O que é um divórcio com dívidas?
Quando falamos em divórcio com dívidas, estamos nos referindo a uma variante sensível e muito relevante do processo de dissolução conjugal: aquele em que, além da partilha de bens, existe a necessidade de lidar com obrigações financeiras contraídas pelo casal ou por um dos cônjuges. Isso pode incluir empréstimos, financiamentos de veículos ou imóveis, contas em atraso, cartões de crédito e outros compromissos que ainda não foram quitados.
O problema principal que leva à insegurança é o medo de “herdar” uma dívida que você não contraiu ou de ver seu nome e patrimônio atingidos por obrigações do ex‑cônjuge. A sensação de risco aumenta ainda mais quando não está claro quem deve pagar o quê, ou quando o regime de bens torna a partilha de obrigações menos óbvia.
Neste artigo você vai descobrir:
- o que exatamente implica um divórcio com dívidas e por que ele exige cuidado;
- como funciona o processo legal quando existem dívidas a serem resolvidas;
- de que forma as dívidas são divididas ou atribuídas entre os ex‑cônjuges;
- o que fazer se um dos lados se recusar a assumir sua parcela de responsabilidade;
- passo a passo prático para entender seus direitos;
- qual o papel essencial de um advogado especialista em casos de divórcio com dívidas;
- e ainda vamos esclarecer as 10 perguntas mais frequentes sobre o tema.
Se você está em processo de separação ou cogita iniciar um divórcio mas tem dívidas em conjunto ou dívidas cujo pagamento gera conflito — este artigo foi pensado para você. Ao final, você terá uma visão clara das teses jurídicas envolvidas, dos riscos a evitar e de como agir para garantir que o divórcio com dívidas não se transforme em um pesadelo financeiro.
Como funciona o processo de um divórcio com dívidas?
O procedimento de um divórcio com dívidas não é muito diferente do divórcio em geral, mas exige etapas adicionais de análise, transparência e negociação. Vamos acompanhar como funciona, passo a passo.
Levantamento de bens e dívidas
Antes de qualquer acordo ou sentença, é crucial que ambos os cônjuges (ou seus advogados) façam um levantamento completo — não apenas dos bens a partilhar, mas também das dívidas existentes. Isso inclui contratos de empréstimo, financiamentos, extratos bancários, cartões de crédito, contas em atraso, cheques especiais, entre outros. Sem esse mapeamento, o risco é que alguma obrigação fique “escondida” e recaia injustamente sobre uma das partes.
Verificação do regime de bens
O regime de bens adotado no casamento (ou união estável) – por exemplo comunhão parcial, comunhão universal, separação total – define como os bens e as dívidas serão tratados. Muitos casais desconhecem que dívidas também podem se comunicar, ou seja, serem de responsabilidade solidária ou atribuída a ambos, se foram contraídas durante o casamento e beneficiaram o núcleo familiar.
Negociação ou petição judicial
No caso de concordância entre os cônjuges, o divórcio com dívidas pode ser conduzido por meio de acordo extrajudicial (se não houver filhos menores ou incapazes) ou por via judicial (em caso de litígio). Nesse contexto, as dívidas devem ser objeto claro de negociação ou pedido, definindo quem assume qual parte, como será o pagamento, se haverá garantias ou retenção de parte do patrimônio para assegurar o pagamento futuro.
Sentença ou homologação do acordo
Se houver acordo, ele deve ser formalizado (em cartório, se extrajudicial, ou homologado pelo juiz, se judicial). No caso do divórcio com dívidas, a cláusula que trata das obrigações financeiras é tão relevante quanto a que trata da partilha de bens. A sentença ou homologação deve expor expressamente quais dívidas foram consideradas, quem ficou responsável por cada uma, qual o valor, e qual a forma de pagamento ou garantia.
Pós‑sentença: execução e acompanhamento
Após a decisão, vem a fase de cumprimento: quitação das dívidas, transferências de bens, eventuais garantias executadas em caso de inadimplência, verificação de registros de crédito.
Se uma das partes não cumprir o que foi decidido, a outra pode recorrer à execução da sentença ou acordo. No divórcio com dívidas, essa fase é crítica para evitar que obrigações indevidas sejam cobradas de você.
Este processo mostra que o divórcio com dívidas exige cuidado adicional — não basta “separar os bens”, é preciso separar (ou alocar) as dívidas com clareza, para evitar que o rompimento do casamento se prolongue como uma “dor financeira” por anos.
Como é feita a divisão dessas dívidas no processo de divórcio com dívidas?
Um dos pontos centrais em um divórcio com dívidas é definir com precisão como as obrigações serão divididas ou atribuídas. Aqui, exploramos os critérios mais comuns, as teses jurídicas envolvidas e como isso se aplica na prática.
Critérios de atribuição
- Momento da contratação: dívidas contraídas durante o casamento ou união estável, enquanto vigorava o regime de bens, tendem a comunicar‑se, salvo prova em contrário.
- Benefício à entidade familiar: se a obrigação foi assumida em benefício da família — por exemplo para manutenção do lar, pagamento de contas conjuntas, educação dos filhos — há presunção de que ambos respondiam por ela.
- Regime de bens: no regime de comunhão parcial, por exemplo, os bens adquiridos durante o casamento se comunicam; analogamente, as dívidas podem seguir esse princípio, sendo consideradas comuns. Já no regime de separação total de bens, cada um arca com suas dívidas pessoais, salvo se houver benefício comum.
- Prova em contrário: ainda que exista presunção de comunicação, o cônjuge que deseja excluir‑se da dívida pode apresentar prova de que a obrigação foi pessoal e não beneficiou a família.
Operacionalização: técnicas práticas
- Estabeleça a data de corte patrimonial — por exemplo o momento da separação de fato — para delimitar até que ponto as obrigações se comunicam.
- Liste cada dívida: quem contratou, quando, qual valor, qual o saldo atual, e se teve ou não benefício comum.
- Verifique se a dívida está em nome de ambos ou apenas de um cônjuge — isso não impede a atribuição, mas altera a prova necessária.
- Defina no acordo ou sentença a responsabilidade de cada parte: quem assume qual proporção, forma de pagamento, se haverá garantia (como hipoteca ou penhor), ou retenção de bens até a quitação.
- Em caso de litígio, o juiz analisará os critérios acima e decidirá com base no mérito: regime de bens, momento da contratação, benefício comum, provas.
Exemplos reais
- Caso de dívida de financiamento contraída durante o casamento para aquisição de bem comum: é provável que a obrigação fique partilhada ou atribuída a ambos, proporcionalmente ou conforme acordo.
- Caso de dívida contraída antes do casamento ou após a separação de fato para benefício exclusivo de um cônjuge (por exemplo, empréstimo para negócio particular): tende a ficar sob a responsabilidade daquele que contratou, exceto se houvesse benefício para a família.
- Caso envolvendo empresa em nome de um dos cônjuges: há entendimento jurídico de que as dívidas da empresa não podem automaticamente recair sobre o outro cônjuge, salvo prova de confusão de patrimônio ou garantia pessoal.
Assim, entender bem os critérios permite que o divórcio com dívidas seja tratado com justiça e segurança, evitando que você acabe pagando por obrigações que não são realmente suas — ou que assuma mais responsabilidades do que deveria.
O que fazer se um dos lados não quer aceitar as dívidas?
Em muitos casos de divórcio com dívidas, um dos cônjuges se recusa a assumir sua parte ou contesta a inclusão de determinada obrigação no processo. Essa resistência exige estratégia para não permitir que você fique vulnerável. Veja o que pode ser feito.
Estratégias práticas
- Notificação e transparência: Formalize, através de advogado, a comunicação sobre a dívida, forneça extratos, contratos e informe do montante que deverá constar na partilha ou atribuição.
- Produção de provas: Documente quando a dívida foi contratada, quem contratou, para que foi utilizada, se beneficiou a família. Quanto mais elementos comprovatórios, maior a segurança de que a outra parte não consiga afastar sua responsabilidade.
- Inclusão no pedido judicial ou acordo extrajudicial: Mesmo que haja recusa, é possível requerer judicialmente que a dívida seja considerada no processo de divórcio. O pedido deve indicar claramente as obrigações e fundamentar por que devem ser partilhadas ou atribuídas.
- Cláusula de garantia ou retenção: Para proteger‑se, inclua no acordo ou sentença a possibilidade de garantia ou retenção de bens até a quitação ou até que se prove que a dívida não será cobrada de você.
- Execução ou acompanhamento após divórcio: Mesmo depois da sentença, se a outra parte se recusar a pagar ou festejar uma cobrança indevida, você pode requerer execução da decisão ou liminar de sustação da cobrança no seu nome. Monitorar cadastros de crédito e registros é essencial.
Negativas comuns e como responder
- O outro alega que “essa dívida não era da família” → responda com prova de uso conjunto, extratos, destino dos valores.
- O outro diz que “foi contratada após a separação de fato” → reúna documentos que comprovem a data da separação ou a data de contratação.
- O outro afirma que “foi em meu nome, não há vínculo com você” → mesmo assim pode haver partilha se ficar demonstrado benefício comum.
- Recusa em negociar → nesse caso o litígio será inevitável, e o advogado especializado fará a petição inicial ou defesa detalhada.
Como o escritório pode ajudar
No nosso escritório, temos experiência em casos de divórcio com dívidas onde um lado evita assumir obrigações. Atuamos para: revisar dívidas ocultas; propor cláusulas protetivas em acordos; elaborar petições com fundamento na jurisprudência e doutrina; acompanhar pós‑sentença para evitar cobranças indevidas e preservar o cliente. Sua tranquilidade futura depende desse preparo.
Passo a passo para entender seus direitos no divórcio com dívidas
Aqui está um guia estruturado e prático para você que está vivenciando ou vai vivenciar um divórcio com dívidas. Siga cada etapa com atenção:
- Documentação completa
– Reúna contratos de empréstimos, financiamentos, extratos bancários, compras realizadas, comprovantes de pagamento ou inadimplência.
– Obtenha cópias dos bens: imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos.
– Verifique o pacto antenupcial ou eleição de regime de bens e a data da separação de fato, se aplicável. - Levantamento patrimonial e de obrigações
– Liste cada dívida com nome do credor, contratante, data, valor e saldo atual.
– Identifique qual cônjuge contratou a dívida e se o benefício foi individual ou familiar.
– Liste os bens que podem ser usados para garantir as dívidas ou para compensar responsabilidades. - Análise do regime de bens
– Verifique se foi adotado o regime legal (geralmente comunhão parcial) ou outro (comunhão universal, separação total).
– Se não houve pacto antenupcial, o regime padrão se aplica.
– Entenda que o regime define quais bens e dívidas se comunicam e como serão partilhadas.
– Isso permitirá decidir qual estratégia adotar em relação às dívidas. - Avaliação da comunicabilidade das dívidas
– Determine se a dívida foi contraída durante o casamento/uniao estável ou após a separação de fato.
– Avalie se a dívida beneficiou a família — se sim, tende a comunicar‑se; se não, pode ficar atribuída exclusivamente ao contratante.
– Estabeleça se há garantias, aval ou penhor que possam atingir o patrimônio comum ou individual. - Negociação ou preparação da petição
– Se houver consenso, defina acordo extrajudicial que inclua cláusula específica sobre as dívidas, estipulando quem paga o quê, forma de pagamento e garantias.
– Se não houver consenso, prepare petição inicial de divórcio com pedido de partilha de bens e dívidas, apontando valores, contratos e solicitando que o juiz decida.
– Em ambos os casos, o advogado deve redigir documento claro, com cláusulas protetivas e previsão de cumprimento/imposição de garantias. - Formalização e homologação
– Homologue o acordo ou obtenha sentença judicial que mencione expressamente as dívidas e responsabilidades.
– Faça averbação da sentença, registro no cartório, anotação dos bens e garantias se houver.
– Guarde cópias de todos os documentos, inclusive atas, decisões, extratos. - Execução e acompanhamento
– Após o divórcio, acompanhe cadastros de crédito para verificar se houve cobrança indevida.
– Certifique‑se de que a parte contrária está cumprindo o que foi combinado ou decidido.
– Em caso de inadimplemento, acione o advogado para executar a sentença ou acordo, requerer penhora, bloqueio de bens ou outras medidas legais.
– Mantenha comunicação com seu advogado e informe qualquer cobrança ou registro indevido que apareça em seu nome.
Seguir esse passo a passo com rigor poderá transformar um processo complexo de divórcio com dívidas em uma solução organizada, que evita surpresas e protege você de assumir responsabilidades indevidas.
Qual o papel de um advogado especialista em divórcio com dívidas?
Num cenário de divórcio que envolve dívidas, contar com um advogado especializado pode fazer a diferença entre acabar livre de encargos inesperados ou carregar obrigações que não eram suas. Vamos ver como um advogado atua nesse contexto.
Funções centrais
- Diagnóstico e planejamento estratégico: o advogado vai analisar detalhadamente o regime de bens, a lista de bens e dívidas, identificar riscos ocultos (por exemplo dívidas em nome de empresas ou avales pessoais), entender o momento da contratação e o benefício comum ou não.
- Mediação e negociação: se o casal quiser tratar de forma amigável, o especialista vai conduzir as negociações — assegurando que o acordo seja equilibrado e inclua cláusula sobre as dívidas, formas de pagamento, garantias ou retenção de valores.
- Elaboração de petições ou acordos: redação de acordo extrajudicial ou petição inicial de divórcio com partilha de bens e dívidas. É crucial que o documento mencione expressamente cada obrigação, quem assumirá, forma de pagamento, garantias e consequências em caso de descumprimento.
- Proteção pós‑sentença: acompanhar o cumprimento da sentença ou acordo, monitorar cadastros de crédito, verificar se novas dívidas aparecem em nome de uma parte ou de ambas, e reagir prontamente se houver tentativa de cobrança indevida.
- Assessoria patrimonial e negociações complementares: orientar sobre como proteger o patrimônio remanescente, como evitar que dívidas futuras sejam atribuídas indevidamente, e como planejar financeiramente o futuro após o divórcio.
Por que contratar o especialista para um divórcio com dívidas?
- A temática “divórcio com dívidas” exige conhecimento de direito de família, direito patrimonial, direito civil e processual.
- Uma divisão mal feita ou acordo deficiente pode levar a responsabilidade futura por dívidas, o que compromete crédito, bens e tranquilidade.
- O advogado experiente previne que obrigações omitidas ou ocultas apareçam depois, cuidando para que tudo fique documentado e homologado.
- Quando há litígio, o advogado especializado domina as teses jurídicas adequadas, conhece a jurisprudência atual e está pronto para contestar ou reivindicar com base sólida.
Como o nosso escritório pode ajudar
- Realizamos um diagnóstico patrimonial e de dívidas, identificando obrigações ocultas ou risco de comunicação indevida.
- Orientamos sobre escolha ou revisão de regime de bens, se for o caso.
- Negociamos e redigimos o acordo de partilha com cláusula sobre dívidas ou patrocinação total do litígio.
- Acompanhamos o cumprimento pós‑sentença, monitoramos cadastros de crédito, reagimos a cobranças indevidas.
- Cuidamos da proteção patrimonial para que seu patrimônio remanescente não seja atingido por obrigações futuras indevidas.
Se você está enfrentando ou antevendo um divórcio com dívidas, não deixe para depois. A atuação especializada neste momento faz toda a diferença para proteger seu patrimônio e garantir que sua separação não se prolongue por anos em forma de fardo financeiro.
Conheça seus direitos
Ao longo deste artigo, tratamos de forma detalhada o tema divórcio com dívidas: explicamos o que é, como funciona o processo, como se dá a divisão das obrigações, o que fazer se um dos lados recusa assumir as dívidas, oferecemos um passo a passo prático para você entender seus direitos, e mostramos o papel essencial de um advogado especialista nessa área.
Na prática, como advogados da Reis Advocacia, com ampla atuação nesse tipo de demanda, sabemos que muitos casais entram no divórcio sem sequer levantar as dívidas ou sem prever no acordo ou sentença como serão tratadas — e isso abre caminho para cobranças posteriores, ações de execução, risco de crédito, destruição do patrimônio. Nós ajudamos pessoas que estavam exatamente nesse cenário: casamentos encerrados, bens a partilhar, dívidas a resolver — e conseguimos garantir segurança, previsibilidade e proteção.
Se você está passando por ou antevendo um divórcio com dívidas, lembre‑se: não precisa enfrentar sozinho. Nossa equipe está pronta para analisar seu caso, construir a melhor estratégia, negociar ou litigar se necessário, e garantir que você saia dessa fase com o menor impacto possível no seu patrimônio e futuro financeiro.
Entre em contato conosco para uma avaliação especializada do seu caso. Estamos prontos para orientá‑lo, representá‑lo e proteger‑lo com a responsabilidade que o tema exige.
Perguntas frequentes sobre divórcio com dívidas
- O que caracteriza uma dívida como parte do processo de divórcio com dívidas?
Uma dívida passa a integrar esse processo quando foi contraída durante o casamento ou união estável e pode ter beneficiado a família, ou quando há regime de bens que a comunica. Ou seja: não é apenas o fato de existir débito, mas a relevância para a entidade familiar e o momento da contratação. - No divórcio com dívidas, as obrigações são divididas sempre igualitariamente entre os cônjuges?
Não necessariamente. Depende do regime de bens, da data da contratação da obrigação, da comprovação de benefício à família e das provas de que ela foi ou não pessoal. A partilha pode ser equitativa, proporcional ou totalmente atribuída a um dos ex‑cônjuges. - Dívidas contraídas antes do casamento entram no divórcio com dívidas?
Em regra não se comunicam, especialmente sob regime de comunhão parcial, salvo se houver prova de que a obrigação foi transformada em comunhão ou beneficiou a família de forma conjunta. Nesse caso, a responsabilidade pode ser negociada. - E dívidas assumidas após a separação de fato?
Novamente, geralmente não entram na partilha ou divisão, já que são contraídas fora do regime de comunicação. Mas é necessário comprovar a data de separação de fato e que a obrigação foi posterior. Sem essa comprovação, ainda há risco de comunicação. - Se a dívida estiver em nome de apenas um dos cônjuges, ele pode exigir que o outro pague por ela no divórcio com dívidas?
Sim, em muitos casos. Mesmo estando em nome de um, se for comprovado que foi contraída durante o casamento e para benefício da família, o outro cônjuge pode ser atingido. Daí a importância de produzir prova em contrário ou negociar bem. - É possível fazer o divórcio com dívidas de forma extrajudicial?
Sim. Se ambos os cônjuges estiverem de acordo, não houver filhos menores ou incapazes, e o acordo incluir a partilha de bens e dívidas, pode‑se realizar em cartório. Mesmo assim, o advogado deve assegurar que a cláusula sobre dívidas esteja clara e não gere risco futuro. - O que acontece se o outro se recusar a assumir sua parte da dívida ou contestar sua inclusão no divórcio com dívidas?
A saída é litigar. Será necessário incluir no pedido de divórcio a partilha ou atribuição de dívidas e aguardar decisão judicial. Neste processo, apresentar provas da obrigação — contrato, data, uso — é fundamental para que ela seja atribuída ao outro. - Como me proteger no divórcio com dívidas, de uma dívida que não conheço, que o outro pode ter contraído durante o casamento?
Faça um levantamento patrimonial e de obrigações junto ao advogado; peça extratos, verifique se há avales ou garantias, e inclua no acordo ou sentença cláusula que assegure que você não será responsável por dívidas não enumeradas ou posteriores à data de corte. Monitorar cadastros de crédito é também essencial. - Qual o impacto do regime de bens no divórcio com dívidas?
O regime é decisivo. Sob comunhão parcial, dívidas contraídas durante o casamento tendem a se comunicar. Sob separação total, cada um arca com suas dívidas, salvo se demonstrado benefício comum. Sob comunhão universal, quase tudo se comunica. Portanto, entender o regime é condição para decidir a estratégia. - Existe prazo para requerer partilha ou atribuição de dívidas no divórcio com dívidas?
Embora não haja um prazo específico para requerer partilha, enquanto o processo estiver em curso é essencial agir rapidamente para preservar provas e delimitar responsabilidades. O decurso de tempo pode dificultar a prova da data da dívida, do benefício e da separação de fato.
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Referências:
1. STJ: Imóvel adquirido com recursos de um só cônjuge na comunhão parcial também integra partilha
A Terceira Turma do STJ determinou que, no regime de comunhão parcial, bens adquiridos onerosamente durante o casamento são presumidos como frutos do esforço comum, mesmo que adquiridos com recursos exclusivos de um dos cônjuges, e devem ser partilhados.
2. STJ admite partilha de patrimônio anterior à união estável mediante prova de esforço comum
O STJ, por consenso unânime, reconheceu que bens adquiridos antes da união estável podem ser partilhados se houver comprovação de esforço comum, observando a Súmula 380 do STF.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




