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Assédio virtual é crime? Entenda o que diz a lei

Assédio virtual é crime e pode gerar graves consequências legais, inclusive prisão. Saiba o que é, as penas, como denunciar e como um advogado pode ajudar.

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O que é assédio virtual e como funciona?

O assédio virtual é uma forma de violência psicológica praticada por meios digitais. Ele acontece quando uma pessoa utiliza a internet, redes sociais, aplicativos de mensagens ou qualquer meio virtual para constranger, perseguir, ameaçar, humilhar ou invadir a privacidade de outra de forma insistente e abusiva.

Esse tipo de assédio pode ocorrer em diversos contextos: entre colegas de trabalho, parceiros afetivos, desconhecidos ou mesmo amigos e familiares. O agressor se aproveita do aparente anonimato do ambiente online para praticar atos ofensivos ou persecutórios sem medir as consequências.

O assédio virtual ganhou destaque nos tribunais e no debate jurídico por causar danos reais à saúde mental da vítima, abalando sua autoestima, vida social e profissional. A vítima frequentemente desenvolve ansiedade, depressão e, em casos graves, pode chegar ao suicídio.

Entre os comportamentos mais comuns estão:

  • Mensagens insistentes e indesejadas;
  • Perseguição em redes sociais;
  • Publicação de ofensas ou fake news;
  • Ameaças de exposição;
  • Compartilhamento não autorizado de imagens e vídeos;
  • Chantagens ou extorsões emocionais.

O uso da tecnologia como ferramenta de assédio exige uma resposta jurídica rápida e eficaz. A lei brasileira já reconhece o assédio virtual como conduta criminosa, passível de penalização.

jorge FA

Qual a pena para quem comete crime de assédio virtual?

O assédio virtual é crime e pode gerar penas severas, dependendo das características do caso. O Brasil conta com diversos dispositivos legais que podem ser aplicados a esse tipo de conduta:

Crimes previstos no Código Penal:

  • Ameaça (Art. 147) – pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa;
  • Injúria (Art. 140) – atinge a dignidade da pessoa, com pena de 1 a 6 meses;
  • Difamação (Art. 139) – macula a reputação da vítima, pena de 3 meses a 1 ano;
  • Perseguição (Art. 147-A – stalking) – pena de 6 meses a 2 anos e multa;
  • Violência psicológica contra a mulher (Art. 147-B) – pena de 6 meses a 2 anos.

Leis especiais:

  • Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) – protege mulheres contra violência doméstica e familiar, inclusive no meio digital;
  • Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) – protege dados e a liberdade de expressão, podendo ser usado para remoção de conteúdo abusivo;
  • LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) – garante privacidade e responsabiliza o uso indevido de informações pessoais.

A pena pode ser agravada se houver reincidência, motivação discriminatória (racismo, misoginia, homofobia) ou se o crime for cometido contra menores, mulheres, idosos ou pessoas com deficiência.

 

O que é considerado assédio virtual?

Assédio virtual é caracterizado por comportamentos insistentes e abusivos no ambiente digital, capazes de causar sofrimento psíquico, medo ou prejuízos reais à vida da vítima.

São exemplos de condutas consideradas assédio virtual:

  1. Envio constante de mensagens ofensivas ou humilhantes;
  2. Comentários difamatórios em postagens públicas;
  3. Compartilhamento de fotos íntimas sem autorização;
  4. Ameaças veladas ou explícitas via e-mail ou redes sociais;
  5. Criação de perfis falsos para difamar a vítima;
  6. Exposição de dados pessoais de forma maliciosa (doxing).

A reiterada insistência, mesmo após a negativa da vítima, já é um forte indício de que há assédio virtual. A lei valoriza o direito à tranquilidade e à liberdade, inclusive no ambiente online.

 

Quando posso considerar assédio virtual?

Você pode considerar que está sendo alvo de assédio virtual quando identifica comportamentos que se repetem com frequência e geram incômodo, medo ou abalo emocional.

Critérios comuns para identificar o assédio:

  • Reiteração: o comportamento se repete várias vezes;
  • Recusa da vítima: mesmo após bloqueios ou alertas, o agressor continua;
  • Invasão de privacidade: tentativa de controle sobre a rotina da vítima;
  • Exposição ou chantagem: uso de conteúdo pessoal para intimidar.

Se essas condutas estão presentes e afetam sua saúde mental, profissional ou social, há elementos suficientes para caracterizar o crime de assédio virtual.

 

Quais as consequências para quem comete o assédio virtual?

O assédio virtual pode causar severas consequências ao agressor, tanto na esfera penal quanto na civil e administrativa.

Consequências penais:

  • Prisão de até 2 anos (ou mais, em casos graves);
  • Pagamento de multas;
  • Registro de antecedentes criminais;
  • Abertura de processo judicial.

Consequências civis:

  • Indenizações por danos morais e materiais;
  • Obrigação de retratação pública;
  • Suspensão de contas em redes sociais.

Consequências profissionais:

  • Demissão por justa causa (caso o assédio ocorra no trabalho);
  • Abertura de sindicância ou processo administrativo.

O assédio virtual é uma conduta grave e quem o pratica pode responder judicialmente por todos os danos causados.

jorge EC

 

O que é necessário para comprovar assédio?

Para comprovar o assédio virtual, é essencial reunir o maior número de provas possíveis. A documentação é a chave para o sucesso da ação judicial.

Tipos de provas mais comuns:

  • Capturas de tela (prints) com data e hora visíveis;
  • E-mails e mensagens salvas com remetente identificado;
  • Links de postagens ofensivas;
  • Depoimento de testemunhas que tenham presenciado os fatos;
  • Relatórios psicológicos comprovando abalos emocionais;
  • Boletins de ocorrência registrados em delegacia.

Dica: guarde tudo em local seguro e evite alterar ou excluir qualquer material antes de consultar um advogado.

 

Como posso denunciar assédio virtual?

Denunciar o assédio virtual é essencial para romper o ciclo de violência e garantir que o agressor seja responsabilizado.

Veja como proceder:

  1. Registre um boletim de ocorrência em uma delegacia comum ou Delegacia da Mulher;
  2. Procure a Delegacia de Crimes Cibernéticos, se houver em sua cidade;
  3. Contate um advogado especializado para orientação e medidas judiciais;
  4. Solicite medidas protetivas, se houver risco iminente;
  5. Denuncie nas próprias plataformas digitais, como Facebook, Instagram, WhatsApp.

O apoio de um profissional do Direito garante que todas as etapas sejam cumpridas com segurança jurídica.

 

Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?

Um advogado especialista em assédio virtual é o profissional indicado para orientar, representar e proteger a vítima em todas as fases do processo legal.

Principais formas de atuação:

  • Elaboração de notificações extrajudiciais;
  • Ingresso com ações judiciais cíveis e criminais;
  • Pedido de medidas protetivas urgentes;
  • Acompanhamento de inquérito policial;
  • Assessoria para retirada de conteúdo da internet;
  • Cálculo de indenizações por danos morais e materiais.

Na Reis Advocacia, nossa equipe atua com foco na defesa da vítima, garantindo sigilo, empatia e comprometimento.

O assédio virtual é um problema real e urgente que exige resposta firme e embasada. O ambiente digital não pode ser um espaço de impunidade, e as vítimas têm o direito de buscar proteção e justiça.

Se você sofre ou conhece alguém em situação de assédio virtual, saiba que não está sozinho(a). Aqui na Reis Advocacia, atuamos com excelência na área do Direito Digital, acolhendo, orientando e defendendo nossos clientes com rigor jurídico e empatia.

Já ajudamos dezenas de pessoas a recuperarem sua paz, bloquearem agressores e obterem indenizações justas. Nossa experiência é comprovada e estamos prontos para lutar por você.

Entre em contato agora mesmo e fale com um de nossos advogados especialistas.

jorge FA

Perguntas frequentes sobre o tema?

  1. O assédio virtual é crime mesmo sem ameaça física? Sim, a insistência e ofensa reiterada já configuram o crime.
  2. Posso ser preso por assédio virtual? Sim, a pena de reclusão pode chegar a 2 anos.
  3. É necessário contratar um advogado? Não é obrigatório, mas é altamente recomendável.
  4. Assédio virtual entre adolescentes é punido? Sim, pode haver medidas socioeducativas.
  5. Perfis falsos também configuram assédio? Sim, especialmente se usados para ofensas ou ameaças.
  6. A empresa é responsável por assédio entre funcionários? Sim, caso se omita diante das denúncias.
  7. Assédio online contra influencers é crime? Sim, todos têm direito à dignidade e respeito.
  8. As provas digitais têm valor no tribunal? Sim, desde que legítimas e bem apresentadas.
  9. Assédio virtual pode gerar indenização? Sim, por danos morais e materiais.
  10. Como parar o assédio virtual rapidamente? Denuncie, bloqueie e acione medidas legais com urgência.

Leia também: 

Referências: 

 

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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