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Justiça condena construtora por atraso de imóvel na planta

Justiça condena construtora por atraso de imóvel de mais de 2 anos na planta. Saiba como garantir indenização por danos morais e lucros cessantes!

[JUR] Justiça condena construtora por atraso de imóvel na planta
Publicado em: | Atualizado em:

Ementa:
“INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. APARTAMENTO ADEQUIRIDO “NA PLANTA”. ATRASO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. Insurgência contra sentença de parcial procedência. Sentença mantida.” TJSP – Apelação Cível nº 1018804-74.2021.8.26.0224 – Comarca de Guarulhos

Adquirir um imóvel na planta é, para muitos, a realização de um sonho. Mas e quando esse sonho se transforma em um pesadelo por causa de atrasos injustificáveis? Foi exatamente isso que aconteceu neste caso, no qual a Justiça do Estado de São Paulo condenou uma construtora por um atraso de imóvel, quase dois anos na entrega de um apartamento. Os compradores, surpreendidos pela demora, buscaram reparo e obtiveram decisão favorável: indenização por lucros cessantes e danos morais.

Este artigo é essencial para você que:

  • Está esperando pela entrega de um imóvel na planta;
  • Teve o prazo extrapolado sem justificativas plausíveis;
  • Deseja entender seus direitos e como buscar justiça;
  • Quer evitar prejuízos e frustrações semelhantes.

Entenda por que a Justiça considerou que o atraso não poderia ser atribuindo à pandemia ou a fatores externos e conheça seus direitos em situações como essa.

Tiago EC

Ação por Atraso de Imóvel na Planta – Jurisprudência Comentada TJ-SP

A decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP analisou a responsabilidade da construtora pelo descumprimento do prazo de entrega de um apartamento adquirido na planta. A promessa era clara: entrega até fevereiro de 2020, com tolerância de seis meses. Mas a entrega foi adiada, sem justificativas plausíveis, para o final de 2021.

Segundo a jurisprudência consolidada do TJ-SP, atraso de imóvel por “chuvas”, “falta de mão de obra” ou “restrições administrativas” não são considerados caso fortuito ou força maior. Como destaca a Súmula 161: “Não constitui hipótese de caso fortuito ou de força maior, a ocorrência de chuvas em excesso, falta de mão de obra, aquecimento do mercado, embargo do empreendimento ou, ainda, entraves administrativos.”

A sentença também foi clara ao reconhecer o direito à indenização por lucros cessantes: 0,5% ao mês sobre o valor atualizado do imóvel. E dano moral no valor de R$ 10.000,00, considerando o longo tempo de espera e o impacto emocional gerado.

Dr. Tiago O. Reis comenta: “Nosso papel é assegurar que os consumidores não sejam penalizados pelas falhas de planejamento e gestão das construtoras. O Judiciário está atento a essas práticas e tem garantido ressarcimentos adequados.”

Decisão judicial TJ-SP responsabiliza construtora por atraso de imóvel e fixa indenização

A decisão do TJ-SP aplicou diretamente os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconhecendo os compradores como consumidores e a construtora como fornecedora. Com isso, garantiu-se a proteção máxima prevista na legislação.

Veja as principais teses jurídicas aplicadas:

  1. Aplicabilidade do CDC em contratos de compra na planta;
  2. Responsabilidade objetiva da construtora;
  3. Presunção de prejuízo (Súmula 162 do TJSP);
  4. Dano moral presumido em casos de atraso de imóvel superior a um ano;
  5. Inviabilidade da tese de pandemia como causa do atraso de imóvel quando o descumprimento já existia antes.

O TJ-SP rejeitou os argumentos da defesa, que alegava impactos da COVID-19 e dificuldades operacionais. Demonstrou-se que a previsão de atraso de imóvel já ocorria desde setembro de 2019, quando o vírus sequer era conhecido.

5 passos estratégicos para fortalecer sua ação por atraso de imóvel

  1. Pesquise jurisprudência semelhante
    • Encontre decisões favoráveis como a do TJ-SP para reforçar seus argumentos.
  2. Verifique a matrícula do imóvel no cartório
    • Confirme a regularidade da obra e a responsabilidade da construtora.
  3. Solicite o cronograma de obra oficial à construtora
    • Essa prova ajuda a demonstrar o descumprimento contratual.
  4. Busque provas de impacto pessoal
    • Registre mudanças de planos, atrasos na mudança, e danos emocionais.
  5. Evite acordos prejudiciais
    • Muitos consumidores assinam termos renunciando a direitos; revise tudo com advogado.

O que outros consumidores podem aprender com essa jurisprudência

Este caso é uma verdadeira aula sobre os direitos do comprador de imóvel na planta. A principal lição é: não aceite desculpas genéricas para o atraso de imóvel. É dever da construtora planejar, executar e entregar a obra no prazo acordado, considerando todos os riscos operacionais em seu cronograma.

Além disso, a jurisprudência protege você:

  • Garante indenização mesmo que você opte por rescindir o contrato;
  • Permite buscar danos morais mesmo sem prejuízo financeiro comprovado;
  • Prevê presunção de lucros cessantes pelo simples fato do atraso de imóvel;
  • Afastam-se argumentos como “excesso de chuva” ou “entraves administrativos”.

Consumidores informados têm maior chance de reaver seus prejuízos e evitar abusos.

Passo a passo para exigir indenização por imóvel atrasado

Se você está passando por situação parecida, siga este passo a passo:

  1. Documente o atraso de imóvel: Guarde e-mails, cronogramas, contratos e fotos da obra;
  2. Calcule os prejuízos: Verifique quanto pagou, quanto perdeu com aluguel, planos adiados etc.;
  3. Procure um advogado especialista: O acompanhamento profissional é essencial para o sucesso da ação;
  4. Proponha a ação judicial: Com base na jurisprudência do TJ-SP, a chance de sucesso é significativa;
  5. Solicite indenização por danos morais e materiais: Inclusive se houver vontade de rescindir o contrato.

Apesar dos desafios, com orientação jurídica, o consumidor tem chances reais de reaver suas perdas.

Tiago NT

Advogado Atraso de Imóvel na Planta

Como vimos nessa jurisprudência comentada, o atraso de imóvel adquirido na planta pode causar sérios danos materiais e emocionais. O TJ-SP tem se posicionado de forma rigorosa contra construtoras que descumprem seus compromissos, reconhecendo os direitos dos consumidores.

Na Reis Advocacia, atuamos com foco em defender você que foi prejudicado por construtoras, buscando a devida reparação e garantindo que seus direitos sejam respeitados.

Se você enfrenta esse tipo de situação, entre em contato conosco. Vamos analisar seu caso com atenção e oferecer o melhor caminho jurídico para você.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TJSP – Apelação Cível nº 1018804-74.2021.8.26.0224

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Perguntas frequentes sobre o tema

O que é considerado atraso na entrega do imóvel?
Quando ultrapassa o prazo contratual somado à cláusula de tolerância, geralmente de 180 dias.

Posso pedir indenização mesmo sem prejuízo financeiro?
Sim. O TJ-SP reconhece o dano moral presumido quando o atraso de imóvel é significativo.

A pandemia pode ser usada como justificativa pelo atraso?
Não, se o descumprimento já existia antes da crise sanitária.

Preciso estar com as parcelas em dia para entrar com a ação?
O ideal é estar adimplente, mas cada caso deve ser analisado por um advogado.

Leia também:

  1. Imóvel não entregue ou atrasado? Conheça seus direitos já
    Guia atualizado (17/07/2025) mostrando como formalizar a notificação, calcular indenizações por multa, juros, lucros cessantes e danos morais no atraso de entrega.

  2. Atraso em Entrega de Apartamento? O que Fazer?
    Exposição de um caso real em que a Reis Advocacia rescindiu contrato, garantiu devolução de valores e indenização por danos morais e materiais

  3. Lei do Distrato Imobiliário: O que é e como funciona?
    Explicação detalhada da Lei nº 13.786/2018, incluindo multas, prazos de restituição e direitos do comprador em caso de distrato

  4. Distrato imobiliário: O que é e como funciona?
    Abordagem prática sobre distrato, multas, prazos, formalização e orientações para compradores e construtoras

  5. Dano Moral Presumido: Em Quais Situações Pode Acontecer
    Explora quando o dano moral é presumido, incluindo nos casos de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta

Referências:

  1. STJ – Cumulação de lucros cessantes e cláusula penal em atraso na entrega de imóvel
    A Terceira Turma do STJ decidiu que, se a multa contratual for inferior ao aluguel do imóvel, o comprador pode pleitear lucros cessantes sem exigir a multa moratória.

  2. STJ – Corretora e empresa de pagamento não respondem por atraso na entrega de imóvel
    Entendimento de que intermediários não integravam a cadeia de consumo e, portanto, não respondem pelos danos da entrega atrasada

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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