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Ação judicial contra o banco por cartão consignado: Entenda!

Descubra neste guia completo como mover uma ação judicial contra o banco por cartão consignado, proteger seus direitos e reverter os descontos.

Ação judicial contra o banco CONSIGNADO
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Publicado em: | Atualizado em:
Ação judicial contra o banco por cartão consignado. Se essa frase chamou sua atenção, é porque, talvez, você ou alguém próximo já passou pela desagradável experiência de receber um cartão consignado sem solicitação e, pior ainda, ter o benefício ou aposentadoria comprometido com descontos automáticos.

Essa prática infelizmente se tornou comum. Muitos consumidores, especialmente aposentados, pensionistas e servidores públicos, relatam:

  • Recebimento de cartão consignado sem pedido;
  • Descontos mensais sem conhecimento ou autorização;
  • Dificuldade para cancelar o serviço;
  • Resistência dos bancos em resolver o problema amigavelmente;
  • Dúvidas se cabe ou não uma ação judicial contra o banco.

Neste artigo, você vai entender tudo o que precisa sobre esse tema. Explicaremos:

  1. Quando cabe uma ação judicial contra o banco;
  2. Como reverter descontos indevidos;
  3. Os direitos do consumidor nessa situação;
  4. Indenizações possíveis por danos morais e materiais;
  5. Como o advogado especialista pode ajudar de forma eficaz.

Se você quer resolver de vez esse problema, proteger seu dinheiro e exigir respeito dos bancos, continue conosco.

Tiago CA

É possível uma ação judicial contra o banco por cartão consignado?

Sim, é totalmente possível e amplamente fundamentada a ação judicial contra o banco por cartão consignado enviado sem solicitação ou com cláusulas abusivas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diversos tribunais estaduais já reconheceram a ilegalidade dessa conduta.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), enviar produtos ou serviços sem solicitação é uma prática abusiva (art. 39, III), além de constituir enriquecimento ilícito da instituição financeira.

Muitos bancos tentam disfarçar o crédito consignado como “cartão de crédito”, aplicando juros altíssimos em nome de um contrato que o consumidor não assinou ou sequer entendeu.

A jurisprudência é clara: quando não há contratação voluntária, ou quando há vício de consentimento, cabe a restituição em dobro do valor descontado e indenização por danos morais, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC.

Portanto, se você foi vítima dessa prática, saiba que a justiça está do seu lado. A ação judicial contra o banco é um meio eficaz para corrigir essa violação e garantir o respeito aos seus direitos.

O que fazer quando o banco envia sem solicitação um cartão consignado?

Recebeu um cartão consignado e não reconhece essa contratação? Veja o que você deve fazer imediatamente:

  1. Não utilize o cartão

Mesmo que ele tenha chegado com um limite “liberado”, evite qualquer uso. Utilizá-lo pode ser interpretado como aceitação tácita.

  1. Solicite o cancelamento por escrito

Entre em contato com o banco e peça o cancelamento. Faça isso por escrito, e exija o protocolo.

  1. Peça o extrato do benefício

Confira no extrato do INSS ou contracheque se já há descontos referentes a esse cartão.

  1. Guarde todas as provas

Protocolos de atendimento, prints de aplicativos, cópias do cartão e extratos são provas essenciais.

  1. Procure um advogado especialista

Se o banco insistir nos descontos ou não resolver sua situação, a ação judicial contra o banco é o caminho adequado para suspender os descontos, receber valores de volta e pedir indenização.

Por que a ação judicial contra o banco nesses casos é fundamental?

Além de corrigir um erro, a ação judicial contra o banco por cartão consignado tem caráter educativo. Ela serve para:

  • Impedir a continuidade de práticas abusivas;
  • Garantir a devolução de valores cobrados indevidamente;
  • Estimular o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor;
  • Proteger aposentados e servidores públicos que são mais vulneráveis a esses abusos;
  • Gerar jurisprudência favorável para futuros casos semelhantes.

Não é apenas sobre dinheiro. É sobre dignidade, respeito e justiça.

Tiago EC

O que fazer se o banco continuar não colaborando?

Se, após seus contatos, o banco insistir nos descontos ou negar irregularidade, é hora de agir judicialmente com o apoio de um advogado especialista. Veja o que poderá ser pedido na ação:

  • Suspensão imediata dos descontos;
  • Cancelamento do contrato;
  • Devolução em dobro dos valores cobrados;
  • Indenização por danos morais e materiais.

A jurisprudência tem se mostrado favorável. O Judiciário entende que enviar cartão não solicitado é prática abusiva e passível de reparação. A ação judicial contra o banco é a única forma de forçar a correção da conduta.

Posso receber indenização após a ação judicial contra o banco?

Sim, é possível receber indenização por danos morais e materiais. A Justiça considera que a cobrança indevida, além de prejuízo financeiro, causa angústia, estresse e sentimento de impotência.

Casos reais demonstram que os valores de indenização por danos morais podem variar entre R$ 2 mil a R$ 10 mil, dependendo da situação e dos danos comprovados.

Além disso, a devolução dos valores descontados ocorre em dobro, com juros e correção monetária, conforme determina o CDC.

Portanto, a ação judicial contra o banco é não apenas uma reparação, mas um resgate da sua dignidade enquanto consumidor.

Passo a passo para entender seus direitos

Verifique os descontos no seu benefício

Acesse o extrato do INSS ou contracheque e veja se há lançamentos de “reserva de margem consignável (RMC)” ou semelhantes.

Junte provas

Reúna documentos como:

  • Extrato bancário ou do INSS;
  • Correspondências recebidas;
  • Cartão físico;
  • Prints de aplicativos do banco.

Registre a reclamação no banco e na ouvidoria

Use os canais oficiais. Se não resolver, vá ao Procon e registre reclamação no Banco Central.

Procure um advogado especialista

Esse é o passo decisivo. O profissional avaliará seu caso e indicará se a ação judicial é viável.

Inicie a ação judicial contra o banco

O advogado ingressará com a ação judicial, com pedido de liminar para suspensão dos descontos, devolução dos valores pagos e indenização.

Qual a importância de um advogado especialista nesse processo?

A atuação de um advogado especializado é crucial. Só um profissional com experiência nesse tipo de ação poderá:

  • Identificar a irregularidade contratual;
  • Apresentar as teses jurídicas mais adequadas;
  • Garantir que seus direitos sejam protegidos desde o início do processo;
  • Reunir jurisprudência e fundamentos que aumentem suas chances de vitória.

Na Reis Advocacia, temos uma equipe experiente, que já ajudou centenas de clientes em situações similares. Atuamos com agilidade, ética e foco no resultado.

Saiba seus direitos

Como vimos, a ação judicial contra o banco por cartão consignado é um instrumento poderoso para proteger seus direitos e recuperar valores descontados indevidamente. O envio de cartão sem solicitação é ilegal, abusivo e precisa ser combatido.

Na Reis Advocacia, temos orgulho de já ter ajudado centenas de consumidores a resolverem essa exata situação. Atuamos com seriedade, compromisso e foco em resultados.

Se você foi vítima de cartão consignado não solicitado, entre em contato conosco agora mesmo. Vamos analisar seu caso, indicar os próximos passos e buscar justiça ao seu lado. Fale com um advogado especialista agora e dê o primeiro passo para reverter os descontos e buscar sua indenização.

Tiago CA

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. Não pedi o cartão consignado, ainda assim o banco desconta. Posso processar?
    Sim. Trata-se de prática abusiva. Cabe ação judicial com pedido de devolução dos valores.
  2. Mesmo usando o cartão sem saber, posso entrar com ação?
    Sim, desde que comprove que houve vício de consentimento ou desconhecimento da contratação.
  3. É possível suspender imediatamente os descontos?
    Sim. Seu advogado pode pedir liminar para cessar os descontos indevidos.
  4. Quanto tempo demora a ação judicial contra o banco?
    Em média, de 6 a 12 meses, mas a liminar pode ser concedida em poucos dias.
  5. A justiça é favorável nesses casos?
    Sim, há vasto entendimento judicial contra essa prática.
  6. Preciso pagar algo para entrar com a ação?
    Na maioria dos casos, a ação tramita no Juizado Especial e não exige custas iniciais.
  7. E se eu perder a ação? Pago alguma coisa?
    Se o processo for no Juizado Especial e você for pessoa física, não há risco de custas.
  8. Qual valor posso receber de volta?
    Todo valor descontado de forma indevida, em dobro, com correção e juros.
  9. E os danos morais? São garantidos?
    Quando há comprovação de dano emocional, é possível sim receber essa indenização.
  10. O que fazer agora?
    Entre em contato conosco e envie seus documentos para avaliação gratuita.

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Referências:

  1. Súmula 532 do STJ (Envio de cartão de crédito não solicitado)
  2. Banco Central do Brasil – Reclamações
  3. Consumidor.gov.br
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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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