Para um filho único, a perda de um ente querido é sempre um momento delicado. Quando esse momento envolve o falecimento dos pais, surgem muitas dúvidas sobre como proceder com o inventário. Por mais que pareça uma situação simples, por envolver apenas uma pessoa, o inventário para filho único tem exigências legais que devem ser observadas com atenção.
Neste artigo completo, vamos esclarecer:
- Se o filho único é obrigado a fazer inventário;
- Qual a importância desse procedimento, mesmo quando não há disputa entre herdeiros;
- O que acontece se o inventário não for realizado;
- Se o filho pode vender os bens do falecido sem inventário;
- Como um advogado especialista pode facilitar todo o processo;
- E as dúvidas mais comuns sobre o inventário quando há apenas um herdeiro.
Você verá que, mesmo sendo o único herdeiro, o filho único não está isento das obrigações legais que envolvem o processo de inventário. Aliás, o conhecimento e cumprimento desses deveres são fundamentais para garantir a posse, a administração e até a venda dos bens deixados.
É necessário o filho único fazer o inventário?
Sim, é absolutamente necessário que o filho único faça o inventário após o falecimento dos pais. A legislação brasileira exige o inventário para que os bens deixados por uma pessoa falecida sejam formalmente transferidos ao(s) herdeiro(s). Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, ações e outros bens patrimoniais.
Mesmo na ausência de outros herdeiros, o inventário é o instrumento legal que permite a regularização da titularidade dos bens. Ou seja, é por meio dele que o filho único passa a ser oficialmente reconhecido como proprietário dos bens deixados pelo falecido.
A obrigatoriedade do inventário está prevista no Código de Processo Civil, nos artigos 610 e seguintes. Após o falecimento, o herdeiro tem até 60 dias para iniciar o processo de inventário, sob pena de multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Outro ponto importante é que, sem inventário, o filho único não consegue registrar imóveis em seu nome, acessar valores bancários, nem realizar qualquer tipo de transferência de propriedade. Mesmo que ele viva no imóvel ou utilize os bens, sem a formalização do inventário, ele não terá a posse legal plena.
Portanto, por mais que pareça desnecessário em casos onde não há conflito ou disputa, o inventário é obrigatório inclusive para o filho único. E não cumpri-lo pode gerar prejuízos e bloqueios patrimoniais que comprometem o uso dos bens herdados.
Qual a importância do filho único fazer inventário?
A importância do inventário para o filho único vai muito além de uma exigência legal. Ele garante segurança jurídica, evita complicações futuras e permite a administração plena dos bens herdados. Além disso, o inventário formaliza o falecimento do proprietário anterior e a sucessão patrimonial do filho único.
Sem inventário, os bens continuam em nome do falecido, o que impede o herdeiro de:
- Vender imóveis ou veículos;
- Alugar propriedades;
- Fazer uso legal de contas bancárias e investimentos;
- Regularizar dívidas do espólio;
- Transferir bens para seus próprios herdeiros futuramente.
O filho único que não faz o inventário corre o risco de ver seu patrimônio bloqueado. Por exemplo, um imóvel em nome de pessoa falecida não pode ser vendido, financiado ou utilizado como garantia em empréstimos. E se houver necessidade de partilha futura (ex: nascimento de um filho do herdeiro), a ausência de inventário anterior pode complicar ainda mais a situação.
Outro aspecto importante é a responsabilidade tributária. O inventário envolve o pagamento do ITCMD, que incide sobre a transferência dos bens. Atrasos nesse pagamento podem gerar multas e juros, aumentando os custos para o filho único.
O inventário também é o momento adequado para analisar possíveis dívidas deixadas pelo falecido. O herdeiro poderá aceitar a herança com benefício de inventário, ou seja, limitando sua responsabilidade às dívidas até o limite dos bens herdados — protegendo seu próprio patrimônio.
Portanto, fazer o inventário é uma medida de prudência, responsabilidade e proteção patrimonial. O filho único que cumpre essa etapa estará legalmente apto a usar, dispor e administrar os bens deixados, com total respaldo jurídico.
O que acontece se ele não fizer o inventário?
Deixar de fazer o inventário como filho único pode acarretar sérias consequências legais, tributárias e patrimoniais. Primeiramente, o prazo de 60 dias para iniciar o processo de inventário é contado a partir da data do falecimento. Se esse prazo não for respeitado, o herdeiro estará sujeito ao pagamento de multa sobre o imposto ITCMD, que pode variar conforme o estado.
Além disso, os bens permanecem no nome do falecido, e não podem ser movimentados legalmente. Isso significa que:
- O filho único não poderá vender imóveis;
- Não poderá transferir veículos;
- Não terá acesso legal a contas bancárias ou aplicações financeiras;
- Terá dificuldades em registrar heranças em cartório ou perante instituições financeiras.
Com o tempo, a situação tende a se complicar. Um imóvel herdado, por exemplo, continua em nome do falecido e pode se tornar objeto de disputa ou embargo futuro, especialmente se o herdeiro não mantiver em dia os tributos, como IPTU ou condomínio. Também pode ocorrer a prescrição de direitos, dificultando ações judiciais de regularização.
Outro ponto sensível é que, sem o inventário, o filho único não consegue planejar adequadamente sua sucessão patrimonial. Em caso de falecimento do herdeiro sem inventário feito, a sucessão se torna ainda mais complexa para os seus descendentes.
Ou seja, não fazer o inventário como filho único é um erro que pode ter alto custo jurídico e financeiro. Regularizar a situação garante segurança, legitimidade e permite que os bens possam ser utilizados de forma plena e legal.
O filho pode vender os bens?
A resposta é: não, o filho único não pode vender legalmente os bens deixados pelos pais enquanto o inventário não for concluído. Isso vale para imóveis, veículos, ativos financeiros, participações societárias, entre outros.
Mesmo sendo o único herdeiro, a transferência formal da propriedade só ocorre após o inventário, por meio do formal de partilha (no inventário judicial) ou da escritura pública de inventário (no inventário extrajudicial). Sem esse documento, o bem continua juridicamente no nome do falecido.
Tentar vender um bem sem inventário pode configurar fraude ou nulidade do negócio jurídico, o que coloca o comprador em risco e o filho único sujeito a ações judiciais.
Para imóveis, os cartórios de registro de imóveis exigem a apresentação da documentação do inventário para efetuar qualquer transferência. Para veículos, o Detran também exige a finalização do inventário e o pagamento dos tributos devidos. Já para contas bancárias e investimentos, os bancos bloqueiam os valores até que seja apresentada a partilha.
Portanto, o inventário é condição indispensável para que o filho único possa vender legalmente qualquer bem herdado. Só após a formalização da partilha, ele terá plena capacidade jurídica de dispor dos bens da forma que desejar.
Se a venda dos bens for urgente (para pagamento de dívidas, por exemplo), o ideal é buscar a orientação de um advogado especialista, que poderá pedir a autorização judicial durante o processo de inventário.
De que forma um advogado especialista pode te ajudar?
O inventário, embora seja um procedimento relativamente conhecido, envolve regras técnicas, prazos, documentos e obrigações que podem confundir quem não tem familiaridade com o Direito. Para o filho único, o apoio de um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões é essencial para garantir que o processo seja ágil, seguro e dentro da legalidade.
O advogado orienta sobre a documentação necessária, avalia a viabilidade de um inventário extrajudicial (feito em cartório) ou judicial (quando há dívidas ou outros impeditivos), acompanha o pagamento de impostos, solicita alvarás e cuida da elaboração de todos os documentos necessários para a transmissão legal dos bens.
Ele também é responsável por proteger os interesses do herdeiro. Por exemplo, verificando se há dívidas associadas aos bens, impedimentos legais para a transferência ou situações que exijam medidas cautelares.
Além disso, o advogado facilita a interlocução com bancos, cartórios, prefeituras e órgãos públicos, garantindo que o filho único não enfrente obstáculos burocráticos desnecessários.
Na Reis Advocacia, temos experiência com casos de inventário envolvendo filho único. Já ajudamos diversos clientes a resolver rapidamente essas situações, com segurança jurídica, orientação clara e acompanhamento integral.
Se você é filho único e precisa fazer inventário, fale conosco. Você terá um suporte jurídico completo para realizar todo o processo com tranquilidade e segurança.
Saiba seus direitos
Embora muitos pensem que a ausência de outros herdeiros simplifique as coisas, o inventário para filho único é uma exigência legal e uma etapa indispensável para regularizar a situação dos bens herdados. Ele garante segurança jurídica, evita penalidades e assegura ao filho o direito de dispor livremente do patrimônio deixado pelos pais.
Neste artigo, explicamos:
- A obrigatoriedade do inventário mesmo para o filho único;
- A importância legal e prática do procedimento;
- As consequências de não realizar o inventário;
- A impossibilidade de vender bens sem a partilha formalizada;
- E como um advogado especialista pode tornar esse processo mais rápido e menos traumático.
Na Reis Advocacia, nós atuamos com excelência em Direito de Família e Sucessões, especialmente em casos de inventário com filho único. Já ajudamos diversos clientes a superar essas etapas com total amparo jurídico, de forma clara, rápida e segura.
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Perguntas frequentes sobre o tema
- O filho único é obrigado a fazer inventário mesmo sendo o único herdeiro?
Sim. O inventário é obrigatório para que os bens sejam transferidos legalmente ao herdeiro, mesmo que ele seja filho único. - O filho único pode vender um imóvel sem fazer o inventário?
Não. Sem o inventário, o imóvel continua em nome do falecido e não pode ser vendido legalmente. - Inventário em cartório é possível quando há apenas um filho?
Sim. Se não houver testamento e não houver dívidas, o inventário extrajudicial pode ser feito diretamente no cartório, com assistência de advogado. - Qual o prazo para o filho único iniciar o inventário?
O prazo legal é de 60 dias a partir do falecimento. Após esse período, há cobrança de multa sobre o ITCMD. - É preciso pagar imposto mesmo sendo o único herdeiro?
Sim. O ITCMD é devido em qualquer transmissão por falecimento, independentemente da quantidade de herdeiros. - O inventário judicial é obrigatório em todos os casos?
Não. O inventário pode ser feito em cartório quando não há testamento ou menores de idade envolvidos. - O filho único pode abrir o inventário sozinho?
Sim. Ele pode ser o inventariante e conduzir o processo com o apoio de um advogado. - Posso usar o imóvel do falecido antes do inventário?
Sim, mas o uso não dá a posse legal. Você só será o proprietário legal após o inventário. - É possível perder o direito à herança se não fizer inventário?
Sim. A negligência pode gerar prescrição de direitos ou problemas futuros com a regularização dos bens. - Quanto tempo leva o inventário para filho único?
O tempo varia de acordo com a modalidade (judicial ou extrajudicial), mas em média entre 3 e 12 meses.
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Referências:
CNJ — Resolução 35/2007: regras para inventário extrajudicial (escritura como título hábil).
STJ — Testamento não impede inventário extrajudicial se herdeiros são capazes e concordes (precedente).
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.



