É possível uma divisão injusta de herança? A “divisão injusta de herança” é uma realidade dolorosa para muitos herdeiros no Brasil. Quando um ente querido falece, o momento que deveria ser de união entre os familiares se transforma em conflitos, disputas e injustiças. Mas afinal, é legal que um herdeiro receba mais do que o outro? Pode haver desigualdade na partilha dos bens? Sim, a legislação brasileira admite que ocorra uma divisão injusta de herança — desde que respeitados os direitos legais dos herdeiros necessários. Isso significa que o testador (quem deixa bens) tem liberdade para dispor de até 50% do seu patrimônio como quiser (parte disponível), podendo beneficiar um herdeiro mais do que outro. A outra metade (legítima), por outro lado, deve ser dividida igualmente entre os herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais). Apesar disso, na prática, a divisão injusta de herança muitas vezes ocorre de forma irregular ou oculta: quando um dos herdeiros toma posse de bens sem partilha, quando há omissão de patrimônio no inventário, ou quando há influência indevida na confecção de testamentos. Esses casos geram litígios e injustiças evidentes, exigindo intervenção judicial. Portanto, embora a lei permita certa liberdade na disposição de bens, ela impõe limites. […]