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Pai conquista guarda unilateral após abandono materno

TJMG decide guarda unilateral ao pai após abandono materno. Entenda a jurisprudência, os direitos envolvidos e como agir em casos parecidos.

Guarda unilateral abandono materno
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“APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM FIXAÇÃO DA GUARDA – DEFERIMENTO DA GUARDA COMPARTILHADA – PARTICULARIDADES DOS AUTOS QUE INDICAM A FIXAÇÃO DA GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DO GENITOR – REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES – RECURSO PROVIDO” (TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.23.164255-4/001).

Essa foi a base da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que concedeu a guarda unilateral ao pai após ficar comprovado o abandono materno dos quatro filhos do casal. A mãe, ausente há mais de três anos, com histórico de agressões e alcoolismo, perdeu o direito à guarda compartilhada.

Essa decisão toca fundo nos sentimentos de muitos pais que enfrentam situações semelhantes: abandono, negligência, dor infantil, falta de apoio. Neste artigo, vamos mostrar como esse pai conseguiu a guarda unilateral, os fundamentos jurídicos da decisão e, principalmente, como você pode agir se estiver enfrentando abandono materno em sua família.

Será abordado:

  • O que é abandono materno e como identificá-lo;
  • As teses jurídicas aplicadas neste caso;
  • Como pais e familiares podem agir judicialmente;
  • O passo a passo para requerer a guarda unilateral;
  • E respostas para as 10 perguntas mais frequentes sobre o tema.

Prepare-se para uma leitura esclarecedora, baseada em uma decisão real e com profundo impacto emocional e jurídico.

Tiago EC

Guarda unilateral de filhos e abandono materno – Jurisprudência comentada TJMG

A decisão do TJMG analisou profundamente o caso de quatro menores que conviviam exclusivamente com o pai há mais de três anos. A mãe, após diversos episódios de agressões, alcoolismo e ausência afetiva e material, foi considerada inapta para exercer a guarda, mesmo que compartilhada.

No processo judicial, diversos relatos dos próprios filhos apontaram agressões físicas, xingamentos, negligência escolar, falta de suporte emocional e a ausência total de visitas e contatos. A mãe preferiu se afastar da vida das crianças, alegando não querer contato com o ex-marido e sua nova companheira.

O juiz considerou que a guarda compartilhada, regra prevista no art. 1.584, §2º do Código Civil, não poderia ser aplicada em casos como esse, onde há abandono materno evidente. A decisão fixou a guarda unilateral ao pai, regularizando uma situação fática consolidada desde 2019.

Como advogado atuante na área de família, pude observar que essa decisão traz um forte componente de humanidade e legalidade. Quando há abandono materno, o judiciário deve agir de forma firme para proteger os menores.

“Com efeito, a beligerância existente entre genitores já ensejou, em casos análogos, o afastamento excepcional da guarda compartilhada, priorizando-se, sob a ótica do melhor interesse da criança…” (Trecho do voto – TJMG)

E quando há provas robustas de que um dos genitores não cumpre seu papel, como nesse caso de abandono materno, a guarda unilateral não apenas é possível, mas recomendada.

Decisão judicial TJMG e abandono materno – Teses jurídicas aplicadas na guarda unilateral

O abandono materno, embora doloroso de ser reconhecido, precisa ser nomeado e enfrentado quando compromete o bem-estar das crianças. No caso julgado pelo TJMG, destacam-se várias teses jurídicas importantes:

  1. Princípio do Melhor Interesse da Criança (art. 227 da CF): A prioridade absoluta é garantir os direitos da criança, ainda que isso signifique afastar a mãe do convívio.
  2. Regra da Guarda Compartilhada (Art. 1.584, §2º CC): É a regra, mas admite exceção quando não houver possibilidade de decisão conjunta entre os pais.
  3. Prova do Abandono Materno: Composta por relatórios do Conselho Tutelar, estudo social, depoimentos dos filhos e do pai. A ausência da genitora por mais de três anos foi fundamental.
  4. Regularização da Situação Fática: A jurisprudência permite que a guarda unilateral seja deferida para consolidar uma situação já existente de convivência exclusiva com um dos genitores.
  5. Inaplicabilidade da Guarda Compartilhada: A impossibilidade de contato entre os pais inviabiliza a regra geral e requer medida protetiva.

Esses fundamentos foram usados para fundamentar a decisão. O tribunal considerou que havia uma quebra total do vínculo afetivo materno-filial.

O que outros pais podem aprender sobre abandono materno e guarda unilateral

A principal lição é clara: quando há abandono materno, o pai pode e deve lutar judicialmente para obter a guarda unilateral.

O abandono materno pode se manifestar de forma emocional, física, financeira ou mesmo pela ausência de contato e cuidado. Se você é pai e observa:

  • Que a mãe não vê os filhos há meses ou anos;
  • Que os filhos sofrem emocionalmente com essa ausência;
  • Que a mãe não participa de decisões importantes (saúde, escola, educação);
  • Que há histórico de agressão, alcoolismo ou negligência;

É possível buscar judicialmente a guarda unilateral.

A jurisprudência está consolidada no sentido de proteger os menores e de garantir a estabilidade emocional e material, mesmo que para isso a mãe perca temporária ou definitivamente a guarda.

Mais pais precisam conhecer seus direitos e saber que, mesmo diante do abandono materno, a lei está do lado de quem cuida e protege.

Tiago CA

Passo a passo para obter a guarda unilateral após abandono materno

Para requerer a guarda unilateral em casos de abandono materno, siga este caminho:

  1. Documente tudo: Registre a ausência da mãe, a falta de contato, recusa em participar da vida dos filhos, provas de agressões, negligência.
  2. Procure o Conselho Tutelar: Leve os relatos das crianças, busque apoio e orientação. O relatório do Conselho tem muito peso em juízo.
  3. Ajuíze uma ação de guarda: O advogado irá propor uma ação de regulação de guarda com pedido de guarda unilateral.
  4. Solicite estudo psicossocial: Esse estudo trará à tona a realidade dos filhos e a relação com a genitora.
  5. Prepare as testemunhas: Familiares, professores e outras pessoas próximas podem confirmar o abandono materno.
  6. Solicite medida liminar: Em casos graves, o juiz pode deferir imediatamente a guarda ao pai.
  7. Acompanhe o processo com firmeza: Mantenha os relatórios de acompanhamento escolar, médico e emocional dos filhos.

Obter a guarda unilateral em casos de abandono materno é um caminho jurídico possível e amparado pela lei.

Advogado guarda unilateral e abandono materno

Este caso emblemático que estamos comentando, julgado pelo TJMG, revela o impacto devastador do abandono materno e como a justiça pode ser um instrumento de proteção e amparo.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TJMG – Apelação Cível nº 1.0000.23.164255-4/001

Botao Decisao 5 wp

Perguntas Frequentes sobre Guarda Unilateral e Abandono Materno

  1. O que é considerado abandono materno?
    Ausência prolongada de convívio, não cumprimento de deveres parentais, recusa em visitar, agredir ou negligenciar os filhos.
  2. O pai pode pedir guarda unilateral por abandono materno?
    Sim. A lei permite que o pai requeira a guarda quando há provas do abandono materno.
  3. Quais documentos são necessários para provar o abandono?
    Relatórios escolares, boletins de ocorrência, laudos do Conselho Tutelar, testemunhas e estudos sociais.
  4. A mãe perde todos os direitos após perder a guarda?
    Não. Ela pode manter o direito de visitas, a não ser que represente risco à criança.
  5. A guarda unilateral é definitiva?
    Pode ser temporária ou definitiva, dependendo da evolução do caso.
  6. O abandono materno pode levar à perda do poder familiar?
    Sim. Em casos graves, o juiz pode determinar a perda do poder familiar.
  7. Existe idade mínima para os filhos opinarem sobre com quem querem ficar?
    A partir de 12 anos o juiz deve ouvir os filhos. Antes disso, a opinião pode ser considerada, mas não é decisiva.
  8. Posso pedir pensão mesmo com guarda unilateral?
    Sim. A obrigação alimentar independe da guarda.
  9. Quanto tempo leva um processo de guarda unilateral?
    Depende do caso, mas pode variar de 6 meses a 2 anos.
  10. Como um advogado pode ajudar em casos de abandono materno?
    Com orientação jurídica, ajuizamento da ação correta, reunião de provas e representação judicial qualificada.

Leia também:

  1. Guarda Compartilhada: Como funciona (Guia Completo)
    Um guia detalhado sobre guarda compartilhada: o que é, como funciona, benefícios, requisitos, plano de parentalidade e comparação prática com a guarda unilateral.

  2. Guarda Unilateral: O que é, e quais são as consequências?
    Esclarece o que caracteriza a guarda unilateral, seus impactos práticos para o genitor que detém a guarda e para o outro que exerce apenas convivência, incluindo os limites de decisão.

  3. Alienação Parental e Guarda Unilateral: Diferenças e Efeitos
    Aborda como a guarda unilateral pode facilitar práticas de alienação parental, e orienta sobre como proteger o vínculo entre a criança e o genitor não guardião.

  4. Guarda Compartilhada em conflito: o que fazer?
    Apresenta sinais de que a guarda compartilhada pode estar prejudicando a criança, e como proceder para solicitar a modificação para guarda unilateral com base em provas e questões emocionais.

  5. Pai consegue visitas ampliadas e férias com filho – TJDFT
    Exemplo prático de manutenção da guarda unilateral com ampliação de convivência paterna (visitas com pernoite e férias), reforçando o princípio do melhor interesse da criança e o combate à alienação parental.

Referências:

  1. TJPR mantém guarda unilateral em favor da mãe diante de indícios de violência doméstica e animosidade entre os genitores (AI 0022588‑43.2024.8.16.0000)
    O Tribunal de Justiça do Paraná reiterou que a guarda compartilhada, embora regra, pode ser afastada quando há violência doméstica, desinteresse parental ou impossibilidade de diálogo — mantendo-se a guarda unilateral à genitora.

  2. TJPR admite guarda unilateral em razão de extrema animosidade e medidas protetivas vigentes (AI 0098445‑32.2023.8.16.0000)
    Ementa destaca que o princípio do melhor interesse da criança e a situação de beligerância entre os genitores, somados a indícios de violência doméstica e medidas protetivas, justificam a concessão da guarda unilateral.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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