Multiparentalidade: Mais que um Nome, Um Vínculo com a Herança
O conceito de família e de filiação tem evoluído de forma significativa no Brasil. A ideia de que um filho só pode ter um pai e uma mãe biológicos já não reflete a realidade de muitas famílias. A multiparentalidade, que é o reconhecimento jurídico de mais de dois pais em uma certidão de nascimento, surge para proteger a família e o afeto. Ela é o resultado de uma jurisprudência que valoriza o vínculo afetivo acima do vínculo biológico. No entanto, essa nova realidade jurídica traz consigo uma questão complexa: quais são os reflexos da multiparentalidade no direito sucessório? A resposta é clara: uma vez reconhecido o vínculo, o filho tem os mesmos direitos e deveres, inclusive o de herdar de todos os pais que o reconheceram.
Neste artigo, vamos desvendar o que é a multiparentalidade, como ela é reconhecida pela Justiça e, o mais importante, como ela afeta a divisão da herança. A multiparentalidade não é apenas uma formalidade, mas uma nova forma de família, com direitos e deveres para todos os envolvidos. O direito sucessório se adapta a essa nova realidade e garante que o afeto, que é a base da filiação, seja protegido.
O Que É Multiparentalidade?
A multiparentalidade é a coexistência de dois vínculos de filiação (um biológico e um socioafetivo) ou de mais de dois vínculos de filiação em relação a uma mesma pessoa. O reconhecimento da multiparentalidade se dá com o acréscimo de um nome (pai ou mãe) na certidão de nascimento, sem que o nome dos pais biológicos seja retirado. O Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão histórica, reconheceu a validade jurídica do vínculo socioafetivo para fins de herança, garantindo que o afeto, que é a base de toda família, tenha o mesmo peso que a filiação biológica.
O Afeto como Base Legal
A filiação socioafetiva, que é a base da multiparentalidade, é o vínculo que se cria entre uma pessoa e outra, sem que haja um laço de sangue. A pessoa que age como pai ou mãe, que cuida, educa e dá amor, é reconhecida como um genitor. O STF, em sua decisão, entendeu que a paternidade ou maternidade não é apenas uma questão de biologia, mas de afeto e de convivência. A filiação socioafetiva, uma vez comprovada, gera os mesmos direitos e deveres da filiação biológica.
Quem Pode Ser Pai ou Mãe Socioafetivo?
A filiação socioafetiva pode ser reconhecida em diversas situações. O exemplo mais comum é o do padrasto ou da madrasta que assume o papel de pai ou mãe, cuidando da criança como se fosse sua filha. Em muitos casos, a criança tem uma relação de afeto e carinho com o padrasto, enquanto o pai biológico é ausente. Nesses casos, a Justiça pode reconhecer a multiparentalidade, incluindo o nome do padrasto na certidão de nascimento. O reconhecimento pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, em cartório, se todos os envolvidos concordarem.
A Multiparentalidade e o Direito à Herança
O reconhecimento da multiparentalidade tem um impacto direto no direito sucessório. Uma vez que o filho tem mais de um pai ou uma mãe, ele tem o direito de herdar de todos. A herança será dividida entre os herdeiros legítimos, que agora incluem todos os pais e todos os filhos, biológicos e socioafetivos. O reconhecimento da multiparentalidade não significa que o filho perde o direito de herdar do pai biológico, mas sim que a herança será dividida entre mais herdeiros, o que pode diminuir a parte de cada um.
Lista Numerada
- Comprovar o vínculo de afeto.
- Pedir a inclusão do nome do pai ou da mãe.
- Dividir a herança de forma igualitária.
- Garantir o direito sucessório de todos os pais.
Tabela
| Tipo de Filiação | Reconhecimento | Direito à Herança |
|---|---|---|
| Biológica | Nascimento | Sim, para filhos e pais. |
| Socioafetiva | Vínculo de afeto | Sim, para filhos e pais. |
Perguntas Frequentes (FAQ)
- O filho com multiparentalidade herda do pai biológico e do socioafetivo?
Sim. O filho com multiparentalidade tem o direito de herdar de todos os pais que o reconheceram, sejam eles biológicos ou socioafetivos. A herança será dividida de forma igualitária entre todos os filhos. - O reconhecimento da multiparentalidade é automático?
Não. O reconhecimento da multiparentalidade não é automático. É necessário que o filho, o pai biológico e o pai ou mãe socioafetivo, se vivos, concordem com o reconhecimento. O procedimento pode ser feito em cartório ou na Justiça, com a assistência de um advogado. - O pai socioafetivo também tem o dever de pagar pensão?
Sim. O reconhecimento da multiparentalidade não gera apenas direitos, mas também deveres. O pai ou a mãe socioafetivo tem o dever de pagar pensão alimentícia e de prover o sustento do filho, da mesma forma que o pai biológico.
Os Reflexos Sucessórios da Multiparentalidade
A multiparentalidade traz um novo cenário para o direito sucessório, que é a divisão da herança. A lei entende que todos os filhos, biológicos e socioafetivos, têm os mesmos direitos. O patrimônio do falecido será dividido entre todos os herdeiros, de forma igualitária. A herança, que já era um tema complexo, agora exige uma análise ainda mais cuidadosa, para que o direito de todos seja respeitado.
A Divisão da Herança
A herança será dividida de forma igualitária entre todos os filhos. Se um pai falecer e deixar três filhos, dois biológicos e um socioafetivo, a herança será dividida em três partes iguais. O mesmo vale para o filho, que, se falecer, terá a herança dividida entre todos os pais, biológicos e socioafetivos. A reciprocidade dos direitos é um dos princípios da multiparentalidade, e a herança é uma de suas manifestações mais importantes.
O Caso de Herança de Filhos e dos Pais
O reconhecimento da multiparentalidade não gera apenas o direito de o filho herdar dos pais, mas também o direito de os pais herdarem do filho, caso ele morra sem deixar descendentes. Se um filho com multiparentalidade falecer, a herança será dividida entre todos os pais que o reconheceram. A lei entende que a responsabilidade e o afeto de todos os pais devem ser reconhecidos, inclusive no direito sucessório.
A Anulação da Filiação
O reconhecimento da multiparentalidade é um ato jurídico que só pode ser desfeito por meio de uma ação judicial, em casos específicos. A simples vontade das partes não é suficiente para a anulação. A Justiça irá analisar se o vínculo de afeto, que foi a base da multiparentalidade, ainda existe. A anulação da filiação é um tema complexo e exige a assistência de um advogado, que irá analisar o caso e lutar pela proteção dos direitos de todos os envolvidos.
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Referências
STF – RE 898.060/SC (Tema 622): paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento do vínculo biológico; possibilidade de multiparentalidade.
STJ – REsp 1.618.230/RS (2017): efeitos sucessórios em cenário de multiparentalidade (dupla herança).
STJ – Registro civil multiparental: vedada discriminação entre pai biológico e socioafetivo.
TJDFT – Tema: multiparentalidade (síntese do entendimento com menção ao Tema 622/STF).
Código Civil (Lei 10.406/2002) – art. 1.596 (igualdade de filiação), arts. 1.829 e 1.845 (ordem de vocação hereditária e herdeiros necessários).
A Importância do Advogado Especialista
A multiparentalidade e seus reflexos no direito sucessório são temas novos e complexos. A assistência de um advogado especialista é fundamental para garantir que seus direitos e os de sua família sejam respeitados. O advogado irá te orientar sobre a melhor forma de reconhecer a multiparentalidade, de dividir a herança e de garantir que o afeto, que é a base da família, seja protegido pela lei.
O Afeto, a Herança e a Nova Família
A multiparentalidade é uma nova realidade no Direito de Família, que reconhece o afeto como a base da filiação. O reconhecimento de mais de dois pais em uma certidão de nascimento tem um impacto direto no direito sucessório, garantindo que o filho tenha o direito de herdar de todos os pais que o reconheceram. É um tema que exige cautela e assistência de um advogado, mas que, acima de tudo, protege a família e o vínculo de afeto. A herança não é apenas sobre bens, mas sobre a vida, o afeto e a história de uma família. E a lei, nesse sentido, se adapta para proteger todos esses valores.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.


