“CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ERRO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA COM OS CUIDADOS DISPENSADOS À CRIANÇA. RESPONSABILIDADE. MÉDICO CREDENCIADO. PRECEDENTES. MORTE DO FILHO DOS AUTORES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.”
Neste caso, o Superior Tribunal de Justiça enfrentou uma situação delicada e infelizmente comum: um paciente vítima de erro médico em plano de saúde. A decisão reconheceu que tanto o hospital quanto a operadora do plano são solidariamente responsáveis pela falha, assegurando indenização pelos danos sofridos.
A leitura deste artigo é essencial para quem:
- Já enfrentou ou teme enfrentar um erro médico;
- Possui plano de saúde e busca conhecer seus direitos;
- Deseja entender como os tribunais têm decidido sobre responsabilidade solidária;
- Quer saber como agir para obter indenização em casos semelhantes.
O erro médico em plano de saúde não se resume a uma falha técnica: trata-se de uma violação da confiança do paciente, que coloca em risco sua vida e dignidade. Nesta análise, vamos explicar:
- O caso concreto e a jurisprudência comentada;
- As principais teses jurídicas aplicadas pelo STJ;
- As lições que outros consumidores podem aprender;
- O passo a passo para buscar indenização;
- Respostas práticas para dúvidas frequentes.
Ação de indenização por erro médico em plano de saúde — Jurisprudência Comentada (STJ)
O caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça envolveu um paciente que sofreu complicações sérias em decorrência de um erro médico em plano de saúde, realizado em hospital credenciado. O processo resultou em pedido de indenização por danos morais e materiais contra o hospital e a operadora do plano.
O STJ consolidou o entendimento de que existe responsabilidade solidária entre a instituição hospitalar e o plano de saúde, de modo que o consumidor pode acionar ambos para reparar os danos. Conforme o voto do relator: “A operadora de plano de saúde responde pelos atos praticados por hospital integrante de sua rede credenciada, em razão do vínculo contratual firmado com o consumidor.” (AgInt no AREsp 2.327.835/SP).
Como advogado atuante em direito à saúde, observo diariamente o sofrimento de famílias que depositam confiança em planos de saúde e hospitais, mas que enfrentam a dor de um atendimento negligente. Em casos assim, o erro médico em plano de saúde não é apenas um incidente isolado, mas um problema estrutural que precisa ser enfrentado juridicamente.
O processo reforça ainda que o valor da indenização deve observar a gravidade do dano. O STJ manteve a quantia fixada em instâncias inferiores, destacando que apenas se altera o quantum quando ele for irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu neste caso.
Essa jurisprudência abre caminho para que outros consumidores saibam que não estão sozinhos. Quem sofre erro médico em plano de saúde tem respaldo legal para exigir reparação.
Decisão do STJ sobre erro médico em plano de saúde: responsabilidade solidária e parâmetros do dano moral
O STJ analisou diversos pontos jurídicos relevantes ao decidir sobre este caso de erro médico em plano de saúde. Entre as principais teses, destacam-se:
- Responsabilidade solidária: Hospital e plano de saúde respondem conjuntamente, conforme arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
- Responsabilidade objetiva: Basta comprovar o dano e o nexo causal, não sendo necessária a demonstração de culpa.
- Dever de segurança: Ao contratar um plano de saúde, o consumidor espera atendimento seguro e adequado.
- Danos morais e materiais: Reconhecidos sempre que o erro médico gera sofrimento, agravamento da doença ou morte.
- Critérios do quantum: O valor deve ser razoável, proporcional e capaz de compensar o paciente sem gerar enriquecimento ilícito.
Esse entendimento fortalece a confiança dos consumidores, pois garante que o erro médico em plano de saúde não ficará impune. A decisão também serve de alerta às operadoras e hospitais, que devem aprimorar seus controles internos e supervisionar melhor os profissionais credenciados.
Em resumo, o STJ reafirmou que a saúde é um direito fundamental, e qualquer falha na sua prestação será responsabilizada de forma rigorosa.
Lições práticas da jurisprudência para consumidores de plano de saúde em casos de erro médico
A jurisprudência comentada nos ensina que vítimas de erro médico em plano de saúde não devem se calar. Há lições práticas importantes para todos os consumidores:
- Amparo legal: O Código de Defesa do Consumidor garante proteção ampla contra falhas de serviço;
- Solidariedade: O paciente pode processar tanto o hospital quanto o plano de saúde, ou ambos;
- Provas fundamentais: Prontuários, exames, laudos médicos e testemunhos são essenciais;
- Danos reparáveis: Além do dano moral, é possível buscar ressarcimento de despesas médicas, lucros cessantes e pensão vitalícia em caso de morte;
- Prazo prescricional: O prazo para ajuizar ação costuma ser de 5 anos, mas é importante confirmar cada caso específico.
Quem enfrenta o drama de um erro médico em plano de saúde precisa saber que a Justiça brasileira tem sido firme em reconhecer a vulnerabilidade do paciente e garantir indenização justa.
Passo a passo para buscar indenização por erro médico em plano de saúde
Muitos pacientes e familiares se perguntam como agir diante de um erro médico em plano de saúde. O caminho exige firmeza e organização:
- Reúna documentos: Prontuários médicos, exames, receitas e relatórios de internação.
- Solicite laudo pericial: É fundamental para comprovar a ocorrência do erro.
- Registre reclamação na ANS: Demonstra tentativa de solução administrativa.
- Procure um advogado especializado: O suporte técnico é decisivo para a condução do processo.
- Ajuize a ação judicial: Buscando danos morais, materiais e, quando cabível, pensão.
Os desafios não são pequenos: operadoras e hospitais possuem equipes jurídicas fortes. No entanto, a Justiça tem protegido os pacientes e reconhecido seus direitos. Nossa atuação como escritório de advocacia é garantir que cada vítima de erro médico em plano de saúde seja ouvida e reparada.
Advogado para erro médico em plano de saúde
O caso analisado pelo STJ que estamos comentando demonstra que o erro médico em plano de saúde não é tolerado pelos tribunais. O paciente foi indenizado, reconhecendo-se a responsabilidade solidária entre hospital e operadora, e fixando parâmetros justos para os danos morais.
Se você ou um familiar foi vítima de negligência médica em hospital conveniado, saiba que há caminhos jurídicos para obter reparação. Nosso escritório atua de forma especializada em direito à saúde, defendendo consumidores contra abusos de planos de saúde e erros médicos.
Entre em contato conosco e conheça seus direitos, leia outros artigos em nosso blog para aprofundar seus conhecimentos.
Processo de referência: AgInt no AREsp 2.327.835/SP – STJ
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.
Perguntas Frequentes sobre erro médico em plano de saúde
- O que caracteriza um erro médico em plano de saúde?
Quando um profissional vinculado ao hospital credenciado falha no diagnóstico, tratamento ou procedimento, gerando dano ao paciente. - O plano de saúde pode ser responsabilizado pelo erro médico do hospital conveniado?
Sim, o STJ reconhece a responsabilidade solidária entre hospital e operadora. - Preciso processar apenas o hospital ou também o plano de saúde?
Você pode acionar ambos, garantindo maior segurança na reparação. - Que tipos de danos podem ser indenizados?
Danos morais, materiais, despesas médicas, lucros cessantes e até pensão em caso de morte. - Qual o prazo para ingressar com ação judicial?
Geralmente 5 anos, mas cada caso deve ser analisado individualmente. - Preciso de laudo médico para entrar com a ação?
Sim, o laudo pericial é essencial para comprovar o erro médico. - É possível resolver sem ir à Justiça?
Pode haver acordo, mas muitas vezes a indenização justa só é obtida judicialmente. - O plano de saúde pode negar cobertura em caso de erro?
Não, a negativa é abusiva e reforça a responsabilidade da operadora. - Como calcular o valor da indenização?
O juiz considera a gravidade do dano, extensão da sequela e condições econômicas das partes. - Um advogado especializado faz diferença?
Sim, a experiência em direito à saúde aumenta as chances de êxito e garante melhor condução do caso.
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Referências:
Súmula 597/STJ
Declara abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que impõe carência superior a 24 horas para atendimento de urgência ou emergência.Acórdão do TJDFT – Atendimento não limitado a 12h em urgência
Reforça que planos de saúde não podem limitar a cobertura de urgência a apenas 12 horas mesmo durante o período de carência.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.





