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Homem é preso por tentativa de abuso sexual em shopping no RJ

Homem é preso em Duque de Caxias por tentativa de abuso sexual de uma adolescente de 13 anos após marcar encontro no cinema. Entenda os fatos!

tentativa de abuso sexual
Publicado em: | Atualizado em:
Na segunda‑feira, dia 5 de janeiro de 2026, um homem foi preso pela Polícia Civil no interior de um shopping no bairro Vila São Luís, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense (RJ), em flagrante por tentativa de abuso sexual contra uma adolescente de apenas 13 anos.

Segundo as investigações, o autor — que seria pai de um colega de turma da vítima — utilizava o celular do próprio filho menor para manter contato com diversas adolescentes por meio de aplicativos de mensagens. Ele enviava conteúdo sexual explícito e prometia vantagens econômicas em troca de encontros, configurando tentativa de abuso sexual e aliciamento de menor.

O caso ganhou destaque não apenas pela gravidade da conduta, mas pela forma como a polícia conseguiu impedir que a tentativa de abuso sexual evoluísse para um crime consumado, ao deter o suspeito no momento em que ele aguardava a vítima no cinema do shopping.

No contexto atual da legislação penal e da proteção integral de crianças e adolescentes, esse episódio evidencia a importância das normas que tutelam os menores de idade e a atuação das autoridades para coibir condutas que configuram tentativa de abuso sexual.

jorge EC

Entendendo os fatos: como ocorreu a tentativa de abuso sexual

A tentativa de abuso sexual que resultou na prisão do homem em Duque de Caxias começou com uma sequência de mensagens trocadas entre ele e a vítima, de apenas 13 anos.

De acordo com as informações oficiais da Polícia Civil, o suspeito:

  • Utilizou o telefone celular do filho menor para estabelecer contato com a adolescente;
  • Enviou mensagens de teor sexual explícito, com propostas libidinosas;
  • Ofereceu vantagens econômicas para que a garota se encontrasse com ele;
  • Marcou um encontro presencial no cinema do shopping — configurando a tentativa de abuso sexual em ambiente público.

Ao tomar conhecimento das conversas, a mãe da adolescente passou a responder em nome da filha, dando sequência à negociação sob a supervisão da polícia. Quando o homem chegou ao local combinado, os agentes o abordaram e prenderam em flagrante, com o celular aberto na conversa com a vítima — elemento que solidificou a materialidade da tentativa de abuso sexual.

Esse episódio levanta questões centrais sobre como a tecnologia vem sendo usada para facilitar a aproximação de adultos com menores de idade de forma criminosa — desde o envio deliberado de conteúdo sexual até a efetiva preparação de um encontro com objetivos libidinosos, todos elementos que configuram tentativa de abuso sexual na perspectiva penal.

 

Contexto jurídico da tentativa de abuso sexual

Para compreender o alcance da conduta apurada neste episódio, é preciso analisar o enquadramento legal do crime. No direito penal brasileiro, a proteção de crianças e adolescentes é absoluta e prioritária, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal.

  1. O que é “tentativa de abuso sexual”?

A expressão tentativa de abuso sexual refere‑se à conduta em que o agente inicia a prática de um crime sexual contra outra pessoa, com dolo claro de consumar a ação, mas é impedido por circunstâncias alheias à sua vontade antes da conclusão do ato. É diferente do crime consumado, mas possui relevância penal.

No caso em tela, a tentativa foi caracterizada pela marcação de encontro para fins libidinosos com uma menor, após envio de mensagens inapropriadas e outras condutas preparatórias.

  1. Estupro de vulnerável

No ordenamento jurídico brasileiro, o art. 217‑A do Código Penal trata do crime de estupro de vulnerável:

“Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” — independentemente de consentimento.

Mesmo que a consumação não tenha ocorrido, a intenção e os atos preparatórios que configuraram a tentativa de abuso sexual podem ser interpretados à luz dessa norma.

Além disso, a conduta de aliciar uma criança ou adolescente por meio de mensagens de teor sexual e marcar encontro com essa finalidade configura crime de importunação sexual e aliciamento, reforçando o caráter criminoso da tentativa de abuso sexual.

  1. Importunação sexual e aliciamento de menores

O autor também foi autuado por importunação sexual e aliciamento, condutas que se somam à descrição da tentativa de abuso sexual. A importunação sexual é tipificada no art. 215‑A do Código Penal e abrange ações que atentam contra a dignidade sexual de outra pessoa, sem seu consentimento. Quando o alvo é um menor, a gravidade é ainda maior.

  1. Proteção legal da criança e do adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina proteção integral e prioridade absoluta a menores de 18 anos. A simples tentativa de aproximar‑se de uma criança para fins sexuais ofende não apenas o Código Penal, mas princípios constitucionais que tutelam a dignidade da pessoa humana e a proteção à infância.

jorge FA

Repercussões legais e sociais da tentativa de abuso sexual

A prisão em flagrante por tentativa de abuso sexual de uma menor de idade traz várias repercussões — não apenas para o caso específico, mas para a sociedade como um todo.

  1. Efeitos sobre a vítima e a família

Mesmo quando a violência não é consumada, a tentativa de abuso sexual pode causar traumas psicológicos profundos na vítima e em sua família. O acompanhamento psicossocial é essencial para mitigar danos futuros e garantir suporte emocional às partes envolvidas.

  1. Precedente importante para ações policiais

A atuação célere e integrada da polícia permitiu interromper a sequência de mensagens e impedir que a tentativa de abuso sexual se consumasse, servindo como exemplo de ação preventiva eficaz no combate a crimes contra crianças e adolescentes.

  1. Atenção ao uso da tecnologia

Esse caso evidencia como a tecnologia pode ser utilizada por predadores para se aproximar de crianças e adolescentes, abrindo espaço para delitos como aliciamento, envio de conteúdo sexual e a concretização de uma tentativa de abuso sexual.

  1. Responsabilidade dos pais e da escola

A vigilância dos responsáveis é um fator chave para identificar situações de risco, como troca de mensagens impróprias ou encontros combinados. Este episódio demonstra o papel decisivo da mãe da vítima ao intervir e acionar a autoridade policial — atitude que impediu a consumação da tentativa de abuso sexual.

Como um Advogado pode ajudar nesses casos de tentativa de abuso sexual

Diante de uma situação delicada e grave como a tentativa de abuso sexual contra crianças ou adolescentes, o papel do advogado é essencial para garantir não apenas o rigor da aplicação da lei, mas também a proteção integral da vítima.

Um profissional com experiência em Direito Penal e na defesa dos direitos da criança e do adolescente pode oferecer:

  • Aconselhamento jurídico imediato, com orientações claras sobre os primeiros passos a serem tomados;
  • Atuação estratégica durante o inquérito policial e o processo criminal, acompanhando diligências e promovendo requerimentos legais;
  • Representação ativa junto ao Ministério Público e à Vara da Infância e Juventude, fortalecendo a tutela jurídica da vítima;
  • Suporte interdisciplinar, com encaminhamento a redes de atendimento psicológico e assistencial, quando necessário.

O trabalho de um advogado vai além da técnica: envolve empatia, ética e compromisso com a justiça, atuando para que os responsáveis sejam punidos com o devido processo legal e que a vítima receba toda a proteção prevista em lei.

jorge EC

Perguntas Frequentes

  1. O que caracteriza uma tentativa de abuso sexual?
    A tentativa de abuso sexual ocorre quando alguém inicia condutas preparatórias com intenção explícita de praticar um ato sexual ilícito contra a vítima, mas é impedido antes da consumação.
  2. A tentativa de abuso sexual contra menor é punível mesmo sem consumação?
    Sim. Mesmo sem consumação, a tentativa é punível no direito penal, pois demonstra o dolo e a aptidão do ato para lesionar bens jurídicos.
  3. Qual a diferença entre abuso sexual consumado e tentativa de abuso sexual?
    No consumado, o ato libidinoso é efetivado; já na tentativa, há início de execução, mas a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente.
  4. Como a lei brasileira protege crianças contra violência sexual?
    A Constituição, o Código Penal e o ECA garantem proteção integral à criança e ao adolescente, com penas severas para crimes sexuais, incluindo tentativa de abuso sexual.
  5. É crime enviar conteúdo sexual a menores?
    Sim. Enviar conteúdo sexual a menor de idade pode configurar importunação sexual, aliciamento e integrar a tentativa de abuso sexual no contexto de preparação para o ato.
  6. Como identificar sinais de aliciamento online?
    Sinais incluem troca de mensagens sexualizadas, pedidos de encontros, ofertas de vantagens e uso de contas de terceiros.
  7. O que fazer se meu filho estiver em situação de risco?
    Registrar a ocorrência à polícia, preservar evidências (mensagens), buscar apoio jurídico e acompanhamento psicológico para a criança.
  8. A vítima pode exigir indenização?
    Sim, por danos morais e materiais, dependendo das circunstâncias e do impacto da tentativa de abuso sexual.
  9. Quais são as penalidades para tentativa de abuso sexual de menor?
    As penas variam conforme a conduta, podendo incluir reclusão por estupro de vulnerável, importunação sexual e agravantes, dependendo do caso concreto.
  10. Como um advogado pode ajudar neste tipo de caso?
    Um advogado especializado pode orientar desde a fase policial até a fase judicial, garantindo defesa técnica, proteção dos direitos da vítima e responsabilização dos culpados.

 

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Referências:

 

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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