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Filhos pagarão pensão alimentícia provisória para a mãe – TJSP

TJSP decide que filhos devem pagar pensão alimentícia para a mãe idosa. Entenda os fundamentos dessa jurisprudência e saiba como garantir esse direito.

Pensão alimentícia para a mãe
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Publicado em: | Atualizado em:

Ementa do caso sobre pensão alimentícia:

“ALIMENTOS PROVISÓRIOS Ação de alimentos promovida pela genitora contra seus três filhos Indeferimento Insurgência da autora Acolhimento parcial Idosa (83 anos), portadora de demência, sob a curatela provisória de sua neta Reciprocidade da obrigação alimentar entre pais e filhos, estando expressamente prevista no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003, art. 11) Observância das necessidades da agravante, que possui idade avançada, problemas de saúde e gastos superiores aos seus proventos, e das atuais possibilidades financeiras dos agravados, de sorte a não comprometer o sustento deles e de suas famílias

Fixação dos alimentos provisórios emtrês salários mínimos a serem pagos solidariamente pelos filhos, que melhor atende ao binômio necessidade/possibilidade, ao menos até a devida instrução do processo Pedido de afastamento do corréu do imóvel em litígio entre as partes Idosa residindo com sua curadora Situação de vulnerabilidade não verificada Apreciação prematura, em sede de liminar Decisão parcialmente reformada Recurso provido emparte. ” (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2214091-14.2022.8.26.0000, Rel. Des. Álvaro Passos, julgado em 27/04/2023).

Neste caso, uma idosa de 83 anos, diagnosticada com Alzheimer e sob curatela da neta, buscou na Justiça o direito à pensão alimentícia para a mãe – direito previsto em lei, mas frequentemente negligenciado. A aposentadoria que recebia era insuficiente para cobrir seus gastos, e os filhos, todos em condições financeiras confortáveis, se recusavam a contribuir.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que os filhos deveriam pagar, solidariamente, três salários mínimos a título de alimentos provisórios. Trata-se de uma decisão que reforça a reciprocidade da obrigação alimentar, um dos pilares do Estatuto do Idoso e do Código Civil.

Ao longo deste artigo, vamos entender:

  • O que diz a lei sobre a pensão alimentícia para a mãe;
  • As principais teses jurídicas aplicadas pelo TJSP;
  • Como esse precedente pode ajudar outros idosos em situação semelhante;
  • O passo a passo para requerer judicialmente esse direito.

marcela EC

Ação de pensão alimentícia para a mãe – Jurisprudência Comentada TJSP

A decisão do TJSP é um exemplo emblemático da aplicação da lei em defesa da dignidade dos idosos. A idosa, com mais de oito décadas de vida, enfrentava uma das situações mais dolorosas que uma mãe pode experimentar: a necessidade de recorrer ao Judiciário para obter dos filhos a pensão alimentícia para a mãe.

No voto, o relator destacou:

“A obrigação alimentar entre pais e filhos é recíproca, estando, outrossim, expressamente prevista no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003, art. 11).” (TJSP, AI nº 2214091-14.2022.8.26.0000).

A jurisprudência comentada demonstra que, mesmo quando os filhos alegam prestar algum auxílio, o juiz pode fixar alimentos provisórios para assegurar condições mínimas de subsistência da genitora. Afinal, a pensão alimentícia para a mãe não é um favor, mas sim um dever legal e moral.

Como advogado atuante em Direito de Família, percebo diariamente que a resistência em cumprir essa obrigação ainda gera litígios. Mas decisões como essa do TJSP servem de norte para outros casos, reforçando o binômio necessidade/possibilidade: a necessidade da idosa e a possibilidade financeira dos filhos.

Decisão judicial do TJSP e a pensão alimentícia para a mãe

No caso concreto, o TJSP fixou a pensão alimentícia para a mãe em três salários mínimos, considerando:

  1. A idade avançada da genitora (83 anos);
  2. O diagnóstico de Alzheimer e outras despesas médicas;
  3. A insuficiência da aposentadoria para custear tratamentos e moradia;
  4. A boa condição financeira dos filhos, sendo um deles dentista e outro economista.

A decisão judicial se baseou em três fundamentos principais:

  • Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 11): garante a reciprocidade da obrigação alimentar entre pais e filhos.
  • Código Civil (art. 1.696): reforça que o dever de prestar alimentos é recíproco e se estende a todos os ascendentes e descendentes.
  • Princípio da solidariedade familiar: a família é responsável pela proteção de seus membros, especialmente em situações de vulnerabilidade.

O relator ainda pontuou que a fixação da pensão alimentícia para a mãe deveria observar a proporcionalidade, garantindo o mínimo necessário sem onerar excessivamente os filhos. Essa ponderação atende ao equilíbrio entre necessidade e possibilidade, evitando abusos e protegendo ambas as partes.

Lições da jurisprudência do TJSP sobre pensão alimentícia para a mãe

O julgamento traz lições valiosas para famílias e profissionais do Direito:

  • Reciprocidade é regra: Assim como os pais devem sustentar os filhos, os filhos também têm o dever de garantir a pensão alimentícia para a mãe, quando esta não tem meios de se manter.
  • Solidariedade entre irmãos: A obrigação é solidária, ou seja, todos os filhos podem ser chamados a contribuir, na medida de suas possibilidades.
  • Direito da pessoa idosa: A jurisprudência reforça a proteção integral prevista no Estatuto do Idoso, reafirmando a prioridade absoluta em garantir dignidade a quem já contribuiu tanto para a sociedade.
  • Prevenção de abusos: Muitas vezes, um dos filhos assume sozinho o cuidado e os custos com a mãe idosa. A decisão do TJSP mostra que é possível repartir a obrigação entre todos.

Para outras mães que enfrentam dificuldades semelhantes, essa decisão serve como precedente inspirador. Ao buscar a Justiça, é possível garantir a pensão alimentícia para a mãe e resgatar a dignidade que deve marcar a fase da velhice.

Como pedir pensão alimentícia para a mãe/pai – Passo a passo

O processo para requerer a pensão alimentícia para a mãe envolve alguns passos fundamentais:

  1. Consulta com advogado especialista em Direito de Família: É essencial avaliar a situação financeira da mãe e dos filhos.
  2. Reunião de documentos: Aposentadoria, despesas médicas, receitas de medicamentos, laudos de saúde e qualquer prova da insuficiência de recursos.
  3. Propositura da ação de alimentos: O pedido pode ser feito diretamente contra os filhos, de forma conjunta.
  4. Pedido de alimentos provisórios: Enquanto o processo não chega ao fim, o juiz pode fixar uma pensão provisória para garantir a sobrevivência da mãe.
  5. Audiência de conciliação: O juiz pode tentar um acordo entre as partes, mas, em caso de impasse, decidirá conforme as provas.
  6. Execução da pensão: Se os filhos não pagarem, o juiz pode determinar penhora de bens e até prisão civil.

Os principais desafios são reunir provas consistentes e enfrentar, muitas vezes, a resistência de parte da família. Mas a jurisprudência tem demonstrado firmeza em reconhecer o direito à pensão alimentícia para a mãe, especialmente em situações de vulnerabilidade.

marcela FA

Advogado especialista em pensão alimentícia para mãe ou pai

Nessa jurisprudência comentada, o caso analisado mostra como a Justiça atua para assegurar a dignidade dos idosos. A decisão do TJSP reafirma a reciprocidade do dever alimentar e fixa parâmetros claros para a pensão alimentícia para a mãe.

Se você ou alguém da sua família enfrenta uma situação semelhante, saiba que há caminhos jurídicos eficazes.

No escritório Reis Advocacia, temos experiência em causas de família e sucessões, especialmente em ações envolvendo idosos em situação de vulnerabilidade. Atuamos para garantir que cada mãe receba o apoio material necessário de seus filhos, conforme a lei.

Entre em contato conosco e descubra como garantir a pensão alimentícia para a mãe.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Agravo de Instrumento nº 2214091-14.2022.8.26.0000 – TJSP.

Clique aqui para baixar a decisão

Perguntas Frequentes sobre pensão alimentícia para mãe ou pai

  1. Quando os filhos são obrigados a pagar pensão alimentícia para a mãe?
    Quando a mãe não possui recursos suficientes para se manter e os filhos têm condições financeiras de ajudá-la, conforme o Código Civil e o Estatuto do Idoso.
  2. É possível pedir pensão alimentícia para a mãe mesmo que ela receba aposentadoria?
    Sim. Se a aposentadoria não cobre suas despesas essenciais, os filhos podem ser obrigados a complementar.
  3. Todos os filhos precisam pagar a pensão alimentícia para a mãe igualmente?
    A obrigação é solidária, mas o juiz pode fixar valores proporcionais à condição econômica de cada filho.
  4. A pensão alimentícia para a mãe pode ser provisória?
    Sim. O juiz pode determinar o pagamento imediato de alimentos provisórios até a decisão final do processo.
  5. O que acontece se os filhos não pagarem a pensão alimentícia para a mãe?
    A dívida pode ser cobrada judicialmente, com penhora de bens e até prisão civil em casos de inadimplência.

Leia também:

  1. Pensão Alimentícia: Seu Guia Completo 2024
    Um guia abrangente que explica o que é pensão alimentícia, quem tem direito, documentos necessários, valores, revisão, execução e exoneração. Ideal para tirar dúvidas frequentes e entender todo o processo jurídico.

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Referências:

  1. STJ – Decisão (abril 2025): quebra de sigilos fiscal e bancário em ação de alimentos – A Terceira Turma autorizou a quebra de sigilos do alimentante para apurar sua real capacidade financeira, priorizando o interesse do alimentando.
  2. STJ – Decisão (dezembro 2024): mudança de foro para execução de alimentos – Reconheceu-se que o cumprimento de sentença pode ser transferido para o domicílio do alimentando, mesmo após iniciado, em favor da efetividade da execução.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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