Perda da patente: crime comum atinge bombeiro militar?
A perda da patente é uma das sanções mais graves que um bombeiro militar pode sofrer ao longo da carreira. Mas afinal, será que a prática de um crime comum, ou seja, fora do exercício das funções militares, pode levar um bombeiro à perda definitiva de seu posto e patente?
Infelizmente, a resposta é sim. Ainda que o crime não tenha relação direta com o serviço, a condenação criminal pode comprometer a honra e a dignidade do militar de forma tão intensa que o Estado, por meio da Justiça, pode declarar sua exclusão definitiva das fileiras militares.
Neste artigo, você vai entender:
- Quais crimes comuns podem gerar a perda da patente;
- O que diz a Constituição e o Código Penal Militar sobre o tema;
- A diferença entre crime comum e crime militar;
- O que fazer para evitar esse tipo de situação;
- Como funciona o julgamento e quais são as consequências práticas.
Se você é bombeiro militar ou conhece alguém que é, continue a leitura com atenção, pois essa informação pode evitar a destruição de uma carreira honrada e salvar o nome de um servidor dedicado.
Vamos direto ao ponto, pois cada linha aqui pode ser decisiva para sua defesa ou prevenção.
Qual tipo de crime comum pode levar à prisão do bombeiro militar e à perda da patente?
A perda da patente pode ocorrer quando o bombeiro militar é condenado por crime comum, desde que a conduta seja considerada indigna ou incompatível com o oficialato ou praça de carreira. Isso está previsto no artigo 142, §3º, VI da Constituição Federal e também na legislação militar.
Mas quais crimes seriam esses?
Alguns dos crimes comuns que podem levar à perda da patente são:
- Homicídio doloso (inclusive no trânsito);
- Latrocínio (roubo seguido de morte);
- Estupro ou crimes sexuais;
- Corrupção ativa ou passiva;
- Falsidade ideológica ou documental;
- Extorsão ou concussão;
- Tráfico de drogas;
- Violência doméstica com lesão corporal grave ou morte;
- Estelionato com grande repercussão ou reincidência;
- Crimes contra a fé pública ou contra a administração pública.
Ou seja, se o bombeiro militar cometer um crime comum de natureza grave, mesmo fora do serviço, poderá sim perder o posto e patente. A legislação militar entende que a conduta fere a honra, a ética e o decoro exigidos da função pública militar.
A perda da patente, portanto, não depende de o crime ser militar, mas sim da gravidade da infração e da repercussão sobre a moral e disciplina da corporação.
Qual a pena?
A pena depende diretamente do tipo de crime cometido, mas o que torna a situação ainda mais grave para o bombeiro militar é que além da pena privativa de liberdade, ele poderá ser julgado em processo autônomo de perda de patente, com base no art. 142, §3º, VI da Constituição Federal, e art. 94 do Código Penal Militar.
Portanto, o bombeiro pode receber:
- Pena de reclusão ou detenção (varia conforme o crime);
- Perda da função pública militar;
- Perda de direitos políticos durante o cumprimento da pena;
- Inabilitação para cargos públicos;
- Exclusão das fileiras militares, perdendo todos os benefícios da carreira (como aposentadoria, plano de saúde e pensão militar).
Ou seja, não é apenas a liberdade que está em jogo. A carreira inteira pode ser destruída, e com ela, os direitos acumulados ao longo de anos de serviço.
O que é perda de posto e patente e quando ela se aplica?
A perda da patente é a sanção mais grave que pode ser aplicada a um bombeiro militar estável, representando o rompimento definitivo do vínculo jurídico-funcional com a Corporação. Na prática, o militar deixa de integrar os quadros do Corpo de Bombeiros Militar, perde a graduação, o posto, as prerrogativas da carreira e a própria condição de militar.
Essa medida não se confunde com punições administrativas comuns. Trata-se de uma sanção de natureza constitucional e judicial, aplicada apenas em hipóteses excepcionais, quando a conduta do militar se mostra incompatível com os valores da hierarquia, da disciplina e da honra militar.
Previsão constitucional correta
A base constitucional primária da perda de posto e patente está no art. 142, §3º, inciso VI, da Constituição Federal, que dispõe:
Art. 142, §3º, VI – O militar, em caso de sentença condenatória transitada em julgado, poderá perder o posto e a patente, se considerado indigno do oficialato ou com ele incompatível, na forma da lei.
Entretanto — e aqui está o ponto jurídico essencial — no caso dos bombeiros militares e policiais militares (militares estaduais), aplica-se de forma direta o art. 125, §4º, da Constituição Federal, que estabelece a competência correta para esse julgamento:
Art. 125, §4º – Compete ao Tribunal de Justiça decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, nos casos previstos em lei.
Portanto, a perda da patente de bombeiro militar estadual não é decidida pelo Superior Tribunal Militar (STM), mas sim pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado, entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal.
Legislação aplicável ao bombeiro militar estadual
É importante corrigir um equívoco comum:
- A Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) é aplicável exclusivamente às Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica).
- Para os bombeiros militares, aplicam-se:
- A Constituição Federal (arts. 42, 125, §4º e 142 por simetria);
- As leis estaduais específicas (estatutos dos bombeiros de cada Estado);
- O Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969), quando houver previsão expressa ou aplicação por simetria, conforme entendimento do STF.
Nesse contexto, o art. 102 do Código Penal Militar é utilizado como parâmetro jurídico, inclusive para militares estaduais, por força do princípio da simetria constitucional:
Art. 102 do CPM – A condenação da Justiça Militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, pode acarretar a perda do posto e da patente, desde que declarada a indignidade ou incompatibilidade com o oficialato.
A perda da patente não é automática
Mesmo diante de uma condenação criminal definitiva, a perda da patente não ocorre de forma automática. O entendimento consolidado do STF é de que:
- A perda do posto e patente exige decisão judicial específica;
- Deve ser garantido ao militar o contraditório e a ampla defesa;
- A análise deve ser feita em procedimento próprio, distinto do processo penal principal.
A decisão pode ocorrer por meio de:
- Processo autônomo de perda de posto e patente, julgado pelo Tribunal de Justiça;
- Conselho de Justificação, no caso de oficiais;
- Procedimento judicial específico, após a condenação criminal definitiva, no caso de praças estáveis.
Requisitos para aplicação da perda da patente
A jurisprudência do STF, STJ e Tribunais de Justiça estaduais indica que, em regra, a perda da patente somente pode ser decretada quando estiverem presentes os seguintes requisitos:
- Sentença penal condenatória transitada em julgado
A análise da perda só ocorre após o encerramento definitivo do processo criminal. - Pena privativa de liberdade superior a 2 (dois) anos
Critério extraído do art. 102 do Código Penal Militar, aplicado por simetria aos militares estaduais. - Gravidade concreta da infração penal
O crime deve demonstrar abalo à honra, ao pundonor militar, à ética funcional ou à confiança institucional. - Declaração expressa de indignidade ou incompatibilidade com a função militar
Não basta a condenação: é necessária fundamentação específica quanto à incompatibilidade do militar com a carreira. - Decisão fundamentada do Tribunal de Justiça competente
Conforme determina o art. 125, §4º, da Constituição Federal.
5 passos para não cometer um crime comum
Prevenir é sempre o melhor caminho. Veja 5 passos simples e eficazes para não correr o risco de perder sua patente por crime comum:
- Conheça a legislação penal e militar — O desconhecimento da lei não é desculpa;
- Evite ambientes e amizades tóxicas — Muitos militares caem em armadilhas por más companhias;
- Mantenha equilíbrio emocional — Brigas, discussões e violência doméstica estão entre os principais crimes comuns cometidos por militares;
- Controle o uso de álcool e evite drogas — Situações de embriaguez levam a infrações graves;
- Busque ajuda psicológica quando necessário — O estresse da profissão exige acompanhamento.
Lembre-se: uma decisão impulsiva pode custar uma carreira inteira. Evite o erro antes que seja tarde demais.
Crime comum e crime cometido pelo bombeiro militar: qual a diferença?
A distinção entre crime comum e crime militar é fundamental no contexto da perda da patente.
- Crime comum: aquele previsto no Código Penal comum ou leis esparsas (como Lei Maria da Penha, Lei de Drogas, etc.), praticado por qualquer cidadão, inclusive por militar.
- Crime militar: aquele definido no Código Penal Militar (CPM), praticado no contexto do serviço militar ou com repercussão na disciplina da corporação.
Exemplo prático:
- Um bombeiro militar comete um homicídio durante uma briga familiar: crime comum.
- Um bombeiro agride um superior dentro do quartel: crime militar.
Ambos os casos podem levar à perda da patente, mas a jurisdição e o processo serão diferentes, dependendo do tipo de crime e da relação com o serviço.
Quais são as consequências da perda de posto e patente?
A perda da patente não é uma simples demissão. Ela representa:
- Expulsão das forças militares;
- Cancelamento imediato dos proventos;
- Perda da aposentadoria militar, se ainda não concluída;
- Inabilitação para cargos públicos militares e civis;
- Perda do status de militar da reserva ou reformado;
- Desonra e mancha no histórico funcional;
- Restrição de direitos civis e políticos temporários;
- Repercussão social e familiar negativa.
É um golpe irreversível na carreira e na vida do militar. Por isso, em qualquer investigação ou processo, o ideal é atuar preventivamente com um advogado especialista.
Julgamento pelo STM ou Tribunal comum: o que muda?
O julgamento que envolve perda da patente pode ocorrer em duas esferas distintas, a depender da natureza do crime:
STM – Superior Tribunal Militar:
- Atua em casos de crimes militares;
- A perda da patente é decidida por este Tribunal, com base em processo autônomo após condenação.
Justiça comum (Estadual ou Federal):
- Atua nos crimes comuns;
- O juiz que proferir a sentença condenatória poderá remeter o caso para julgamento da perda da patente por autoridade competente;
- Em muitos estados, há previsão de que o Tribunal de Justiça ou Conselho de Justificação decida sobre o tema.
Portanto, a depender da natureza da infração, o julgamento da perda da patente poderá ocorrer:
- Junto ao processo penal;
- Em processo administrativo disciplinar;
- Em Conselho de Justificação;
- No STM.
Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
Enfrentar um processo com risco de perda da patente sem um advogado especialista em direito militar e penal é um dos maiores erros que o bombeiro pode cometer.
Veja como o advogado ajuda:
- Análise estratégica da acusação;
- Atuação em todas as fases do inquérito e processo penal;
- Proposição de teses defensivas como: ausência de dolo, excludentes de ilicitude, erro de tipo, entre outras;
- Acompanhamento no Conselho de Justificação ou PAD;
- Atuação na esfera administrativa e judicial simultaneamente;
- Recursos e sustentações orais junto ao STM ou TJ;
- Proteção da imagem e da honra do militar junto à corporação e à mídia.
Aqui na Reis Advocacia, temos advogados com profunda experiência em causas militares e penais, inclusive com vitórias emblemáticas em casos de perda de patente.
A perda da patente é uma realidade temida por muitos bombeiros militares — e com razão. Ela representa o fim de uma história construída com sacrifício, disciplina e amor à farda.
Neste artigo, mostramos quais crimes levam à perda, como ocorrem os julgamentos, quais as consequências práticas e jurídicas, e como um advogado pode ser decisivo nesse cenário.
Na Reis Advocacia, somos especialistas em defender bombeiros militares que enfrentam processos disciplinares e penais. Temos histórico comprovado de reversões de situações graves e uma equipe pronta para lutar por sua honra.
Se você, ou alguém que conhece, está passando por essa situação, não enfrente isso sozinho. A diferença entre a condenação e a absolvição pode estar na qualificação da sua defesa.
Entre em contato agora mesmo com um de nossos advogados especialistas.
Perguntas frequentes sobre o tema
- Bombeiro militar pode ser expulso por crime fora do serviço?
Sim. Se a condenação comprometer a honra e a dignidade da função, pode haver perda da patente. - Qual o primeiro passo ao ser acusado de crime comum?
Procurar imediatamente um advogado especialista em direito militar e penal. - A perda de patente é automática após condenação?
Não. É necessário processo autônomo que comprove indignidade. - Quem julga a perda de patente?
Depende: pode ser o STM, TJ ou Conselho de Justificação, conforme o caso. - Existe recuperação da patente após perda?
Na prática, é muito raro. Após declarada a perda, não há readmissão. - Militares reformados também perdem a patente?
Sim, se ainda mantiverem vínculo funcional e forem condenados por crime grave. - Posso ser demitido mesmo com pena cumprida?
Sim. A perda da patente independe do cumprimento da pena. - O que diz o STF sobre a perda da patente?
O STF entende que a perda deve ocorrer por meio de decisão fundamentada, assegurado o contraditório. - Qual o prazo para defender-se?
É garantido prazo para defesa em todas as fases, inclusive no processo de perda de patente. - Posso recorrer da decisão?
Sim, há possibilidade de recurso nas instâncias superiores.
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Referências:
- STM declara a perda de posto e patente de tenente‑coronel do Exército Brasileiro – Decisão do Superior Tribunal Militar declarando oficial indigno e determinando a perda do posto e da patente após condenação com pena privativa de liberdade superior a dois anos.
- STM julgou 94 processos de perda de posto e patente de oficiais nos últimos oito anos – Relatório institucional do Superior Tribunal Militar sobre dezenas de processos em que a perda de posto e patente foi debatida e aplicada.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




