Como funciona a redução de pena por bom comportamento?
A redução de pena é um dos temas que mais geram dúvidas entre familiares e pessoas privadas de liberdade. Afinal, quem tem direito? Quantos dias podem ser abatidos? O que pode fazer o preso perder esse benefício?
Se você ou alguém da sua família está enfrentando o sistema prisional, entender como funciona a redução de pena pode representar meses — ou até anos — a menos de prisão. E mais do que isso: pode significar esperança, dignidade e a possibilidade real de recomeço.
Neste artigo, você vai descobrir:
- O que é a redução de pena por bom comportamento;
- Como funciona a remição por trabalho e estudo;
- Quantas horas trabalhadas diminuem a pena;
- O que pode levar à perda do benefício;
- Se presos provisórios têm direito;
- Como um advogado especialista pode acelerar esse processo.
A falta de informação faz com que muitos presos deixem de ter acesso à redução de pena simplesmente porque ninguém pediu ao juiz. E isso é mais comum do que se imagina.
Se você quer entender seus direitos e evitar prejuízos irreversíveis, continue a leitura até o final — a redução de pena pode ser o divisor de águas na execução penal.
O que é a redução de pena por bom comportamento?
A redução de pena por bom comportamento é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) que permite ao condenado abreviar o tempo de cumprimento da pena. Esse direito é concedido quando o apenado demonstra esforço concreto para sua ressocialização, especialmente por meio do trabalho, do estudo ou da leitura durante a execução da sentença.
Trata-se de um importante mecanismo de estímulo à disciplina e à reintegração social. A cada período de trabalho ou estudo comprovado, é possível remir parte da pena, reduzindo os dias a cumprir. No caso da leitura, também há previsão de remição mediante critérios estabelecidos pela administração penitenciária e pelo Judiciário, com avaliação e produção de resenhas.
A redução de pena está fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e na finalidade ressocializadora da pena. A punição não tem apenas caráter retributivo ou punitivo, mas também educativo e reintegrador. O Estado, ao aplicar a sanção, deve oferecer meios para que o condenado possa reconstruir sua trajetória e retornar ao convívio social de forma digna e responsável.
Assim, a remição da pena por bom comportamento não é um “privilégio”, mas um direito legalmente assegurado àquele que demonstra comprometimento com sua própria transformação, contribuindo para um sistema penal mais humano e eficaz.
Como a redução de pena é aplicada?
A redução de pena ocorre, principalmente, por meio da chamada remição de pena, prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). Trata-se de um direito do preso que cumpre sua pena com disciplina e participa de atividades que demonstram esforço de ressocialização, como o trabalho e o estudo.
Na prática, funciona da seguinte forma:
– A cada 3 dias de trabalho, o preso tem direito à redução de 1 dia da pena;
– A cada 12 horas de estudo, distribuídas em no mínimo 3 dias, também há a redução de 1 dia da pena;
– A leitura de obras literárias, conforme regulamentação específica de cada estado e autorização judicial, pode gerar remição, desde que haja comprovação por meio de relatórios ou resenhas avaliadas.
Esse mecanismo busca incentivar a disciplina, o desenvolvimento intelectual e a qualificação profissional do apenado, preparando-o para o retorno ao convívio social. Ou seja, a redução de pena não é um benefício automático ou um “privilégio”, mas um instrumento legal voltado à ressocialização e à diminuição da reincidência.
É importante destacar que a redução de pena não acontece de forma automática. O diretor do estabelecimento prisional deve encaminhar ao juiz da execução penal as informações referentes aos dias trabalhados ou estudados. Somente após a análise e homologação judicial é que a remição passa a ser oficialmente reconhecida e abatida do total da pena.
Infelizmente, na prática, muitos presos deixam de ter reconhecido seu direito à redução de pena por falhas administrativas, ausência de documentação adequada ou pela falta de um requerimento formal bem fundamentado. Em diversos casos, a remição poderia antecipar significativamente benefícios como progressão de regime ou livramento condicional.
Por isso, o acompanhamento de um advogado especializado em execução penal é essencial para garantir que todos os períodos de trabalho, estudo ou leitura sejam corretamente computados e reconhecidos pelo Judiciário.
E antes de avançarmos, é fundamental compreender com clareza quais atividades realmente podem gerar a redução de pena na prática e quais cuidados devem ser observados para não perder esse direito.
O que pode fazer o preso perder o direito à remição?
A redução de pena pode ser revogada em caso de falta grave, conforme art. 127 da Lei de Execução Penal.
Entre as hipóteses mais comuns:
- Participação em rebelião;
- Posse de celular;
- Agressão a servidor;
- Tentativa de fuga.
Quando há falta grave, o juiz pode:
- Revogar até 1/3 do tempo remido;
- Alterar a data-base para progressão;
- Aplicar regressão de regime.
A redução de pena, portanto, não é definitiva até o cumprimento integral da pena.
Entretanto, é fundamental que haja processo administrativo disciplinar com ampla defesa e contraditório. Sem isso, a perda da redução de pena pode ser anulada judicialmente.
Aqui surge uma tese jurídica importante: nulidade por ausência de defesa técnica no PAD prisional.
Agora, uma questão essencial: todos os crimes permitem redução?
A redução de pena vale para todos os tipos de crime?
Sim. A redução de pena é aplicável a praticamente todos os tipos de crime, inclusive crimes hediondos.
A natureza do crime não impede a remição. O que pode variar são:
- Regras para progressão de regime;
- Percentuais para livramento condicional;
- Requisitos objetivos.
Mesmo condenados por crimes previstos na Lei dos Crimes Hediondos têm direito à redução de pena por trabalho ou estudo.
A remição é um direito subjetivo do preso que cumpre os requisitos legais.
Portanto, a redução de pena é instrumento de política criminal e ressocialização, não um privilégio.
Mas e quem ainda não foi condenado definitivamente? O preso provisório tem esse direito?
Presos provisórios também podem ter redução de pena?
Sim. A redução de pena também pode ser aplicada ao preso provisório.
O entendimento consolidado pelo STJ é de que o tempo de trabalho ou estudo realizado durante a prisão provisória deve ser computado para futura redução de pena, caso haja condenação.
Essa interpretação está alinhada ao princípio da isonomia.
A redução de pena nesse caso será reconhecida na fase de execução penal, após sentença condenatória.
Infelizmente, muitos presos provisórios deixam de ter essa informação, e o tempo de esforço acaba sendo desperdiçado.
Por isso, acompanhamento jurídico desde o início é decisivo.
Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
A redução de pena depende de acompanhamento técnico e atuação estratégica.
Um advogado especialista em execução penal pode:
- Solicitar cálculo correto da pena;
- Requerer homologação da remição;
- Impugnar faltas graves indevidas;
- Acelerar progressão de regime;
- Corrigir erros na guia de execução.
Na Reis Advocacia, já atuamos em inúmeros casos em que a redução de pena não havia sido corretamente aplicada. Em muitos deles, conseguimos antecipar a liberdade em meses.
A execução penal é altamente técnica. Um erro no cálculo pode manter alguém preso ilegalmente.
E quando falamos em liberdade, cada dia importa.
A redução de pena é um direito garantido por lei e representa uma das principais formas de abreviar o tempo de prisão com base em mérito, esforço e ressocialização.
Neste artigo, você aprendeu:
- O que é a redução de pena;
- Como funciona a remição por trabalho e estudo;
- Quantas horas reduzem a pena;
- O que pode causar a perda do benefício;
- Que ela vale inclusive para crimes graves;
- Que presos provisórios também podem ter esse direito.
Aqui na Reis Advocacia, atuamos com profundidade técnica em execução penal, garantindo que direitos como a redução de pena sejam plenamente reconhecidos.
Se você ou um familiar precisa revisar a execução penal, entre em contato conosco agora mesmo. Nossa equipe está pronta para analisar o caso com responsabilidade, sigilo e estratégia.
A liberdade começa pelo conhecimento. E o próximo passo pode estar a uma consulta de distância.
Perguntas Frequentes sobre redução de pena
- A redução de pena é automática?
Não. Precisa ser reconhecida pelo juiz.
- Quantos dias de trabalho reduzem a pena?
A cada 3 dias trabalhados, reduz 1 dia.
- Estudar também gera redução?
Sim. A cada 12 horas de estudo, reduz 1 dia.
- Crime hediondo permite remição?
Sim, permite redução de pena.
- Falta grave cancela tudo?
Pode revogar até 1/3 do tempo remido.
- Preso provisório tem direito?
Sim, se houver posterior condenação.
- Leitura conta para remição?
Sim, conforme regulamentação.
- Precisa de advogado?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável.
- O juiz pode negar sem justificativa?
Não. A decisão deve ser fundamentada.
- Como saber se o cálculo está correto?
Com análise técnica da execução penal.
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Referências:
- STJ — Informativo de Jurisprudência destaca remição de pena por estudo (AgRg no AgRg no HC 888.428)
Informativo que traz julgamento da Sexta Turma do STJ que definiu que a remição por estudo exige que a atividade tenha sido realizada durante a execução penal, sendo inviável o reconhecimento do benefício com base em estudo anterior ao cumprimento da pena. - STJ — Precedente sobre remição de pena pelo trabalho externo (HC 206.313/RJ, REsp 1.381.315)
Decisão da Quinta Turma do STJ reconhecendo que o condenado em regime semiaberto pode remir parte da pena pelo trabalho, inclusive quando exercido fora do estabelecimento prisional (trabalho extramuros), pois o art. 126 da LEP não distingue o local da atividade.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




