“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS DECRETO DE PRISÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE A DEVEDOR E A GENITORA DO MENOR. QUITAÇÃO PARCELADA DO SALDO DEVEDOR E REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PARA ADEQUAR À CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. PRISÃO REVOGADA E ACORDO HOMOLOGADO EM PLANTÃO JUDICIAL. ADEQUAÇÃO. URGÊNCIA. ART. 2015, II DO CPC. ARREPENDIMENTO DO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACORDO. PREVIA ANUÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA DEFENSORIA NO ACORDO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA. FALTA DE PREVISÃO DE REAJUSTE. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. DECISÃO MANTIDA.” (TJDFT – 6ª Turma Cível, Rel. Des. Alfeu Machado, j. 10/10/2018).
A decisão acima envolve um tema extremamente sensível: a execução de alimentos e a prisão civil do devedor inadimplente. Nesse caso, a prisão foi decretada, mas posteriormente revogada após a celebração de um acordo extrajudicial que reduziu o valor da pensão e parcelou a dívida. A questão chegou ao TJDFT porque a genitora do menor se arrependeu do acordo, alegando que a homologação feita pelo juiz plantonista não era válida.
O Tribunal, porém, confirmou a legalidade do acordo e a revogação da prisão, destacando que:
- O juiz plantonista tinha competência para homologar a transação, diante da urgência.
- O acordo firmado entre as partes foi válido, pois não houve vício de vontade.
- O Ministério Público acompanhou o ato, garantindo a proteção do menor.
- A redução da pensão se justificava diante da comprovada incapacidade financeira do alimentante.
Esse julgamento traz lições valiosas para quem enfrenta execução de alimentos, seja na condição de alimentante ou alimentado. Entender como a Justiça interpreta os acordos extrajudiciais pode ser o diferencial para evitar a prisão e ao mesmo tempo garantir a subsistência de quem depende da pensão.
Execução de alimentos – Jurisprudência Comentada TJDFT
A execução de alimentos é um dos processos mais delicados da área de família. Ela envolve, ao mesmo tempo, a necessidade de garantir a sobrevivência de quem depende da pensão e a análise da capacidade financeira de quem paga. No caso em questão, a prisão do devedor só foi afastada porque houve um acordo homologado em caráter de urgência.
O Tribunal destacou que, mesmo no plantão, o juiz tinha competência para homologar a transação, justamente porque a prisão já havia sido decretada. Como consta na decisão: “Adequada, nos termos do artigo 215, inciso II do CPC, decisão tomada em sede de plantão judicial, por ter sido o executado preso por alimentos, de modo que havia urgência para apreciação da medida” (TJDFT, AI 0710271-31.2018.8.07.0000).
A lição aqui é clara: a Justiça busca soluções céleres e eficazes em execução de alimentos, e o acordo, quando válido, pode ser a melhor saída para ambas as partes. Como advogado atuante em direito de família, destaco que decisões como essa reforçam a importância de estratégias jurídicas bem construídas para evitar consequências mais graves, como a prisão civil.
Decisão judicial sobre execução de alimentos e acordo extrajudicial
A decisão do TJDFT trouxe reflexões importantes sobre a validade do acordo em execução de alimentos. Vamos destacar as principais teses jurídicas aplicáveis:
- Competência do juiz plantonista: O artigo 215, II, do CPC, permite que causas de alimentos sejam apreciadas mesmo fora do expediente forense, dada a urgência inerente ao tema.
- Princípio do melhor interesse da criança: Embora tenha havido redução do valor da pensão, o Tribunal reconheceu que o acordo foi acompanhado pelo Ministério Público e estava dentro da realidade financeira do alimentante.
- Autonomia da vontade: O artigo 840 do Código Civil permite que as partes façam concessões mútuas para encerrar litígios, desde que não haja vício de vontade.
- Correção monetária obrigatória: Ainda que não prevista no acordo, o artigo 1.710 do CC garante a atualização das prestações alimentícias por índices oficiais.
Esses fundamentos mostram que, em execução de alimentos, o acordo extrajudicial homologado judicialmente tem plena validade, desde que respeitados os limites legais e constitucionais. Não se trata de abrir mão do direito à alimentação, mas de ajustar as obrigações à realidade concreta de quem paga.
Lições práticas da jurisprudência sobre execução de alimentos
A jurisprudência do TJDFT ensina que, em execução de alimentos, o acordo pode ser uma saída viável para:
- Evitar a prisão civil do devedor.
- Garantir que o credor receba ao menos parte dos valores devidos.
- Ajustar o valor da pensão à capacidade econômica real do alimentante.
- Preservar o princípio da dignidade da pessoa humana de ambas as partes.
Para quem depende da pensão, a lição é clara: embora reduções possam parecer prejudiciais em um primeiro momento, um acordo pode ser mais eficiente do que a insistência em valores que não serão pagos. Já para quem paga, o acordo pode significar o fim de uma execução de alimentos desgastante e a chance de manter um vínculo com o filho sem o peso da prisão.
Passo a passo para garantir direitos em execução de alimentos
Quem enfrenta uma execução de alimentos precisa saber quais são os passos para proteger seus direitos:
- Analisar a dívida: conferir valores cobrados e eventuais parcelas já pagas.
- Negociar acordo: sempre que possível, buscar uma solução amigável com o credor.
- Formalizar por escrito: o acordo deve ser assinado e homologado pelo juiz.
- Observar a capacidade financeira: apresentar provas de desemprego, baixa renda ou outros encargos.
- Pedir acompanhamento do Ministério Público: especialmente em casos que envolvem menores.
- Exigir a homologação judicial: só assim o acordo terá validade plena e garantirá segurança jurídica.
- Manter adimplência: cumprir fielmente os termos do acordo para evitar novas execuções.
Esse passo a passo mostra que, mesmo em situações difíceis, é possível superar uma execução de alimentos de forma estratégica e justa.
Advogado para casos de execução de alimentos
A decisão do TJDFT que estamos comentando no Agravo de Instrumento nº 0710271-31.2018.8.07.0000 demonstra que a execução de alimentos não precisa ser sinônimo de prisão. O acordo extrajudicial, quando válido e homologado, pode representar uma solução equilibrada entre a necessidade do alimentado e a capacidade do alimentante.
Nosso escritório atua justamente para defender os interesses de clientes que enfrentam execução de alimentos, seja buscando garantir o pagamento justo para quem precisa, seja protegendo quem não tem condições de arcar com valores desproporcionais. Cada caso exige sensibilidade, técnica jurídica e estratégia.
Se você enfrenta uma execução de alimentos, saiba que existem alternativas legais para negociar, revisar valores e até evitar a prisão. Entre em contato com nossa equipe para conhecer seus direitos e agir com segurança.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TJDFT – Agravo de Instrumento nº 0710271-31.2018.8.07.0000.
Perguntas Frequentes sobre Execução de Alimentos
- O que é execução de alimentos?
É o processo judicial usado para cobrar pensão alimentícia em atraso. - Quando a prisão civil pode ser decretada?
Quando o devedor deixa de pagar as últimas três parcelas, consecutivas ou alternadas. - Um acordo pode revogar a prisão por alimentos?
Sim, desde que homologado judicialmente e cumprido pelo devedor. - O juiz plantonista pode homologar acordo em execução de alimentos?
Sim, conforme decisão do TJDFT, em situações urgentes como a prisão decretada. - A redução da pensão é sempre válida?
Não. Deve respeitar o binômio necessidade-capacidade e ser homologada pelo juiz. - Preciso de advogado para fazer acordo em execução de alimentos?
É recomendável, mas a jurisprudência admite validade mesmo sem advogado de ambas as partes, desde que homologado. - E se o devedor descumprir o acordo?
A execução de alimentos pode ser retomada, inclusive com nova decretação de prisão. - O valor da pensão deve ter correção monetária?
Sim, o artigo 1.710 do Código Civil garante a atualização automática por índices oficiais. - A execução de alimentos pode ser suspensa?
Sim, se houver acordo homologado ou pagamento integral da dívida. - Posso pedir revisão da pensão durante a execução de alimentos?
Sim, desde que comprove alteração na capacidade financeira ou nas necessidades do alimentado.
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Referências:
TJMG – Apelação nº 1.0000.22.124787-7/001 – Acórdão de 02/03/2023, no qual o TJMG ampliou a base de cálculo da pensão para incluir a participação nos lucros (PLR), reafirmando a aplicação do binômio necessidade-possibilidade
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Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.





