O que é a saída da prisão por bom comportamento?
A saída da prisão por bom comportamento é um direito previsto na legislação penal brasileira que permite ao apenado, que cumpre pena privativa de liberdade, conquistar benefícios como a progressão de regime, a remição de pena ou mesmo a liberdade condicional, desde que demonstre conduta exemplar durante o cumprimento da pena. Esse “bom comportamento” é avaliado com base em relatórios disciplinares e na ausência de faltas graves, conforme previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).
Para quem cumpre pena, essa é uma possibilidade real de retorno gradual à sociedade, desde que se cumpra uma série de requisitos legais e subjetivos. É importante entender que não se trata de um privilégio, mas de um direito que precisa ser conquistado com base em comprovação do comportamento adequado.
Muitos familiares e detentos têm dúvidas quanto a essa possibilidade. Algumas das questões mais comuns incluem:
- Quem tem direito à saída por bom comportamento?
- Quais são os crimes que impedem esse direito?
- Qual é o papel do advogado nesse processo?
Compreender cada um desses aspectos é essencial para não perder uma chance real de antecipar a liberdade. Vamos abordar todos os detalhes a seguir para que você esteja preparado para agir no momento certo.
Como a saída por bom comportamento funciona?
O bom comportamento é analisado a partir de relatórios da direção do estabelecimento prisional, que avaliam se o apenado cumpre as regras internas, participa de atividades educativas e laborativas e não comete faltas disciplinares graves. Com base nisso, o juiz da vara de execuções penais pode autorizar a progressão de regime ou até a liberdade condicional.
Veja como esse processo funciona na prática:
- Avaliação de conduta: O diretor do presídio emite relatórios periódicos sobre o comportamento do interno.
- Cumprimento de requisitos objetivos: Tempo mínimo de pena cumprido, conforme o crime e o regime.
- Requerimento judicial: O defensor público ou advogado criminalista apresenta pedido fundamentado ao juiz.
- Parecer do Ministério Público: O MP se manifesta sobre a concessão.
- Decisão judicial: O juiz analisa todos os documentos e pode deferir ou não o benefício.
A Lei de Execução Penal (artigos 112 a 126) e o Código Penal trazem as previsões legais sobre os requisitos necessários, inclusive com destaque para casos de crimes hediondos, que exigem o cumprimento de um percentual maior da pena.
Benefícios que podem ser conquistados com base no bom comportamento
Além da progressão de regime e da liberdade condicional, o bom comportamento pode trazer outros reflexos diretos na execução penal:
- Remição de pena por disciplina: Segundo a jurisprudência consolidada, a conduta exemplar pode influenciar diretamente na concessão da remição de pena, mesmo nos casos em que o apenado não estuda ou trabalha.
- Saídas temporárias: Para quem está em regime semiaberto, o bom comportamento é requisito essencial para ter direito às chamadas “saidinhas”.
- Indulto e comutação de pena: A conduta carcerária também é critério considerado em decretos de indulto natalino e comutação, concedidos periodicamente pela Presidência da República.
Tem crimes que impossibilitam a saída por bom comportamento?
Sim, existem crimes que dificultam ou até mesmo impossibilitam a saída da prisão por bom comportamento, especialmente quando se trata de delitos considerados graves ou hediondos. A legislação brasileira impõe condições mais rigorosas para que condenados por esses crimes possam acessar benefícios como a progressão de regime.
Segundo a Lei 8.072/1990, crimes como estupro, latrocínio, tortura, tráfico de drogas, entre outros, são considerados crimes hediondos, e exigem:
- Cumprimento de ao menos 40% da pena (para primários) ou 60% (para reincidentes);
- Comprovação de bom comportamento durante a pena;
- Laudos criminológicos positivos, em alguns casos;
Ou seja, mesmo diante de bom comportamento, a lei impõe uma barreira temporal e subjetiva que deve ser vencida por meio de provas concretas.
Análise de risco e perigosidade
Além das exigências legais, muitos juízes consideram o parecer da equipe multidisciplinar do presídio — psicólogos, assistentes sociais e psiquiatras — sobre a personalidade e o grau de ressocialização do preso. Isso é especialmente comum em casos de crimes violentos ou que envolvam vítimas menores de idade.
Nesse contexto, o bom comportamento não é o único fator analisado, mas seu peso é determinante para autorizar ou não a saída antecipada.
Quais crimes não permitem sair por bom comportamento?
A lista abaixo inclui os principais crimes que restringem a saída por bom comportamento:
- Estupro e estupro de vulnerável;
- Homicídio qualificado;
- Latrocínio (roubo seguido de morte);
- Tráfico de drogas (em algumas situações);
- Tortura;
- Genocídio;
- Organização criminosa e milícias;
- Corrupção de menores (associada a outros crimes);
- Reincidência em crime hediondo;
- Crimes praticados com extrema crueldade ou como parte de facções.
Apesar dessas limitações, cada caso deve ser analisado individualmente. Existem teses jurídicas e jurisprudências favoráveis que possibilitam reverter decisões ou conquistar benefícios com base em aspectos específicos do processo e do perfil do apenado.
Por exemplo, no caso de um apenado condenado por tráfico de drogas, mas que apresenta conduta exemplar, laudos psicológicos favoráveis e provas de ressocialização, é possível que a defesa consiga conquistar benefícios com base no princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI da Constituição Federal).
De que forma um advogado criminalista pode te ajudar nesses casos?
Contar com um advogado criminalista experiente é essencial para garantir que o direito à saída por bom comportamento seja respeitado. Veja como esse profissional atua:
- Análise completa do processo: Identifica a existência de requisitos objetivos e subjetivos.
- Elaboração de pedidos e recursos: Protocoliza requerimentos bem fundamentados junto ao juízo da execução penal.
- Atuação estratégica: Utiliza jurisprudências e teses atualizadas para defender o cliente.
- Defesa contra arbitrariedades: Age contra a negativa de benefícios mesmo quando preenchidos os requisitos legais.
Além disso, o advogado pode atuar na revisão criminal, em habeas corpus, e outros instrumentos jurídicos que garantem a aplicação correta da lei.
Teses jurídicas utilizadas em defesa do bom comportamento
Diversas teses podem ser utilizadas para garantir o direito à progressão de regime com base no bom comportamento, como:
- In dubio pro reo: na dúvida, a interpretação deve favorecer o réu.
- Princípio da dignidade da pessoa humana: assegura tratamento justo e possibilidade de ressocialização.
- Proporcionalidade: impede que penas desproporcionais sejam aplicadas sem justa causa.
- Jurisprudência favorável: decisões anteriores de tribunais que reconhecem o direito mesmo em casos de crimes graves.
Na Reis Advocacia, temos experiência comprovada em auxiliar familiares e detentos a conquistarem o direito à saída por bom comportamento com agilidade e eficácia. Atuamos com argumentação robusta, estratégias inteligentes e total dedicação ao caso.
Saiba seus direitos
Neste artigo, você viu que a saída da prisão por bom comportamento é um instrumento jurídico poderoso para aqueles que desejam recomeçar. Discutimos os tipos de crimes que dificultam esse direito, os procedimentos legais necessários e a importância de um advogado para garantir o cumprimento da lei.
Na Reis Advocacia, já ajudamos dezenas de pessoas a conquistarem sua liberdade com base no bom comportamento. Atuamos com estratégia, conhecimento e compromisso, assegurando que os direitos dos nossos clientes sejam plenamente respeitados.
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Perguntas frequentes sobre o tema
- O que é considerado bom comportamento?
É o comportamento disciplinado, sem faltas graves, com participação em atividades e respeito às normas da unidade prisional. - Todo preso tem direito à saída por bom comportamento?
Depende do crime cometido e do cumprimento dos requisitos legais. - Quanto tempo é necessário cumprir para progredir com bom comportamento?
Varia conforme o tipo de crime e se o apenado é primário ou reincidente. - Quem avalia o bom comportamento do preso?
A direção do presídio e, posteriormente, o juiz da execução penal. - Posso pedir liberdade condicional com base em bom comportamento?
Sim, desde que cumpridos os requisitos objetivos e subjetivos da lei. - Há diferença entre remição de pena e saída por bom comportamento?
Sim. A remição reduz dias de pena por estudo ou trabalho; a saída ocorre por conduta exemplar. - Crimes hediondos impedem a saída por bom comportamento?
Não impedem, mas tornam mais rigorosos os requisitos. - Como um advogado pode acelerar esse processo?
Apresentando pedidos com fundamentação jurídica adequada e acompanhando de perto o processo. - E se o juiz negar mesmo com bom comportamento comprovado?
Cabe recurso ou até habeas corpus, conforme o caso. - Qual a diferença entre progressão de regime e saída por bom comportamento?
A progressão é a mudança para regime menos gravoso, já a saída pode ser condicional ou temporária.
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Referências:
Súmula Vinculante nº 56 – STF
Garante a progressão de regime prisional mesmo quando não houver vaga no sistema penitenciário adequado.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




