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Pensão alimentícia: 3 fatos que você precisa saber

Você sabia que a pensão alimentícia visa garantir itens básicos de sobrevivência?

ARTIGO SERGIO PENSAO ALIMENTICIA 3 FATOS
  1.  

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Pensão Alimentícia: Tudo o Que Você Precisa Saber

Ao contrário do que muitos pensam, pensão alimentícia vai muito além de “dinheiro para comida”. O valor definido em juízo ou por acordo extrajudicial inclui despesas essenciais com saúde, educação, lazer, moradia e outras necessidades básicas.

Ignorar esses pontos pode levar o juiz a fixar um valor inferior ao necessário para garantir a dignidade do alimentado. A seguir, destacamos os 3 fatos que podem te ajudar a compreender melhor esse tema tão relevante.

marcela FA

Fatos Importantes Sobre a Pensão Alimentícia

  • A pensão pode ser definida por um acordo amigável;
  • A pensão alimentícia pode ser solicitada pela ex-esposa doente;
  • A pensão alimentícia pode ser requerida de forma retroativa.

Vamos explorar agora cada uma dessas situações com profundidade, sempre baseados na legislação e jurisprudência brasileiras.

1. O Que Está Incluído na Pensão Alimentícia?

Antes de tudo, entenda que a pensão alimentícia deve cobrir diversos gastos, como:

  • Moradia: aluguel, IPTU, condomínio, contas básicas (divididas entre os moradores);
  • Educação: mensalidade escolar, uniforme, livros, material escolar e transporte;
  • Saúde: plano de saúde, medicamentos, consultas e tratamentos;
  • Lazer: atividades culturais, viagens, presentes e passeios.

Rendimentos Sobre os Quais a Pensão Pode Incidir

É comum dúvida sobre o que entra no cálculo da pensão. São considerados rendimentos líquidos como:

  • Salário, 13º, férias e abono;
  • Horas extras, comissões e participação nos lucros;
  • Verbas salariais de ações trabalhistas;
  • Verbas rescisórias de natureza salarial.

O Que Não Entra no Cálculo da Pensão?

Verbas indenizatórias, em geral, não são incluídas no cálculo. No entanto, há exceções como o FGTS, que pode ser resguardado como garantia da obrigação alimentar, desde que previsto judicialmente.

Erro Comum dos Pais: Pensar Que a Pensão é Só Para Alimentação

Essa visão limitada é perigosa. Ao não considerar o total de necessidades da criança, o valor fixado pode ser insuficiente, comprometendo sua qualidade de vida e bem-estar.

2. Acordo Amigável de Pensão Alimentícia

Fazer um acordo amigável de pensão alimentícia é uma forma eficiente e pacífica de resolver a obrigação. O entendimento entre as partes evita desgastes judiciais e pode ser formalizado a qualquer momento.

Importância da Homologação Judicial

O acordo deve ser levado à homologação judicial para ter validade legal. Um advogado especialista é essencial para redigir corretamente as cláusulas e assegurar que o direito do alimentado seja respeitado.

Posso Fazer Acordo Mesmo com Processo em Andamento?

Sim. O acordo pode ser feito mesmo durante um processo judicial. Com o consentimento das partes, ele pode substituir a decisão judicial anterior e passar a vigorar como novo parâmetro de pagamento.

Conflitos Comuns Resolvidos pelo Acordo

Um bom acordo resolve dúvidas sobre valores, forma de pagamento, reajustes e até mesmo questões acessórias como plano de saúde e despesas extras. O suporte jurídico torna o documento robusto e eficaz.

3. Pensão Alimentícia para Ex-Esposa Doente

A pensão entre ex-cônjuges não é automática, mas pode ser fixada quando um deles comprova dependência econômica — especialmente em casos de doença, idade avançada ou reintegração difícil ao mercado de trabalho.

Requisitos Para Concessão

A ex-esposa deverá demonstrar:

  • Necessidade financeira real;
  • Condição de saúde que impossibilite o trabalho;
  • Padrão de vida anterior e sua redução após o divórcio;
  • Possibilidade econômica do ex-marido.

Tempo Médio de Concessão da Pensão

Embora não exista prazo legal, a jurisprudência aponta que o pagamento gira entre 2 a 5 anos, podendo ser estendido em casos graves. A decisão é baseada em provas documentais e situação individual.

Manutenção do Plano de Saúde da Ex-Companheira

É possível manter a ex-esposa no plano de saúde do ex-marido se ela não tiver outra forma de acesso ao serviço. Muitos juízes autorizam esse benefício, especialmente quando há histórico de custeio durante o casamento.

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei para assegurar o sustento de quem não pode se manter sozinho. Pais, filhos e ex-cônjuges podem ser obrigados a pagar ou receber, sempre conforme a necessidade e possibilidade.

3 fatos sobre pensão alimentícia

  1. 1. Não é só para filhos: Ex-cônjuges e outros parentes também podem ter direito.
  2. 2. Valor proporcional: O juiz define conforme necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga.
  3. 3. É revisável: A pensão pode ser aumentada, reduzida ou até extinta por decisão judicial.

Tabela: Aspectos essenciais da pensão alimentícia

AspectoDescrição
Quem pode receberFilhos, ex-cônjuges, pais, avós
Base de cálculoNecessidade x possibilidade financeira
RevisãoPermitida quando há mudança na renda ou necessidade
ExecuçãoInadimplência pode levar à prisão civil

4. Pensão Alimentícia Retroativa

Sim, é possível requerer pensão alimentícia retroativa — ou seja, valores não pagos anteriormente podem ser cobrados judicialmente. Porém, há limites legais importantes a considerar.

Prescrição

Para maiores de idade, a prescrição é de 2 anos a contar do vencimento das parcelas. Para menores, não há prescrição até os 18 anos, o que permite requerer todo o valor devido.

Formas de Execução

  • Penhora de bens e contas bancárias;
  • Protesto e negativação;
  • Prisão civil do devedor (pelo rito do art. 528, §3º do CPC).

Importância da Ação Judicial

O ideal é formalizar a cobrança judicial o quanto antes. Com o auxílio de um advogado de família, é possível escolher o rito mais eficaz para a execução — seja a penhora ou a prisão.

A pensão alimentícia é uma ferramenta jurídica essencial para garantir o sustento e dignidade de quem não pode se manter sozinho — sejam filhos, ex-esposas ou até outros parentes. Compreender todos os aspectos envolvidos é vital para evitar abusos, omissões e injustiças.

Na Reis Advocacia, oferecemos um atendimento especializado e estratégico em Direito de Família. Atuamos na defesa de seus direitos com empatia, clareza e excelência técnica. Se você enfrenta qualquer questão relacionada à pensão, agende uma consulta agora com nossos advogados.

marcela EC

Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia

Quem tem direito à pensão alimentícia? Filhos menores, ex-cônjuges e parentes próximos podem ter esse direito.

É possível aumentar ou reduzir a pensão? Sim, desde que comprove mudança na situação financeira ou na necessidade.

O não pagamento gera prisão? Sim, o devedor pode ser preso por inadimplência da pensão alimentícia.

Quando a pensão pode acabar? Na maioridade do filho ou quando cessar a necessidade, mediante decisão judicial.

 

Leia também:

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        • Saiba como agir diante de pagamentos irregulares de pensão alimentícia e entenda os direitos do alimentado.

 

Referências:

      1. Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
            • Estabelece que o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

      1. Notícia do STJ sobre a obrigação de alimentar
          • Aborda que a exoneração de pensão alimentícia entre ex-cônjuges não está condicionada apenas à alteração do binômio necessidade-possibilidade, devendo ser consideradas outras circunstâncias.

    1. Perguntas Frequentes – Coordenadoria Estadual de Família – TJPE
        • Esclarece dúvidas comuns sobre pensão alimentícia, incluindo quem pode requerer e como é estipulado o valor.

 

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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