O Sus pode negar um medicamento?
O Sus pode negar um medicamento? Essa é uma das perguntas mais frequentes entre brasileiros que dependem do sistema público de saúde para tratar doenças graves ou crônicas. Imagine descobrir que existe um remédio capaz de melhorar significativamente sua condição de saúde, mas que ele não está disponível pelo Sus. O sentimento é de frustração, insegurança e, muitas vezes, desespero.
Se você já passou por isso, ou teme que isso aconteça com você ou com alguém da sua família, este artigo vai esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o fornecimento de medicamentos pelo Sus, seus direitos garantidos pela Constituição e pela legislação brasileira, os passos para recorrer legalmente, e como um advogado especialista pode te ajudar a garantir seu tratamento.
Neste guia, você vai entender:
- Quando o Sus é obrigado a fornecer medicamentos;
- O que fazer se o medicamento for negado;
- Como recorrer judicialmente;
- Como obter liminares com rapidez;
- Qual o papel do advogado especialista no processo.
Continue lendo e descubra como proteger sua saúde e garantir seus direitos. Se o Sus pode negar um medicamento, você pode – e deve – saber o que fazer!
O Sus é obrigado a fornecer qualquer medicamento?
O Sus é sim obrigado a fornecer medicamentos, mas há critérios legais e administrativos que determinam essa obrigatoriedade. A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 196 que:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado.”
Isso significa que o Estado deve garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, inclusive ao fornecimento de medicamentos. No entanto, nem todos os remédios estão automaticamente disponíveis para entrega gratuita.
Os medicamentos que o Sus deve fornecer estão elencados nas chamadas listas do RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e de protocolos clínicos oficiais. Mas existem exceções judiciais, e é aí que entra o papel da Justiça e da atuação dos advogados especializados.
Teses jurídicas aplicáveis:
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana;
- Direito à Saúde (Art. 6º e 196 da Constituição);
- Súmula 18 do TRF-4: “O fornecimento de medicamentos pelo poder público é dever do Estado”;
- Jurisprudência pacífica dos tribunais sobre fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS quando comprovada a necessidade.
Portanto, sim, o Sus é obrigado a fornecer medicamentos — mesmo aqueles fora das listas oficiais, desde que respeitados alguns critérios que veremos a seguir.
Quais tipos de remédio o Sus oferece?
O Sus oferece diversos tipos de medicamentos, organizados em três grupos:
- Medicamentos Básicos
Remédios usados para tratamentos de condições comuns como hipertensão, diabetes, asma e infecções. Esses medicamentos são distribuídos pelas farmácias municipais.
- Medicamentos Estratégicos
Usados para doenças de impacto coletivo, como tuberculose, hanseníase, malária, HIV/AIDS, hepatites virais, entre outras. A distribuição é feita pelo Ministério da Saúde.
- Medicamentos de Alto Custo (Componente Especializado)
São medicamentos caros e específicos para doenças graves, como câncer, esclerose múltipla, lúpus, artrite reumatoide, entre outras. Geralmente exigem prescrição médica, laudos, exames e podem ser obtidos mediante solicitação formal nas Secretarias de Saúde.
Mesmo dentro dessas categorias, nem todos os remédios que os médicos prescrevem estão disponíveis — e aí nasce o problema do paciente que escuta: “O Sus não fornece esse medicamento”.
O que fazer se meu medicamento não estiver na lista dos fornecidos pelo Sus?
Quando o medicamento prescrito não consta na lista oficial do Sus, você não está desamparado. Existem caminhos administrativos e judiciais para obter o fornecimento, e milhares de brasileiros já conseguiram remédios de alto custo, importados e não padronizados por meio da Justiça.
O que você deve fazer:
- Obter um laudo médico detalhado, com justificativa da escolha do medicamento;
- Comprovar a eficácia do remédio para o seu caso e a ineficácia dos medicamentos disponíveis pelo SUS;
- Buscar ajuda de um advogado especialista para ingressar com ação judicial com pedido de liminar;
- Em muitos casos, o juiz concede uma decisão em 48 a 72 horas, determinando o fornecimento imediato.
O que fazer se o Sus negar meu medicamento?
A negativa do Sus pode ocorrer por diversos motivos: ausência na lista, custos elevados, falta de estoque ou critérios administrativos. Mas nenhuma dessas justificativas elimina o seu direito constitucional à saúde.
Se o Sus negar seu medicamento, você deve agir rapidamente:
- Solicite por escrito a justificativa da negativa;
- Guarde todos os documentos médicos, receitas e laudos;
- Registre a negativa junto à ouvidoria do SUS (Disque 136);
- Procure um advogado de confiança com experiência em judicialização da saúde.
A atuação rápida é fundamental, principalmente quando se trata de doenças graves ou risco de vida. Muitos pacientes conseguem decisões favoráveis antes mesmo do agravamento do quadro clínico.
Como recorrer nesses casos?
Você pode recorrer por vias administrativas e judiciais. A judicial é, sem dúvidas, a mais eficaz quando a saúde está em risco. Abaixo, veja como funciona o passo a passo:
Passo a passo para recorrer a um medicamento negado
- Reúna toda a documentação médica: receituário, laudo, exames, histórico clínico.
- Solicite a negativa formal por escrito do SUS.
- Consulte um advogado especialista.
- Protocole ação judicial com pedido de liminar.
- Anexe documentos que provem a urgência e necessidade do tratamento.
- Acompanhe a decisão judicial, que pode sair em 48h.
- Com a liminar, exija o fornecimento imediato do medicamento.
Advogados com experiência sabem como redigir um pedido liminar estratégico, com base em jurisprudência recente, e aumentar as chances de deferimento imediato.
Como um advogado especialista pode te ajudar nesses casos?
Um advogado especialista em Direito à Saúde pode ser decisivo para garantir o fornecimento do seu medicamento negado pelo Sus.
Veja como ele pode te ajudar:
- Identifica as falhas técnicas na negativa do Sus;
- Redige uma ação judicial com fundamentos legais e jurisprudenciais sólidos;
- Solicita liminar urgente, com alto índice de sucesso;
- Acompanha o processo e cobra o cumprimento da decisão;
- Atua em casos de recusa, atrasos ou descumprimento de ordem judicial;
- Pode pedir indenização por danos morais ou materiais, se for o caso.
Aqui na Reis Advocacia, temos uma equipe especializada que já atuou com sucesso em centenas de ações de fornecimento de medicamentos negados pelo Sus.
Saiba seus direitos
Neste artigo, você aprendeu que o Sus pode sim negar um medicamento, mas isso não significa que o paciente ficará desamparado. A legislação brasileira garante o direito à saúde como um direito fundamental, e há inúmeros meios legais para garantir o fornecimento do tratamento necessário.
Nós da Reis Advocacia já ajudamos diversas pessoas a conquistar decisões judiciais rápidas e efetivas para acesso a medicamentos negados, inclusive de alto custo ou fora da lista do SUS. Atuamos com seriedade, agilidade e experiência comprovada, sempre com foco na vida e bem-estar dos nossos clientes.
Não espere sua saúde se agravar para buscar seus direitos. Agende uma consulta com um de nossos advogados especialistas e descubra como podemos te ajudar agora mesmo!
Perguntas Frequentes sobre o tema
- O Sus pode negar qualquer medicamento?
Não. O Sus só pode negar quando há justificativa técnica e administrativa. Em muitos casos, mesmo com a negativa, é possível conseguir o medicamento via judicial.
- E se o medicamento for importado?
Mesmo sendo importado, o remédio pode ser obtido via ação judicial, desde que comprovada sua eficácia e a necessidade do tratamento.
- Preciso pagar algo para mover a ação?
Se você for hipossuficiente, é possível solicitar justiça gratuita. Um advogado poderá te orientar nesse processo.
- Quanto tempo leva para conseguir o medicamento na Justiça?
Com um pedido de liminar bem fundamentado, decisões podem sair em 48 a 72 horas.
- Posso pedir danos morais se tiver minha saúde prejudicada?
Sim. Se houver negligência ou descumprimento de decisão judicial, é possível entrar com ação por danos morais.
- Preciso contratar advogado ou posso ir sozinho?
É recomendável ter um advogado, especialmente um com experiência em judicialização da saúde. Ele aumenta suas chances de sucesso.
- Como saber se meu medicamento está na lista do SUS?
Consulte a RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) ou procure orientação jurídica.
- O Estado pode se recusar a cumprir a liminar?
Não pode. Caso isso aconteça, o advogado pode pedir multa diária e até bloqueio de verbas públicas.
- Medicamento de alto custo também pode ser fornecido?
Sim. Centenas de pacientes conseguem remédios de alto custo por via judicial.
- A quem recorrer se o Sus negar?
Reúna documentos, registre a negativa e procure um advogado especialista em Direito à Saúde.
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Referências:
TJDFT determina fornecimento de medicamento não padronizado pelo SUS
Decisão judicial obriga o Distrito Federal a fornecer medicamento fora da lista do SUS, desde que preenchidos os requisitos legais.STJ reafirma obrigação do Estado em fornecer medicamento não listado no SUS
Jurisprudência consolidada destaca o dever do Estado mesmo quando o medicamento não está na lista oficial do SUS.
Advogada – OAB/PE 41.127
Advogada com 14 anos de experiência na área securitária, tendo atuado em mais de 565 processos relacionados a Direito Civil, Seguros e Planos de Saúde.
Especialista em Direito Civil e Processual Civil e em Contratos de Seguros, possui também MBA em Seguros e Inovação e é especialista em Direito Securitário.
Atua como advogada especialista em seguros e planos de saúde, oferecendo soluções jurídicas estratégicas e personalizadas. É também Perita Judicial-Grafotécnica, certificada pela APJEP, com qualificação técnica para elaboração de pareceres e laudos periciais.
Sua trajetória é marcada pela excelência na defesa de interesses securitários e na condução de demandas complexas em Direito Privado
Atualmente, também é autora no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados nas áreas de Direito Civil, Seguros e Planos de Saúde, com foco em orientar consumidores e profissionais do setor securitário na defesa de seus direitos e na busca por soluções jurídicas eficazes.




