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Revisão Criminal Militar | Requisitos | Provas Novas

A revisão criminal militar é um direito do condenado. Saiba quando e como ela pode ser pedida, os requisitos para a sua concessão e a importância de novas provas para o processo.

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Revisão Criminal Militar: Como Funciona e Quando Pode Ser Requerida

A revisão criminal militar é um dos mais importantes instrumentos jurídicos para a garantia da justiça. Ela é um direito do condenado de ter o seu processo revisto, mesmo que a sentença já tenha transitado em julgado, ou seja, que não caiba mais recurso. O objetivo da revisão criminal é corrigir um erro judiciário, uma injustiça que o condenado sofreu, por meio de novas provas ou de fatos que não foram considerados no processo. A revisão criminal é um direito constitucional, e a sua concessão é uma forma de garantir que a Justiça Militar não é infalível, e que o condenado tem o direito de ter a sua dignidade e a sua honra restabelecidas. A revisão criminal é um processo complexo, que exige o conhecimento da lei e a assistência de um advogado especialista.

Neste artigo, vamos desvendar a revisão criminal militar, como ela funciona, os requisitos para o seu pedido e o papel de um advogado para anular uma condenação injusta. O conhecimento é a sua melhor ferramenta para lutar pelos seus direitos e para garantir a sua segurança jurídica.

O Que É e Qual a Finalidade da Revisão Criminal Militar?

A revisão criminal militar é uma ação judicial, que tem como objetivo a anulação de uma condenação injusta. A revisão criminal não é um recurso. Ela é uma ação autônoma, que é ajuizada após o trânsito em julgado da sentença. A finalidade da revisão criminal é a de corrigir um erro judiciário. O erro judiciário é a condenação de uma pessoa inocente, a condenação de uma pessoa que cometeu um crime, mas que a pena é desproporcional, ou a condenação de uma pessoa que não teve o direito de defesa. A revisão criminal é um direito do condenado, e o seu pedido pode ser feito a qualquer tempo, mesmo após a morte do condenado.

As Hipóteses de Cabimento

O Código de Processo Penal Militar (CPPM), em seu artigo 551, estabelece as hipóteses de cabimento da revisão criminal. A revisão criminal pode ser pedida se a condenação for contrária à lei, se a condenação for contrária à prova dos autos, se a condenação for baseada em provas falsas ou se a condenação for baseada em fatos que não foram considerados no processo. A revisão criminal também pode ser pedida se surgirem novas provas, que comprovem a inocência do condenado. As novas provas são a base para a revisão criminal. As novas provas podem ser documentos, testemunhas ou perícias que não foram usadas no processo.

A revisão criminal militar é um direito do condenado de ter o seu processo revisto, mesmo que a sentença já tenha transitado em julgado. O objetivo da revisão criminal é corrigir um erro judiciário, uma injustiça que o condenado sofreu, por meio de novas provas ou de fatos que não foram considerados no processo.

  1. O condenado ou o seu representante legal.
  2. O cônjuge do condenado.
  3. O ascendente ou o descendente do condenado.
  4. O irmão do condenado.

Tipo de RecursoFinalidadePrazo
Recurso de ApelaçãoRever a sentença em 2ª instância.10 dias.
Revisão CriminalAnular a sentença por erro judiciário.Não tem prazo.

Perguntas Frequentes (FAQ)

  • O que acontece se a revisão criminal for aceita?
    Se a revisão criminal for aceita, a condenação é anulada, e o condenado é absolvido. O juiz pode determinar a sua soltura, a restituição dos bens, a reparação do dano e a anulação de todos os atos do processo. A decisão da revisão criminal é um marco na vida do condenado, que tem a sua dignidade e a sua honra restabelecidas.
  • A revisão criminal pode ser usada para diminuir a pena?
    Sim. A revisão criminal pode ser usada para diminuir a pena, se a pena for desproporcional. A lei, em seu artigo 551, inciso III, estabelece que a revisão criminal pode ser pedida se a pena for “manifestamente injusta”. A revisão criminal pode ser usada para que o juiz analise a pena e a sua proporcionalidade.
  • O condenado tem que estar preso para pedir a revisão criminal?
    Não. A revisão criminal pode ser pedida a qualquer tempo, mesmo que o condenado esteja em liberdade. A revisão criminal é um direito do condenado, e o seu pedido pode ser feito a qualquer tempo, mesmo após a morte do condenado.

O Procedimento e a Ação na Prática

A revisão criminal militar é uma ação que é ajuizada na Justiça Militar. O pedido de revisão criminal deve ser feito por um advogado, que deve apresentar as provas e as alegações que comprovem a inocência do condenado ou a injustiça da condenação. O pedido de revisão criminal é julgado pelo Tribunal Militar, que é a segunda instância da Justiça Militar. O Tribunal Militar pode aceitar ou rejeitar o pedido de revisão criminal. Se o Tribunal Militar aceitar o pedido, o condenado é absolvido, e a sua condenação é anulada. A decisão do Tribunal Militar é final, e não cabe mais recurso.

 

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Referências

A Importância da Assistência Jurídica

A assistência de um advogado especialista em Direito Militar é fundamental para o condenado que quer ajuizar uma revisão criminal. O advogado irá te orientar sobre os requisitos, te ajudar a reunir as provas e te representar na Justiça. O advogado irá lutar para que a sua dignidade e os seus direitos sejam respeitados. Não enfrente um processo de revisão criminal sem a assistência de um advogado. A sua segurança jurídica é a nossa prioridade.

O Direito à Justiça

A revisão criminal militar é um direito do condenado de ter o seu processo revisto, mesmo que a sentença já tenha transitado em julgado. A revisão criminal é um direito constitucional, e a sua concessão é uma forma de garantir que a Justiça Militar não é infalível, e que o condenado tem o direito de ter a sua dignidade e a sua honra restabelecidas. O conhecimento é a sua melhor ferramenta para lutar pelos seus direitos e para garantir que a sua punição seja justa e legal. A sua proteção é a nossa prioridade.

Dr. Tiago Oliveira Reis
OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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