- O que caracteriza legalmente o crime de feminicídio;
- Como e onde fazer uma denúncia correta;
- Sinais e comportamentos que podem indicar risco de feminicídio;
- A importância da medida protetiva de urgência;
- Qual a pena para o crime de feminicídio segundo a legislação;
- Por que contar com um advogado criminalista é fundamental;
- Perguntas frequentes sobre o tema.
Se você busca segurança, prevenção e justiça, este conteúdo vai esclarecer suas dúvidas e mostrar como agir de forma concreta. Acompanhe até o final e entenda tudo com profundidade e clareza — com autoridade jurídica e exemplos práticos.
O que caracteriza um crime de feminicídio?
O crime de feminicídio é uma forma qualificada de homicídio que ocorre quando uma mulher é morta por razões de gênero, ou seja, por ser mulher. Diferente do homicídio comum, o feminicídio envolve elementos ligados à violência doméstica, controlo social, discriminação e relações de poder entre homens e mulheres.
- Fundamentação legal do crime de feminicídio
No Brasil, o crime de feminicídio foi introduzido no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.104/2015, ao alterar o Código Penal e incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio. A lei reconhece que, em muitos casos, a violência que resulta na morte de mulheres tem motivação distinta — baseada em gênero, discriminação e violência doméstica — e deve ser tratada com rigor.
Essa mudança significou um avanço no reconhecimento jurídico das especificidades da violência contra a mulher, alinhando a legislação brasileira a compromissos internacionais de direitos humanos.
- Elementos que configuram o crime de feminicídio
Para que um homicídio seja reconhecido como crime de feminicídio, é necessário que:
- A vítima seja uma mulher;
- O autor seja pessoa que mantenha ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima (cônjuge, namorado, companheiro etc.);
- Haja violência doméstica ou familiar envolvida;
- A morte tenha ocorrido dentro do contexto de discriminação ou desigualdade de gênero.
Aqui, um ponto essencial: não é qualquer homicídio cometido contra uma mulher que será automaticamente considerado feminicídio — é preciso verificar a motivação e o contexto, que revelam o elemento de gênero.
- Feminicídio e violência doméstica: conexão indissociável
Em muitos casos, o crime de feminicídio está intimamente ligado à violência doméstica. Isso porque a maioria dos casos ocorre dentro de relações íntimas ou familiares, onde existe histórico de agressões, ameaças, ciúmes patológicos e controle. Por essa razão, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é frequentemente usada em conjunto com a tipificação do feminicídio para contextualizar o histórico de violência.
Exemplo prático:
Uma mulher que já havia registrado boletins de ocorrência contra seu parceiro por agressões físicas, ameaças e tentativas de controlar seus contatos e atividades pode ser vítima de feminicídio se morta pelo mesmo agressor. A investigação levará em conta esse histórico para qualificar o homicídio como feminicídio.
Como denunciar uma tentativa ou crime de feminicídio?
A denúncia é um passo decisivo para interromper o ciclo de violência e salvar vidas. O crime de feminicídio, muitas vezes, é precedido por sinais claros de escalada da violência — e saber como e onde denunciar pode fazer toda a diferença.
- Onde fazer a denúncia
Se você está diante de uma situação de risco iminente ou testemunhou um crime de feminicídio em andamento:
- Ligue imediatamente para a Polícia Militar: 190;
- Na Delegacia da Mulher mais próxima: atendimento especializado;
- Boletim de Ocorrência online: disponível em muitos estados via Segurança Pública;
- Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180: serviço gratuito que orienta, registra denúncias e conecta você com políticas públicas de proteção.
- Denúncia urgente e sigilosa
Quando a situação apresentar risco imediato, a prioridade é chamar a polícia por telefone. Em outros casos, é possível registrar Boletim de Ocorrência (BO) diretamente na delegacia ou pela internet, com total sigilo e proteção. Importante ressaltar que a denúncia pode ser feita por qualquer pessoa, não apenas pela vítima.
- Denúncia anônima: quando usar e como funciona
Caso a vítima ou testemunha tenha medo de retaliação, a denúncia pode ser feita de forma anônima — por telefone ou pela internet — sem identificação do denunciante. Essa opção é importante para preservar a segurança de quem teme represálias do agressor.
- O que informar na denúncia
Ao registrar uma denúncia de tentativa ou crime de feminicídio, é importante fornecer:
- Nome da vítima e do agressor (se conhecido);
- Endereço ou local onde ocorrem as agressões;
- Descrição dos fatos, datas e horários;
- Indicação de provas existentes (fotos, registros de BO anteriores, mensagens ameaçadoras etc.);
- Qualquer informação que ajude a localizar o agressor.
- A importância da denúncia imediata
Quanto mais cedo a denúncia for feita, maiores as chances de interrupção do ciclo de violência e proteção da mulher. A demora pode significar escalada da agressão, aumento do risco e, infelizmente, culminar no crime de feminicídio.
Quais os sinais a mulher deve ter para evitar um possível feminicídio?
Identificar sinais de risco pode salvar vidas. Embora não exista garantia absoluta, alguns comportamentos e padrões podem indicar risco elevado de violência e, em casos extremos, culminar em crime de feminicídio.
- Controle excessivo e isolamento social
Quando um parceiro tenta controlar com quem você fala, onde você vai, impede contato com amigos ou familiares, isso representa um sinal de alerta. O isolamento social é uma das formas de controle que precedem episódios graves de violência.
- Agressões físicas repetidas
Qualquer tipo de agressão física — por menor que pareça — não deve ser ignorada. Socos, empurrões, beliscões, arranhões e outras formas de violência física são indicadores de risco e podem evoluir.
- Ameaças de morte ou frases como “você vai pagar caro”
Ameaças claras de morte são um dos sinais mais graves. Mesmo que pareçam retóricas, elas devem ser tratadas com seriedade. Documentar essas ameaças (por mensagem, gravação, testemunhas) pode fortalecer uma investigação futura.
- Histórico de violência anterior
Mulheres que já foram vítimas de violência anteriormente — física, psicológica ou sexual — têm risco aumentado de sofrer violência mais severa no futuro. A reincidência é um indicador de risco.
- Comportamentos obsessivos e ciúmes patológicos
Ciúme excessivo, tentativas de controlar comportamentos, vasculhar telefone ou contas pessoais, e repreensões constantes são sinais de relacionamento abusivo e risco.
- Tentativas de justificar a violência
Quando o agressor minimiza sua conduta dizendo que “não fez nada demais” ou culpando a vítima (“você provoca”), isso faz parte de um padrão de violência psicológica que pode evoluir para agressão física e, em casos extremos, para crime de feminicídio.
Qual a importância da medida protetiva de urgência?
A medida protetiva de urgência é um instrumento jurídico essencial para interromper o ciclo de violência e proteger quem está em risco de sofrer um crime de feminicídio.
- O que são medidas protetivas?
Previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), as medidas protetivas têm por objetivo resguardar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência. Elas podem:
- Afastar o agressor do lar;
- Proibir qualquer contato com a vítima (incluindo mensagens e redes sociais);
- Proibir aproximação física da vítima, seus familiares ou locais frequentados;
- Determinar a suspensão do porte de armas do agressor;
- Estabelecer acompanhamento terapêutico e outras medidas.
- Como solicitar uma medida protetiva de urgência
A mulher ou qualquer pessoa que registre a denúncia pode solicitar a medida protetiva no momento em que faz o Boletim de Ocorrência na delegacia ou diretamente ao juiz. Após a análise do juiz, a medida pode ser deferida no prazo de horas.
- Por que a medida protetiva salva vidas
A implementação imediata de uma medida protetiva reduz drasticamente o risco de agressões mais graves. Estudos e dados de segurança pública demonstram que mulheres que obtêm medidas protetivas têm maior chance de interromper o ciclo de violência e evitar consequências letais.
- O papel da autoridade policial
Ao receber uma denúncia de violência, a autoridade policial tem o dever de informar a vítima sobre a possibilidade de medidas protetivas e orientá-la sobre como solicitar. Infelizmente, nem sempre isso ocorre — por isso, é importante estar informado e solicitar ativamente essa proteção.
Qual a pena do crime de feminicídio?
O crime de feminicídio é considerado um homicídio qualificado e, por isso, tem penalidade mais severa do que o homicídio simples.
- Pena prevista na legislação
A pena prevista para o crime de feminicídio no Brasil é de reclusão de 12 a 30 anos. Essa pena maior ocorre porque o legislador entendeu que a violência motivada por gênero representa uma violação mais grave dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana.
- Circunstâncias que agravam a pena
Além da pena base, outros elementos podem agravar a punição, tais como:
- Morte de criança ou idoso;
- Motivo torpe ou cruel;
- Dificuldade de defesa da vítima;
- Uso de meio que dificulte a resistência da vítima.
- Diferença entre homicídio e feminicídio
Enquanto o homicídio simples (art. 121 do Código Penal) prevê pena de 6 a 20 anos de reclusão, o crime de feminicídio tem pena de 12 a 30 anos. Isso demonstra que a lei trata a violência baseada em gênero com maior severidade, reconhecendo a desigualdade estrutural que a alimenta.
Qual a importância de um advogado criminalista para evitar esse crime?
Contar com um advogado criminalista experiente faz toda a diferença para prevenir, documentar, orientar e, quando necessário, proteger juridicamente uma mulher diante de risco de crime de feminicídio.
- Interpretação jurídica correta
Um advogado criminalista sabe interpretar os fatos e identificar desde cedo padrões de risco que podem não ser evidentes para leigos. Ele pode:
- Analisar ocorrências anteriores;
- Avaliar comportamentos e sinais;
- Preparar estratégias de proteção jurídica imediata.
- Atuação preventiva
O papel do advogado não é apenas reagir — é prevenir. Isso inclui:
- Aconselhar sobre a obtenção de medidas protetivas;
- Preparar documentação e provas para reforçar a denúncia;
- Representar a vítima perante autoridades;
- Orientar sobre direitos e procedimentos.
- Acompanhamento na delegacia e no Judiciário
Em muitos casos, a vítima encontra dificuldade para comunicar seus fatos com clareza ou sofre desinformação por parte de autoridades. O advogado criminalista:
- Acompanha o registro de boletins de ocorrência;
- Requer medidas protetivas urgentes;
- Garante que os direitos sejam respeitados;
- Atua localmente junto à defesa pública ou juízo.
- Apoio psicológico e humanizado
Além da parte técnica, o advogado exerce um papel de suporte humano — ouvindo, tranquilizando e orientando sobre passos concretos para reduzir riscos.
- A importância de estar assessorado antes que seja tarde
Uma atuação tardia pode dificultar ou comprometer a proteção da mulher. Por isso, quanto mais cedo a assessoria jurídica especializada é acionada, maiores as chances de evitar o agravamento da violência e, principalmente, salvar vidas.
Saiba seus direitos
O crime de feminicídio representa uma das formas mais brutais de violência contra a mulher no Brasil. Saber o que caracteriza esse crime, como denunciar, quais são os sinais de risco, a importância da medida protetiva e da atuação de um advogado criminalista pode fazer toda a diferença — não apenas juridicamente, mas para proteger vidas.
Na Reis Advocacia, com nossa experiência em direito penal e proteção de mulheres em situação de risco, já ajudamos inúmeras vítimas e familiares a garantir proteção, justiça e amparo legal. Nossa equipe está pronta para atender com sensibilidade, eficiência e conhecimento profundo da legislação.
Se você ou alguém que conhece está em risco, não espere — procure ajuda especializada agora mesmo. Entre em contato conosco. Estamos aqui para proteger você.
E para continuar ampliando seu conhecimento, leia também outros artigos em nosso blog sobre:
- Medidas protetivas de urgência: como solicitar e garantir eficácia legal
- Como a Lei Maria da Penha protege mulheres vítimas de violência
- Direitos da mulher vítima de violência doméstica: o que você precisa saber
Perguntas frequentes sobre o tema
- O que diferencia homicídio de crime de feminicídio?
O crime de feminicídio é uma forma qualificada de homicídio motivada por gênero ou contexto de violência doméstica, com pena maior do que o homicídio simples.
- Quem pode fazer denúncia de feminicídio?
Qualquer pessoa pode realizar a denúncia — vítima, familiar, vizinho ou terceiro — tanto presencialmente quanto por telefone ou pela internet.
- É possível denunciar anonimamente?
Sim. A denúncia pode ser feita de forma anônima, garantindo a proteção do denunciante.
- Quais provas são importantes para caracterizar feminicídio?
Mensagens, boletins de ocorrência anteriores, testemunhas, fotos de agressões e registros de ameaças são fundamentais.
- A medida protetiva pode ser solicitada sem boletim de ocorrência?
Sim. Em situações urgentes, o pedido pode ser feito diretamente ao juiz, com a assistência de um advogado.
- Qual é a pena mínima para crime de feminicídio?
A pena mínima é de 12 anos de reclusão, podendo chegar a 30 anos dependendo das circunstâncias.
- O feminicídio ocorre apenas entre parceiros íntimos?
Não necessariamente — embora a maioria ocorra em contextos de relações íntimas, também pode ocorrer em outras situações de violência motivada por gênero.
- O que fazer se a polícia não registrar a denúncia?
Procure assistência jurídica imediatamente e registre queixa na Corregedoria da Polícia para que a denúncia seja efetivada.
- O feminicídio pode ser caracterizado mesmo sem história de violência anterior?
Sim — se houver evidências de motivação de gênero e contexto discriminatório.
- Um advogado pode ajudar na eficácia das medidas protetivas?
Sim, atuar com um advogado criminalista aumenta muito as chances de obtenção, manutenção e fiscalização efetiva de medidas protetivas.
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Referências:
Medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas sem prazo predeterminado (STJ, Tema 1.249) — entendimento do STJ de que medidas protetivas de urgência devem vigorar enquanto houver risco à mulher, sem prazo certo de validade.
Medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ter prazo de duração, decide Quinta Turma (STJ) — decisão de turma destacando que o juiz pode fixar prazo específico para vigência, com possibilidade de reavaliação, conforme o caso concreto.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




