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Perda da patente: crime comum atinge bombeiro militar?

Bombeiro militar pode sofrer perda de patente por crime comum? Saiba quando ocorre a perda de patente, quais crimes levam a isso e como um advogado pode ajudar.

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Perda da patente: crime comum atinge bombeiro militar?

A perda da patente é uma das sanções mais graves que um bombeiro militar pode sofrer ao longo da carreira. Mas afinal, será que a prática de um crime comum, ou seja, fora do exercício das funções militares, pode levar um bombeiro à perda definitiva de seu posto e patente?

Infelizmente, a resposta é sim. Ainda que o crime não tenha relação direta com o serviço, a condenação criminal pode comprometer a honra e a dignidade do militar de forma tão intensa que o Estado, por meio da Justiça, pode declarar sua exclusão definitiva das fileiras militares.

Neste artigo, você vai entender:

  • Quais crimes comuns podem gerar a perda da patente;
  • O que diz a Constituição e o Código Penal Militar sobre o tema;
  • A diferença entre crime comum e crime militar;
  • O que fazer para evitar esse tipo de situação;
  • Como funciona o julgamento e quais são as consequências práticas.

Se você é bombeiro militar ou conhece alguém que é, continue a leitura com atenção, pois essa informação pode evitar a destruição de uma carreira honrada e salvar o nome de um servidor dedicado.

Vamos direto ao ponto, pois cada linha aqui pode ser decisiva para sua defesa ou prevenção.

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Qual tipo de crime comum pode levar à prisão do bombeiro militar e à perda da patente?

A perda da patente pode ocorrer quando o bombeiro militar é condenado por crime comum, desde que a conduta seja considerada indigna ou incompatível com o oficialato ou praça de carreira. Isso está previsto no artigo 142, §3º, VI da Constituição Federal e também na legislação militar.

Mas quais crimes seriam esses?

Alguns dos crimes comuns que podem levar à perda da patente são:

  1. Homicídio doloso (inclusive no trânsito);
  2. Latrocínio (roubo seguido de morte);
  3. Estupro ou crimes sexuais;
  4. Corrupção ativa ou passiva;
  5. Falsidade ideológica ou documental;
  6. Extorsão ou concussão;
  7. Tráfico de drogas;
  8. Violência doméstica com lesão corporal grave ou morte;
  9. Estelionato com grande repercussão ou reincidência;
  10. Crimes contra a fé pública ou contra a administração pública.

Ou seja, se o bombeiro militar cometer um crime comum de natureza grave, mesmo fora do serviço, poderá sim perder o posto e patente. A legislação militar entende que a conduta fere a honra, a ética e o decoro exigidos da função pública militar.

A perda da patente, portanto, não depende de o crime ser militar, mas sim da gravidade da infração e da repercussão sobre a moral e disciplina da corporação.

 

Qual a pena?

A pena depende diretamente do tipo de crime cometido, mas o que torna a situação ainda mais grave para o bombeiro militar é que além da pena privativa de liberdade, ele poderá ser julgado em processo autônomo de perda de patente, com base no art. 142, §3º, VI da Constituição Federal, e art. 94 do Código Penal Militar.

Portanto, o bombeiro pode receber:

  • Pena de reclusão ou detenção (varia conforme o crime);
  • Perda da função pública militar;
  • Perda de direitos políticos durante o cumprimento da pena;
  • Inabilitação para cargos públicos;
  • Exclusão das fileiras militares, perdendo todos os benefícios da carreira (como aposentadoria, plano de saúde e pensão militar).

Ou seja, não é apenas a liberdade que está em jogo. A carreira inteira pode ser destruída, e com ela, os direitos acumulados ao longo de anos de serviço.

 

O que é perda de posto e patente e quando ela se aplica?

A perda da patente é a sanção mais grave que pode ser aplicada a um bombeiro militar estável, representando o rompimento definitivo do vínculo jurídico-funcional com a Corporação. Na prática, o militar deixa de integrar os quadros do Corpo de Bombeiros Militar, perde a graduação, o posto, as prerrogativas da carreira e a própria condição de militar.

Essa medida não se confunde com punições administrativas comuns. Trata-se de uma sanção de natureza constitucional e judicial, aplicada apenas em hipóteses excepcionais, quando a conduta do militar se mostra incompatível com os valores da hierarquia, da disciplina e da honra militar.

Previsão constitucional correta

A base constitucional primária da perda de posto e patente está no art. 142, §3º, inciso VI, da Constituição Federal, que dispõe:

Art. 142, §3º, VI – O militar, em caso de sentença condenatória transitada em julgado, poderá perder o posto e a patente, se considerado indigno do oficialato ou com ele incompatível, na forma da lei.

Entretanto — e aqui está o ponto jurídico essencial — no caso dos bombeiros militares e policiais militares (militares estaduais), aplica-se de forma direta o art. 125, §4º, da Constituição Federal, que estabelece a competência correta para esse julgamento:

Art. 125, §4º – Compete ao Tribunal de Justiça decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, nos casos previstos em lei.

Portanto, a perda da patente de bombeiro militar estadual não é decidida pelo Superior Tribunal Militar (STM), mas sim pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado, entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal.

Legislação aplicável ao bombeiro militar estadual

 

É importante corrigir um equívoco comum:

  • A Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) é aplicável exclusivamente às Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica).
  • Para os bombeiros militares, aplicam-se:
    • A Constituição Federal (arts. 42, 125, §4º e 142 por simetria);
    • As leis estaduais específicas (estatutos dos bombeiros de cada Estado);
    • O Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969), quando houver previsão expressa ou aplicação por simetria, conforme entendimento do STF.

Nesse contexto, o art. 102 do Código Penal Militar é utilizado como parâmetro jurídico, inclusive para militares estaduais, por força do princípio da simetria constitucional:

Art. 102 do CPM – A condenação da Justiça Militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, pode acarretar a perda do posto e da patente, desde que declarada a indignidade ou incompatibilidade com o oficialato.

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A perda da patente não é automática

Mesmo diante de uma condenação criminal definitiva, a perda da patente não ocorre de forma automática. O entendimento consolidado do STF é de que:

  • A perda do posto e patente exige decisão judicial específica;
  • Deve ser garantido ao militar o contraditório e a ampla defesa;
  • A análise deve ser feita em procedimento próprio, distinto do processo penal principal.

A decisão pode ocorrer por meio de:

  • Processo autônomo de perda de posto e patente, julgado pelo Tribunal de Justiça;
  • Conselho de Justificação, no caso de oficiais;
  • Procedimento judicial específico, após a condenação criminal definitiva, no caso de praças estáveis.

 

Requisitos para aplicação da perda da patente

A jurisprudência do STF, STJ e Tribunais de Justiça estaduais indica que, em regra, a perda da patente somente pode ser decretada quando estiverem presentes os seguintes requisitos:

  1. Sentença penal condenatória transitada em julgado
    A análise da perda só ocorre após o encerramento definitivo do processo criminal.
  2. Pena privativa de liberdade superior a 2 (dois) anos
    Critério extraído do art. 102 do Código Penal Militar, aplicado por simetria aos militares estaduais.
  3. Gravidade concreta da infração penal
    O crime deve demonstrar abalo à honra, ao pundonor militar, à ética funcional ou à confiança institucional.
  4. Declaração expressa de indignidade ou incompatibilidade com a função militar
    Não basta a condenação: é necessária fundamentação específica quanto à incompatibilidade do militar com a carreira.
  5. Decisão fundamentada do Tribunal de Justiça competente
    Conforme determina o art. 125, §4º, da Constituição Federal.

 

5 passos para não cometer um crime comum

Prevenir é sempre o melhor caminho. Veja 5 passos simples e eficazes para não correr o risco de perder sua patente por crime comum:

  1. Conheça a legislação penal e militar — O desconhecimento da lei não é desculpa;
  2. Evite ambientes e amizades tóxicas — Muitos militares caem em armadilhas por más companhias;
  3. Mantenha equilíbrio emocional — Brigas, discussões e violência doméstica estão entre os principais crimes comuns cometidos por militares;
  4. Controle o uso de álcool e evite drogas — Situações de embriaguez levam a infrações graves;
  5. Busque ajuda psicológica quando necessário — O estresse da profissão exige acompanhamento.

Lembre-se: uma decisão impulsiva pode custar uma carreira inteira. Evite o erro antes que seja tarde demais.

 

Crime comum e crime cometido pelo bombeiro militar: qual a diferença?

A distinção entre crime comum e crime militar é fundamental no contexto da perda da patente.

  • Crime comum: aquele previsto no Código Penal comum ou leis esparsas (como Lei Maria da Penha, Lei de Drogas, etc.), praticado por qualquer cidadão, inclusive por militar.
  • Crime militar: aquele definido no Código Penal Militar (CPM), praticado no contexto do serviço militar ou com repercussão na disciplina da corporação.

Exemplo prático:

  • Um bombeiro militar comete um homicídio durante uma briga familiar: crime comum.
  • Um bombeiro agride um superior dentro do quartel: crime militar.

Ambos os casos podem levar à perda da patente, mas a jurisdição e o processo serão diferentes, dependendo do tipo de crime e da relação com o serviço.

 

Quais são as consequências da perda de posto e patente?

A perda da patente não é uma simples demissão. Ela representa:

  • Expulsão das forças militares;
  • Cancelamento imediato dos proventos;
  • Perda da aposentadoria militar, se ainda não concluída;
  • Inabilitação para cargos públicos militares e civis;
  • Perda do status de militar da reserva ou reformado;
  • Desonra e mancha no histórico funcional;
  • Restrição de direitos civis e políticos temporários;
  • Repercussão social e familiar negativa.

É um golpe irreversível na carreira e na vida do militar. Por isso, em qualquer investigação ou processo, o ideal é atuar preventivamente com um advogado especialista.

Julgamento pelo STM ou Tribunal comum: o que muda?

O julgamento que envolve perda da patente pode ocorrer em duas esferas distintas, a depender da natureza do crime:

STM – Superior Tribunal Militar:

  • Atua em casos de crimes militares;
  • A perda da patente é decidida por este Tribunal, com base em processo autônomo após condenação.

Justiça comum (Estadual ou Federal):

  • Atua nos crimes comuns;
  • O juiz que proferir a sentença condenatória poderá remeter o caso para julgamento da perda da patente por autoridade competente;
  • Em muitos estados, há previsão de que o Tribunal de Justiça ou Conselho de Justificação decida sobre o tema.

Portanto, a depender da natureza da infração, o julgamento da perda da patente poderá ocorrer:

  • Junto ao processo penal;
  • Em processo administrativo disciplinar;
  • Em Conselho de Justificação;
  • No STM.

Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?

Enfrentar um processo com risco de perda da patente sem um advogado especialista em direito militar e penal é um dos maiores erros que o bombeiro pode cometer.

Veja como o advogado ajuda:

  1. Análise estratégica da acusação;
  2. Atuação em todas as fases do inquérito e processo penal;
  3. Proposição de teses defensivas como: ausência de dolo, excludentes de ilicitude, erro de tipo, entre outras;
  4. Acompanhamento no Conselho de Justificação ou PAD;
  5. Atuação na esfera administrativa e judicial simultaneamente;
  6. Recursos e sustentações orais junto ao STM ou TJ;
  7. Proteção da imagem e da honra do militar junto à corporação e à mídia.

Aqui na Reis Advocacia, temos advogados com profunda experiência em causas militares e penais, inclusive com vitórias emblemáticas em casos de perda de patente.

A perda da patente é uma realidade temida por muitos bombeiros militares — e com razão. Ela representa o fim de uma história construída com sacrifício, disciplina e amor à farda.

Neste artigo, mostramos quais crimes levam à perda, como ocorrem os julgamentos, quais as consequências práticas e jurídicas, e como um advogado pode ser decisivo nesse cenário.

Na Reis Advocacia, somos especialistas em defender bombeiros militares que enfrentam processos disciplinares e penais. Temos histórico comprovado de reversões de situações graves e uma equipe pronta para lutar por sua honra.

Se você, ou alguém que conhece, está passando por essa situação, não enfrente isso sozinho. A diferença entre a condenação e a absolvição pode estar na qualificação da sua defesa.

Entre em contato agora mesmo com um de nossos advogados especialistas.

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Perguntas frequentes sobre o tema

  1. Bombeiro militar pode ser expulso por crime fora do serviço?
    Sim. Se a condenação comprometer a honra e a dignidade da função, pode haver perda da patente.
  2. Qual o primeiro passo ao ser acusado de crime comum?
    Procurar imediatamente um advogado especialista em direito militar e penal.
  3. A perda de patente é automática após condenação?
    Não. É necessário processo autônomo que comprove indignidade.
  4. Quem julga a perda de patente?
    Depende: pode ser o STM, TJ ou Conselho de Justificação, conforme o caso.
  5. Existe recuperação da patente após perda?
    Na prática, é muito raro. Após declarada a perda, não há readmissão.
  6. Militares reformados também perdem a patente?
    Sim, se ainda mantiverem vínculo funcional e forem condenados por crime grave.
  7. Posso ser demitido mesmo com pena cumprida?
    Sim. A perda da patente independe do cumprimento da pena.
  8. O que diz o STF sobre a perda da patente?
    O STF entende que a perda deve ocorrer por meio de decisão fundamentada, assegurado o contraditório.
  9. Qual o prazo para defender-se?
    É garantido prazo para defesa em todas as fases, inclusive no processo de perda de patente.
  10. Posso recorrer da decisão?
    Sim, há possibilidade de recurso nas instâncias superiores.

 

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Referências:

 

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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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