“APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM FIXAÇÃO DA GUARDA – DEFERIMENTO DA GUARDA COMPARTILHADA – PARTICULARIDADES DOS AUTOS QUE INDICAM A FIXAÇÃO DA GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DO GENITOR – REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES – RECURSO PROVIDO” (TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.23.164255-4/001).
Essa foi a base da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que concedeu a guarda unilateral ao pai após ficar comprovado o abandono materno dos quatro filhos do casal. A mãe, ausente há mais de três anos, com histórico de agressões e alcoolismo, perdeu o direito à guarda compartilhada.
Essa decisão toca fundo nos sentimentos de muitos pais que enfrentam situações semelhantes: abandono, negligência, dor infantil, falta de apoio. Neste artigo, vamos mostrar como esse pai conseguiu a guarda unilateral, os fundamentos jurídicos da decisão e, principalmente, como você pode agir se estiver enfrentando abandono materno em sua família.
Será abordado:
- O que é abandono materno e como identificá-lo;
- As teses jurídicas aplicadas neste caso;
- Como pais e familiares podem agir judicialmente;
- O passo a passo para requerer a guarda unilateral;
- E respostas para as 10 perguntas mais frequentes sobre o tema.
Prepare-se para uma leitura esclarecedora, baseada em uma decisão real e com profundo impacto emocional e jurídico.
Guarda unilateral de filhos e abandono materno – Jurisprudência comentada TJMG
A decisão do TJMG analisou profundamente o caso de quatro menores que conviviam exclusivamente com o pai há mais de três anos. A mãe, após diversos episódios de agressões, alcoolismo e ausência afetiva e material, foi considerada inapta para exercer a guarda, mesmo que compartilhada.
No processo judicial, diversos relatos dos próprios filhos apontaram agressões físicas, xingamentos, negligência escolar, falta de suporte emocional e a ausência total de visitas e contatos. A mãe preferiu se afastar da vida das crianças, alegando não querer contato com o ex-marido e sua nova companheira.
O juiz considerou que a guarda compartilhada, regra prevista no art. 1.584, §2º do Código Civil, não poderia ser aplicada em casos como esse, onde há abandono materno evidente. A decisão fixou a guarda unilateral ao pai, regularizando uma situação fática consolidada desde 2019.
Como advogado atuante na área de família, pude observar que essa decisão traz um forte componente de humanidade e legalidade. Quando há abandono materno, o judiciário deve agir de forma firme para proteger os menores.
“Com efeito, a beligerância existente entre genitores já ensejou, em casos análogos, o afastamento excepcional da guarda compartilhada, priorizando-se, sob a ótica do melhor interesse da criança…” (Trecho do voto – TJMG)
E quando há provas robustas de que um dos genitores não cumpre seu papel, como nesse caso de abandono materno, a guarda unilateral não apenas é possível, mas recomendada.
Decisão judicial TJMG e abandono materno – Teses jurídicas aplicadas na guarda unilateral
O abandono materno, embora doloroso de ser reconhecido, precisa ser nomeado e enfrentado quando compromete o bem-estar das crianças. No caso julgado pelo TJMG, destacam-se várias teses jurídicas importantes:
- Princípio do Melhor Interesse da Criança (art. 227 da CF): A prioridade absoluta é garantir os direitos da criança, ainda que isso signifique afastar a mãe do convívio.
- Regra da Guarda Compartilhada (Art. 1.584, §2º CC): É a regra, mas admite exceção quando não houver possibilidade de decisão conjunta entre os pais.
- Prova do Abandono Materno: Composta por relatórios do Conselho Tutelar, estudo social, depoimentos dos filhos e do pai. A ausência da genitora por mais de três anos foi fundamental.
- Regularização da Situação Fática: A jurisprudência permite que a guarda unilateral seja deferida para consolidar uma situação já existente de convivência exclusiva com um dos genitores.
- Inaplicabilidade da Guarda Compartilhada: A impossibilidade de contato entre os pais inviabiliza a regra geral e requer medida protetiva.
Esses fundamentos foram usados para fundamentar a decisão. O tribunal considerou que havia uma quebra total do vínculo afetivo materno-filial.
O que outros pais podem aprender sobre abandono materno e guarda unilateral
A principal lição é clara: quando há abandono materno, o pai pode e deve lutar judicialmente para obter a guarda unilateral.
O abandono materno pode se manifestar de forma emocional, física, financeira ou mesmo pela ausência de contato e cuidado. Se você é pai e observa:
- Que a mãe não vê os filhos há meses ou anos;
- Que os filhos sofrem emocionalmente com essa ausência;
- Que a mãe não participa de decisões importantes (saúde, escola, educação);
- Que há histórico de agressão, alcoolismo ou negligência;
É possível buscar judicialmente a guarda unilateral.
A jurisprudência está consolidada no sentido de proteger os menores e de garantir a estabilidade emocional e material, mesmo que para isso a mãe perca temporária ou definitivamente a guarda.
Mais pais precisam conhecer seus direitos e saber que, mesmo diante do abandono materno, a lei está do lado de quem cuida e protege.
Passo a passo para obter a guarda unilateral após abandono materno
Para requerer a guarda unilateral em casos de abandono materno, siga este caminho:
- Documente tudo: Registre a ausência da mãe, a falta de contato, recusa em participar da vida dos filhos, provas de agressões, negligência.
- Procure o Conselho Tutelar: Leve os relatos das crianças, busque apoio e orientação. O relatório do Conselho tem muito peso em juízo.
- Ajuíze uma ação de guarda: O advogado irá propor uma ação de regulação de guarda com pedido de guarda unilateral.
- Solicite estudo psicossocial: Esse estudo trará à tona a realidade dos filhos e a relação com a genitora.
- Prepare as testemunhas: Familiares, professores e outras pessoas próximas podem confirmar o abandono materno.
- Solicite medida liminar: Em casos graves, o juiz pode deferir imediatamente a guarda ao pai.
- Acompanhe o processo com firmeza: Mantenha os relatórios de acompanhamento escolar, médico e emocional dos filhos.
Obter a guarda unilateral em casos de abandono materno é um caminho jurídico possível e amparado pela lei.
Advogado guarda unilateral e abandono materno
Este caso emblemático que estamos comentando, julgado pelo TJMG, revela o impacto devastador do abandono materno e como a justiça pode ser um instrumento de proteção e amparo.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TJMG – Apelação Cível nº 1.0000.23.164255-4/001
Perguntas Frequentes sobre Guarda Unilateral e Abandono Materno
- O que é considerado abandono materno?
Ausência prolongada de convívio, não cumprimento de deveres parentais, recusa em visitar, agredir ou negligenciar os filhos. - O pai pode pedir guarda unilateral por abandono materno?
Sim. A lei permite que o pai requeira a guarda quando há provas do abandono materno. - Quais documentos são necessários para provar o abandono?
Relatórios escolares, boletins de ocorrência, laudos do Conselho Tutelar, testemunhas e estudos sociais. - A mãe perde todos os direitos após perder a guarda?
Não. Ela pode manter o direito de visitas, a não ser que represente risco à criança. - A guarda unilateral é definitiva?
Pode ser temporária ou definitiva, dependendo da evolução do caso. - O abandono materno pode levar à perda do poder familiar?
Sim. Em casos graves, o juiz pode determinar a perda do poder familiar. - Existe idade mínima para os filhos opinarem sobre com quem querem ficar?
A partir de 12 anos o juiz deve ouvir os filhos. Antes disso, a opinião pode ser considerada, mas não é decisiva. - Posso pedir pensão mesmo com guarda unilateral?
Sim. A obrigação alimentar independe da guarda. - Quanto tempo leva um processo de guarda unilateral?
Depende do caso, mas pode variar de 6 meses a 2 anos. - Como um advogado pode ajudar em casos de abandono materno?
Com orientação jurídica, ajuizamento da ação correta, reunião de provas e representação judicial qualificada.
Leia também:
Guarda Compartilhada: Como funciona (Guia Completo)
Um guia detalhado sobre guarda compartilhada: o que é, como funciona, benefícios, requisitos, plano de parentalidade e comparação prática com a guarda unilateral.Guarda Unilateral: O que é, e quais são as consequências?
Esclarece o que caracteriza a guarda unilateral, seus impactos práticos para o genitor que detém a guarda e para o outro que exerce apenas convivência, incluindo os limites de decisão.Alienação Parental e Guarda Unilateral: Diferenças e Efeitos
Aborda como a guarda unilateral pode facilitar práticas de alienação parental, e orienta sobre como proteger o vínculo entre a criança e o genitor não guardião.Guarda Compartilhada em conflito: o que fazer?
Apresenta sinais de que a guarda compartilhada pode estar prejudicando a criança, e como proceder para solicitar a modificação para guarda unilateral com base em provas e questões emocionais.Pai consegue visitas ampliadas e férias com filho – TJDFT
Exemplo prático de manutenção da guarda unilateral com ampliação de convivência paterna (visitas com pernoite e férias), reforçando o princípio do melhor interesse da criança e o combate à alienação parental.
Referências:
TJPR mantém guarda unilateral em favor da mãe diante de indícios de violência doméstica e animosidade entre os genitores (AI 0022588‑43.2024.8.16.0000)
O Tribunal de Justiça do Paraná reiterou que a guarda compartilhada, embora regra, pode ser afastada quando há violência doméstica, desinteresse parental ou impossibilidade de diálogo — mantendo-se a guarda unilateral à genitora.TJPR admite guarda unilateral em razão de extrema animosidade e medidas protetivas vigentes (AI 0098445‑32.2023.8.16.0000)
Ementa destaca que o princípio do melhor interesse da criança e a situação de beligerância entre os genitores, somados a indícios de violência doméstica e medidas protetivas, justificam a concessão da guarda unilateral.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.





