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Novas regras para hotéis: O que muda a partir de dezembro?

A partir de dezembro, hotéis deverão seguir regras rígidas de check-in, limpeza e registro digital. Veja o que muda e seus direitos como hóspede.

Novas regra para hotéis
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Uma nova era para os hotéis brasileiros começa em dezembro

Em 16 de dezembro de 2025, entra em vigor a Portaria MTur nº 28/2025, que regulamenta pontos fundamentais da chamada Nova Lei Geral do Turismo. Com ela, todos os hotéis e meios de hospedagem do Brasil precisarão se adequar a novas regras sobre check-in, check-out, limpeza e registro de hóspedes. A mudança impacta diretamente milhares de empreendimentos em todo o território nacional — desde grandes redes hoteleiras até pequenas pousadas familiares — além de afetar profundamente a experiência dos viajantes e turistas.

A regulamentação, publicada no Diário Oficial da União, não atinge imóveis alugados por plataformas como Airbnb ou Booking, mas foca integralmente nos hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hotéis, albergues, hostels e alojamentos registrados no CNAE como meios de hospedagem.

A seguir, vamos explicar o que muda com as novas normas, por que você deve se importar com isso, e como o consumidor pode se proteger diante de irregularidades. Acompanhe este guia completo preparado por nosso time jurídico com base na legislação atual e jurisprudência especializada.

Tiago EC

Regras para hotéis: o que muda com a nova regulamentação

A nova Portaria do Ministério do Turismo define uma série de obrigações e padrões mínimos para os hotéis e meios de hospedagem. A principal ideia é padronizar o setor e garantir maior segurança e conforto ao consumidor.

Veja os principais pontos:

  1. Período da diária: deve compreender 24 horas. No entanto, até 3 horas poderão ser destinadas exclusivamente à limpeza e arrumação do quarto, garantindo ao hóspede no mínimo 21 horas de usufruto do espaço.
  2. Check-in e check-out: os horários deverão ser informados com clareza ao hóspede. O hotel pode definir seus próprios horários, desde que respeite a regra das 3 horas para higienização.
  3. Limpeza obrigatória: após o horário de saída, o hotel tem no máximo 3 horas para preparar o quarto para o próximo hóspede, com base em normas sanitárias federais, estaduais e municipais.
  4. Entrada antecipada ou saída tardia: poderão ser permitidas, desde que haja disponibilidade e consentimento prévio. Nesse caso, pode ser cobrada uma tarifa adicional, mas sempre com transparência e dentro das regras do Código de Defesa do Consumidor.
  5. Registro digital: todos os hotéis deverão utilizar o novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, substituindo o antigo formulário em papel. Futuramente, o próprio hóspede poderá preencher os dados de forma remota.
  6. Sanções por descumprimento: em caso de irregularidades, o consumidor poderá denunciar ao Procon, Ministério Público, Delegacia do Consumidor e até via plataforma Consumidor.gov.br.

Trecho da Portaria (ipsis litteris):

“Art. 5º O valor da diária deverá contemplar o período de 24 (vinte e quatro) horas, sendo facultado ao meio de hospedagem o uso de até 3 (três) horas para limpeza e arrumação, devendo o hóspede ter garantido o mínimo de 21 (vinte e uma) horas de utilização.”

Contexto jurídico: como a Lei Geral do Turismo afeta os hotéis

A motivação para essa mudança surgiu da necessidade de modernizar e tornar mais seguro o setor turístico nacional. A Lei nº 11.771/2008, chamada Lei Geral do Turismo, passou por atualizações importantes, e agora, com a Portaria MTur nº 28/2025, foi regulamentada de forma mais detalhada.

As teses jurídicas aplicáveis incluem:

  • Princípio da transparência (CDC, art. 6º, III)
  • Boa-fé objetiva nas relações de consumo (art. 4º, III, CDC)
  • Dever de informação clara e adequada (art. 31, CDC)
  • Direito à segurança e saúde (art. 6º, I, CDC)
  • Poder de regulamentação da Administração Pública (CF, art. 84, IV)

Os hotéis, por estarem sujeitos à classificação como fornecedores de serviços turísticos, devem seguir rigorosamente tais normas. A ausência de clareza sobre horários, limpeza ou cobranças adicionais pode configurar prática abusiva.

De um lado, o Ministério do Turismo afirma que as novas regras darão mais credibilidade e organização ao setor. De outro, entidades ligadas à hotelaria pedem um período de transição mais flexível, sobretudo para pequenos negócios que precisam se adaptar tecnologicamente ao modelo digital de registro.

Tiago FA

Repercussões legais e soluções jurídicas para os hotéis e hóspedes

As novas regras impactam profundamente tanto o setor empresarial quanto os consumidores. Veja as principais repercussões e soluções jurídicas:

Para os hotéis:

  • Necessidade de adaptação tecnológica para o registro digital
  • Ajuste de rotinas de limpeza e equipe de manutenção
  • Treinamento de equipe para comunicação clara sobre horários e tarifas
  • Atualização de contratos e políticas internas conforme o CDC

Para os hóspedes:

  • Direito de exigir informação clara e completa sobre horários
  • Direito a 21 horas mínimas de usufruto do quarto
  • Possibilidade de contestar cobranças adicionais não previamente informadas
  • Possibilidade de denúncia em caso de descumprimento

Como proceder juridicamente:

  1. Solicite por escrito (e-mail ou mensagem) as condições da reserva.
  2. Guarde comprovantes de cobrança e comunicação feita com o hotel.
  3. Caso note abusos, entre em contato com o Procon ou registre na plataforma consumidor.gov.br.
  4. Busque assessoria jurídica especializada para eventual ação judicial de indenização ou ressarcimento.

Nosso escritório atua com forte experiência em Direito do Turismo e Defesa do Consumidor e pode ajudar tanto consumidores quanto empresários da rede hoteleira.

Advogado para esses casos

As novas diretrizes para os hotéis marcam uma virada histórica no padrão de hospitalidade brasileiro. Como especialista na área, afirmo que a regulamentação é benéfica, pois traz mais segurança, previsibilidade e padronização para um setor que, muitas vezes, operava sem uniformidade jurídica.

A exigência de um mínimo de 21 horas de usufruto da diária, a transparência nas cobranças adicionais e a digitalização do registro de hóspedes colocam o Brasil mais alinhado com práticas internacionais. Isso fortalece a imagem do país e garante mais direitos ao turista nacional e estrangeiro.

Para os empresários do setor, a hora é de adequação. Para os consumidores, é o momento de conhecer seus direitos e exigir respeito. O papel do advogado é fundamental para orientar ambas as partes neste processo de transição.

Saiba seus direitos

A Reis Advocacia atua com excelência no atendimento de casos ligados ao Direito do Turismo, defesa do consumidor e assessoria preventiva para hotéis, pousadas e meios de hospedagem. Nosso diferencial está no atendimento personalizado, análise criteriosa dos casos e forte atuação extrajudicial e judicial.

Se você é um hóspede e teve seus direitos desrespeitados, ou é proprietário de hotel e precisa de suporte jurídico para adaptar seu negócio às novas regras, fale conosco. Visite nosso site, conheça nossos conteúdos e agende uma consultoria com um dos nossos especialistas. Entre em contato com a Reis Advocacia e saiba como garantir seus direitos ou proteger seu empreendimento.

Tiago EC

Perguntas Frequentes sobre as novas regras para hotéis

  1. Quais estabelecimentos são obrigados a seguir as novas regras?
    Todos os hotéis, pousadas, resorts, hostels, albergues e outros meios de hospedagem registrados no CNAE como prestadores de serviços turísticos devem seguir as novas regras. Locações por temporada, como Airbnb e Booking, não estão incluídas.
  2. As regras valem para locações via Airbnb e Booking?
    Não. A nova regulamentação aplica-se exclusivamente a meios de hospedagem formais, como hotéis e pousadas. Imóveis de aluguel por temporada não estão sujeitos às novas exigências.
  3. O que muda no horário de check-in e check-out dos hotéis?
    Os hotéis poderão definir seus próprios horários, mas precisam informar com clareza ao hóspede. A diária deve compreender 24 horas, sendo permitidas até 3 horas para limpeza.
  4. É permitido cobrar por entrada antecipada ou saída tardia?
    Sim, desde que haja consentimento prévio do hóspede, disponibilidade do hotel e transparência na cobrança. A taxa deve estar em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
  5. Quantas horas de diária o hóspede tem direito com as novas regras?
    Pelo menos 21 horas de usufruto efetivo. As demais 3 horas do ciclo de 24 horas podem ser usadas pelo hotel para limpeza e preparação do quarto.
  6. Como será feito o novo registro digital nos hotéis?
    O registro será feito por meio da nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, de forma digital. O preenchimento poderá ser feito pelo hóspede antes da chegada, por meio de link ou aplicativo.
  7. O que fazer se o hotel não cumprir as normas?
    O hóspede pode reclamar diretamente com a gerência, registrar queixa no Procon, Ministério Público, ou utilizar a plataforma Consumidor.gov.br. Também pode buscar reparação judicial com apoio de advogado.
  8. Posso registrar queixa contra um hotel irregular?
    Sim. Irregularidades podem ser denunciadas ao Procon, ANVISA (em casos sanitários), Ministério do Turismo e até à Polícia Civil, dependendo do tipo de infração.
  9. As novas regras valem para todos os estados?
    Sim. A Portaria do Ministério do Turismo é de alcance nacional e deve ser observada por todos os meios de hospedagem formais no Brasil.
  10. O hóspede pode preencher a ficha de registro pela internet?
    Sim. Um dos avanços é justamente permitir o preenchimento remoto da ficha de registro, garantindo mais agilidade e segurança para o processo de check-in.

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Referências:

Agência Brasil – Entenda as novas regras de hospedagem que entram em vigor em dezembro

G1 – Hotéis deverão seguir novas regras sobre limpeza e horários de check-in e check-out de hóspedes

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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