Férias não gozadas: Policial Militar ganha em pecúnia
Imagine dedicar mais de vinte anos de serviço à segurança pública, renunciando a momentos de descanso com a família, com a promessa de que cada sacrifício seria reconhecido. Esse é o retrato de muitos Policiais Militares que, ao longo da carreira, acumulam períodos de férias não gozadas por absoluta necessidade do serviço. No entanto, ao chegar a tão sonhada aposentadoria, descobrem que esse tempo simplesmente se perde, como se o direito jamais tivesse existido.
Foi exatamente o que aconteceu com o autor do processo nº 0026083-06.2024.8.17.8201. Durante anos, ele abdicou de seus períodos de férias, e ao se aposentar não recebeu a devida indenização. A dor da injustiça se somou à sensação de abandono. Mas essa história mudou quando ele buscou a ajuda da Reis Advocacia.
O caso foi levado à Justiça e a decisão trouxe uma virada importante: reconheceu que o direito às férias não gozadas não desaparece com a aposentadoria, devendo ser convertido em pecúnia. Como destacou o juiz:
“As férias não gozadas, por necessidade do serviço, possuem nítido caráter indenizatório, não implicando em enriquecimento ilícito do servidor, mas na devida compensação por um direito constitucionalmente assegurado.” (Processo nº 0026083-06.2024.8.17.8201)
Essa vitória não foi apenas individual. Ela abre caminho para que outros Policiais Militares, que viveram a mesma realidade, também lutem pela reparação devida.
Férias não gozadas em pecúnia para Policial Militar: fundamentos legais que convencem o Judiciário
O direito à indenização por férias não gozadas encontra respaldo em diversos fundamentos legais. A Constituição Federal assegura o direito às férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3. Para os Policiais Militares, esse direito é regulamentado por estatutos próprios, mas a essência permanece a mesma: o descanso é uma garantia constitucional.
Quando o servidor deixa de usufruir do benefício por necessidade do serviço, nasce o direito de receber o equivalente em dinheiro. Trata-se de compensação de caráter indenizatório, e não de uma nova fonte de renda. O próprio juiz ressaltou na sentença que “a vedação da Constituição Estadual apenas alcança os servidores em atividade, não atingindo os inativos”.
Além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que o servidor que não usufrui férias tem direito ao pagamento em pecúnia. O objetivo é impedir o enriquecimento sem causa por parte do Estado, que se beneficiou do trabalho do servidor sem conceder a devida contraprestação.
Outro ponto importante é a prescrição: o prazo para ajuizar a ação começa a contar a partir da aposentadoria (princípio da actio nata). Ou seja, o militar que deixou de tirar férias ao longo da carreira pode reivindicar o direito mesmo depois de se inativar, desde que esteja dentro do prazo legal.
O que todo Policial Militar precisa saber: lições práticas e desafios nas ações de férias não gozadas
As ações envolvendo férias não gozadas trazem lições valiosas tanto do ponto de vista jurídico quanto humano. Em primeiro lugar, é essencial ter provas documentais consistentes, como certidões funcionais emitidas pelo órgão competente e cópias de contracheques. Esses documentos demonstram que o militar não usufruiu do período de férias nem recebeu a indenização correspondente.
No processo mencionado, o autor apresentou certidões que comprovavam a ausência de concessão das férias, e isso foi decisivo para a procedência do pedido. Como registrou a decisão:
“Restou devidamente comprovado, por meio das certidões acostadas, que o autor deixou de usufruir diversos períodos de férias durante a sua vida funcional, sem que tenha recebido a correspondente indenização.” (Processo nº 0026083-06.2024.8.17.8201)
Outro desafio é a resistência da Fazenda Pública, que geralmente tenta afastar o direito sob alegações como a vedação constitucional ou a inexistência de previsão legal expressa. Contudo, esses argumentos vêm sendo superados pelo entendimento consolidado dos tribunais.
É importante também que o militar tenha clareza quanto ao tempo de tramitação do processo. Demandas contra o Estado podem ser mais demoradas devido a prazos diferenciados e recursos recorrentes. Mas, com o acompanhamento de um escritório especializado, como a Reis Advocacia, o caminho se torna mais seguro e eficiente.
Procedimentos e soluções jurídicas: passo a passo para converter férias não gozadas em pecúnia
Para que o Policial Militar consiga converter suas férias não gozadas em pecúnia, alguns passos são fundamentais:
- Obter a documentação necessária: certidão funcional detalhando os períodos não gozados, histórico de férias e contracheques.
- Cálculo da indenização: deve ser feito com base na última remuneração antes da aposentadoria, incluindo vencimento básico e vantagens permanentes.
- Propositura da ação: fundamentada em princípios constitucionais, na jurisprudência dos tribunais superiores e na comprovação documental.
- Acompanhamento do processo: monitorar diligências, impugnações e eventuais recursos da Fazenda Pública.
A Reis Advocacia tem expertise em causas de servidores militares e adota uma estratégia personalizada para cada cliente. Isso inclui não apenas o ajuizamento da ação, mas também o suporte completo em cálculos, elaboração de provas e acompanhamento até o efetivo pagamento da indenização.
Advogado férias não gozadas em pecúnia
As férias não gozadas representam um direito que não pode ser ignorado. Para o Policial Militar, que dedicou sua vida ao serviço público e muitas vezes renunciou ao descanso em prol da sociedade, é inadmissível que esse sacrifício não seja compensado.
Neste artigo, mostramos que:
- As férias não gozadas têm caráter indenizatório;
- A restrição constitucional não atinge os militares inativos;
- A jurisprudência é amplamente favorável ao servidor;
- A documentação correta é essencial para comprovar o direito;
- O cálculo deve ser feito com base na última remuneração antes da aposentadoria.
Na Reis Advocacia, atuamos diariamente para garantir que direitos como esse não sejam esquecidos. Nossa atuação foi decisiva para que o autor do processo nº 0026083-06.2024.8.17.8201 recebesse a indenização devida. E podemos fazer o mesmo por você.
Perguntas frequentes sobre férias não gozadas em pecúnia
- O que significa férias não gozadas em pecúnia?
São os períodos de férias não usufruídos que se convertem em indenização financeira. - Quem tem direito a férias não gozadas em pecúnia?
Servidores públicos, incluindo Policiais Militares, que não usufruíram férias por necessidade do serviço e não receberam indenização. - É possível pedir férias não gozadas após a aposentadoria?
Sim. O prazo prescricional começa a contar a partir da aposentadoria (princípio da actio nata). - Qual o valor da indenização por férias não gozadas?
Corresponde à última remuneração antes da aposentadoria, incluindo vencimento e vantagens permanentes. - Preciso de advogado para entrar com ação?
Sim. Apenas um advogado pode ajuizar a ação judicial e garantir que todas as teses sejam bem fundamentadas. - O Estado pode negar o pagamento das férias não gozadas?
Pode tentar contestar, mas a jurisprudência é favorável ao servidor, reconhecendo o direito à indenização. - Quanto tempo demora uma ação de férias não gozadas?
Depende do tribunal e dos recursos da Fazenda Pública, mas pode levar de 1 a 3 anos em média. - Preciso de documentos para provar o direito?
Sim. É essencial apresentar certidões funcionais, histórico de férias e contracheques. - As férias não gozadas geram imposto de renda?
Sim. Como verba indenizatória, podem sofrer incidência de imposto de renda, mas não de contribuição previdenciária. - A Reis Advocacia pode me ajudar nesse tipo de ação?
Sim. Somos especialistas em causas de servidores militares e já obtivemos diversas vitórias nesse tema.
Outros cases de sucesso da Reis:
Policial Militar garante 3ª licença especial em dinheiro! – Relato real de militar que obteve judicialmente a conversão em pecúnia de sua terceira licença especial não gozada, com base nos Temas 1086 do STJ e 635 do STF.
Policial Militar conquista conversão de licença especial – Caso de militar que conquistou na Justiça a indenização pela licença do primeiro decênio, mesmo sem ter requerido durante a ativa.
Licença especial: Policial Militar garante 3ª em dinheiro! – Reforço jurisprudencial com vitória recente garantindo a conversão em pecúnia.
Leia também:
Licença especial e férias militares: conversão em pecúnia – Guia jurídico completo sobre conversão da licença especial e das férias não gozadas em indenização.
Licença especial não gozada: indenização e prazos – Explica prazos e caminhos legais para garantir a conversão da licença especial não utilizada.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




