Esse tipo de crime pode atingir qualquer pessoa: adolescentes, adultos, casais, influenciadores digitais e até pessoas casadas em relacionamentos estáveis. Basta que alguém, em um ato de vingança, chantagem ou descuido, compartilhe sem autorização imagens íntimas.
Diante desse cenário, surgem dúvidas urgentes:
- O que diz a lei sobre o vazamento de nudes?
- Quem compartilha pode ser preso?
- Como denunciar de forma segura?
- É possível pedir indenização?
- Como um advogado pode ajudar?
Neste artigo, você terá um guia completo e aprofundado sobre o tema. Vamos mostrar não só o aspecto criminal, mas também o civil, explicando como é possível punir o agressor e reparar os danos causados.
Se você já passou por isso ou quer se proteger, continue a leitura. Esse conhecimento pode ser decisivo para transformar dor em justiça.
O que a lei diz sobre vazamento de nudes?
A lei brasileira evoluiu bastante nos últimos anos para combater crimes digitais, especialmente os ligados à exposição da intimidade.
O vazamento de nudes passou a ser tipificado de forma clara em 2018, com a Lei nº 13.718/2018, que alterou o Código Penal e incluiu o artigo 218-C.
O que diz o artigo 218-C do Código Penal?
“Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima.”
Pena prevista: 1 a 5 anos de reclusão, além de multa.
Outras leis aplicáveis ao vazamento de nudes
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014): garante que a vítima pode exigir a remoção imediata do conteúdo íntimo publicado sem autorização.
- Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737/2012): tipifica crimes de invasão de dispositivos eletrônicos, aplicável quando o agressor acessa fotos privadas sem permissão.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): em casos envolvendo menores, a pena é ainda mais severa, podendo configurar crime de pornografia infantil.
Jurisprudência
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decisões firmando que o vazamento de imagens íntimas gera direito à indenização, independentemente de prova de prejuízo financeiro. O simples fato de ter sua intimidade exposta já caracteriza dano moral in re ipsa (ou seja, presumido).
Assim, a lei protege de forma ampla, punindo criminalmente e garantindo indenização civil à vítima.
Qual a pena para quem faz um vazamento de nudes?
O vazamento de nudes pode levar o autor à prisão. A pena varia de 1 a 5 anos de reclusão, mas pode aumentar em casos específicos:
- Se o crime é praticado por ex-parceiro: a pena é agravada, pois a lei entende que há abuso de confiança.
- Se envolve menores de 18 anos: além do Código Penal, aplica-se o ECA, com penas que podem ultrapassar 8 anos.
- Se houver finalidade de vingança ou extorsão: pode configurar outros crimes, como ameaça, difamação e extorsão.
Além disso, quem compartilha em grupos privados, mesmo sem ser o autor da gravação, também pode ser responsabilizado criminalmente.
Exemplo prático
Um ex-namorado que divulga fotos íntimas da ex-companheira com o objetivo de humilhá-la pode responder simultaneamente por crime de vazamento de nudes e por danos morais, acumulando penas criminais e condenações financeiras.
Portanto, compartilhar conteúdo íntimo sem autorização é arriscar não apenas a liberdade, mas também o patrimônio.
Como denunciar esse crime?
Denunciar o vazamento de nudes é fundamental para interromper a exposição e responsabilizar o autor.
Onde denunciar?
- Delegacias de Crimes Cibernéticos: especializadas em crimes digitais.
- Delegacia da Mulher: indicada quando o crime envolve violência de gênero.
- Delegacia comum: caso não haja unidade especializada na sua cidade.
- Plataformas digitais: redes sociais como Instagram, Facebook, WhatsApp e TikTok têm canais específicos para remoção de conteúdo íntimo.
O que levar na denúncia?
- Prints das conversas.
- Links de onde o material foi publicado.
- Nomes de grupos e perfis envolvidos.
- Qualquer ameaça recebida.
A vítima deve formalizar o boletim de ocorrência e, se possível, contar com o apoio de um advogado para que o processo seja conduzido de forma rápida e eficaz.
5 Passos para buscar seus direitos em casos de vazamento de nudes
- Colete provas: salve tudo, inclusive mensagens, links e prints.
- Procure uma delegacia: registre boletim de ocorrência imediatamente.
- Solicite a remoção do conteúdo: use o Marco Civil da Internet.
- Peça medida protetiva: em casos de ameaça ou violência doméstica.
- Contrate um advogado especialista: para cuidar da ação criminal e da indenização civil.
Salvar nudes sem consentimento também configura crime?
Sim. Mesmo que não haja divulgação, o armazenamento de nudes sem autorização pode ser crime, especialmente quando há ameaça de divulgar (chantagem ou sextorsão).
A lei pune não apenas quem compartilha, mas também quem possui indevidamente conteúdo íntimo sem autorização.
Exemplo: um parceiro que guarda fotos íntimas com o objetivo de usá-las futuramente contra a vítima pode responder criminalmente.
Posso ser indenizado após sofrer esse crime?
Sim. A vítima do vazamento de nudes pode pedir indenização por:
- Danos morais: abalo psicológico, humilhação, vergonha social.
- Danos materiais: perda de emprego, contratos rompidos, despesas médicas.
- Dano à imagem: especialmente quando se trata de figuras públicas ou influenciadores.
Jurisprudência relevante
O STJ tem entendido que a indenização por vazamento de nudes não depende de prova de prejuízo financeiro. O simples fato de ter a intimidade violada já justifica a condenação.
Como um advogado especialista atua nesses casos?
O advogado exerce papel fundamental, atuando em duas frentes:
- Esfera criminal: acompanha inquérito policial, oferece representação criminal, garante que o autor seja processado e punido.
- Esfera cível: ajuíza ação de indenização, solicita liminares urgentes para retirada do conteúdo da internet e protege os direitos da vítima.
Além disso, um advogado especialista sabe utilizar teses jurídicas robustas, como:
- Princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
- Direito à intimidade e à vida privada (CF/88, art. 5º, X).
- Responsabilidade civil por ato ilícito (CC, art. 927).
Com isso, a vítima tem maiores chances de obter justiça rápida e reparação financeira.
Saiba seus direitos
O vazamento de nudes é crime grave, que fere a intimidade, a dignidade e os direitos fundamentais da vítima. A lei brasileira não apenas prevê penas de prisão, mas também assegura indenização financeira e a remoção do conteúdo da internet.
Na Reis Advocacia, já atuamos em diversos casos semelhantes, ajudando vítimas a denunciar, retirar conteúdos e buscar indenização. Nossa missão é lutar para que nenhuma pessoa sofra calada diante desse tipo de crime.
Se você foi vítima, entre em contato agora mesmo com um de nossos advogados especialistas. Sua privacidade merece ser protegida e sua dor precisa ser reparada.
Perguntas Frequentes sobre o tema
- O vazamento de nudes é crime mesmo se não houve intenção de prejudicar?
Sim, basta a divulgação sem consentimento. - Posso ser processado se apenas repassei o conteúdo?
Sim, cada compartilhamento configura nova infração. - O crime vale para nudes enviados em aplicativos de namoro?
Sim, o envio não autoriza o compartilhamento. - Como provar o crime?
Com prints, links e registros digitais, além de testemunhas. - O agressor pode ser preso em flagrante?
Sim, especialmente se a divulgação for recente e identificada. - Existe diferença entre divulgar e ameaçar divulgar nudes?
Sim, divulgar é crime de exposição; ameaçar divulgar pode configurar extorsão ou ameaça. - A vítima pode pedir sigilo no processo?
Sim, para preservar sua identidade e intimidade. - Redes sociais são obrigadas a apagar conteúdo?
Sim, quando notificadas pela vítima ou por ordem judicial. - Menores de idade podem denunciar sozinhos?
Não, devem estar acompanhados de responsáveis legais. - Empresas podem ser responsabilizadas?
Sim, se não cumprirem ordem judicial de retirada do conteúdo.
Leia também:
- Prisão Preventiva: Quando é Aplicada e Quais os Requisitos
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Referências:
STJ: não é possível desclassificar estupro de vulnerável para importunação sexual (Tema 1121) — Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nos casos em que a vítima for menor de 14 anos, ato libidinoso caracteriza estupro de vulnerável (art. 217‑A do CP), e não importunação sexual (art. 215‑A).
TJDFT: Importunação sexual — dano moral — o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios entendeu que, comprovado o crime de importunação sexual, há possibilidade de reparação de danos morais devido à violação dos direitos da personalidade (honra, intimidade, etc.).
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




