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Associação Criminosa: Conceito, Penalidades e Atuação da Justiça

Descubra o que é a associação criminosa, suas características, penalidades previstas em lei e como a justiça atua no combate a esse crime

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ASSOCIACAO-CRIMINOSA

A associação criminosa é um crime previsto no artigo 288 do Código Penal Brasileiro, que consiste em associar-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

Ou seja, é a formação de um grupo estável e permanente, que tem como objetivo praticar uma série indeterminada de delitos, seja de mesma natureza ou não.

Esse crime é diferente do concurso de pessoas, que ocorre quando duas ou mais pessoas se reúnem para cometer um crime específico, sem a intenção de formar uma associação duradoura.

Por exemplo, se dois amigos decidem assaltar um banco juntos, mas não têm o propósito de continuar praticando roubos, eles não cometem o crime de associação criminosa, mas apenas o de roubo em concurso de pessoas.

Elementos da Associação Criminosa

Para que o crime de associação criminosa se configure, é preciso que estejam presentes os seguintes elementos:

  1. Pluralidade de agentes: é necessário que haja pelo menos três pessoas envolvidas na associação. Se forem apenas duas, não há o crime.
  2. Vínculo associativo: é necessário que haja uma união estável e permanente entre os agentes, com uma estrutura mínima de organização e divisão de tarefas. Não basta uma mera reunião ocasional ou eventual.
  3. Fim específico: é necessário que haja a intenção de cometer crimes indeterminados, ou seja, que o grupo tenha como finalidade a prática criminosa habitual ou reiterada. Não basta a intenção de cometer um único crime ou crimes determinados.
  4. Elemento subjetivo: é necessário que haja o dolo, ou seja, a vontade consciente e livre de se associar para cometer crimes. Não há o crime se houver coação, erro ou desconhecimento da finalidade criminosa do grupo.

Exemplos Práticos de Associação Criminosa na Sociedade

Alguns exemplos práticos de associação criminosa na sociedade são:

  • As facções criminosas que atuam dentro e fora dos presídios, como o PCC, o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital.
  • As quadrilhas especializadas em crimes como tráfico de drogas, contrabando, sequestro, extorsão, estelionato, falsificação, lavagem de dinheiro etc.
  • As milícias privadas que exercem controle sobre determinadas áreas ou comunidades, cobrando taxas ilegais e praticando crimes como homicídio, tortura, ameaça etc.

Penalidades para a Associação Criminosa

A pena prevista para o crime de associação criminosa é de reclusão de um a três anos. Essa pena pode ser aumentada em até metade se a associação for armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

Além disso, existem outras leis que preveem penas mais graves para casos específicos de associação criminosa, como:

  • A Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), que prevê pena de reclusão de três a seis anos para quem se associar para a prática de crimes hediondos, tortura ou terrorismo.
  • A Lei nº 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), que prevê pena de reclusão de três a oito anos para quem promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa.
  • Organização criminosa é a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem mediante a prática de crimes cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que tenham caráter transnacional.
O Combate à Associação Criminosa e a Atuação da Justiça

O combate à associação criminosa é um desafio para as autoridades policiais e judiciárias, pois envolve a investigação e a repressão de grupos que atuam de forma organizada, violenta e clandestina, muitas vezes com ramificações em diferentes estados ou países.

Para enfrentar esse problema, é necessário o trabalho integrado e coordenado entre as diversas instituições responsáveis pela segurança pública, pela inteligência, pela persecução penal e pela aplicação da lei, bem como a cooperação internacional entre os órgãos competentes.

Além disso, é necessário o uso de instrumentos legais adequados para a obtenção de provas e a responsabilização dos envolvidos, como a interceptação telefônica, a quebra de sigilo bancário, a infiltração de agentes, a colaboração premiada, a prisão preventiva, a busca e apreensão etc.

A atuação da justiça no julgamento dos casos de associação criminosa deve ser imparcial, célere e efetiva, observando os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

A competência para o julgamento depende da natureza e da abrangência dos crimes praticados pelo grupo.

Em geral, cabe à Justiça Estadual julgar os casos de associação criminosa comum, e à Justiça Federal julgar os casos de associação criminosa transnacional ou que envolvam crimes contra a União .

A associação criminosa é um crime grave que atenta contra a paz pública e a ordem social, gerando insegurança e violência na sociedade.

Por isso, é fundamental que se conheça o seu conceito, as suas características, as suas penalidades e a forma como a justiça atua nesse tipo de crime.

Esperamos que este artigo tenha sido útil e esclarecedor para você. Se precisar de algum suporte ou orientação jurídica fale conosco, E se você gostou do conteúdo, compartilhe com seus amigos nas redes sociais e deixe o seu comentário abaixo.

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2 Comentários

  1. Robson Alexandre B.P.Nogueira
    01/12/2023 at 2:30 PM · Responder

    Olá
    Meu nome é Robson Alexandre e sou do Sul de Minas Gerais.
    Gostaria de tirar uma dúvida:
    No caso de uma denúncia de Associação Criminosa envolvendo pessoas do Brasil agindo em conjunto com outras pessoas de outros países, como é feita a denúncia e para que orgão deve ser feita?
    O artigo menciona quem julga esses tipos de casos, mas não menciona a questão para quem se deve denunciar e de que forma se deve denunciar: se é através de ofício, denúncia anônima, etc.
    Gostaria de parabenizar pelo texto esclarecedor sobre o artigo 288 do Código Penal Brasileiro.
    Um abraço à todos

    • Atendimento ao Cliente
      15/01/2024 at 11:53 AM · Responder

      Olá, Robson Alexandre,

      É ótimo saber que você achou o texto sobre o artigo 288 do Código Penal Brasileiro esclarecedor, ficamos gratos por isso.
      Em casos envolvendo associação criminosa com elementos internacionais, a denúncia pode ser feita à Polícia Federal.
      A denúncia pode ser feita pessoalmente em uma delegacia da Polícia Federal, por telefone, através dos números de atendimento da PF. Dependendo da natureza do crime, órgãos como o Ministério Público Federal e a Interpol também podem ser envolvidos.

      Grande Abraço!

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