Investigação policial e prisão do suspeito que ameaçou Felca
No final de agosto de 2025, um caso de ameaça contra o youtuber Felca chocou o país e levantou um importante debate sobre segurança digital, liberdade de expressão e responsabilidade criminal na internet. O influenciador, conhecido por seus vídeos de humor e opinião, passou a receber sérias ameaças online, que culminaram em uma investigação da Polícia Civil de São Paulo e na prisão do principal suspeito, um homem residente em Pernambuco.
As ameaças, que foram reiteradas em várias redes sociais, assustaram não apenas Felca, mas também seus seguidores e outros criadores de conteúdo, que passaram a cobrar das autoridades uma resposta urgente. Atendendo ao pedido da Delegacia de Repressão aos Crimes de Intolerância Esportiva (Drade), a Justiça concedeu a quebra de sigilos digitais e autorizou a prisão preventiva do suspeito que ameaçou Felca.
Ao cumprir o mandado, as autoridades se depararam com um cenário ainda mais perturbador: o homem que ameaçou Felca também estava envolvido na venda de material infantil ilegal pela internet. A gravidade do caso duplicou, ampliando as linhas de investigação para crimes contra a infância e juventude.
Segundo o Secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite, o caso do homem que ameaçou Felca é “extremamente sério” e envolveu cooperação interestadual e tecnologias de rastreamento digital avançadas.
“O investigado utilizava perfis falsos para disseminar ameaças graves contra o influenciador. Além disso, há indícios fortes de envolvimento em crimes de natureza sexual contra crianças, o que agrava ainda mais a situação penal dele“, afirmou Derrite.
Essa reviravolta transformou o caso em uma referência para o combate a crimes cibernéticos e de proteção à infância, ganhando ampla repercussão nacional e internacional.
Base legal e quebra de sigilo: o que permitiu a prisão de quem ameaçou Felca?
A ação legal que levou à prisão do homem que ameaçou Felca foi fundamentada em um conjunto robusto de dispositivos legais. A seguir, destacamos as principais teses e leis aplicadas ao caso:
- Artigo 147 do Código Penal – Ameaça: define como crime ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, de causar-lhe mal injusto e grave.
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) – que permite a quebra de sigilo de dados mediante ordem judicial em casos de investigação criminal.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – com dispositivos específicos sobre o combate à pornografia infantil e proteção integral dos direitos das crianças.
- Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012) – que trata de crimes informáticos, incluindo invasão de dispositivos e uso indevido de informações.
A atuação das autoridades foi fundamentada na urgência de proteger a vítima, conter o risco de dano maior e interromper a prática de crimes reiterados. O juiz da comarca de São Paulo, ao determinar a prisão do homem que ameaçou Felca, escreveu:
“A liberdade provisória comprometeria a segurança da vítima e da sociedade, sendo imprescindível a custódia cautelar para a continuidade das investigações e prevenção de novos delitos“.
A defesa do acusado argumenta que ele é portador de transtornos psicológicos e que sua intenção nunca foi concretizar as ameaças. No entanto, a Polícia contesta essa narrativa, baseando-se em provas documentais e digitais, que incluem prints de conversas e imagens apreendidas no celular e computador do investigado.
Repercussões, proteção ao influenciador e soluções legais para quem foi ameaçado como Felca
A prisão de quem ameaçou Felca trouxe alívio à comunidade online, mas também reforçou o medo de que casos semelhantes ainda estejam sendo ignorados ou não levados a sério pelas autoridades. Vários influenciadores se manifestaram em apoio a Felca, destacando que o ambiente virtual muitas vezes é um espaço hostil, sem garantias reais de proteção.
Diante disso, seguem algumas soluções legais e medidas que podem ser tomadas por quem passa por situações semelhantes:
- Registrar boletim de ocorrência imediatamente, mesmo para ameaças online.
- Preservar provas digitais, como prints, links, áudios e vídeos.
- Solicitar medidas protetivas, com base na Lei Maria da Penha, quando aplicável.
- Pedir a remoção de conteúdo com base no Marco Civil da Internet.
- Acionar um advogado criminalista, especialista em crimes digitais.
- Reforçar a segurança digital, trocando senhas, ativando autenticação de dois fatores e evitando exposição de dados pessoais.
Nosso escritório de advocacia já atuou em diversos casos semelhantes ao de quem ameaçou Felca, sempre com foco na proteção da vítima e na responsabilidade penal do agressor.
Análise como Advogado Criminalista
O caso de quem ameaçou Felca vai muito além de uma simples ofensa digital. Ele expõe uma realidade cada vez mais urgente: a necessidade de agir rápida e firmemente contra crimes cibernéticos. Como advogado, entendo que esse é um marco importante no entendimento das ameaças online como crimes reais, com danos concretos.
A decisão judicial foi acertada, pois protegeu não apenas Felca, mas outros influenciadores e cidadãos que estão expostos a esse tipo de violência silenciosa e covarde. A prisão do homem que ameaçou Felca deve servir de exemplo: a internet não é terra sem lei.
As lições são claras: registre, denuncie, busque apoio legal. O medo não pode paralisar os direitos. Cada passo é um ato de resistência.
Nosso trabalho como Escritório de Advocacia
Na Reis Advocacia, atuamos com seriedade e dedicação na defesa de vítimas de ameaças, crimes digitais e danos morais causados por discursos de ódio e intimidação online.
Se você, como Felca, foi ameaçado na internet, não se cale. Nossa equipe está preparada para oferecer todo suporte jurídico, acolhimento e estratégia para garantir sua segurança e seus direitos.
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Perguntas Frequentes sobre o tema
1. Quem foi o homem que ameaçou Felca e por que ele foi preso?
O homem preso é um suspeito identificado pela Polícia Civil de São Paulo. Segundo as investigações, ele não apenas ameaçou Felca na internet, como também estaria envolvido na venda de material infantil ilegal. As autoridades cumpriram mandado de prisão após rastreamento digital, considerando a gravidade das ameaças e os indícios de outros crimes associados.
2. O que fazer se eu também estiver sendo ameaçado na internet?
Se você estiver sendo ameaçado em redes sociais ou aplicativos de mensagens, é essencial não responder às provocações, reunir provas (prints, links, registros de conversas) e registrar um boletim de ocorrência. Também é possível pedir medidas protetivas à Justiça, dependendo da gravidade da ameaça. O apoio de um advogado especializado pode ajudar a acelerar a denúncia e garantir maior segurança.
3. Quais leis protegem influenciadores digitais contra ameaças?
No Brasil, ameaças virtuais são enquadradas principalmente no artigo 147 do Código Penal (crime de ameaça). Além disso, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) garante a responsabilização de provedores que não colaboram na retirada de conteúdos ilícitos. Dependendo do teor da ameaça, também podem ser aplicadas leis específicas sobre crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) e até o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), se houver envolvimento de menores.
4. Como reunir provas em casos como o que ameaçou Felca?
As provas mais eficazes em crimes digitais são capturas de tela (prints), preservação dos links originais e registro de conversas com data e horário. Também é recomendável lavrar uma Ata Notarial em cartório, documento que atesta oficialmente a existência das postagens. Em casos graves, a polícia pode requisitar dados de IP e localização junto às plataformas, fortalecendo a investigação.
5. A prisão do suspeito é definitiva? Ele pode responder em liberdade?
A prisão realizada contra o homem que ameaçou Felca foi de caráter preventivo. Isso significa que ele poderá responder em liberdade se o juiz entender que não há risco de fuga ou novas ameaças. A liberdade, porém, pode ser condicionada a medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica ou proibição de acessar a internet. A decisão final cabe ao Judiciário, após a análise das provas reunidas.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




