Licença e salário-maternidade: o que muda com a nova lei
No dia 30 de setembro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou duas leis que representam um marco histórico para as mães brasileiras: a ampliação da licença e salário-maternidade para casos em que o bebê precisa de internação hospitalar logo após o nascimento.
Essas novas normas visam proteger, com mais eficiência, as mulheres que enfrentam o período do puerpério sob estresse emocional, financeiro e físico, enquanto seus filhos estão internados em unidades neonatais ou UTIs pediátricas. O objetivo central é garantir que a licença e salário-maternidade sejam realmente usufruídos no momento em que a mãe puder conviver e cuidar do seu filho, não enquanto ela passa os dias em hospitais.
A nova legislação amplia um direito histórico e se mostra uma conquista ética, social e jurídica. Trata-se de uma resposta do Estado brasileiro a um antigo apelo de famílias que lidam com internações prolongadas de recém-nascidos, especialmente em casos de parto prematuro ou complicações graves no nascimento.
Estima-se que, anualmente, mais de 300 mil bebês prematuros nascem no Brasil, e grande parte deles passa dias ou semanas em UTIs. A nova regra vem para corrigir uma distorção histórica: obrigar a mãe a usar sua licença sem sequer poder estar com seu filho em casa.
Essa conquista legislativa é também um reflexo da mobilização de entidades civis, profissionais da saúde e organizações como a Sociedade Brasileira de Pediatria, que por anos defenderam a necessidade de reformular a forma de contagem da licença e salário-maternidade em casos de internação neonatal.
Licença e salário-maternidade: desenvolvimento e repercussão jurídica
As leis sancionadas modificam a forma como é contado o período da licença e salário-maternidade. A principal mudança é que, em casos de internação do bebê logo após o parto, o prazo da licença e do benefício será contado somente após a alta hospitalar da criança, podendo ultrapassar os 120 dias usuais.
A nova regra alcança:
- Trabalhadoras com carteira assinada (regime da CLT);
- Servidoras públicas;
- Contribuintes individuais do INSS, como MEIs e autônomas;
- Mães adotivas, em casos de internação imediata após adoção judicial.
A medida abrange tanto a iniciativa pública quanto a privada, e se baseia nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à maternidade e da prioridade absoluta dos direitos da criança. Além disso, reforça a efetividade da Lei do Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), que reconhece a importância da presença parental nos primeiros anos de vida da criança.
Como afirmou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, durante a cerimônia de sanção: “É uma vitória das mães brasileiras. Agora, poderão cuidar de seus bebês com dignidade e amparo legal”.
Trecho da decisão do STF no RE 1.194.764 (tema 1.050 da repercussão geral):
“É incompatível com a Constituição o início da contagem da licença-maternidade durante a internação prolongada do neonato”.
Esse entendimento não apenas inspirou o texto legal, mas também serviu de base para diversas decisões judiciais que, antes mesmo da nova lei, já vinham prorrogando a licença e salário-maternidade por meio de mandados de segurança e ações individuais.
Contexto jurídico da licença e salário-maternidade
A legislação se apoia em uma base jurídica sólida. A seguir, os principais fundamentos legais:
- Constituição Federal (art. 7º, XVIII): garante a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário;
- Lei nº 8.213/91: trata dos benefícios previdenciários, incluindo o salário-maternidade;
- CLT, art. 392: regula a licença para empregadas com carteira assinada;
- Tema 1.050 do STF: reconhece a ilegalidade de contar a licença durante a internação do bebê;
- Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância): destaca a importância do vínculo familiar nos primeiros anos de vida.
Essas normas são aplicadas com o respaldo da doutrina e da jurisprudência. Doutrinadores como José Afonso da Silva defendem que os direitos sociais devem ser interpretados de forma ampliativa, garantindo sua efetividade plena. Da mesma forma, a jurisprudência vem reconhecendo que a maternidade deve ser protegida em todas as suas dimensões.
As opiniões sobre a lei variam: setores empresariais pedem regulamentação clara para evitar judicialização. Por outro lado, entidades de defesa da mulher e da criança comemoram a vitória da empatia e do cuidado.
Licença e salário-maternidade: repercussões legais e soluções jurídicas
Essa nova regulação sobre licença e salário-maternidade afeta milhares de mães e famílias brasileiras. Confira os principais impactos:
Impacto social:
- Garante convivência familiar após internação;
- Reduz sofrimento emocional e psicológico da mãe;
- Protege o vínculo afetivo mãe-bebê;
- Evita prejuízo profissional e financeiro à mãe trabalhadora.
Soluções jurídicas para obter o direito:
- Solicitação formal ao RH ou INSS com laudos médicos e relatórios de internação;
- Se negado, ingressar com ação judicial com pedido de tutela de urgência;
- Consultar um advogado trabalhista ou previdenciário especializado;
- Manter documentação organizada para comprovar datas e condições da internação;
- Buscar apoio junto ao Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública;
- Verificar se a empresa adere ao Programa Empresa Cidadã, que permite extensão da licença-maternidade por mais 60 dias.
Nosso escritório tem atuado diretamente com mães em situações delicadas como essas, com alta taxa de sucesso em ações judiciais. Atuamos tanto na esfera administrativa (INSS) quanto judicial, com fundamentação técnica e sensibilidade humana.
Saiba seus direitos
A ampliação da licença e salário-maternidade é um dos avanços mais significativos dos últimos anos na legislação social brasileira. Representa uma vitória do bom senso jurídico, da empatia e da justiça social.
Como advogado, entendo que essa conquista precisa ser divulgada e garantida a todas as mulheres em situação semelhante. A decisão do STF, agora amparada em lei, é um divisor de águas.
Cabe recurso em casos de negativa administrativa, e nossa atuação tem sido decisiva nesses cenários.
As famílias que passam por internações prolongadas agora têm respaldo legal para um direito que deveria ser básico: estar com seu filho.
Advogado Trabalhista Especialista em Licença e Salário-Maternidade
Aqui na Reis Advocacia, atuamos com dedicação em casos relacionados à licença e salário-maternidade, especialmente em situações de alta complexidade como internações neonatais.
Com experiência, conhecimento jurídico aprofundado e empatia, já ajudamos centenas de mães a conquistarem seus direitos. Se você ou alguém que conhece está passando por isso, fale conosco. É seu direito. E vamos garanti-lo.
Perguntas Frequentes sobre Licença e Salário-Maternidade
- Quem tem direito à nova regra da licença e salário-maternidade?
Todas as mães que tiverem filhos internados após o parto, incluindo empregadas CLT, servidoras e autônomas. - Como é feita a contagem da licença com a nova lei?
O período só começa a contar após a alta hospitalar do recém-nascido. - A nova lei é retroativa?
Não. Ela vale para casos a partir de sua publicação, mas pode inspirar teses judiciais para situações anteriores. - O que fazer se a empresa ou INSS negarem a extensão?
Procurar um advogado e ingressar com ação judicial. - Quantos dias a licença pode ser prorrogada?
Depende da duração da internação. Não há limite, a contagem só inicia após a alta. - MEIs e autônomas têm direito?
Sim, desde que contribuintes do INSS. - A nova lei vale para pais?
Não. Apenas para mães biológicas ou adotivas. - Como comprovar a internação do bebê?
Com relatórios médicos, prontuários e atestados hospitalares. - Posso acumular com a licença de 180 dias?
Sim, a prorrogação também se aplica às licenças estendidas. - Posso solicitar o benefício online?
Sim, via portal Meu INSS ou RH da empresa, com os documentos necessários.
Leia também:
Gestantes: Entenda todos os direitos trabalhistas
Um panorama completo sobre os direitos trabalhistas das gestantes, incluindo estabilidade, licença-maternidade, proteção contra atividades insalubres e muito mais.Estabilidade da Gestante: Direitos na CLT
Explicação aprofundada sobre a estabilidade da gestante garantida pela CLT, detalhando seus limites e normativas aplicáveis.Gravidez no trabalho: Direitos trabalhistas das gestantes
Orientações práticas sobre direitos como estabilidade, licença-maternidade, FGTS, indenização em caso de demissão durante a gestação e demais proteções legais.Gravidez: Conheça Seus Direitos durante a Gestação
Guia abrangente sobre os direitos sociais e trabalhistas da gestante, incluindo amamentação, acompanhante no parto, prioridade em serviços públicos e direitos da gestante estudante.Pedido de demissão gestante: O que mudou e papel da empresa?
Atualização sobre as novas exigências legais para o pedido de demissão por parte da funcionária gestante, como a necessidade de homologação sindical, conforme jurisprudência recente.
Referências:
TST — Súmula 244 (Estabilidade da gestante)
— consolida o entendimento protetivo, inclusive em contratos a termo.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




