O que é uma medida protetiva?
Medida protetiva é decisão legal emergencial que visa proteger pessoas em risco de violência, sobretudo em casos de violência doméstica, familiar ou em relações de afeto.
A medida protetiva assegura o direito à integridade física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial da vítima, impedindo a continuidade ou repetição de atos de agressão. A principal norma que regula as medidas protetivas no Brasil é a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
No início deste artigo, vamos explicar o funcionamento, os tipos, os casos em que se aplica, o procedimento para requerer, e como um advogado criminal pode auxiliar. Se você está sofrendo violência ou teme por sua segurança, saber sobre medida protetiva pode fazer a diferença entre caminhar sozinho ou com proteção legal.
Como funciona a medida protetiva?
Medida protetiva funciona como uma tutela emergencial—ou seja, uma providência rápida que o Judiciário pode adotar para evitar danos maiores à vítima. Algumas características centrais:
- Urgência: pode ser concedida rapidamente, mesmo antes do agressor ser ouvido, se a autoridade entender que há risco iminente.
- Autoridade competente: o pedido pode ser feito pela vítima, Ministério Público ou advogado, em juízo, ou em alguns casos pela autoridade policial.
- Décision judicial: juiz responsável decide sobre concessão da medida protetiva em prazo legal (na Lei Maria da Penha, 48 horas após o pedido)
- Medidas impostas ao agressor: proibições de aproximação, contato, afastamento do lar, restrições diversas, suspensão do porte de arma, etc.
- Sanções no descumprimento: descumprir medida protetiva passa a ser crime, com previsão de prisão no caso de violação.
- Assim, medida protetiva funciona como mecanismo preventivo, cautelar e protetor, sempre com base em risco atual ou iminente à vítima.
Quais são os tipos de medida protetiva?
Medida protetiva pode se apresentar de diferentes formas, conforme a situação específica. Aqui listamos os principais tipos:
- Afastamento do agressor do lar – o agressor é obrigado a deixar a residência em que convivia com a vítima.
- Proibição de aproximação ou contato – determinar distância mínima que o agressor deve manter, e impedir contato por qualquer meio: pessoalmente, redes sociais, telefone, etc.
- Suspensão ou restrição do porte de armas – quando o agressor possui arma, pode haver determinação para suspender ou restringir o uso/porte.
- Prestação de alimentos provisórios – em situações em que a vítima ou dependentes necessitam suporte financeiro imediato.
- Proibição de frequentar determinados lugares – para evitar que o agressor vá onde a vítima costuma estar, como residência, trabalho ou escola.
- Medidas de apoio à vítima – encaminhamento a programas de proteção, abrigos, assistência social ou psicológica, transferência escolar, entre outros.
Estes tipos podem ser combinados, dependendo do grau de risco, da gravidade da violência e das circunstâncias do caso. A lei orienta que sejam aplicadas isoladamente ou cumulativamente, conforme necessário.
Em quais casos você pode solicitar uma medida protetiva?
Você pode solicitar medida protetiva sempre que houver risco real ou iminente de violência, ou quando já tenha ocorrido violência em ambiente doméstico, familiar ou em relacionamento afetivo. Exemplos:
- Violência física (agressões, lesões, empurrões, etc.)
- Violência psicológica (ameaças, humilhações, controle, perseguição)
- Violência sexual
- Violência moral ou patrimonial (difamações, destruição de bens, retenção de documentos, controle financeiro)
- Situações em que crianças, adolescentes ou idosos estão em risco dentro de casa
- Quando há histórico de agressão ou ameaça que indique perigo futuro
Além disso, pela Lei Maria da Penha, a vítima pode solicitar medida protetiva na Delegacia, Judiciário ou via Ministério Público. Não é necessário esperar que o agressor seja notificado ou que haja processo criminal definitivo para que a medida protetiva seja aplicada.
Como solicitar a medida protetiva?
Quando saber que há necessidade de medida protetiva, esses são os passos práticos que se devem seguir:
- Buscar ajuda imediata
Procure uma Delegacia da Mulher, delegacia comum ou posto policial especializado. Se possível, acione também o Disque 180 (centrales especializadas de atendimento à mulher) ou serviços de apoio locais. - Registrar Boletim de Ocorrência (BO)
Relate os fatos: datas, lugares, agressões físicas, testemunhas, mensagens ou provas que existirem. Quanto mais detalhado, melhor. - Solicitar formalmente a medida protetiva
No momento do BO ou logo após, peça à autoridade policial que encaminhe o pedido de medida protetiva ao juiz ou ao Ministério Público. A Lei Maria da Penha determina que o juiz decida sobre medida protetiva de urgência em até 48 horas. - Ato do Judiciário
O juiz analisará o pedido, pode deferir (conceder) ou indeferir. Muitas vezes sem ouvir o agressor, especialmente se houver risco iminente. Se deferida, a decisão judicial impõe as obrigações ao agressor. - Execução e fiscalização
Uma vez concedida a medida protetiva, o agressor deve cumprir. A vítima deve guardar documentos, provas de descumprimento (se houver), fazer novo BO se for violada. A polícia e o Judiciário têm o dever de agir em casos de descumprimento. - Acompanhamento jurídico e psicológico
É importante ter orientação de advogado ou defensor público, apoio psicológico e social. Esses apoios ajudam não só na proteção física, mas também na reconstrução da vida da vítima.
Como um advogado criminal pode te ajudar nessa situação?
Advogado criminalista especializado pode oferecer suporte essencial, de várias formas:
- Orientação legal precisa: explicar quais medidas protetivas se aplicam no seu caso, direitos, prazos, consequências legais.
- Elaboração do pedido: preparar petição ou representação eficaz junto ao Judiciário, para assegurar que todos os pedidos cabíveis sejam feitos.
- Coleta de provas: indicar quais provas podem fortalecer o pedido — fotos, laudos, testemunhas, registro de BO, histórico de agressão etc.
- Acompanhamento do processo: monitorar prazos legais, garantir que o juiz decida dentro dos 48h quando for o caso, e que a autoridade policial encaminhe corretamente o pedido.
- Fiscalização de descumprimento: caso o agressor descumpra a medida protetiva, advogado pode ajudar a registrar o descumprimento, requerer sanções, até pedir prisão se for o caso.
- Proteção ampla: não só no âmbito penal, mas também assegurar apoio civil ou de família: guarda, separação, medidas de reparação patrimonial.
Saiba seus direitos
A medida protetiva é ferramenta jurídica essencial que pode mudar o rumo de uma vida em risco. Reunimos neste artigo os pontos mais importantes: o que é medida protetiva; como funciona; os tipos; quando e como solicitá-la; e a ajuda de um advogado criminal.
Na Reis Advocacia, já ajudamos diversas pessoas a assegurar medidas protetivas em situações de violência doméstica ou familiar. Nosso trabalho combina conhecimento jurídico aprofundado, experiência prática e compromisso humano, para que cada cliente tenha não apenas proteção imediata, mas uma reconstrução digna.
Se você está vivendo uma situação de abuso, não espere — entre em contato conosco para uma avaliação gratuita do seu caso, orientações precisas e para garantir sua segurança.
Conheça também outros artigos do nosso blog, como “Lei Maria da Penha: direitos e garantias”, “Violência psicológica: entender, reagir, proteger”, “Afastamento de lar: quando cabe”.
Perguntas Frequentes sobre o tema
- O que é exatamente uma medida protetiva?
É uma ordem judicial ou decisão legal de caráter urgente que visa proteger quem está sob risco de violência doméstica, familiar ou afetiva, determinando condutas para evitar dano à vítima. - Quem pode pedir uma medida protetiva?
A própria vítima, por meio de advogado ou defensor público; também o Ministério Público; em casos de violência contra crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar ou autoridade competente pode agir. Terceiros podem alertar as autoridades, mas quem formaliza é geralmente a vítima ou órgão habilitado. - É preciso provas para solicitar uma medida protetiva?
Embora provas façam diferença, em casos de risco iminente o juiz pode conceder medida protetiva com base no relato da vítima, sem ouvir o agressor previamente. Contudo, ter documentos, testemunhas, fotos e histórico melhora a segurança jurídica do pedido. - Quanto tempo leva para sair a medida protetiva?
A Lei Maria da Penha prevê que, uma vez protocolado o pedido, o juiz tem até 48 horas para decidir sobre medidas protetivas de urgência. - A medida protetiva vale em todo o Brasil ou varia de estado para estado?
A medida protetiva concedida tem validade nacional, por decisão judicial, embora procedimentos práticos possam variar conforme o estado ou comarca, pelas particularidades locais. - O que acontece se o agressor descumprir a medida protetiva?
O descumprimento é crime: o agressor pode ser preso, receber sanções legais específicas. A vítima deve registrar novo BO ou comunicar a autoridade policial ou o juiz do processo. - A medida protetiva pode ser revogada ou modificada?
Sim. Se o risco deixar de existir, ou se houver justificativas comprovadas, o juiz pode revogar ou modificar a medida. Isso pode ser pedido pela vítima, pelo agressor ou pelo Ministério Público. - A medida protetiva protege só mulheres?
A Lei Maria da Penha foi criada para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Entretanto, há outras legislações e casos em que medidas protetivas se aplicam para crianças, adolescentes, idosos ou outras pessoas vulneráveis em contexto familiar. - Até quando a medida protetiva permanece ativa?
A medida protetiva é temporária e dura enquanto persistir o risco à vítima. Ela pode ser renovada ou prorrogada por decisão judicial ou encerrada se comprovado que não há mais ameaça. - O que devo fazer se tiver medo de denunciar ou comparecer em delegacia?
Busque apoio: procure uma defensoria pública ou advogado, delegacia especializada (Delegacia da Mulher), também serviços de assistência social ou de apoio à mulher no município. Há redes de proteção que oferecem acolhimento, orientação jurídica e psicossocial.
Leia também:
- Mediação Familiar com Inteligência Artificial Já É Realidade?
- Bombeiro com medida protetiva consegue visitar as filhas
- O que fazer após uma medida protetiva indevida?
- Medidas Protetivas na Violência Doméstica: Eficácia
Referências:
Medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas sem prazo predeterminado (STJ, Tema 1.249) — entendimento do STJ de que medidas protetivas de urgência devem vigorar enquanto houver risco à mulher, sem prazo certo de validade.
Medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ter prazo de duração, decide Quinta Turma (STJ) — decisão de turma destacando que o juiz pode fixar prazo específico para vigência, com possibilidade de reavaliação, conforme o caso concreto.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




