entenderá
a responsabilidade civil em casos de manipulação digital, identificará quem responde por danos morais e materiais
e descobrirá como reunir provas robustas para ingressar com ação de indenização.
reputação, honra e até patrimônio. A responsabilização civil envolve autores diretos, provedores de aplicação
e plataformas que hospedam ou compartilham o conteúdo. Para exigir reparação, é preciso comprovar ato ilícito,
nexo de causalidade e dano efetivo, nos termos do Código Civil (art. 186 e 927).Além do Código Civil, a Constituição Federal (art. 5º, X) assegura proteção ao direito à imagem e à honra.
Em paralelo, o Marco Civil da Internet impõe dever de remoção a plataformas que mantiverem material ilícito
após ordem judicial ou notificação válida. Entender esses fundamentos é essencial para construir uma estratégia
eficaz de reparação.
O que é deepfake e por que ele preocupa o Judiciário
Deepfake é técnica de geração ou alteração de conteúdo audiovisual por meio de redes neurais profundas, capaz de
sobrepor rostos, vozes e gestos de forma incrivelmente realista. Essa tecnologia coloca à prova a confiança em
provas digitais e permite a divulgação de declarações falsas de figuras públicas ou privadas, potencialmente
provocando caos eleitoral, fraudes financeiras e danos à imagem pessoal.
O Judiciário está atento ao risco de decisões judiciais baseadas em provas manipuladas. Liminares de retirada
rápida do conteúdo e medidas para bloqueio de URLs tornam-se fundamentais para mitigar prejuízos irreversíveis.
Juízes e peritos forenses precisam conhecer as técnicas de IA e as ferramentas de detecção de deepfake para
garantir decisões justas.
É possível identificar o autor do conteúdo manipulado?
A perícia forense digital avalia metadados do arquivo, hashes, artefatos de compressão e registros de upload
para apontar o software ou a biblioteca de IA utilizados. Logs de servidores e endereços IP podem revelar o
responsável pela criação ou disseminação. Contudo, o uso de VPNs, proxies e serviços de armazenamento
descentralizado costuma ocultar rastros, tornando obrigatória a quebra de sigilo telemático via ordem judicial.
A colaboração voluntária das plataformas acelera o processo de identificação, mas nem sempre é espontânea.
Por isso, recomenda-se incluir no pedido inicial de tutela de urgência a produção compulsória de logs e relatórios
de acesso, evitando omissões que prejudiquem a celeridade.
Quando há violação do direito à imagem e à honra
A Constituição Federal (art. 5º, X) garante a inviolabilidade da imagem, da honra e da intimidade. O Código Civil
(art. 20) disciplina a indenização pelo uso não autorizado da imagem. Sempre que um deepfake atribui ao
indivíduo condutas falsas — crimes, gestos ofensivos ou declarações difamatórias — configura-se ato ilícito
gerador de danos morais e, em muitos casos, dano reputacional e material.
Empresas têm interesse direto na reparação quando deepfakes impactam relações comerciais, levando a cancelamentos
de contratos e prejuízos financeiros. Nessas hipóteses, a indenização deve incluir retratação formal, publicidade
do resultado da ação e ressarcimento de perdas patrimoniais.
Provas válidas para ingressar com ação de indenização
- Arquivos originais e versões manipuladas para comparação técnica
- Laudo pericial de especialista em computação forense e IA
- Capturas de tela de compartilhamentos e mensagens
- Registros de notificação extrajudicial à plataforma
- Depoimentos de testemunhas que visualizaram o deepfake
Quanto mais robusto o conjunto probatório, maior a chance de deferimento imediato de tutela de urgência.
A prova pericial deve demonstrar claramente o nexo causal entre a manipulação e o dano sofrido, fundamentando
o pedido de indenização.

Marco Civil da Internet e responsabilidade das plataformas
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) estabelece princípios e deveres para o uso da rede. Em seu art. 19,
dispõe que provedores de aplicações devem retirar conteúdo considerado ilícito após ordem judicial ou notificação
de autoridade competente. A omissão no cumprimento desta obrigação civiliza a responsabilidade solidária pelos
danos causados pela manutenção do deepfake.
Ainda que o provedor não seja autor direto, a manutenção de material ilícito configura omissão relevadora de culpa
grave, sujeitando-o à indenização por danos morais e materiais, além de custas processuais e honorários de sucumbência.
Como acionar judicialmente a empresa ou rede social
- Notificação extrajudicial com prazo de 24-48 horas para remoção imediata do deepfake
- Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, no juízo cível da comarca da vítima
- Pleito de tutela de urgência para bloqueio das URLs em todos os provedores envolvidos
- Pedido de produção de prova pericial e apresentação de logs de acesso e upload
O pedido de tutela de urgência costuma ser aceito quando presentes indícios sólidos de ilicitude e risco de dano
irreparável. Isso permite a retirada preventiva do conteúdo antes que viralize e cause prejuízos ainda maiores.
Danos morais e materiais: o que pode ser cobrado
- Dano moral pelo abalo psicológico, estresse e humilhação pública
- Dano material decorrente de perda de renda, contratos cancelados ou renegociações desfavoráveis
- Lucros cessantes se comprovado impacto direto na atividade profissional
- Reembolso de custas periciais e honorários advocatícios
A quantificação dos danos materiais requer apresentação de documentos contábeis, contratos e testemunhos de
clientes ou parceiros prejudicados. Já o dano moral pode ser aferido pela gravidade da exposição indevida
e pela repercussão social do deepfake.
Jurisprudência atual sobre IA e manipulação digital
A jurisprudência brasileira começa a tratar deepfakes de forma análoga a montagens ofensivas. No STJ, o REsp
1.368.173/RS reconheceu indenização por montagem publicitária que violou a imagem de uma criança. Tribunais
estaduais têm aplicado liminares para retirada de deepfakes e fornecimento de logs, garantindo eficácia da
responsabilização civil.
Essa tendência reforça a equiparação de deepfakes a qualquer outro conteúdo ilícito na internet, sujeitando
autores e omissos a sanções e reparações adequadas.
A legislação brasileira oferece instrumentos para responsabilizar autores, plataformas e provedores de
aplicação, por meio do Código Civil, da Constituição e do Marco Civil da Internet. A produção de provas
periciais, combinada com tutela de urgência, é crucial para a reparação rápida dos danos.Se você foi vítima de golpe com deepfake ou identificou conteúdo manipulatório que afeta sua reputação,
conte com a equipe da Reis Advocacia para ingressar com ação de indenização. Nossa experiência em direito
digital garante estratégia sólida, celeridade na remoção de conteúdo e maximização da reparação por danos.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.



